Por entender que a autorização da retirada do livro de posse da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para levá-lo à penitenciária em que estão presos quatro deputados estaduais e à casa de outro que cumpre prisão domiciliar violou os princípios da legalidade e da moralidade, a juíza Luciana Losada, da 13ª Vara de Fazenda Pública, suspendeu nesta segunda-feira (8/4) a posse dos deputados Marcus Vinícius Neskau (PTB), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante), André Correa (DEM) e Chiquinho da Mangueira (PSC).

Halley Pacheco de Oliveira
Em novembro, a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) ordenou a prisão temporária – depois convertida em preventiva – dos deputados estaduais. Chiquinho da Mangueira foi depois para prisão domiciliar. De acordo com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, os parlamentares são suspeitos de usar a Alerj a serviço de interesses da organização criminosa do ex-governador Sérgio Cabral (MDB), que, em troca pagava propina mensal (“mensalinho”) durante seu segundo mandato (2011-14). A prisão foi decretada sob o argumento de que eles poderiam agir para atrapalhar as investigações.
Os cinco foram reeleitos em 2018. Eles pediram para ser temporariamente liberados para tomar posse. Porém, o pedido foi negado pelo TRF-2. De acordo com os magistrados, os parlamentares poderiam atrapalhar as investigações se fossem à Alerj.
Em março, a mesa diretora da Alerj, presidida pelo deputado André Ceciliano, deu posse aos deputados. Para concretizar o ato, foi determinada a remessa do livro de posse à cadeia. Os parlamentares então foram imediatamente afastados, e seus suplentes assumiram os mandatos. Mas o Ministério Público pediu a suspensão da posse dos deputados.
Para a juíza Luciana Losada, o ato feriu os princípios da legalidade e da moralidade administrativa. O primeiro porque o regimento interno da Alerj não autoriza a posse fora de sua sede. Sendo assim, o desrespeito a essa regra para que os cinco pudessem assumir os cargos é imoral.
A juíza lembrou que o TRF-2 não autorizou que o livro de posse fosse levada à prisão e à casa de Chiquinho da Mangueira. Dessa maneira, ela concedeu liminar para suspender a posse dos deputados estaduais.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0070173-80.2019.8.19.0001


É flagrante a forma indevida com que o Poder Judiciário e o Ministério Público interferem na vida política do país e dos outros Poderes, neste caso, o Legislativo. Tudo em nome de uma cruzada moralista, onde, mais uma vez, vale tudo, até o atropelamento da Constituição da República (se bem que essa não anda valendo muita coisa no mercado jurídico).
É regra básica de interpretação aquela que diz que o regimento interno do do parlamento é matéria interna corporis e seu principal intérprete é ele próprio, não o judiciário. Isso é uma interferência inconstitucional.
Não obstante, vale lembrar que o parlamentar em questão é preso PROVISÓRIO, razão pela qual NÃO pode PERDER seu MANDATO.
A CONSTITUIÇÃOFEDERAL, em seu art. 55 (aplicado ao caso por força do art. 27, parágrafo primeiro), estabelece que PERDERÁ O MANDADTO Deputado:
(...)
VI - que sofrer CONDENAÇÃO criminal em sentença TRANSITADA em JULGADO.
Parece-me que o judiciário resolveu antecipar uma pena. Nos termos da Constituição Federal, ainda que houvesse condenação, o mandato só deixaria de ser do condenado, depois do trânsito em julgado.
Que comissão foi essa que tomou uma resolução dessa natureza, são esses seres que habitam os porões da ALERJ. Não é crível que coisas assim, ainda continuem acontecendo no RJ, esses individuos foram eleitos para representar o povo e tudo que fazem é representar a sí mesmo e a seus pares. Com que cara lavada podem frequentar e aparecer na frente dos incautos que lhes delegaram o seu voto. Peço aos eleitores do RJ que guardem esses nomes e NUNCA mais caiam nessa armadilha !!!! A juiza até foi benevolente com essas criaturas do fim do mundo, deveria ter lhes dado ordem de prisão. Quem levou o livro deveria ter ficado preso com o facínora de pijama listrado. Arre...
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