No avanço civilizatório, aprendemos que a teoria da prova é o elemento que impede que as decisões sejam tomadas por subjetivismos, desejos, intuições etc. Trata-se de optarmos ou não pela democracia. Sentenças teleológicas baseadas em desejos (decido e depois fundamento) é inquisitivismo. Parece que o Brasil optou pelo inquisitivismo. É o perigo de uso político do Direito. Flertando com lawfare.
Exemplos não faltam. Há um “capítulo” da denúncia criminal contra o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) que tem o título de “máxima de experiência”. E a seguir o promotor de Justiça de São Paulo pede o seguinte:
“O Juiz criminal, ao avaliar o contexto probatório, de forma mais especial em casos de criminalidade organizada, econômica, ou complexa, deve elaborar análise crítica das provas em face do seu contexto objetivo, mas também no seu “interior”, no respectivo subjetivismo, nas suas entrelinhas, nas “informações ocultas”, nas referências, na compreensão da representação e do significado do fato; nas circunstâncias que ele, como ser humano com capacidade analítica e interpretativa, consegue abstrair daquilo que não é claro, não é visível e nem aparente, que não está escrito, mas sabe existir, e pode fundamentá-lo”. (grifei)
Sim, acreditem no que leram. E releiam bem devagar. O promotor quer que o juiz avalie a denúncia a partir de seus — dele, juiz — critérios subjetivos. Ele quer que o juiz leia nas entrelinhas. O que seria isso? Uma nova teoria da prova, tipo “o pintinho envenenado da tribo Azembe”? Com 28 anos de Ministério Público, desde o meu estágio probatório sempre me disseram que a denúncia tinha que ser clara e objetiva. Trazer fatos. Mesmo que o promotor erre o tipo penal, vale a descrição do fato. Se isso é verdade — e é —, então como se pode pedir que o juiz seja subjetivo e leia nas entrelinhas dos autos?
Mais: o promotor pede que o juiz examine a denúncia, “como ser humano que é” (ainda bem, pois não?), com capacidade analítica e interpretativa, abstraindo daquilo que não é claro, não é visível e nem aparente, que não está escrito, mas sabe existir, e pode fundamentá-lo (sic).
Nunca se viu algo semelhante no mundo, mesmo que se queira trazer para o direito brasileiro uma espécie de padrão anglo-saxão de prova, um direito 4.0. Aliás, se o “pedido” de leitura nas entrelinhas e abstrações que o promotor fez na denúncia fossem objeto de concurso público, provavelmente o CNMP anularia a questão por exotismo, como já o fez com a teoria da graxa e similares (aqui).
Isso é ruim para a instituição do Ministério Público. Já escrevi aqui que me preocupo com o uso político do processo por parte da Instituição. Como é possível que um agente político do Estado, que possui as garantias da magistratura, comporte-se a partir de um agir estratégico, como se fosse advogado privado? Como é possível que se admita — e se peça ou se sugira — que o juiz julgue a partir de seu subjetivismo e de leituras nas entrelinhas e daquilo que não está dito nos autos?
Do mesmo modo, preocupa-me que fatos de 2014, cuja investigação terminou em 2016, possam justificar prisão temporária de um ex-governador (Beto Richa – PSDB-PR), em pleno processo eleitoral. Que fatos são esses que não ensejaram prisão ou busca e apreensões antes? Vai ver que o ex-governador e sua esposa mataram alguém e estão procurando o corpo. Prisão temporária? Nesse momento? Alguém governa um estado, vai para a disputa do Senado. Esses fatos — não discuto a gravidade — se deles pudesse redundar a prisão, esta deveria ter sido decretada também bem antes das eleições. E prender por que? Ele no poder, poderia subtrair provas. Mas, por favor, agora fora, que perigo representa? Na decisão, o juiz diz que a prisão garante maior probabilidade de sucesso para coleta de provas. Pergunto: ora, para prender já não tem de ter um material robusto? Interessante também é a fala do promotor do caso. Questionado sobre a interferência nas eleições, disse (ver aqui) saber “que quando atinge um candidato é óbvio que isso interfere [sic]”. E ele segue: “Mas” — sempre tem um “mas”, não? —, “mas não podemos parar os trabalhos por motivos desta natureza. Não foi pensado ou premeditado essa hipótese”.
Certo. Já que o tema é midiático, também respondo a partir do entretenimento. O “filósofo” Ben Stark, em Game of Thrones, já dizia: tudo que vem antes do “mas” não importa. Faça o teste, leitor: “Não sou racista… mas…”. “Não sou homofóbico… mas…”. “É claro que interferimos diretamente nas eleições ao prender um candidato em setembro de 2018 com base em investigações de um período entre 2012 e 2014… mas…”. Isso cai como uma luva para o caso Fernando Haddad também. Ah, esse “mas”! Pois é. Tenho muito medo disso tudo. Sem “mas”.
Assim, a denúncia contra Haddad e a prisão de Richa, entre outros atos desse jaez, desgastam as instituições, em vez de fortalecê-las. A corda estica, estica… Para ser mais claro: tudo o que poderia ter sido resolvido antes, não pode ser precipitado dias antes da eleição. Sobre a denúncia, mostrei já o absurdo do apelo ao subjetivismo do juiz e à leitura de algo que não está escrito (palavras textuais do promotor). Já a prisão do ex-governador do Paraná, neste momento, faz com que nos perguntemos sobre os motivos da prisão, sua necessidade real e quejandos. Nestes casos, sempre é bom ler algo sobre o significado de lawfare. Estamos transformando o processo penal em “direito processual do inimigo”. Lawfare. Exemplos de caderninho.
Nesse turbilhão de coisas, aparece, ainda, uma juíza leiga que prende em flagrante uma advogada — negra — no exercício de seu mister, conforme se vê nas filmagens (ver aqui) e nas matérias das mídias. A atitude da juíza leiga apenas demonstra o autoritarismo incontido de nossas autoridades. Ups: juíza leiga é autoridade? Piorou a coisa. A ver (sem h). De todo modo, ela aprendeu bem o seu ofício, diria um expert em patrimonialismo brasileiro. Lembrete: será que a juíza leiga vai processar quem filmou a cena e quem propagou na internet? Sim, porque, em outro episódio, o defensor Eduardo Newton foi processado por uma juíza de direito por ter postado no Facebook uma filmagem de uma prisão feita por ela, juíza; e quem filmou o ato também foi condenado. Estou curioso para ver os desdobramentos. Afinal, o que é liberdade de informação?
Além da barbárie do episódio, das algemas, da truculência, preocupa o grau de pusilanimidade de certos causídicos que assistem a esse tipo de atitude e nada fazem. A “plateia” quedou-se silente. Os advogados brasileiros estão cada vez mais domesticados. Discurso da servidão voluntária. De tanto apanharem cotidianamente nos fóruns e varas, acostumaram o lombo. Tudo ao contrário do fator Stoik Mujic que venho pregando: ali o sindicalista apanhava e se erguia, apanhava e se erguia…E só por isso sobreviveu. Por aqui, a advocacia se acostumou a apanhar. E advogar virou um exercício de humilhação cotidiana (leiam o que escrevi de há muito). Falta só o chicoteamento. Um imaginário autoritário leva a isso. Até o meirinho, a juíza leiga, o porteiro, o funcionário do balcão e o assessor olham — e tratam — o causídico de cima para baixo. Nem vou falar do tratamento nas audiências — cada coisa que me contam… Bom, e o que dizer das sustentações orais que, de imediato, como se não existissem, são seguidas de longo voto do julgador, sem nem mesmo olhar para o advogado. Ou nas alegações em audiência, que, concluídas, o juiz apresenta a sentença pronta. Há casos em que o juiz sai da sala e, na volta, dá a sentença. Ou não é assim? Cartas para a coluna. E a OAB reage a isso? Como ficou o caso do advogado de São Paulo que foi algemado por ter entrado no elevador privativo dos juízes?
Esses episódios mostram como não levamos a sério as garantias processuais-constitucionais. E nem as prerrogativas de advogado, cuja profissão está sendo dia a dia criminalizada. Esses episódios também mostram como falamos que respeitamos — da boca para fora — e, na prática, produzimos atos e decisões inquisitivas. Teleológicas. Algo como denunciava E.T.A. Hoffmann nas práticas policiais de então, no conto satírico “Knarrpanti”. Hoffmann era também juiz da Corte Suprema da Prússia: identificado o delinquente, depois é só ver o que ele fez. Isso não falha nunca. Bingo. Knarrpanti.
Um advogado, dias desses, perguntou-me: Professor, onde vamos parar? Respondi: já paramos. Aliás, estamos andando de ré. Você não notou?
Post scriptum – O caso arquivado pelo STF (crime de racismo imputado a Bolsonaro): o perigo de um precedente desse jaez
Para quem gosta da tese de que os tribunais superiores são cortes de precedentes, vai aí uma coisa interessante. Bolsonaro foi denunciado por racismo. Por 3×2, o STF não recebeu a peça. Como bem disse o advogado e professor Paulo Iotti, se fosse (se fosse e, segundo ele, não deveria) para ser arquivado teria que ser por imunidade parlamentar, jamais por liberdade de expressão. Explico: com essa decisão, qualquer pessoa poderá, a partir de agora, dirigir esse tipo de ofensa, escárnio, impropério, etc, a alguém e poderá arguir esse precedente. Dirá: “meu direito de opinião”. Vejam: nem preciso discutir o que foi dito (não quero acirrar ânimos e atrair hate speeches). Apenas chamo a atenção para os efeitos colaterais do que foi decidido. Qual será a “tese” (precedente) que se extrai do julgamento? O problema não é o passado. É o futuro. De todo modo, vale, aqui, também a observação sobre o momento do julgamento, próximo às eleições. E se a denúncia tivesse sido recebida? E vale também para o vazamento de delações contra candidatos nesse período. Lá vem o repórter com uma notícia exclusiva, mostrando uma delação não homologada. E não adianta dizer, para justificar, que, embora se saiba que pode interferir no pleito…, e, na sequência, meter um “mas”… E vem o maldito “mas”. Socorro, Ben Stark.
Post scriptum festivo – Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux: lembrai-vos da Constituição!
Assume hoje o novo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, tendo como vice o ministro Luiz Fux. Desejo profícua gestão e que tenham sempre do lado, como no alto império romano, alguém para, de 500 em 500 jardas, avisar-lhes: “lembrais-vos da Constituição; vossa missão é bem guardá-la” (na Roma antiga, o escravo é quem avisava o general vitorioso: “lembra-te que és mortal”).
Falou do Beto Richa também, e agora não mais posso chamá-lo de petista.
*
Parabéns ao Prof. Streck. Os haters vão à loucura depois dessa.
Streck só esqueceu um detalhe importante. A deterioração acelerada das prerrogativas profissionais dos advogados a partir de 2016 foi obra da própria elite da advocacia. Sem sequer consultar os advogados inscritos na entidade, o Conselho Federal da OAB apoiou o golpe "com o STF com tudo". O único conselheiro que votou contra a adesão ao golpe parlamentar-midiático-judicial foi agredido dentro da sede da entidade em Brasília. Todo o resto me parece uma consequencia tanto de um 'seppuku político-institucional' quanto da inexistência de democracia dentro da própria OAB.
Infelizmente, as situações enumeradas pelo prof. Lenio (violação de prerrogativa de advogados, atuação político-partidária de membros do Ministério Público) são a regra no Brasil, com algumas nuances e variações inerentes a cada caso concreto. Os prejuízos causados ao País, e às pessoas envolvidas, é incalculável, mas lamentavelmente as massas e até mesmos os mais intelectualizados (como é o caso da classe dos advogados) ainda não se dá conta da gravidade do problema. Veja-se por exemplo que no caso da Advogada carioca, agredida violentamente no exercício da profissão, havia inúmeros colegas advogados a sua volta, e pelo que consta nenhum foi capaz de sequer tentar impedir os atos de violência policial. Para esse grupo, de mente infantilizada, o problema do colega mesmo quando as prerrogativas da classe estão sendo violadas, é assunto pessoal, que interessa somente a quem é agredido. Vê-se assim o estágio primitivo na qual se encontra a grande maioria quando o assunto é a defesa do direito e da ordem jurídica, o que abre largos espaços para que o histórico abuso estatal encontre campo fértil de frutificação. A nós incumbe primeiro identificar o problema, refletindo inclusive sobre a real vocação da advocacia brasileira (afinal, advocacia é profissão de luta ou de submissão?), depois instruir. Vale dizer, finalmente, que aquele que ingressa com uma denúncia criminal com fins nitidamente políticos é tão ou mais criminoso do que o denunciado, por pior que seja o crime desse último.
Faltou exemplificar o caso Dilma também, que foi impeachmada e segundo a LEI que o professor tanto defende deveria estar inelegível, mas graças a uma manobra do ministro Ricardo Lewandowski não está, e o MP parcial de MG decidiu aceitar a inconstitucionalidade.
Leio esse texto no dia em que, sob juramento, recebo minha carteira da OAB.
Que Themis me ajude, porque a lei já não pode me ajudar.
A propósito, como lembrado pelo prof. Lenio, o que fez a OAB/SP em relação ao Advogado que foi agredido por ter entrado em elevador de juízes? O que fez a OAB/SP em relação ao estagiário que foi preso no Ministério Público Federal em 2009? O que fez a OAB/SP em tanto outros casos graves de violação de prerrogativas? Sem querer pessoalizar o debate, nós observamos dois problemas da mais absoluta gravidade quando tentamos responder a essas perguntas. Em primeiro, verificamos que a OAB/SP pouco ou nada fez, procurando na verdade alinhamento com as autoridades violadoras das prerrogativas ao invés do enfrentamento. Esse o primeiro problema é de menor importância. Por outro lado, apesar da omissão da Ordem e dos prejuízos causados ao País e à advocacia nós vemos uma total e completa submissão por parte dos advogados e (aqui o segundo problema, de extrema gravidade) os mesmos grupos sendo sucessivamente reeleitos a cada três anos para cargos importantes na OAB. Veja-se que daqui a dois meses teremos eleições na Ordem. Teremos os mesmos candidatos, os mesmos advogados que estiveram de costas para a advocacia ao longo dos anos, os mesmos grupos que objetivam os interesses deles próprios, mas urnas cheias de votos, em um movimento insano e irracional, como se cada um dos advogados estivesse com a mente programada para destruir a própria classe.
É o espírito de nossa época no Brasil que inspira tudo isso que o Professor Streck mencionou. O processo penal do inimigo, reitor da UFSC sendo preso e depois se suicidando, denúncia contra autoridades que não reprimiram críticas aos executores da prisão do reitor, preso político em Curitiba, advogada sendo arrastada algemada de uma audiência, procurador da república apresentando denúncia em power-point, difamação da urna eletrônica (para desacreditar o processo eleitoral democrático), candidatura à Presidência de um defensor da tortura e da ditadura, atentado ao mesmo candidato... tudo faz parte de um balaio de gato autoritário. Tristes tempos.
Espero que a democracia subsista até as eleições e após elas, porque já se fala amplamente que a campanha contra as urnas eletrônicas e o atentado contra o candidato serão usados como pretextos para golpe militar; e há quem diga também que se o atentado em tela não foi fruto de doença mental e sim organizado politicamente, mais parece coisa da extrema direita, à revelia do candidato, para favorecer sua campanha, do vice, que é um general golpista, ou também servir de de pretexto para o golpe pós derrota eleitoral iminente ante à rejeição do candidato. Espero que estas pessoas estejam erradas quanto à previsão de golpe, mas, certas ou não, as pessoas que assim pensam estão corretas pelo menos num ponto: que o atentado parece coisa da extrema direita, tal como o incêndio do Reichstag (jogando a culpa nos "comunistas") e o atentado do Riocentro (em que uma bomba explodiu no colo dos militares que queriam pôr a culpa nos "comunistas" também).
De qualquer maneira, fica o registro, porque infelizmente coisas piores ainda que o referido lamentável atentado podem ocorrer em razão dessa onda autoritária. E é importante que a sociedade brasileira esteja prevenida a esse respeito.
A Constituição Federal, texto legal do Estado, foi proscrita pelos criminosos. Fui procurá-la em uma livraria e a encontrei na seção de livros de ficção.
A Constituição Federal, texto legal do Estado, foi proscrita pelos criminosos. Fui procurá-la em uma livraria e a encontrei na seção de livros de ficção.
Lamentável uma advogada ser algemada dessa forma.
Com relação à juíza leiga, lembro o inciso I, do artigo 98 da CRFB/88 e do artigo 40 da lei 9099/1995.
Lembro também que advogado insatisfeito com decisão judicial dispõe de uma ferramenta de trabalho: o recurso! Jus esperniandis é desnecessário, para falar o menos.
De minha parte, vejo um conjunto de elementos e causas para o desrespeito ao trabalho da Advogada. Já a humilhação a que ela foi submetida tem um só causa. O estopim, a "cereja do bolo" foi o fato de ser NEGRA! A negritude da Advogada realçou todos os outros elementos, que sem o traço da negritude, não desembocariam no fato registrado.
O Estatuto da Advocacia e o Código de Ética somente são referidos nas faculdades para fins de pontuação no Exame de Ordem. Mas lá estão contidos os preceitos básicos para que a Advocacia possa ser enxergada com a importância referida no art. 133 da CF. É necessário observar e seguir, tal como seguem o texto bíblico, tais diplomas. Entretanto, tudo só teve o desfecho trágico, humilhante e degradante porque a Advogada era NEGRA. Quem discorde, que troque de pele e vá suportar o cotidiano da negritude. Nos fóruns, inclusive!
P.S: Uma mulher (a conciliadora) impondo-se a outra mulher (Advogada), e uma terceira mulher reclamando para a colega Advogada do atraso que o seu ato de resistência provocaria na pauta de audiências.
P.S: Mas com disse a Mônica Martelli, no GNT, ontem, se fosse uma advogada branca vestindo um terninho básico a humilhação jamais teria ocorrido.
Acusar um General-de-Exército e um Parlamentar (ferido gravemente mas desde o início com o sistema menoscabando o fato e o ato), mesmo por vias transversas, por causa de eleição, só demonstra o quanto nossos "democratas" apreciam narrativas, talvez para obscurecer fatos ou confundir a população.
Tenha como certo que há jornalistas, militares e policiais empanhados em descobrir tudo o que está por trás deste atentado. As narrativas não prevalecerão desta vez.
Os fatos virão à tona.
Pode demandar um pouco de tempo, como ocorreu no escândalo de Watergate.
Mas teremos os nossos "Bob Woodward e Carl Bernstein". Cedo ou tarde toda a história será conhecida.
As gambiarras vão sendo utilizadas e todos aceitam porque a máquina continua funcionando. Qual foi a posição da OAB quando inventaram o juízo leigo? E me perdoem a ingnorancia, a principal atribuição do Ministério Público não é zelar pela correta aplicação da lei, seja ela de natureza penal ou não? Saudades do Faoro, na presidencia da instituição.
Muitos colegas louvam os autoritarismos perpetrados por instituições irmanadas em achincalhar a advocacia e, sobretudo, a Constituição. Isso não causa estranheza. E muito menos repulsa, já que a maioria acha que é "assim mesmo".
Em outro comentário, acerca da matéria que noticiou a prisão covarde da advogada Valéria dos Santos, eu escrevi e sou obrigado a reescrever, que requerer o cancelamento da inscrição nos quadros da nauseabunda OAB e se enveredar por outro caminho profissional é melhor porque vai lucrar mais em termos monetários e não mais passará pelo enxovalho que passou a ser imanente ao exercício da advocacia.
Não bastasse o nome do cargo ser ridículo o suficiente, o que vi na prática são verdadeiras excrescências proferidas por juízes leigos - via de regra no judiado Rio de Janeiro. As sentenças mais aberrantes que li na vida foram proferidas por eles. Oxalá nunca seja cogitado para SP.
Não vou entrar na seara das PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA. TAMBÉM NÃO ESTOU FALANDO DOS COLEGAS FORMADOS ATÉ 10 ANOS DE PROFISSÃO (estes últimos, se me permitem um conselho, trabalhem com alguém sério, vistam a camisa de corpo e alma de quem esta lhe dando uma oportunidade, aprendam com os mais experientes). Na prática, e não estou generalizando, toda regra tem exceção, no âmbito cível, quando é indeferida uma liminar, uma tutela antecipada, já presenciei colega com mais de 40 anos de profissão, então em tese, bem experiente, se recusar a agravar de instrumento para o tribunal com medo de desagradar o juízo de primeira instância. AGUARDOU O MÉRITO DO PROCESSO EM 1º GRAU, SENDO QUE PODERIA TER RESOLVIDO O MÉRITO ATRAVÉS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO 2º GRAU SE O TRIBUNAL DESSE PROVIMENTO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AS CHANCES ERAM ENORMES). É triste, muito triste. A palavra convence, o exemplo arrasta. Que exemplo é esse, que esse colega esta dando para as gerações presente, e, futura da Advocacia???? Ser competente da trabalho, tem que estudar, as vezes trabalhar final de semana, feriado, arruma inimizades (ADVOCACIA VIVA É ASSIM), tem que entrar na bola dividida sem medo de quebrar o (s) pé (s), ou a (s) perna (s), mas, o (s) cliente (s) (sem eles a gente não vive), confiam no profissional da Advocacia para não deixar o navio a deriva em alto mar.
Deixo uma frase do Jornalista Luiz Carlos Prates, de Santa Catarina, onde ele diz mais ou menos assim:
"Não podemos ser muito doce, pois, senão o povo aproveita e te come vivo (NO BOM SENTIDO DA (S) PALAVRA (S) E DA EXPRESSÃO - SEM SER PEJORATIVO), em decorrência que o doce é gostoso."
Fica a reflexão...
Rodrigo Zampoli Pereira
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569
A Advogada aviltada no Rio de Janeiro, gloriosa Dra. Valéria, é pessoa idônea, combativa . Richa e Haddad não são "flor que se cheire", e vou parar por aqui. A tempo certo, as verdades aflorarão. Com relação ao que o Promotor escreveu, apelando para mensagens "subliminares", é só mais uma do MP, instituição que todos conhecemos e aguardamos a sua extinção (sempre ressalvadas as honrosas exceções que serão aceitas de braços abertos na Polícia, na Advocacia, na ABIN, etc.)
Grande reflexão professor, como sempre o senhor expõe e analisa com naturalidade e incomparável fluidez, todas as mazelas presenciadas pelos juristas que relutam em aceitar o domínio do patrimonialismo e autoritarismo da sociedade brasileira, que sufocam a tradição jurídica desse país em nome de interesses privados e anseios de poder. Obrigado.
Caro professor Edson,
Se a Constituição tivesse sido respeitada a presidenta Dilma não teria sido deposta do cargo. Armaram uma tremenda maracutaia, com Supremo, com tudo, para ela ser golpeada.
Não clame pela Constituição por ela na ter tido os direitos políticos cassados, por favor.
A Modernidade nos legou muitas coisas - e nos trouxe frustrações e desencantos, bem como excessos.
Lyotard nos fala de pós-modernidade - e já experimentamos as pós-verdades.
O mundo do Direito não está fora do mundo; e eis a tragédia.
Há uma espécie de vontade de consertar tudo o que está aí; e importa como: a forma como penso!
Mas o Direito padece dos que caíram em três tentações de Wayne Morrison (Filosofia do Direito, Martins Fontes, 2006, pags. 619/624):
1 - relativismo radical e negativa de respostas significativas sobre o que é direito;
2 - abandonar a sabedoria do direito pela performatividade; e,
3 - trocar a modernidade por uma dialética de tribalismo e subjetividade desmedida.
O direito, assim, passa a ser (?) simplesmente o "É" de alguém - e o poeta W. H. Auden bem relata sobre ele:
É o que eu já lhes disse antes,
O que suponho que vocês saibam,
O que vou explicar mais uma vez,
O direito é O direito.
Portanto, só nos resta torcer para estar do lado do "amigo"?
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL
O ponto comum aos casos é que a assessoria de imprensa dos criminosos denunciados já saiu desesperada escrevendo artigos em portais jurídicos atacando os acusadores de intenção eleitoreira.
A grande graça é que, após linhas e linhas de histeria sobre ações penais eleitoreiras, encerra o texto lamentando que uma denúncia visivelmente eleitoreira contra um presidenciável falhou.
Noto nos escritos e nos comentários.....que o atentado que um líder político inconteste sofreu, gostemos ou não da pessoa, foi banalizado e menoscabado.
Não há pressão.
Não há indignação por parte do sistema.
Não há cobrança da mídia.O ato não foi tratado com a devida gravidade. Desde o início foi minimizado.
Não há escritos dissertando sobre o absurdo que foi a tentativa de assassinato, em plena campanha eleitoral e em momento de crise sistêmica e institucional - graves - que afetam o país. O atentado que atingiu o maior crítico do atual sistema.
É lamentável perceber que, o pouco que se escreve, tenta imputar, de forma direta ou transversa, à própria vítima o destino que se abateu sobre sua vida.
Perceber que a indignação, talvez a democracia e talvez até a justiça, mais uma vez demonstrem que são seletivas nestes tristes trópicos.
https://www.oantagoni sta.com/tv/reuniao-de-pauta-eleicao-sem- bolsonaro-e-fraude/
"Uma nova teoria da prova, tipo “o pintinho envenenado da tribo Azembe”?
Dr. Lênio, mais respeito com a justiça do povo Azande (não Azembe), que ela é melhor do que a nossa.
Se a galinha (não pinto) sobreviver, o réu é absolvido. A nossa mata o réu para poupar a galinha...
Fábio de Oliveira Ribeiro (Advogado Autônomo - Civil), que relação (lógica, sentimental não vale) você estabelece entre a decisão da OAB em apoiar o que você chama de “golpe parlamentar-midiático-judicial” e a “deterioração acelerada das prerrogativas profissionais dos advogados”?
A cadela do fascismo está sempre no cio, aqui em Pindorama é a cadela do mais explícito nazismo.
Christiano Falk Fragoso foi muito feliz em publicar "Autoritarismo e Sistema Penal", onde estudou as reformas penais de Hitler.
O direito e a moral se fundiram, passou a ser crime tudo que atentasse ao são sentimento do povo alemão. Os direitos e garantias individuais se diluíram no conceito de comunidade do povo. A analogia in malam partem não foi apenas permitida, como incentivada. A lei mais gravosa passou a retroagir. Quando vejo discurso de impunidade de criminosos, é idêntico ao discurso histórico de impunidade propagado pelos nazistas durante a República de Weimar.
Os argumentos de "segurança social", "são sentimento do povo", "direitos da coletividade de viver em segurança", tudo repetição do mais explícito nazismo.
Isso sem falar da economia metendo as caras no direito. Autores do calibre de Cezar Roberto Bitencourt e Rui Stocco não poupam críticas às gritantes atecnias do legislador, tomado pelo espírito de economia, a economia justificando mandar para lata de lixo a boa técnica do direito. Tipos penais abertos, crescente número de crimes de mera conduta e de perigo abstrato. Isso sem falar de setores do Ministério Público defendendo às escâncaras o funcionalismo sistêmico de Gunther Jakobs, e comentaristas aqui no CONJUR defendendo o mesmo, talvez por que não conheçam o selo de origem, talvez por q que tenham inclinações ideológicas conscientes.
A lei que não serve para proteger o menor e mais ignóbil sujeito de uma sociedade é uma lei doentia que de modo algum serve também para nos proteger.
Aí vai restar o último recurso dos idiotas. "É coisa de esquerdopata". Posso responder, leiam Chalámov, "Ensaios Sobre o Mundo do Crime".
Caro Observador, sei que és ex integrante das forças armadas. Digo a ti com grande certeza: Brasileiro possui traumas inquebrantáveis - inflação e militarismo!
Portanto, esta indignação que tu cobras, não ocorrerá. Esta é a realidade nua e crua. Do mesmo modo que o PT não colherá indignação de muitos pela prisão de Lula.
That is it!
Há uma magistrada de primeiro grau que deu, um certo dia, para dizer que quando o STF decide, os magistrados de verdade sentem vergonha. Fui à página da "autoridade" no Facebook, seguidora de carteirinha de Olavo de Carvalho... Fui no youtube ver alguma palestra dela, de dar náuseas. Críticas a CRFB-88, uma exaltação, dissimulada, às constituições de 1967 e 1969...
"Esquerdopata" virou um jargão dos imbecis, com máximo respeito. Enfim, desde que José Guilherme Merquior e Roberto Campos se ausentaram, a "nova direita brasileira" passou a depender de MBL, de atores pornô decadentes, de fake news.
Antes fiz um comentário sobre obra que estudou o sistema penal nazista para conseguir estudar com profundidade nosso sistema penal tupiniquim.
Chalámov em "Ensaios Sobre o Mundo do Crime", no ensaio "a guerra das cadelas", não é ficção, este ficou quase vinte anos preso num Gulag de Stalin, faz um relato fantástico sobre execução penal stalinista, o sistema penal stalinista é gêmeo xifópago do sistema penal nazista. E relata as consequências trágicas quando as penas por furto passaram de um ano para 20 anos de aprisionamento. Além do retorno dos criminosos que foram, na segunda guerra, serem treinados e combater no exército vermelho.
O que Chalámov passa ao largo, embora deixe todos os rastros para compreensão, é a crise social da Rússia tzarista e que continuou no comunismo real da URSS.
Pobre Brasil, a partir de 2014 vivemos a fusão do punitivismo fascista com o punitivismo de esquerda stalinista, o fundamentalismo neo stalinista abraçou o fundamentalismo evangélico e da bancada da bala e ruralista, e despejaram um esgoto a céu aberto de legislação penal simbólica. Mas enfim, em tempos de milhares de terraplanistas nas redes sociais...
Não foi mencionado pelo colunista o caso do Geraldo Alckmin, também candidato à presidência, alvo do mesmo MP em período eleitoral, com uma ação de improbidade. Seria caso tão diferente?
Ramiro. (Advogado Autônomo), o senhor fala que temos por aqui “o mais explícito nazismo” (!!!) e também fala em “"Esquerdopata" virou um jargão dos imbecis”. Acho que tem aí uma boa pista sobre quem de fato está no cio...
Seria possível enviar o link constante no Youtube dessa "magistrada"?
Obrigado desde já,
Paulo Moreira.
Observador,
Nunca li em seus comentários nenhuma crítica à projetos de Lei flagrantemente inconstitucionais, à decisão ilegais, aos vazamentos (por anos) para interferir na política em parceria com a mídia, entre outros problemas.
Mas eu não controlo (e nem quero controlar) o que você escreve. É livre para escrever o que quiser. Apenas menciono isso, para a contextualizar a seguinte conclusão: quem decide o assunto da coluna, da mesma forma, é o colunista.
Antes de qualquer outra consideração, entendo pertinente informa o seguinte. Ninguém compreende o contexto apresentado nos vídeos. Não se sabe por quais razões a advogada foi impedida de ler e apresentar impugnação à contestação. Ocorre nos juizados especiais que apresentada a contestação, o advogado deve ler e apresentar impugnação específica (abram a lata de lixo, a Lei do Juizado Especial, e vejam que bagunça é aquilo). Assim, não raro o advogado deixa transcorrer o prazo lendo, sem impugnar (art. 364, do CPC, por analogia, já que a lata de lixo não prevê isso). Poderia também a advogada solicitar a presença do juiz e também pedir para constar em ato a negativa, ou ainda solicitar certidão, o que não é bom para a celeridade processual (falta de paciência com o sistema imundo e falido).
Pois bem, ainda que houvesse algum erro da advogada, a atitude além de ilegal, pois é proibido prender um advogado no exercício da profissão (a lei fala o contrário, mas há um isonomia entre juiz, promotor e advogado). Mais proibido ainda é o uso de algemas (velha súmula vinculante (que não vincula nada) 11). O desrespeito aos advogados existem porque os próprios advogados se fazem desrespeitar. São causas imbecis, inépcia profissional absurda, desconhecimento da lei, analfabetismo funcional, MEDO, temores, subserviências, subjugamento, sentimento de inferiorização, ameaças aos advogados, ausência de respeito à função do advogado, imposições criminosas de juízes e promotores, FALECIMENTO DA OAB. Lênio, não seria a hora de criarmos uma instituição paralela à OAB? Não está na hora de colocarmos em prática a Constituição Federal? A OAB possui grande funcionalidade na hora de cobrar anuidade. Só isso. Não possui outra serventia.Advogados, uni-vos contra a OAB!
O senhor está certo.
Não concordo (com a desproporção em relação ao grave atentado) mas compreendo o que o senhor quis dizer.
Sds.
Penso da mesma forma. E peço desculpas se pareci querer controlar o que o Professor escreve.
Apenas sugeri que o atentado terrorista (pois se quis afetar resultado de eleição através de um crime político), com potencial de mudar a História do país, foi menoscabado por aqueles que, imagino, deveriam cobrar respostas, investigações, explicações sobre histórias mal contadas etc.
Mas compreendo que é o que nosso país se tornou.
Infelizmente.
O atentado demonstra que o Professor tem razão ao dizer que estamos muito distantes de um Estado Democrático de Direito ou de sermos um país civilizado.
Somos outra coisa.
Quanto ao artigo de hoje, concordo com o que o Professor escreveu. Do jeito que está sendo feito, estão impedindo o país de ser governado sem crise, jogando o próximo governo (seja qual for) na escolha (de Sofia) de, legitimado, entrar em guerra com algumas corporações estatais.
Pois ela foi deposta do cargo exatamente porque se respeitou a Constituição. (Não, não vale tudo, "fazer o diabo" inclusive, para ser eleito.) E o Supremo, então presidido por um ministro indicado pelo poderoso-chefão do próprio partido dela, referendou o processo.
Lênio, afastada a conduta da juíza leiga em algemar a advogado, o que achas da forma como agiu à advogada, me pareceu desrespeitosa em um primeiro momento com a juíza leiga - a forma como respondeu e desautorizou a magistrada - além de causar uma tensão na solenidade, quando poderia ter se retirado como requerido pela juíza e pela segurança para após tomar as providências, no fundo o magistrado ainda tem o poder para conduzir a solenidade e poderes para encerrar uma instrução. Não pensas que a advocacia também não está tendo pouco qualidade no se portar, parece que hoje temos ou gritões ou silenciosos, e poucas boas argumentações e refinamento no agir?
Francamente, se já tentaram matar o líder nas pesquisas, é muito mais óbvio e provável que quem esteja planejando um golpe são os que já perceberam a derrota e estão desesperados. É a realidade.
É claro que devemos esperar as investigações, mas só de o criminoso ter sido filiado ao Psol diz muito sobre o ocorrido. O mesmo Psol que fala em combate ao discurso de ódio mas financia vandalismo e a violência, como no caso dos black blocks que mataram o cinegrafista da Band.
Bolsonaro está liderando as pesquisas e será eleito democraticamente. E não será eleito em razão de marionetes de partido político, mas de seus eleitores independentes, que não têm cabresto. Não precisa de golpe. E ele nunca falou em golpe.
Quem é chegado em golpe e arruaça é a turma do PT, PSOL e Cia, que, p.ex., queriam forçar a renúncia de Temer, rasgar a Constituição e realizar eleições diretas, ainda em 2016.
Enquanto isso, Bolsonaro seguiu defendendo as regras da democracia. E hoje é líder nas pesquisas.
Pensando em golpe hoje está a turma que será apeada do poder. Não conseguem disfarçar. Então acusam os outros do que são e fazem. E já estão agindo, a primeira tentativa de golpe foi com uma faca.
Estão desesperados! E cada mais violentos, covardes e perigosos, à medida que a vitória de Bolsonaro se aproxima.
Professor Lênio: sempre perspicaz. Ao ler essa coluna de hoje me lembrei de algo que conversei semana passada com meus pais (sou advogado iniciante e ainda moro com eles).
Durante o jantar desabafava com eles sobre o desdém com que certas "autoridades" e funcionários públicos costumam tratar os(as) advogados(as). Creio que dentre os vários fatores podemos citar um como preponderante, e ele já foi citado por diversos sociólogos: a composição do judiciário.
Majoritariamente, de quais classes sociais vêm os nossos(as) juízes(as)? Quais trabalhos exerceram - e onde exerceram - antes de ingressarem na magistratura?
A indústria dos concursos é extremamente problemática, mas de uma coisa ninguém duvida: é um estudo caro, afora o tempo necessário para aprender a jogar os jogos desse estudo mecanizado, resumido e cheio de macetes decoratórios . Quem pode pagar e dispor do tempo necessário até a aprovação? (Silêncio).
Salvo minoritária exceção, o Estado Jurisdicional pertence às classes média e média alta, as mesmas que dele se servem desde os tempos coloniais. Aos filhos do Estado? Tudo! Aos representantes do povo em juízo - "meros" advogados - ? Nada! Daí as arbitrariedades, o não respeito às prerrogativas da advocacia, dentre outras coisitas mais.
Acompanho aqui seus artigos professor e mais uma vez o senhor está coberto de razão. Tenho 41 anos de advocacia e nunca vi o que vem acontecendo em nossa classe. Quanto a nossa submissão é a pura realidade mas é fruto dessa leva de faculdades que não forma mais advogados mas apenas praticantes do direito. Conto o que ocorreu recentemente o que ocorreu comigo em um júri. Comecei a apartear o promotor e o juiz simplesmente suspendeu o júri e pediu para todos se retirarem e me chamou, sim, apenas eu, na mesa e disse-me: Se o senhor continuar agindo assim vou ter de prendê-lo. Minha resposta: então se o senhor for homem mande me prender, agora, já. Vamos, prenda-me. Ao ver minha reação ele disse: o senhor está entendo mal. Não, não estou não e vou continuar aparteando. E o júri voltou sem que eu fosse preso.
Mas é mesmo bom para o nosso Estado Democrático de Direito que o CNMP investigue a conduta dos promotores envolvidos. Assim, eles podem se defender adequadamente do que estão sendo acusados e ficamos sabendo se há mesmo motivos para caracterizar uma orientação política em suas ações. (Seria, com certeza, algo bem mais grave do que proferir palavras chulas e fazer piadas de mau gosto por aí).
E assim como se pode politizar na acusação, pode-se politizar na defesa. Na narrativa petista, por exemplo, procuradores e promotores, delegados e agentes, membros dos órgãos de controle da União, além de juízes, agem a serviço de interesses inconfessáveis da “elite branca de olhos azuis que não tolera pobres no aeroporto”, ou variantes em torno do mesmo tema. O objetivo mais amplo seria deslegitimar toda e qualquer decisão judicial que prejudique o (O) partido (Partido).
de que estão no Brasil, no qual as teorias jurídicas mais brilhantes não conseguem resolver o atrito social intenso. Alguns dizem que estamos prestes a uma guerra civil, na qual a Venezuela auxiliará um dos grupos que estarão em disputa.
só faltou fazer a defesa da gleisi hoffmann.
Será que o socialismo fará plásticas estéticas para todos em razão do direito igualitário de acesso à beleza ?
só faltou fazer a defesa da gleisi hoffmann.
Será que o socialismo fará plásticas estéticas para todos em razão do direito igualitário de acesso à beleza ?
Parabéns pelo belo texto.
Um texto primoroso como este, esclarecedor, inspirador, até chegar na parte dos comentários.
Caro Dr. Lênio, eu como leigo no Direito, fico muito feliz e esperançoso ao ler a sua coluna semanal aqui no Conjur. Como não gosto de sofrer vou apenas parar de ler os comentários.
Arguto, objetivo e esclarecedor. Sempre a lançar luzes de conhecimento. Votos de que o Autor persista nesse passo, apesar dos perigos da força bruta (reinventando a canção).
Realmente professor, estamos andando de ré e a passos largos, por conta de as regras do jogo serem alteradas conforme o interesse de alguns.
Infelizmente, o efeito disso é o descrédito de nossas instituições.
O problema é que muitos não compreendem as consequências devastadoras da aplicação do direito de forma arbitrária. O pior é que não há luz no fim do túnel.
No entanto, o que mais desanima é o fato de quando surge uma voz, mesmo que isolada, defendendo a correta aplicação da constituição e das leis infraconstitucionais, este é taxado de "comunista", "socialista", "petista" entre outros termos. Simplesmente lamentável!
Primeiro porque esse cidadão que pensa dessa forma confunde diversos conceitos que ensinam na escola nas aulas de história, filosofia, sociologia.
Se esse cidadão tivesse estudado um pouquinho veria que uma pessoa só poderia ser taxada como comunista/socialista se defendesse o fim da propriedade privada e que fossem transferidos ao Estado os meios de produção.
No entanto, se uma pessoa defende a independência dos poderes, aplicação das garantias constitucionais, isso não é comunismo, aliás, longe disso, essas ideias estão muito mais alinhadas com o pensamento iluminista, que serviu de inspiração para muitas sociedades democráticas modernas.
Veja que é uma confusão de conceitos e de opiniões que desanima qualquer um que se proponha a enriquecer o diálogo e pensar diferente.
Parabéns professor, pela paciência de semana após semana tentar explicar o óbvio. E obrigado por estes textos lúcidos e tão fiéis ao Direito, como ele deve ser.
“O Juiz criminal, ao avaliar o contexto probatório, de forma mais especial em casos de criminalidade organizada, econômica, ou complexa, deve elaborar análise crítica das provas em face do seu contexto objetivo, mas também no seu “interior”, no respectivo subjetivismo, nas suas entrelinhas, nas “informações ocultas”, nas referências, na compreensão da representação e do significado do fato..."
É óbvio que ele se refere ao subjetivismo das provas, pois o texto até aqui se refere (maiúsculas garrafais) às provas (fechar maiúsculas). Só as provas podem ter entrelinhas e informações ocultas.
Assim não vale, Dr. Lênio. O senhor é bom demais para se utilizar deste tipo de cheating...
A Doutora poderia até ter razão e invocar com toda ênfase suas prerrogativas legais pertinentes ao caso. Não havia qualquer razão, entretanto, para que invocasse seus direitos de "mulher e negra". Ao faze-lo acusou (nas entrelinhas...) a Juíza de os haver desrespeitado, o que não ocorreu. (Se a doutora fosse lésbica, eu fiquei imaginando...)
Parece que nos dias atuais virou moda: qualquer contrariedade a uma mulher, a um negro ou a um homossexual (et alii) é imediatamente transformada em atentado a hipossuficiente. Se eles são iguais, e o são, então mostrem isso, começando por parar com essa tola invocação de sua raça, gênero e preferências por qualquer coisa.
"Conselheiro do CNMP que pediu investigação de promotores namora ex-assessora de Beto Richa": https://www.oantagonista.com/brasil/cons elheiro-do-cnmp-que-pediu-investigacao-d e-promotores-namora-ex-assessora-de-beto -richa/
É impressionante notar que o "mas" do texto veio para o Bolsonaro: nada poderia acontecer as vésperas das eleições, mas para o Bolsonaro...
Lucas Salmazo (Advogado Assalariado - Trabalhista), você realmente acha que os que aqui discordam do colunista são contrários à “independência dos poderes” e/ou à “aplicação das garantias constitucionais”? Isso aí está com cheiro de falácia...
Sobre o trecho “Se esse cidadão tivesse estudado um pouquinho veria que uma pessoa só poderia ser taxada como comunista/socialista se defendesse o fim da propriedade privada e que fossem transferidos ao Estado os meios de produção”. Esqueça essas definições dicionarizadas. Conheço socialistas que arrancariam os (próprios) cabelos com esta daí.
Outro trecho: “Veja que é uma confusão de conceitos e de opiniões que desanima qualquer um que se proponha a enriquecer o diálogo e pensar diferente”. Pois é exatamente isso que sentem os que discordam do colunista. E de seus áulicos de plantão.
Inicio dizendo que é indubitável que a mulher tenha de ser respeitada tanto quanto o homem, o advogado tanto quanto a autoridade e o negro tanto quanto o branco.
Mas me corrijam se estiver eu errado - por ter deixado de notar no vídeo, que imagino ter visto na íntegra - quanto ao ponto de que a questão de ser mulher estaria superada pelo fato da outra parte ser outra mulher e que a primeira vez que a questão da cor da advogada veio à tona foi quando ela falou que queria ser respeitada enquanto mulher e negra.
COMEÇAMOS A SAIR de uma época onde era uma pessoa era - e ainda deva ser - desrespeitada pela cor para uma nova época onde possamos PRESUMIR que se ela foi desrespeitada foi em razão da cor?
Concordo plenamente quando dizem que negros são desrespeitados por racismo, mas será que não estamos partindo para a presunção de que se um negro for desrespeitado foi por racismo?
Não enfrentarei o mérito da questão quanto ao ponto técnico processual, mas de parte de qualquer advogado, será que diante do encerramento - mesmo que inadequado - de uma audiência, a providência a ser adotada pelo profissional não dê no âmbito instrumental mas sim mediante a adoção de uma conduta de que "não concordo com o encerramento, então não sairei da sala"???
Juízes, togados ou "leigos", erram como outras demais autoridades mas o questionável é se a medida a ser adotada é a do enfrentamento pessoal em lugar das medidas processuais pertinentes.
Temo que os desprezíveis comportamentos sexistas e/ou racistas (presumir que alguém é melhor que o outro: brancos e negros; homens e mulheres) possam estar sendo substituídos por um tempo onde presumamos que alguém (juízA leigA) presumiu ser melhor que o outro (advogadA negrA).
Em vez de se atacar os militares, de forma covarde - pois bem distante do alvo - como fez o valentão de boteco nordestino na figura do Gen. Mourão, não vale o debate sobre os pensamentos do Prof. Carvalhosa?
Pois sei que Advogados, Juristas e pessoas que admiram o Direito, conhecem a importância do debate e das reflexões.
Achei este vídeo e compartilho com quem quiser refletir.
Quando falam em cadelas do fascismo, e citam Bertolt Brecht (comunista que apoiou o regime stalinista do alemão Walter Ulbricht) em um contexto que estaria a defender a Democracia, vejo aí uma esquizofrenia , um pensamento irreconciliável. Mas....vida que segue, como disseram desde o início à respeito do sofrimento do Capitão.
Segue o vídeo do Professor Modesto Carvalhosa. Ele está errado em seus questionamentos?
https://www.yo utube.com/watch?v=nyGO2DSY-Ms
h ttps://www.youtube.com/watch?v=dZPSirTsu ro
Não sou sequer rábula, como leio a coluna, permito-me também tecer meu comentário, ou como diria o juiz que absolveu o Capitão de pratica de racismo, exercer minha liberdade de expressão. Sou testemunha de muitas audiências no TRT/ 8ª Região e assisti muitas vezes o Juiz ou Juiza, sequer darem direito, para que o advogado se manifestasse. Penso que o ativismo politico de muitos procuradores e juízes do Paraná, abriram a possibilidade para que todos os magistrados se sintam um pouco Luís XIV – O Rei Sol – “O estado sou eu” , portanto, eu sou a própria lei. Confesso que não tive paciência para ler os comentários, pois apesar da lucidez e simplicidade do texto ( não sou nem rábula, repito), percebe-se em alguns que gostaram do mesmo, "mas" acham que o senhor é um esquerdista disfarçado.
Observador,
Assisti aos vídeos indicados. Talvez o professor Modesto tenha escritos mais profundos, mas os vídeos são apenas algumas opiniões.
O argumento de que há muitos direitos, e não há deveres, de fato, faz muito sucesso, mas ele se esqueceu de falar que, mesmo que não exista uma integral relação ou simetria entre direitos e deveres, há muitos deveres nas declarações de direitos. Os direitos encontram limites nos direitos dos demais cidadãos ou nos interesses da coletividade.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos até tem um artigo (art. 32) para prescrever a correlação entre deveres e direitos.
Assim, uma coisa é defender a ideia de que precisamos também de uma declaração (enunciação) de deveres, a exemplo (o caso que me lembro agora) do que faz a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, e outra coisa é afirmar que não há deveres (com todo o respeito, não concordo).
E a Constituição não pode ser culpada quando as pessoas (com poder para tal) atribuem a si mesmas o poder de interpretá-la livremente do jeito que quiser, até mesmo para anulá-la totalmente. Prevalecendo essa “doutrina”, nenhuma Constituição terá normatividade.
Nossa cultura não é uma cultura que se importa com a legalidade. Como sabemos, o que importa é a decisão agradar (ser legal ou ilegal não importa). Sempre há, como disse o grande mestre Streck, um “mas”. É ilegal, mas... e aí sempre se tira da cartola um “bom” motivo para não cumprir a Lei (numa justificativa mais obscura: para fazer justiça, atender ao bem comum, ao interesse público, etc., ou seja, essas expressões que constantemente são invocadas, mas não são definidas).
Uma Lei não muda a cultura (no sentido antropológico), apenas pode induzir a mudanças.
Do mesmo modo que não se pode sair por aí interpretando a Constituição do jeito que cada um quiser, também não se pode reunir uma cambada de parlamentares para sair por aí alterando uma Constituição que se pretendeu democrática como a de 1988. De lá para cá, foram 99 emendas que alteraram SUBSTANCIALMENTE o texto aprovado em 1988, desfigurando o Estado Brasileiro. Apenas para citar ALGUNS exemplos, no malfadado dia 15 de agosto de 1995, foram promulgadas quatro emendas constitucionais que "entregaram" o País para o grandes grupos econômicos internacionais. Para mencionar apenas um "mero" detalhe : toda a proteção à empresa nacional de pequeno porte, minuciosamente tratada no texto original da C.F./88 foi simplesmente REVOGADO. Estamos falando do art. 171, que foi totalmente revogado pela Emenda Constitucional n.6, de 15 de agosto de 1995. Ademais, também não pode um Congresso Nacional que se diz "democrático", votar apenas as matérias de interesse funcional ou eleitoral dos próprios parlamentares ou, muito pior, de interesse de grandes grupos econômicos que os financiam. E ficam parados, durante muitos anos. vários projetos de lei sobre segurança pública, sobre sistema educacional e outros tantos que dizem respeito ao cotidiano e à qualidade de vida de MILHÕES de cidadãos. Então, leis "dolosas" devem ser interpretadas do jeito certo e temos que mudar todo esse sistema do Poder Legislativo que tem "foro privilegiado" . E não esquecer de DESTRUIR a urna eletrônica.
Penso que nossa CF alterou - muito - a cultura do nosso país.
As leis, como as regras dentro de um lar, podem fazer "os filhos" agirem desta ou daquela forma, influenciando seu comportamento, seus gostos, suas visões de mundo, seus valores morais e mesmo suas crenças.
Até a religiosidade do povo foi alterada.
Não sou jurista e terei cuidado para não exceder minhas sandálias, mas acho que nossa CF está no cerne do desastre - como país - que nos tornamos. É minha visão.
O povo não estava bem representado. O sistema democrático estava renascendo. Naquele momento histórico, tinha muito do que os americanos chamam de "Pay back Time", além de influências corporativas - e de classe - tanto privadas quanto estatais. Acho que nossa CF é fruto de um momento específico e não "pensou" um país pelos séculos vindouros. É só analisar a Constituição Americana. E nenhum povo é melhor do que outro. Uns, acredito, tiveram a sorte de ter bons líderes no momento certo.
A vida é feita de escolhas.Questiono escolhas feitas por pessoas que - talvez - não representavam o povo e seus valores. Representavam a si.
Mas pensar assim foi transformado em um escândalo. A ideologia questiona livros sagrados de séculos. Mas questionar CF de 30 anos tornou, quem o faz, um fascista, anti-democrático, militarista e outros apelidos que são colocados para que o debate nem comece e para que o pensar diferente não seja estimulado. Seja anulado.
Quanto ao Prof Modesto:
Ele escreveu um livro.
É bem interessante.
Se nos conhecêssemos, o ofertaria, pois gostaria de ouvir suas opiniões à respeito.
"Da Cleptocracia para a Democracia em 2019"
Próximo do que faz (rotineiramente) o Prof. Lênio, o Prof. Carvalhosa tornou interessante um tema que poderia ficar restrito a poucas pessoas.
'Só bebe quem trabalha no tribunal': juíza proíbe advogado de beber água em audiência
Uma juíza proibiu um advogado de beber água durante audiência na Vara do Júri de Guarulhos, em São Paulo.
Segundo relato em rede social, o advogado de defesa, Fábio Tavares, teria ido até uma bancada onde havia um engradado com garrafas de água.
No entanto, antes que pudesse abrir a garrafa, a juíza interrompeu o advogado de acusação, Edson Belo, que discursava no momento, para proibir Tavares de beber daquela água. A magistrada argumentou que a água era somente para membros do Tribunal e devolveu a palavra a Edson.
Diante da proibição, Edson questionou a juíza porque o seu opositor não podia beber água, que, segundo ela, era do Tribunal. A mesma defendeu-se alegando que os advogados não faziam parte do Tribunal e que a água era só para quem estava trabalhando, pois não tinham verba para comprar.
O advogado de acusação informou que a proibição era uma afronta a dignidade da advocacia e que a juíza os tratou como meros espectadores que só estavam ali por imposição legal.
Fonte: www.bahianoticias.com.br
Citação I: “Até a religiosidade do povo foi alterada”.
Observador, para falar de questões específicas, digo que sou ateu. Mas, e daí? O que isso interessa? A verdade é que não interessa nada. Você tem a sua fé, sua religião, e não me interessa saber qual seja, pois não é problema meu. Nosso problema comum é o direito, então, a única coisa que interessa para todos é que a liberdade de crença seja garantida.
Citação II: “A vida é feita de escolhas. Questiono escolhas feitas por pessoas que – talvez – não representavam o povo e seus valores”.
Não vivemos numa sociedade simples (outrora chamada de primitiva), não complexa, que possam existir valores que sejam uniformemente compartilhados. Nossa sociedade é plural, complexo, multicultural, com múltiplos interesses, etc., assim, uma Constituição (e as Leis) não é o que gostamos ou desejamos. Ela é o que é (princípio da identidade). É fruto do debate democrático, e, inevitavelmente, da atividade de lobby.
Bolsonaro, no Jornal Nacional, disse mais ou menos o seguinte: instaurada a Assembleia Nacional Constituinte ninguém sabe o que sairá dessa Assembleia. E ninguém sabe mesmo, pois, sendo fruto da pluralidade (e não da tirania), ela conterá vários dispositivos cujo conteúdo não concordamos.
Com a nossa cultura de não aceitar uma Constituição democrática, talvez em menos de três meses alguém dirá: eis mais um projeto constitucional fracassado, precisamos de uma nova Constituição.
Uma nova Constituição, neste momento de instabilidade e pressões (e de todo tipo de crise que se fala: previdência, demografia, crise dos valores, da economia, da educação, hídrica, da violência, etc.) seria, a meu ver, ou a Constituição mais lobista de todas, ou obra da tirania (força bruta). Não me parece o melhor caminho.
"COMEÇAMOS A SAIR de uma época onde era uma pessoa era - e ainda deva ser - desrespeitada pela cor para uma nova época onde possamos PRESUMIR que se ela foi desrespeitada foi em razão da cor?"
Excelente essa sua ponderação.
Interessante a ponderação do Esclarecedor ou questionador (Delegado de Polícia Federal)...
"Concordo plenamente quando dizem que negros são desrespeitados por racismo, mas será que não estamos partindo para a presunção de que se um negro for desrespeitado foi por racismo?"
Certamente Policial Federal tem rotina de trabalho diferente daquela dos policiais militares e civis. O público com o qual o Sr. trata é diferente daquele que é abordado por policiais civis e militares nas cidades brasileiras.
Eu teria bastante convicção em concordar com o Sr. se, durante as abordagens das policiais estaduais, a incidência de averiguações fosse idêntica entre pretos, brancos, orientais, loiros, ruivos... Quando passarem a abordar imotivada e indiscriminadamente (para averiguações ou atitude "suspeita") todas essas outras pessoas "não negras", ai poderei concordar.
Duas mulheres em pé de igualdade. Até que uma delas enxerga a vulnerabilidade da outra: a negritude. Lógico que o "ser superior" não poderia admitir o fato expressamente, ali na "Sala da Justiça". Mas o alvo (a advogada algemada) sentiu direitinho a "flechada".
“Duas mulheres em pé de igualdade. Até que uma delas enxerga a vulnerabilidade da outra: a negritude. Lógico que o "ser superior" não poderia admitir o fato expressamente, ali na "Sala da Justiça". Mas o alvo (a advogada algemada) sentiu direitinho a "flechada".”
Até onde entendi, o Esclarecedor ou questionador (Delegado de Polícia Federal) disse que não haveria informação suficiente para concluir de pronto sobre se houve (ou não) racismo no caso. Mas você, Eduardo.Oliveira (Advogado Autônomo), com o comentário que reproduzi acima, parece ter convicção de que houve racismo sim. Talvez você saiba de algo sobre o ocorrido que ele não saiba. Ou talvez tenha sido só um palpite.
Concordo com o Alexandre S. R. Cunha (Economista) e o Esclarecedor ou questionador (Delegado de Polícia Federal).
Claro que se trata de crime(s), como abuso de autoridade e/ou constrangimento ilegal. Mas não faz sentido dizer que se trata de um caso de racismo.
Pelo o que vi, a questão da raça ou cor da advogada não foi a razão para o que absurdo cometido contra ela, mas sim a discordância quanto seus direitos e o desrespeito de suas prerrogativas profissionais.
O fato de um(a) advogado(a) ser negro(a), branco(a), indígena(a), aborígine não acrescenta nem lhe retira direitos e prerrogativas profissionais. Todos são iguais perante a Lei.
A advogada foi vítima de violações de direitos e prerrogativas em razão do exercício profissional, nada a ver com racismo. O mesmo poderia ter acontecido se a advogada fosse branca, por que não? E teríamos um caso igualmente grave de constrangimento e violação das prerrogativas profissionais.
É óbvio que nem toda situação que for desfavorável a um negro é fruto de racismo. Pensar o contrário é um verdadeiro preconceito.
Alguém perquiriu a cor do advogado que foi algemado por entrar no elevador privativo? Claro que não, não há nexo em avaliar os fatos em função da cor ou raça do indivíduo. Ou vamos filtrar e separar em categorias os casos de abuso contra advogados dependendo de sua raça ou cor?
E é no mínimo estranho o comportamento de quem vê racismo em tudo, de quem fica pregando contra o racismo independentemente do contexto fático que as coisas ocorrem. Parece que seus preconceitos estão enrustidos, então os projetam nos outros. E a pregação lhes deve aliviar a consciência.
Em notícia publicada aqui no Conjur em 06 de julho de 2018, é relatado o caso de um Advogado (branco, jovem, do tipo "macho alfa") de Caruaru(PE), que estava numa assembleia, recolhendo assinaturas para formar um novo sindicato e ocorreu um pequeno tumulto, sendo acionada a Polícia Militar, que entendeu que o Advogado "desacatou" alguma autoridade policial ali presente e o Advogado foi colocado dentro do "camburão" por três policiais. Há vídeos disponíveis no texto da notícia.
Caro Alexandre S. R. Cunha (Economista),
Somente o Sr. é detentor do direito de palpitar?
Palpite por palpite, temos direitos iguais. Ou o Sr. paga assinatura para exceder a franquia dos demais gratuitos?
Ora, Eduardo.Oliveira (Advogado Autônomo), não me venha com essa. Apenas expus que sua crítica ao comentarista Esclarecedor ou questionador (Delegado de Polícia Federal) não tinha fundamento (assim como não há fundamento, pelo menos até o momento, na acusação de racismo).
Sr. Alexandre S. R. Cunha (Economista),
Tu és um ditadorzinho de teclado. "Falo" (teclo) quanto eu quiser e tanto quanto seja necessário para eu expressar a minha opinião, de forma livre.
A pontuação da minha "fala" é minha. Se é ponto final ou reticências, sou eu quem decido.
E quem acha que ser negro é "suave", faça preces para reencarnar preto, pobre e brasileiro. Aí poderá dizer...
Sr. Eduardo.Oliveira (Advogado Autônomo), apenas apontei que sua crítica ao outro comentarista não tinha razão de ser, a julgar pelo que entendi do que ele escreveu. E também apontei que o senhor não tinha/tem subsídios suficientes para concluir que a juíza leiga foi racista. (Aliás, eu não fui o único, se reparar nos comentários próximos.)
Sua última frase só mostra que o senhor misturou razão e emoção.
P.S. Talvez ela, a juíza já "condenada", achasse que o ditadorzinho aqui é o senhor.
Vá te coçar.
Não falei que o senhor é pura emoção?
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