"Não compete ao Supremo Tribunal Federal reescrever um decreto. Ou o presidente extrapolou sua competência e o STF declara inconstitucional, ou o presidente, mesmo que STF não concorde, atendeu a exigência constitucional", votou nesta quarta-feira (28/11) o ministro Alexandre de Moraes. Segundo a votar, ele discordou do relator, ministro Luís Roberto Barroso sobre a constitucionalidade do indulto.

Depois do voto do ministro Alexandre, segundo a votar, o julgamento foi suspenso. Será retomado nesta quinta-feira (29/11).
Até o momento, votaram o relator, ministro Luís Roberto Barroso e o ministro Alexandre de Moraes, que divergiram. Para Barroso, embora a Constituição Federal dê ao presidente da República a prerrogativa de conceder indultos para perdoar penas, o Judiciário pode impor limites a esse poder. "O poder de baixar decreto é limitado", disse Barroso, também nesta quarta.
O ministro considera inconstitucional a concessão de indulto para condenados por "crimes do colarinho branco" e corrupção. E estabeleceu critérios para a abrangência dos poderes do presidente de conceder indultos.
Mas, para o ministro Alexandre de Moraes, a decisão não cabe ao Supremo. Não se pode expurgar, no cenário político, o indulto coletivo, por um sentimento de “não gostar”, disse.
Segundo ele, a Constituição prevê um complexo mecanismo de freios e contrapesos e um controle recíproco dos Poderes. “O indulto é ato de clemência constitucional, é ato privativo do presidente. Podemos gostar ou não, assim como vários parlamentares também não gostam quando o STF declara inconstitucionalidade de leis ou emendas, mas existe", votou Alexandre.
Pelo debate
Na sessão, Moraes criticou o discurso de que ser favorável ao indulto é defender a corrupção. "É indispensável que haja respeito a opiniões diversas, com afastamento de posições autoritárias de que posições que discordam das nossas são antidemocráticas e a favor da corrupção."
Sem proferir voto, o ministro Gilmar Mendes reforçou o argumento a favor da discricionariedade do presidente para a concessão de indulto. Hoje se discute a exclusão dos crimes de colarinho branco, mas não mencionam os casos de pedofilia, reclamou Gilmar.
"Quem tem sensibilidade para esse tema maneja com intuito até de evitar a explosão do sistema carcerário. Ou não envergonha a todos dizer que temos 360 mil vagas e 750 mil presos? Isso não causa constrangimento a ninguém? O indulto muitas vezes ampliado tem esse objetivo", disse o ministro.
Alexandre Moraes ainda criticou o posicionamento dos investigadores da operação "lava jato". Um dia antes do julgamento, procuradores da República divulgaram que, se o indulto de 2017 for reeditado este ano, 22 dos 39 condenados por corrupção teriam suas penas perdoadas. Moraes disse que o dado é mentiroso — "inverídico", nas palavras dele.
Inconstitucionalidade
Mais cedo, Barroso afirmou que o indulto extrapolou os limites da lei e votou para manter sua liminar em vigor, restringindo os poderes de concessão do indulto.
Para Barroso, tem de ser vetado o perdão para condenados que já cumpriram 1/5 da pena por crimes do colarinho branco, como corrupção, lavagem de dinheiro, peculato e associação criminosa. "Esse decreto esvazia o esforço da sociedade e das instituições, onde delegados, procuradores e juízes corajosos enfrentam as diferentes modalidades de crimes organizado, inclusive a do colarinho branco. E cria facilitário sem precedentes a quem cometeu esses crimes", disse.
ADI 5.874

Barroso se acha acima de tudo e de todos. Não se conforma em "apenas" julgar a seu bel prazer e interesse. Quer legislar como um soberano o faria.
Este tribunal é uma Vergonha! Alguém acredita nele e seus ministros? Decididamente, EU NÃO ACREDITO. Perdeu-se a vergonha, o mínimo de decência, como disse Lula, é uma corte "acovardada". Uma lástima.
... trata-se de cumprir o nobre oficio de preservar o direito legítimo, constitucional, da população espoliada!
Não vejo Juristas - e muito menos defensores de marginais - de bermudas ou de gravatas - se manifestarem em prol das vítimas nas celeumas que envolvem a delinquência, a corrupção e as suas consequências. O discurso é sempre em favor do agressor e das demais espécimes criminosas que permeiam a nossa desordem legal!
Estamos, há 30 anos, promovendo o crime, daí atingirmos a marca de 70 mil assassinatos / ano e superando todos os recordes de corrupção da nossa história.
Sempre que surge alguma proposta em sentido contrário a esta calamidade instalada, assistimos a erupção de posturas e textos desta natureza, sempre protegendo a marginalidade.
A continuar esta tendência os nossos filhos e netos herdarão um País infestado de facínoras tutelados pelo Estado protetor de sicários.
Infelizmente!
No título da reportagem está escrito a "PODER DESCRICIONÁRIO". Contudo, após consulta ao VOLP, não existe a palavra "Descricionário". Acredito que o correto seria "discricionário".
O STF é institucionalmente o mediador do indulto por ser algo penal, se ele observa um afrouxamento ou até muito rigor ele tem o dever de agir, nesse caso fica evidente que o atual presidente e futuro presidiário fez de uma forma grotesca para proteger seus pares.
A competência para conceder indulto é do Presidente, não do Supremo. Excelentes as ponderações do Min. Alexandre de Moraes. A missão do Supremo não é combater a corrupção, nem atender aos anseios da população, mas sim defender a Constituição.
Pare com sofismas ministro Alexandre de Moraes, pois até o imperador tem limites. Aliás, tudo tem limites. Então não me venha com essa de que o STF não pode "reescrever" o indulto de Temer, porque não cola. E se Temer indultasse todos os criminosos, indistintamente, o STF se calaria? Poderia até se calar, pois tem mais descumprido do que cumprido sua função constitucional, mas aí se faria ouvir a força das armas. Afinal de contas ninguém é besta.
Ao Supremo cumpre garantir a efetividade da Constituição e isso não se faz expressando gostos e opiniões pessoais senhor Barroso. Se o decreto é inconstitucional diga o porque. O que o senhor gosta ou deixa de gostar não consulta aos interesses da nação.
Separação dos poderes...e ponto!!! Quer que eu desenhe???
Os decretos de indulto emitidos por Temer podem e devem ser anulados, na íntegra, por razão do binômio intuito personae X moralidade administrativa desse ato administrativo..
Com efeito, Temer, apesar de presidente, não detém legitimidade da decretar qualquer previsão de indulto:
1 - tomou posse em virtude de processo de impeachment;
2 - teve duas ações penais obstaculizadas pelo Congresso Nacional;
3 - tem vínculos pessoais com diversos agraciados pelos decretos de indulto.
Como o decreto de indulto se afigura como ato administrativo de efeitos concretos pode ser invalidado, judicialmente, pelo STF por infringência, sim, do princípio da moralidade administrativa.
Essa linha de fundamentação preserva o instituto do indulto, ao mesmo tempo em que afasta o escândalo administrativo que se pretende materializar.
Data vênia não gostar do decreto não é uma fundamentação digna de alguém tão douto quanto vossa excelência.
Esse indulto, com a devida vênia, foi dado para criminosos de alta periculosidade, isto é, aqueles que praticaram crimes contra a Administração Pública, razão pela qual deve ser retirado, por ser inconstitucional, do mundo jurídico.
Não é gostar do Decreto, aliás, jamais vi alguém gostar, amar ou odiar uma norma jurídica, mas, sim, repiso-me, retirar do mundo jurídico um diploma que enaltece o aforismo: o crime compensa.
Escrevi, várias vezes aqui no Conjur: o pior criminoso, mais até do que o latrocida, é aquele que pratica crime contra a Administração Pública.
Graças a esse criminoso o Brasil está nesse eterno subdesenvolvimento, faltam saúde, segurança, infraestrutura e gerações de brasileiros foram jogadas à eterna ignorância.
O indulto é ato discricionário do Presidente da República? É!
Mas, é para crimes de menor poder ofensivo e não para criminosos hediondos.
Chega de o crime compensar!
Vamos tirar esse aforismo da Constituição de 1988.
No mais, meus respeitos, ministro!
Pelo andar da carruagem será mais uma decisão do STF que caminha contra o que a sociedade efetivamente espera de sua corte constitucional. É claro que o ato de concessão do indulto é privativo do presidente da república, mas não é menos certo que por isso tal ato não esteja, não possa ou não deva ser submetido ao crivo do STF, se houver indícios de ilegalidade ou de descumprimento de princípios constitucionais. No caso presente é de uma clareza solar que o presidente extrapolou nas benesses concedidas. Daí a necessidade de atuação e modulação do STF.
Fim de indulto. A pena tem que ser cumprida na forma da LEP. Se os presídios estão abarrotados é porque a criminalidade é gigante (e isso não há dúvida). E olha que poucos casos são devidamente investigados e que terminam em condenação.
De fato o STF não pode reescrever decretos mas DEVE sim julgar inconstitucional este dito cujo.
Conceder tal poder ao PR significaria a instalação de uma ditadura civil.
Além do mais o signatário tem inquéritos a serem respondidos a partir de janeiro o que o torna sob suspeição haja vista que poderia eventualmente ser beneficiado, especialmente agora que concedeu o polêmico aumento aos menbros do STF e em cascata a todo poder judiciário que o julgará.
Ao lixo com este decreto.
Como está sendo interpretada a Constituição pelo STF diz-nos o Ministro Moraes, agora acompanhado pela Min. Rosa Weber, Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar e Celso de Melo, que a nossa CONSTITUIÇÃO É CEGA (a Themis como nos é mostrada), e deve se coadunar com a injustiça e sufragar a imoralidade e a libertinagem. Nossa! Quanta inteligência se volta para a indignação! Cultura não substitui a honra, a dignidade. Marshall, primeiro negro nomeado para a Suprema Corte Americana indagado pela jornalista o que precisa uma pessoa para ser ministro, respondeu: Tem BOM SENSO e se souber um pouco de direito é muito bom. Calamandrei, lembrado no julgamento da ADI 3559 e 6036 pelo Ministro Luiz Fux, ensina que o JUIZ deve construir primeiro a solução justa e depois dar a ela uma roupagem jurídica.
Será que os Ministros que ficam muito tempo no cargo (todos os que citei) esquecem de suas origens e aplicam a lei injusta, imoral, indigna? A JUSTIÇA É ENCONTRADA na mente do ser humano. Todos somos juízes. Então por que os SÁBIOS interpretam tão diferente vários dispositivos de lei a toda hora, mudando as interpretações a seu bel prazer? Citaram Ruy Barbosa e tantos outros. A ignominia, mais do que soltar os bandidos, está lá, mas nem mesmo se dignaram em falar nela, só o Min. Barroso o fez: a condenação na multa e na restituição do produto do roubo é dispensada, podendo todos serem libertados com a "grana". Nossa Constituição não é INDIGNA. Ela deve ser respeitada por todos, até pelo Presidente da República e MUITO MAIS
pelos Senhores Ministros que são pagos por todos os brasileiros para cumprirem seu dever de mantê-la íntegra, sóbria, moralmente correta. Todos devemos respeitá-la e ainda mais Vossas Excelências. Não a digam decrépita de honrar uma indignidade.
Fica fácil e conveniente ao Sr. PR pretender soltar larápios após tão exíguo cumprimento de pena pois ele, como pessoa física, milhonário tem a possibilidade de circular com guarda costas e veículo blindado além de ficar socialmente numa condição confortável no seu meio social já que muitos lavas-jatos seriam beneficiados.
O que presenciamos é um acinte pois superficial, porque desnecessária ser profunda, análise teleológica da Carta Magna mostra que esta se deu sob a égide da valoração do ser humano e enaltecimento das liberdades individuais.
Ora, como pode ser livre o cidadão acuado dentro de suas casas pelo medo da criminalidade crescente?
Onde está o benefício social na soltura de bandidos que ainda não tiveram o necessário tempo de maturação na cadeia para reequilibrar suas consciências?
Trata-se sem dúvida de um plano para advogar em causa própria usando para isso o cargo que ocupa. Isto tem nome e está muito claro no código penal brasileiro: obter para si ou para outrem benefício em função do cargo que ocupa.
Não há como falarem-se em constitucionalidade quando a lei infraconstitucional obediente à própria Constituição está tão flagrantemente, a meu ver, ferida.
AO LIXO COM ESTE INDULTO TAL COMO ESTÁ!
Parabéns à PGR.
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