De norte a sul, mais de 28 mil candidatos registrados pelo Tribunal Superior Eleitoral inundam 147 milhões de eleitores com propostas e promessas políticas. Nesse grupo, encontram-se presidenciáveis, aspirantes ao Senado, à Câmara dos Deputados, a governadores de estados e a representantes nas assembleias legislativas estaduais.
É a festa da democracia brasileira – uma babilônia eleitoral que reúne 35 partidos políticos. O bom desempenho eleitoral dos candidatos será testado nas urnas. Até o veredicto final do eleitor, na urna, os políticos vão ajustando suas mensagens para não desperdiçar nenhum voto. Em busca de seduzir o eleitor, são abertas as portas do reino das promessas.
Um folclórico político mineiro, Nelson Thibau, nos já distantes anos 1960, apregoava, em seu programa de governo, caso eleito, a chegada triunfal do mar em Minas Gerais: o aqueduto sairia de Angra Reis (RJ) e desaguaria na Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte. Agora, em 2018, um candidato a deputado federal promete lutar para transferir a capital do país para São Paulo e – em troca – a cidade de Brasília, abandonada, seria transformada em um museu a céu aberto para dar lições de desperdício.
Se há propostas estapafúrdias, imediatamente rejeitadas, há sempre ideias exóticas, não prioritárias para o país, mas que buscam tão somente atrair eleitores impacientes.
Uma delas abraça a ideia de extinguir os serviços dos cartórios e substituí-los por empresas privadas e com alta tecnologia (blockchain, um sistema de dados e de registros coletivos em diversos computadores, onde, por exemplo, ficam gravadas as negociações de compra e venda de bitcoins). Aliás, o alerta é pertinente: diversos bancos centrais, de países europeus, dos Estados Unidos e do próprio Brasil, alertaram sobre os riscos destes investimentos.
Quanto à extinção dos cartórios, uma das premissas – absolutamente falsa – é que tais instituições pertencem à velha ordem política patrimonialista.
Trata-se de um equívoco. A gestão de um cartório, há mais de 30 anos, requer aprovação em concurso público com elevado grau de competição, coroando, assim, o acesso do candidato pelo mérito e não por “herança” ou clientelismo político.
Ao avançar sobre a ideia enganosa a respeito da inoperância e falta de utilidade social dos cartórios é possível detectar que, esboçada de forma vaga e genérica, a proposta apresenta deficiências estruturais e esconde significativos e questionáveis interesses econômicos e financeiros.
O primeiro problema da proposta, por desinformação pura ou desonestidade intelectual, é ignorar completamente o arcabouço legislativo e institucional que regulamenta a atividade dos cartórios no país. Por exemplo, a manutenção de muitas atividades dos tribunais de Justiça e das defensorias públicas – que promovem, de forma gratuita, assistência jurídica para pessoas em condição de vulnerabilidade e sem recursos – conta com repasses financeiros oriundos dos cartórios. Do volume de receitas que ingressam nos cartórios, para ficar no exemplo do estado de São Paulo, 73% são destinados a tais repasses. Em torno de 77 diferentes órgãos, fundos e entidades – notadamente do sistema judiciário – recebem verbas de notários e registradores brasileiros.
Quem abraça a promessa eleitoral, por qualquer motivo, acaba por endossar um movimento de enfraquecimento das defensorias públicas, o que significa penalização dos cidadãos mais pobres, com ônus para toda a sociedade. Afinal, sem recursos suficientes, as Defensorias precisariam recorrer ao orçamento da União para manter suas nobres e indispensáveis atividades .
Ainda no terreno dos números, no ano de 2016, por meio do instrumento de protesto nos cartórios, em torno de R$ 6 bilhões foram repassados para o erário. O montante refere-se não só aos valores que saem das custas, mas também aos extraídos do recebimento de impostos.
Outro grave problema da proposta é que as funções e atos revestidos de fé pública seriam assumidos por grupos privados. A fé pública pode ser entendida como uma espécie de chancela de autenticidade, conferida por comando constitucional aos delegatários dos serviços públicos notariais e de registro, e não deveria, pois, ser mercantilizada. Isso explica, inclusive, porque os cartórios estão submetidos à intensa fiscalização do Poder Judiciário.
Imagine o cidadão que já enfrenta problemas diários com as operadoras de telefonia, companhias aéreas, bancos, televisão a cabo, provedores de internet e outros prestadores de serviços – vide rankings dos órgãos de defesa e proteção do consumidor – enfrentar uma empresa privada que, ao ser contestada, passe a alegar que goza de “credibilidade especial”, com força probatória. Pois é, não estaríamos distantes do drama vivido por milhões e milhões de brasileiros.
O terceiro problema da intenção de desregulamentar a atividade dos cartórios adquire proporções alarmantes. São os casos frequentes de vazamentos e exposição de dados, de empresas e de pessoas físicas. De forma ilícita e colocando em risco a privacidade individual e a segurança dos negócios e das empresas, a divulgação de dados, ou apropriação de informações por terceiros, tornou-se um problema mundial, que é, inclusive, objeto de investigações nos Estados Unidos, Europa e Ásia. No centro dos questionamentos, as redes sociais, como o Facebook, foram duramente fustigadas e rachaduras em suas reputações foram detectadas.
Aqui no Brasil, como noticiado na semana passada, milhões de cidadãos brasileiros tiveram seus dados armazenados nos sistemas SCPC da Boa Vista Serviços.
Tais vazamentos, que ferem direitos sagrados como a privacidade e a proteção de dados, revelam a negligência no manuseio das informações, além do risco da manipulação para uso comercial, ou venda – sem consentimento dos cidadãos.
O quarto gargalo da promessa eleitoral – endossada por representantes de empresas do mercado – é desconsiderar o papel exercido pelos cartórios como pilares da segurança jurídica e como instrumentos auxiliares do Poder Judiciário.
Por exercerem as atividades sob fé pública, as serventias extrajudiciais atuam como instâncias intermediárias para resolução de conflitos. Esta função dos cartórios tem grande impacto no sentido de evitar o congestionamento de ações no Judiciário. O impressionante volume de litígios sob os ombros do Poder Judiciário dificulta a boa administração da Justiça no País. O ônus da morosidade recai diretamente sobre cidadãos e empresas.
À guisa de informação, o Conselho Nacional de Justiça registra que o Poder Judiciário finalizou o ano de 2016 com quase 80 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva.
Para aliviar este cenário os cartórios participam ativamente do movimento de “desjudicialização”, uma vez que oferecem meios de resolução de conflitos e de prevenção de litígios. Desde 2007, com a autorização para que separações, divórcios, inventários e partilhas consensuais fossem realizadas em cartórios, os prazos destes atos caíram e os tribunais de Justiça se livraram do ônus de atender milhões de demandas, com significativa economia para os cofres públicos. Sem falar no instrumento de protesto, cuja elevada eficiência na resolução de conflitos relacionados à recuperação de créditos evita que tais litígios cheguem aos tribunais.
Eliminar serviços de utilidade pública para a sociedade, a pretexto de reduzir supostos privilégios, é um discurso que pode encantar os mais desavisados. Examinado com lupa, descobre-se que é promessa eleitoral destinada ao fracasso: vai resultar em mais congestionamento de processos na Justiça, maior insegurança jurídica, menor eficiência na prestação dos serviços notariais e de registro, mais vulnerabilidade de dados, mais despesas para o País e menos recursos para os cofres públicos.
Certamente não é esse o desejo dos eleitores brasileiros.
Em uma comparação, o douto Articulista defende algo como o uso das carroças no lugar dos caminhões; arrados de burro no lugar de tratores; telegrafo no lugar da internet. O sistema cartorário brasileiro já era ultrapassado em 1900. O Brasil e o mundo mudaram desde então, sendo necessário extinguir o que já está ultapassado ainda que alguns comensais da República sejam prejudicados.
Particularmente, sou adepto da desestatização de algumas atividades prestadas à sociedade, mas se há um serviço que deveria ficar aos cuidados da administração direta é o cartorário. Não deveria ser por delegação. Cada cidade deveria ter o seu cartório único de notas (com competência para todos os serviços extrajudiciais). Outro ponto que defendo é o barateamento das taxas cartorárias, com valor padronizado para todo o país. Uma escritura pública, por exemplo, não deveria custar mais que 2% sobre o valor do imóvel, sendo 1% de imposto ao município e 1% de serviços cartorários, em obediência ao princípio da modicidade. Assim, todo mundo ao adquirir um bem faria sua escritura desde logo. Tudo isso, aí sim, traria mais segurança jurídica às relações sociais travadas no Brasil.
casamento, nascimento e óbito - IBGE
imóveis - Sec Municipal
notas - advogado.
protesto - advogado.
o resto é desnecessário .
Acabar com cartórios causaria insegurança e ineficiência nos serviços públicos.
Acabar com cartórios causaria insegurança e ineficiência nos serviços públicos. - O Termo da chamada da Matéria, não é verdade, pois, Acabando os Cartórios Acabaria com a Exploração de Um Grupo de Privilegiados que vivem as Custas de Nossos Bolsos. Onde está a Insegurança Jurídica dessa medida? Alguém muito especializado no assunto, pode mostrar a Tal Insegurança Existente Nos EEUU, Itália e outros paises que não tem os Funestos Cartórios? É passado da Hora de Acabar com a Farra de Abusar dos Bolsos do Cidadão / Trabalhador a Sustentar e pagar os custos exorbitantes e abusos dos cartórios em atender o cidadão que os sustentam com seus péssimos serviços, falta de educação para o trato do cidadão.
Vamos acabar sim com os Cartórios, Porque Não?.
Acho curioso que se trate desse tema sem passar pela distinção fundamental entre notários e registradores. Esses últimos são os que parecem obsoletizados com a tecnologia moderna, enquanto são os primeiros os que realizam efetiva aplicação do direito e prestam relevantes serviços à sociedade, com a extrajudicialização dos procedimentos.
O casamento há muito já cedeu à união estável. A entidade civil ainda existe, contudo sua excessiva burocracia não justifica nem traz presunção de certeza e legitimidade. Heranças, pensões e filiações são facilmente questionadas na justiça em prejuízo do cônjuge.
Aliás, a filiação sócio-afetiva jogou mais uma pá em cima do registro civil de nascimento. A certidão de óbito também é um documento facilmente fraudável, sendo que muitas famílias mais pobres sequer fazem o registro.
O mesmo se dá com o registro imobiliário, além da conhecida burocracia, o registro do título pouco dá segurança. Mesmo com todas as garantias reais ainda assim há prevalência do direito do promitente comprador de boa-fé, usucapião e posse que se sobrepõe ao proprietário registral.
Tudo pode ser centralizado em um sistema com formulários eletrônicos e registro na rede.
Nós precisamos sim de um registro eletrônico total de imóveis, inclusive para o fim de estimular o mercado imobiliário. Os registros de imóveis são caros, burocráticos e lentos.
O mesmo se dá com a atividade notarial, pode-se fazer tudo com certificado digital, advogados para orientação e formulários.
Protestos? Agências privadas como SPC e Serasa fazem a mesma coisa com mais eficiência.
RCPJ? Devem ser extintos com as Juntas Comerciais Estaduais.
Parabéns L.C. Ferreira pelo comentário preciso, realista e equilibrado sobre a expoliação que sofremos nas mãos desses monstros burocráticos brasileiros, pois também sou a favor da municipalização dos serviços prestados por esses usurpadores. Verdadeiro câncer social, essa instituição deve ser extirpada do Brasil o mais rápido possível, pois é um potente freio de mão a travar o desenvolvimento econômico-social da nação brasileira.
Pesquisas do DATAFOLHA têm revelado, há anos, que as atividades dos cartórios extrajudiciais contam com a satisfação e elevada confiança dos usuários. As últimas, de 2015 e 2016, revelam o repúdio dos usuários quanto à eventuais alterações na titularidade de tais funções. Contra "achismos" e impressões pessoais, os dados de uma entidade confiável.
Os valores dos atos praticados pelos cartórios, de outro lado, são fixados em lei e compostos por um percentual elevadíssimo de taxas destinadas a outras entidades, conforme destaca o articulista. O remanescente custeia toda a atividade (estrutura, funcionários e titular).
http://www.testamentos.gob.mx/Documentos /Encuentro/CONFE/AW-DI%20ZENZO.pdf
Meu Deus, quanto preconceito vi nos comentários!
Nem parece que os senhores são advogados! E pior, alguns professores!
Sou tabelião de Protesto em Itamarandiba-MG e posso afirmar sem sombra de dúvida que toda a classe jurídica ganharia e muito com a união dos profissionais.
Os cartórios podem auxiliar a todos, advogados, promotores, defensores, juízes etc.
Por exemplo, os tabelionatos de notas diminuíram em alguns milhões a quantidade de processos de inventário, separação e divórcio no judicial, trazendo economia de tempo e dinheiro para as partes e para o Judiciário.
Por exemplo, os tabelionatos de protesto recebem em três dias úteis mais de 50% dos títulos apresentados a protesto, índice muito superior a qualquer processo de cobrança / execução. Ainda no protesto, foram recuperados quase R$10 Bilhões de reais apenas para a PGFN em cinco anos!
Os Registros Civis, presentes em TODOS OS MUNICÍPIOS do Brasil, bem como em uma enorme quantidade de distritos, aonde bancos, correios e o Poder Público raramente chegam, são responsáveis por dar dignidade a todos.
Alguém colocou que os registros de nascimentos poderiam ser feitos pelo IBGE: você sabe quem passa os dados para o IBGE? Você acredita que haverá um escritório do IBGE nos distritos?
Prefeitura cuidando do Registro de Imóveis? As prefeituras não conseguem cuidar dos cadastros de imóveis, quem dirá de um sistema de REGISTRO! Se você não sabe a diferença, pergunte a um registrador!
O mundo evoluiu? Meu caro, 2/3 do PIB mundial se utilizam de cartórios no sistema latino, o mesmo adotado no Brasil! Inclusive a Itália e alguns estados nos EUA! Alemanha, China, Emirados Árabes, entre outros...
Enfim, os caracteres estão acabando.
Não deixe seu pré conceito te cegar! Conheça as atividades antes de julgar!
Faltou explicar a abissal diferença entre um cartório de documentos, que temos com a rica estrutura descrita, para o cartório de dados que precisamos, desesperadamente.
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