STJ critica TRF-4 e reduz pena de Lula para 8 anos e 10 meses

Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu, nesta terça-feira (23/4), a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um terço, para oito anos, 10 meses em 20 dias. A decisão se refere ao caso do tríplex no Guarujá (SP), que, segundo delação premiada do ex-presidente da OAS Leo Pinheiro, foi reformado para que Lula o ocupasse, o que a defesa nega. A condenação foi mantida.

Sergio Amaral/STJ

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu, nesta terça-feira (23), a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em oito anos, 10 meses em 20 dias.

O colegiado seguiu entendimento do relator, ministro Félix Fischer. Para ele, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que aumentou a pena original de 9 para 12 anos, exagerou. "Apesar de não ver ilegalidade ou arbitrariedade na condenação, dado o excesso, reduzo patamar estipulado e fixo a pena-base em cinco anos de reclusão", disse Fischer.

O ministro Jorge Mussi, segundo a votar, disse que aumento da pena foi "desproporcional". No entendimento do ministro, o TRF-4 considerou fatores externos ao processo para aumentar a pena e enviar o ex-presidente para o regime fechado, o que é ilegal. 

"Não se pode agravar a pena do agente pelo fato de que a outros acusados, em processos distintos, foram afixadas essa ou aquela reprimenda. Pouco importa se para outras pessoas a pena foi superior a sete anos. O que importa, sim, é a adequação da pena base do agente. Ele não pode ser fixada com base na pena de outros agente", votou Mussi.

O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas também criticou o TRF. Especialmente porque o tribunal aumentou a pena do ex-presidente com base no fato de ele ser proprietário do tríplex, o que não é verdade. "No duro, o valor tinha de ser menor que esse. Porque ele não recebeu a propriedade formal do imóvel, sem poder vendê-lo, por exemplo", disse Navarro.

"Mas não tenho elementos para fazer essa divergência aqui, pois também esbarro na impossibilidade de revisar fatos e provas, o que seria necessário para chegar ao valor real para saber o que significou de valor para quem ficou com o imóvel reformado e mobiliado", completou.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca acompanhou os colegas, mas repetiu que a Súmula 7 impede o tribunal de reavaliar fatos.

Competência da 13ª Vara Federal
No voto, Fischer reafirmou que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar casos que envolvem a operação "lava-jato" já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal e que, portanto, o caso não deve ir para a Justiça Eleitoral, como pedia a defesa de Lula, feita pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.

O pedido da defesa se baseia na decisão do dia 14 de março deste ano do Supremo, quando o tribunal decidiu que a Justiça Eleitoral é quem deve julgar crimes comuns conexos aos eleitorais.

"Mesmo que se estivesse diante da prática de algum crime eleitoral, não seria possível a remessa da presente ação penal à Justiça Eleitoral", disse Jorge Mussi. "O reconhecimento da existência ou não demandaria revolvimento de matéria fática e probatória, procedimento indisponível e inviável na instância especial. Para se alterar a classificação jurídica dada aos fatos pelas instâncias ordinárias, seria necessário profundo mergulho nos fatos probatórios, o que é vedado a este tribunal."

RESp 1.765.139

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Ana Pompeu

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Professor Edson disse:
23 de abril de 2019 às 18:35

Para quem aqui dizia que o STJ iria absolver Lula sem cabimento algum, pois é um julgamento de legalidade não de comprovação criminal agora vão tentar transparecer que isso foi uma Vitória, é bem patético.

Gelson de Oliveira disse:
23 de abril de 2019 às 19:20

Doutores ! Os membros dos tribunais superiores deveriam respeitar o código de ética da magistratura e parar de atacar a dignidade uns dos outros assim em público. O código de conduta deveria valer para todos e não apenas para os juízes de primeiro grau e segundo grau. A urbanidade deveria ser obrigação de todos. Se um juiz de primeiro grau criticar publicamente desta forma um membro ou uma decisão de um tribunal superior ele é logo processado no Conselho Nacional de Justiça. Os magistrados dos tribunais superiores têm a obrigação de também dar exemplo.

JCláudio disse:
23 de abril de 2019 às 20:13

Concordo plenamente com os comentários do Gelson de Oliveira. É totalmente fora de proposito, pelo visto é um verdadeiro pardieiro. Onde cada qual fala mal um do outro.
Agora é lamentável a postura dos tribunais, ao reduzirem as penalidades de um corrupto contumaz.

Paulo H. disse:
23 de abril de 2019 às 21:52

Este - ou alguma coisa nesta linha - seria o título natural para este artigo. E a razão é óbvia: porque esta é a questão central; além disso, se pensarmos na redução da pena, não foi de modo algum drástica. Aliás, salvo engano, o STJ praticamente restabeleceu a pena cominada pelo ex-Juiz Moro.

Thiago Bandeira disse:
23 de abril de 2019 às 22:30

É porque esses desembargadores foram treinados pela CIA!

J. Ribeiro disse:
24 de abril de 2019 às 00:44

A decisão do STJ, na verdade fez média, na medida que reconheceram uma prática ilícita, muito utilizada para sonegar bens e direitos (utilização de laranjas na partilha de bens, inventário, tributário, contratos de gaveta, etc), mas já algum tempo os tribunais tem reconhecido sua ilicitude.
No caso do ex presidente Lula, tal prática foi realizada as escâncaras, na certeza da impunidade.
Os fundamentos do acórdão do TRF4, d. v., são robustos ao abordar que o condenado utilizou-se do cargo para tais práticas ilícitas, além da intimidação e obstrução da justiça por seus asseclas, enquanto que os fundamentos dos ministros para reduzir a pena de reclusão não são sequer razoáveis.
É preciso ser duro e implacável com maus servidores e políticos. Talvez a instituição da pena capital para esses agentes inibiria essas práticas por demais nocivas à sociedade.

Afonso de Souza disse:
24 de abril de 2019 às 07:31

O comentário que eu iria fazer já foi antecipado pelo Paulo H. (Advogado Assalariado - Administrativa).

Vercingetórix disse:
24 de abril de 2019 às 09:28

Segue a injustiça contra a alma mais honesta desse país

Neli disse:
24 de abril de 2019 às 10:15

O pior capítulo dos piores crimes existentes, é o crime contra a Administração Pública. A corrupção é o crime mais hediondo que existe!
Nem o latrocínio é tão hediondo quanto a corrupção.
O corrupto (ativo e passivo) indiretamente comete crimes previstos no Código Penal e descumpre princípios constitucionais.
No Brasil há uma epidemia de crimes comuns e isso pode ser creditado aos corruptos.
Há falta de dinheiro público para a saúde? Credita-se ao corrupto.
Gerações de brasileiros estão condenadas à eterna ignorância?
Credita-se ao corrupto.
O corrupto coloca seu interesse pessoal acima do Interesse Público.
Ele descumpre princípios fundamentais inseridos na Constituição Nacional: direito a vida é o principal.
A epidemia de mortes violentas deve ser creditada, friso-me, ao corrupto. Crime abjeto.
O direito à liberdade do corrupto não pode ser elevado ao patamar dos direitos fundamentais dos brasileiros que ele, de propósito, deixou de cumprir.
Sim, de propósito, porque colocou seus interesses pessoais acima do interesse público.
A crise que se passa o Brasil deve ser creditada ao corrupto: ativo e passivo.
O eterno subdesenvolvimento do Brasil deve ser creditado ao corrupto.
A ele deve ser outorgado todos os direitos que, por seu ato, deu ao brasileiro comum: nenhum!
Não li os fundamentos que deram ensejo à redução da pena e não vi o julgamento, portanto, abstenho-me em aplaudir ou criticar.
Por fim, lugar de piratas que fizeram butim do erário é na Prisão.
Todos, sem nenhuma exceção.
Data vênia!

Skeptical Eyes disse:
24 de abril de 2019 às 10:23

Como engenheiro estou habituado ouvir de advogados que logo nos têm como cartesianos, injustamente, que direito não é uma ciência exata. Mas toda a arrumação dos códigos e lógica entre os artigos têm muito de lógica matemática e lógica sentencial nos textos.
Resta uma conclusão: nós os "supostamente mais exatos" elocubramos ou falta rigor no ensino e na prática do direito?, pois conjunções conectivos e verbos e porque não dizer até as vírgulas podem mudar muito o sentido e interpretação das orações, e.......leis.
Neste caso me pergunto: qual seria o algoritmo utilizado pela corte, se é que existe, para reduzir ou aumentar uma pena ? Qual o coeficiente utilizado para ex presidente comparando com um cidadão comum já que pela constituição são todos iguais perante a lei? A nosso ver o fato de ter sido funcionário público é um agravante e o fato de não ter escritura do imóvel desde que comprovado o negócio também pela ocultação. Sem desejar o pior para este réu e sim a justa aplicação ficam as perguntas pois mesmo sem querermos podemos inadvertidamente como cidadãos comuns sermos envolvidos em processos mesmo que injustamente e precisamos saber como dirigem nossas vidas. Alguém pode me explicar?

Adir Campos disse:
24 de abril de 2019 às 10:59

1. Acho notável que todos os operadores do direito que criticam a diminuição da pena do ex-presidente Lula o fazem por motivos subjetivos. Nenhum é capaz de se debruçar aos argumentos técnicos e desafiar a fundamentação jurídica com um mínimo de conhecimento. Alguns até admitem que sequer leram os fundamentos dos ministros!

2. Ou os colegas estão muito despreparados no assunto em tela, e apenas usam do direito da livre de manifestação de ideias para opinar levianamente, ou apenas criticam por questões de índole ideológica e política, destilando uma indisfarçável e hipócrita indignação seletiva contra a corrupção.

dinheiro disse:
24 de abril de 2019 às 11:08

achei que o conjur ia chamar em manchete que lulla foi reconhecido condenado pelo stj no caso do triplex, porque agora já é o terceiro grau e no total 8 magistrados entenderam que ele é culpado
mas nao a manchete é que reduziram a pena
nao importa a pena, importa é ser condenado e ir pro rol dos culpados, isso sim
entao poderiam dar uma chamada mais fiel aos fatos

Darley Vieira Lages disse:
24 de abril de 2019 às 15:17

Tudo está um caos! Se fica sobejamente provado que um cidadão cometeu um crime, é condenado e recebe uma pena especificada em lei, para quê tantas instâncias? Isto aumenta o custo e a morosidade da Justiça e nós, os contribuintes é que bancamos esta balbúrdia. Não há mais equilíbrio entre os três poderes, já que o Judiciário tomou para si o poder de legislar, ao definir o significado das leis. O Executivo também legisla, pois remete seus projetos ao Legislativo e negocia imoralmente votos em troca de vantagens a parlamentares e partidos. Se estas vantagens são pecuniárias ou em troca de cargos, não faz diferença porque em ambas há valor econômico. O Judiciário também está invadindo a seara do Executivo, causando enormes prejuízos à nação. Por causa da Lavajato, doze mil obras foram paralisadas e estão deteriorando-se. Dinheiro perdido, empregos perdidos, economia em crise. Nossos juízes parecem vedetes do mundo artístico, digladiando-se por um lugar aos holofotes da mídia. Esse desgoverno vai enterrar de vez o Brasil!

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