Despiciendo falar de mais um erro judiciário cometido pela justiça federal de Curitiba. Nem Raquel Dodge concordou com ela, conforme intervenção oral no plenário do Supremo Tribunal Federal na data de ontem, 7/8/2019.
Na verdade, a decisão da juíza mandando o ex-presidente Lula para o sistema prisional em São Paulo, além de desnecessária a transferência, parece conter o mesmo defeito da Lava Jato que foi desnudado pelos diálogos do Intercept, divulgados pela Folha de S.Paulo e revista Veja: a parcialidade e o viés claramente político das decisões. Sorry, mas a decisão da doutora ficou muito “na cara”.
Antes, um juiz havia suspendido as prerrogativas do ex-presidente. Essa questão foi superada por meio de agravo.
Agora – 7/8/2019 –, a juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba negou ao ex-Presidente Lula o direito a Sala Maior e determinou sua transferência para estabelecimento de São Paulo. Já em São Paulo, à moda fast food, foi determinado que Lula fosse para o Presidio Tremembé.
O objetivo claro é/foi o de humilhação. O ex-presidente Temer já fora preso de forma espetaculosa. Afinal, vivemos a sociedade do espetáculo. O power point explanacionista de Dallagnol fez escola. Ou cursinho. Afinal, ver o ex-presidente Lula com uniforme de preso não tem preço, pois não?
A pergunta: Para que serviria a Lei 7.474/86, que trata das prerrogativas de ex-presidentes da República? Ex-Presidente é preso comum? E a decisão transitou em julgado? Por óbvio que temos um duplo não. Caso contrário, a lei seria despicienda. Essa pergunta não foi respondida pela juíza, embora exigível a partir do que prega o artigo 489, parágrafo 1º do CPC.
Em parecer que exarei sobre a matéria das prerrogativas de ex-presidentes – e que fez parte do conjunto de documentos acostados pela defesa na ação (petição no bojo de HC já tramitando) impetrada nesse mesmo dia 7 e que pode ser visto neste link aqui, desenvolvo, longamente, junto com o Dr. André Karam Trindade, uma resposta a essa pergunta nos itens 35 e seguintes, ao qual remeto os interessados – a matéria é longa, face à complexidade do tema.
Ainda, numa palavra final: a decisão da juíza – revogada por 10×1 (Marco Aurélio, sem entrar no mérito, negou face à incompetência que teria o STF) provoca uma situação teratológica: Lula regrediria de regime ou pioraria consideravelmente as condições de cumprimento da pena provisória a que responde.
Teria o ex-Presidente cometido alguma falta para “regredir” e/ou piorar de condição? Ou tudo é, mesmo, ao fim e ao cabo, uma questão política? Afinal, quem pediu a transferência foi a Polícia Federal.
Para se ter uma ideia da politização do caso e da decisão, a juíza da 12ª Vara de Curitiba assumiu uma pancompetência: ela decidiu como deveria ser o cumprimento de pena em outro Estado e outra jurisdição. Não contente com o que decidiu, foi mais longe. De todo modo, de pancompetência a justiça federal de Curitiba é especializada, pois não? Com Moro, tudo era transferido para a 13ª Vara. Tudo era Petrobras. Corria-se o risco de uma briga em um Posto de Gasolina Petrobras ter sua competência sugada pela Vara de Curitiba.
Importa é que de tédio ninguém morre nesta República. A cada dia há uma nova teratologia. Réu é preso, julgado e condenado em poucas horas em Goiás; soldados desfilam diante do Governador do Pará e cantam "arranca a cabeça e pendura"…
Não está nada fácil. A charge abaixo pode ajudar a entender o Brasil de hoje. Bom, como diz o filósofo, o amanhã é o ontem de hoje…!

Parabéns, professor Streck!
O mpf é useiro, vezeiro e ágil em instaurar PIC ou IC (e propalar na imprensa, claro!) em casos de repercussão, mesmo sem atribuição para tanto. No caso da súbita transferência, é de se notar que foi a PF quem a solicitou à juíza sob uma frágil justificativa. O chefe mor da PF é Moro que, por sua vez, está no olho do furacão. Assim, sem fazer prejulgamentos, não caberia apurar o que (ou quem) levou o delegado a ter a eureca relâmpago de fazer o pedido de transferência?
Quanto ao mérito, tudo bem entendido... mas em relação à competência? E no que diz respeito à velocidade da inserção em pauta e do julgamento? Poderia tecer seus pertinentes comentários? Obrigado.
Vivem no "Fantástico mundo ideológico das frases de efeito", onde a fantasia ideológica de todos os que não se enxergam, nem enxergaram o que aconteceu por 30 anos nesta nação, é o que domina algumas pautas.
Acredito ser fruto de um poço sem fundo de hipocrisia e distorção cognitiva.
Pode ser, também, que traga benefícios sociais e financeiros (sempre um grande apelo).
Ou pode ser um misto de tudo isso.
Acho lamentável, mas é esse o Brasil que herdamos, após 30 anos de sumidades no poder:
https://g1.globo.com/mg/ zona-da-mata/noticia/mineira-que-lutava- para-receber-remedio-de-alto-custo-do-es tado-morre-apos-seis-anos-esperando-deci sao-que-ainda-tramita-no-stf.ghtml br/>https://super.abril.com.br/blog/cont aoutra/o-brasil-tem-mais-assassinatos-do -que-todos-estes-paises-somados/ />https://www.gazetadopovo.com.br/ideias /roubo-na-petrobras-custou-mais-ao-brasi l-que-ouro-levado-por-portugal-bhksh2wnd 5qsl08e064ocj497/
<
<br
https://epoca .globo.com/politica/expresso/noticia/201 7/01/valor-movimentado-na-lava-jato-soma -r-8-trilhoes.html
Agora, um pouco do Brasil de hoje:
https://www.tribunapr.com .br/noticias/brasil/homicidios-e-crimes- violentos-diminuem-no-governo-bolsonaro/
https://oglobo.globo.com/econo mia/desemprego-cai-para-12-mas-ainda-ati nge-128-milhoes-de-brasileiros-23842447< br/> icias/redacao/2019/08/07/camara-rejeita- destaques-e-acaba-2-turno-da-votacao-ref orma-vai-ao-senado.htm
https://economia.uol.com.br/not
Infelizmente, a mente do Brasil pensa raso, dando pouca atenção à real solução dos problemas que acometem a sociedade. Sem nenhuma dúvida, como o texto demonstra, a douta Magistrada citada na reportagem e outros juízes envolvidos prolataram decisões visando promover a humilhação, o enxovalhamento público do Acusado. Trata-se de algo gravíssimo, já que tal atividade além de extrapolar a função do juiz, acaba por permitir que o exercício da nobre função de julgar se transforme em veículo de externalização de delírios pessoais e sentimentos menos nobres típicos do julgador, situação absolutamente incompatível com o regime democrático. No caso, embora necessária a modificação da decisão, como o fez o Supremo Tribunal Federal, o problema da prevaricação e abuso de autoridade no exercício da função de julgar continuará se não forem adotadas providências disciplinares em face aos juízes faltosos, o que não vem ocorrendo. Em alguma situações, tal como ocorreu com o então juiz federal Fausto de Sactis há cerca de uma década, o juiz faltoso se sente tão seguro na prática da atividade ilegal que cria mecanismos para driblar as decisões da instância superior. Fausto de Sanctis, por exemplo, criou um artifício para determinar a prisão ilegal de um acusado após o Supremo ter determinado sua soltura. Na época, o então ministro Eros Grau chegou a afirmar que nem mesmo as baionetas da Ditadura afrontaram daquela forma a autoridade do Supremo, mas até hoje o Juiz não foi punido. Ao contrário, foi promovido a Desembargador Federal. Há pouca atenção da sociedade quanto a essa questão, permitindo assim que o exercício da magistratura se converta em um meio de se praticar impunemente, ao longo de anos seguidos, a prevaricação e o abuso de autoridade.
Para ele "... a decisão da doutora ficou muito “na cara"".
Agora, a decisão de Fraveto apatentemente não ficou muito "na cara". Né?
Um jurista que sempre primou para que as interpretações não desbordassem do texto normativo... Agora, dando um parecer desse nível.
Simplesmente, aponte na Constituição Federal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal ou na Lei 7.474/86 alguma disposição que conceda prisão em Sala de Estado Maior a ex-Presidente da República.
Não existe.
Temer foi preso provisoriamente em prisão especial porque possui diploma de ensino superior (art. 295, VII, CPP). Lula não o possui e, ainda assim, ficou em Sala de Estado Maior por muito tempo.
Agora, contudo, ele não está mais em prisão cautelar, mas em execução de pena (v. acórdãos condenatórios do TRF-4 e do STJ, e HC's perante STF).
Havendo necessidade, nada impediria que ficasse em cela apartada dos demais presos de Tremembé (art. 295, § 3º, CPP). Daí a destacar toda uma superintendência a um preso que não possui tal direito previsto em qualquer lei, há uma enorme distância.
"a juíza da 12ª Vara de Curitiba assumiu uma pancompetência"
E nenhuma palavra sobre a "pancompetência" do STF, não é mesmo?
Já existiu sistema recursal nesse país.
Será que a lei 7.474/86 que se refere o Nobre Professor, é a que trata de medida de segurança para ex-presidente não fala o local que deve ficar o preso o condenado em três instancia?. Transcrevo, />Dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.
LEI Nº 7.474, DE 8 DE MAIO DE 1986.
Regulamento
Regulamento<br
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República, nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte
Art. 1º O Presidente da República, terminado o seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de quatro servidores, para segurança e apoio pessoal, bem como a dois veículos oficiais com motoristas, custeadas as despesas com dotações próprias da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 8.889, de 21.6.1994)
§ 1o Os quatro servidores e os motoristas de que trata o caput deste artigo, de livre indicação do ex-Presidente da República, ocuparão cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, até o nível 4, ou gratificações de representação, da estrutura da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 10.609, de 20.12.2002)
Será que é essa mesmo Professor?
Mestre desde quando o STF está legitimado para corrigir grave erro de juiz de primeira instância. Em uma prova de direito de qualquer nível essa resposta daria zero ao candidato. Não acredito no judiciário que para corrigir erro prática outro referendado por 10 ministros e a PGR. Vivemos tempos muito estranhos. Um HC de um apenado de 74 anos com direito a progressão de pena é o fundamento.para a decisão de manter o apenado preso no regime fechado. E essa decisão é comemorada como uma vitória por juristas e advogados. Uma nova modalidade de HC. É pra manter preso no mesmo lugar o paciente que lá não deveria estar
Interessante é saber que o professor em outro artigo atrás reclamava da forma como o presidente do STF sorteava suas pautas (que na época era a ministra Carmen Lúcia) em função do não julgamento de sua Adin sobre a presunção de inocência. Agora o mesmo professor que se "julga" defensor do direito vem se posicionar a favor dessa posição do STF? Por favor! O que falar do advogado que pediu carinhosamente para que o pedido de transferência fosse julgada pelo ministro Gilmar Mendes? Opa! Peraí! Agora temos o direito de escolher quem irá julgar os nossos pedidos no STF? E outra, o STF acabou de criar uma nova regra sobre jurisdição constitucional, em que no caso de seu paciente tenha tido um decisão desfavorável no juízo de primeiro grau, ao invés de perder tempo impetrando HC ou qualquer outro recurso no juízo de piso, não precisa mais disso! Va diretamente no STF e "obrigue" o presidente do STF a comparecer no "boteco" constitucional do STF, e solicite para que julguem seu pedido imediatamente pelo plenário do STF! Isonomia para todos né professor! Acho incrível como mentes brilhantes como a do professor tem se perdido por causa de "paixões" ideológicas e que nada acrescenta ao direito! As paixões cegam o entendimento de forma absurda das pessoas e infelizmente no ramo em que as paixões pairam o irracional e transforma o direito nesse espetáculo melancólico que estamos assistindo no atual sistema jurídico brasileiro! Professor, o direito precisa de menos paixão e mais racionalidade....
Todos são iguais perante a lei, mais alguns são mais iguais, como ser atendido pela ultima estância do judiciário em menos de 24 horas, sem a necessidade de recorrer a estância superior do tribunal que foi dado a decisão.
Escolher a cadeia em que quer ser recolhido, mesmo que a lei diga o contrário.
Não querer se misturar com os presos da unidade de Tremembe, que recebe funcionarios publicos, advogados, policiais, agentes penitenciários, juizes, promotores e outros que necessitam cumprir em ambiente protegido.
Portanto os ex governadores do estado do rio de janeiro que em estão em Bangu, tem o direito de escolher onde querem cumprir pena.
Grande Lênio, anote-se que a pancompetência de Moro também funcionou negativamente quando declinou da competência na ação contra as concessionárias de pedágio no Paraná (Operação Integração), coincidentemente quando um primo de sua cônge iria (e foi) preso. Show de horrores.
Interessante é saber que o professor em outro artigo atrás reclamava da forma como o presidente do STF sorteava suas pautas (que na época era a ministra Carmen Lúcia) em função do não julgamento de sua Adin sobre a presunção de inocência. Agora o mesmo professor que se "julga" defensor do direito vem se posicionar a favor dessa posição do STF? Por favor! O que falar do advogado que pediu carinhosamente para que o pedido de transferência fosse julgada pelo ministro Gilmar Mendes? Opa! Peraí! Agora temos o direito de escolher quem irá julgar os nossos pedidos no STF? E outra, o STF acabou de criar uma nova regra sobre jurisdição constitucional, em que no caso de seu paciente tenha tido um decisão desfavorável no juízo de primeiro grau, ao invés de perder tempo impetrando HC ou qualquer outro recurso no juízo de piso, não precisa mais disso! Va diretamente no STF e "obrigue" o presidente do STF a comparecer no "boteco" constitucional do STF, e solicite para que julguem seu pedido imediatamente pelo plenário do STF! Isonomia para todos né professor! Acho incrível como mentes brilhantes como a do professor tem se perdido por causa de "paixões" ideológicas e que nada acrescenta ao direito! As paixões cegam o entendimento de forma absurda das pessoas e infelizmente no ramo em que as paixões pairam o irracional e transforma o direito nesse espetáculo melancólico que estamos assistindo no atual sistema jurídico brasileiro! Professor, o direito precisa de menos paixão e mais racionalidade....
O lula solto é mais barato para o contribuinte.
Apesar de concordar que a decisão de primeiro grau era mero "espetáculo midiático", porque o Supremo poderia decidir de imediato sem o esgotamento dos Tribunais inferiores?
Ao que me parece, o posicionamento do Min. Marco Aurélio estava correto.
Claro que a envergadura de um ex-Presidente da República, seja quem for, leva a um tratamento diferente, mas não parece espantoso que haja uma decisão de 1° grau pela manhã e no começo da tarde já tenha uma decisão do PLENÁRIO da SUPREMA CORTE? Quantas liminares relevantíssimas para um sem número de cidadãos brasileiros pendem de julgamento nos gabinetes dos Ministros do Supremo, é justo?
Gostaria de ver a resposta do Prof. Lênio, que tanto admiro, a respeito de tais questionamentos.
Remeto ao que disse o comentarista Thiago Bandeira (Funcionário público) acerca do colunista. E acrescento: Pois é...
Receio de que Lula no sistema prisional seriam dois grandes riscos: i) ser morto (aí lembro de Tropa de Elite 1, quando o Capitão Fábio é enfiado em uma viatura para uma ocorrência de baile funk no morro, e avisa ao "aspira" que vão passar ele; ou ii) Lula, carismático e de forte apelo popular, ressurgir das cinzas e...
De toda a forma, conforme ouvi hoje pela manhã, essa transferência pedida pela PF teve a "mão do gato"! Se teve!
Desvio de finalidade!
Por seu turno, aí o STF é chamado a evitar o grave risco à integridade de Lula. E por via de consequência, o menos errado em tudo isso foi Marco Aurélio Mello. A decisão de primeira instância pulou ao menos duas casas e foi direto ao STF.
Estamos cavando covas, usando a terra de umas para tapar as outras.
P.S: não gosto de Lula, detesto o PT. E hoje acho que Lula está sendo injustiçado. Com as mensagens do Intercept, penso até que as sentenças de Moro deveriam ser anuladas. O problema é que demorou demais para termos conhecimentos destes conteúdos, e o TRF4, o STj e o STF já foram envolvidos na patifaria. E agora, vão consertar como?
P.S 2: Guru na Virgínia, chapeiro de boné do Trump indicando para a Embaixada, passe-livre para americanos e... Lembrei de um vídeo da - até ali talvez maluca - Marilena Chauí dizendo sobre o conluio entre a República de Curitiba com os EUA... Estou começando a acreditar!
Estou prevendo que os militares logo serão afastados da vida política pelo Povo por mais uns trinta anos...
Receio de que Lula no sistema prisional seriam dois grandes riscos: i) ser morto (aí lembro de Tropa de Elite 1, quando o Capitão Fábio é enfiado em uma viatura para uma ocorrência de baile funk no morro, e avisa ao "aspira" que vão passar ele; ou ii) Lula, carismático e de forte apelo popular, ressurgir das cinzas e...
De toda a forma, conforme ouvi hoje pela manhã, essa transferência pedida pela PF teve a "mão do gato"! Se teve!
Desvio de finalidade!
Por seu turno, aí o STF é chamado a evitar o grave risco à integridade de Lula. E por via de consequência, o menos errado em tudo isso foi Marco Aurélio Mello. A decisão de primeira instância pulou ao menos duas casas e foi direto ao STF.
Estamos cavando covas, usando a terra de umas para tapar as outras.
P.S: não gosto de Lula, detesto o PT. E hoje acho que Lula está sendo injustiçado. Com as mensagens do Intercept, penso até que as sentenças de Moro deveriam ser anuladas. O problema é que demorou demais para termos conhecimentos destes conteúdos, e o TRF4, o STj e o STF já foram envolvidos na patifaria. E agora, vão consertar como?
P.S 2: Guru na Virgínia, chapeiro de boné do Trump indicando para a Embaixada, passe-livre para americanos e... Lembrei de um vídeo da - até ali talvez maluca - Marilena Chauí dizendo sobre o conluio entre a República de Curitiba com os EUA... Estou começando a acreditar!
Estou prevendo que os militares logo serão afastados da vida política pelo Povo por mais uns trinta anos...
Pois é. Muitos concluíram que o STF não teria competência para impedir a humilhação de Lula, mas esses mesmos não se deram conta de que o então Juízo Universal de Curitiba, que avocava para si o que queria de acordo com seus interesses, também não tinha competência para processar Lula, conforme já o dizíamos desde o início. Como diz o ditado bíblico, não vê uma trave no olho, mas vê um cisco nos olhos dos olhos.
Esses haters. Agora exigem processo. Stf não podia ter decidido. É de rir. Bizarros. Batem cabeça os tontos.
Tem que mostrar quem manda...Belo artigo e excelente decisão!!!
Como até as pedras sabem o recurso deveria ser dirigido ao TRF-4. Saltar diretamente para o colo do STF (aliás, do Min. Gilmar Mendes - que depois levou o caso ao Pleno) só revela uma diferença de tratamento abjeta.
Mais um texto pífio defendendo o indefensável. A inconsistência do articulista é gritante. Essa coluna respira com a ajuda de aparelhos.
Alguns pitacos em Espanhol, é de sentir um forte odor de merda cubana neste ar já bastante afetado.
Difícil acreditar que estou lendo isso.
A supressão de instâncias é perfeitamente justificável se o réu for o demiurgo do PT.
É, por si só, um escárnio público a apreciação de mais um recurso do Lula pelo STF com seus 7 ministros indicados por Lula e por Dilma, e os demais por seus amigos, e também parceiros políticos na derrocada do Brasil.
Em tempo recorde o STF, que parece não ter mais nada a fazer, se reúne para apreciar e reformar a decisão de primeira instância, com supressão de todas as instâncias intermediárias, e socorrer o “homem mais honesto do mundo”. Vergonha é pouco.
Lula foi condenado em três instâncias à unanimidade por 15 juízes, e teve mais de 100 recursos indeferidos no decorrer do processo.
No dia 26 de junho de 2019 Lula teve dois habeas corpus julgados no STF em questão de horas.
Lula foi o réu que mais teve recursos apreciados em toda a história do STF.
Riem-se da cara da Nação.
O conjur está de parabéns! Nunca vi tanto especialista em processo reunido num só lugar!!!!
Vergonha útil, se o cara consegue sensibilizar juristas, professores, autoridades, políticos, e muito mais, além de 1/3 dos brasileiros, imagina o que conseguiria com presidiários a sua volta 24 horas por dia, fundaria outro partido, dos presidiários, familiares, admiradores, seguidores. solidários, DOUTRINADOS, e outros.
Por onde passam esses SUJISMUNDOS DA JUSTIÇA DE CURITIBA deixam suas marcas PODRES E FEDORENTAS JUNTO COM SUAS INCOMPETÊNCIAS. É bom que elas não sejam esquecidas... Deveria TER UM CARTAZ NA PORTA – TAL PROCURADOR, TAL EX- JUIZ, TAL JUÍZA FEZ ISSO, assim quando um jurista novo e um novo jurista entrar, possa ler e lembrar que SE COMETEREM OS MESMOS ERROS ESTARÁ EXPONDO SUAS CARREIRAS AO FRACASSO.
Que mais poderia dizer diante da sua exposição infame?
Precisamos agora, e muito, de cidadãos, magistrados, professores, advogados e agentes públicos comprometidos com os brasileiros vilipendiados pela quadrilha instalada nos bastidores da República ultrajada!
Para defender delinquentes profissionais já há prepostos demais!
O cancelamento da transferência de um político preso (e não preso político) é a prova de que ainda há uma hegemonia e um enorme aparelhamento estatal da esquerda no Brasil. Tolos são aqueles que pensam que houve uma derrocada da esquerda com a ascensão de um presidente cristão-conservador. Por que um detento que prega o socialismo não quer se "socializar" com os demais integrantes do sistema prisional lá em Tremembé?
Apesar de não concordar com muitos dos seus escritos, sempre os li para apreender.
Agora, depois do "parecer" fornecido à defesa do Lula; agora, depois desta manifestação -- ambos completamente opostos à tudo quanto V.Sa. anotou antes -- deixarei de lhe emprestar minha atenção.
Espero que o valor recebido pelo parecer tenha sido robusto, suficiente para compensar (se é que é possível) os admiradores perdidos.
ADEUS.
O que ocorreu no Brasil.
Mas como as ideologias cegam e deturpam a mente das pessoas, há que se entender os reclamos contra Ministros e pessoas que procuram combater facínoras, onde quer que estejam.
No Brasil, a visão do que é "Lei e Ordem" foi transfigurada de tal forma, que - para alguns - tornou-se razoável o rabo abanar o cachorro.
https://www.youtube.c om/watch?v=jrXEyGdjhlQ
Embora os liberais tenham conseguido adoçar o direito nos últimos anos iluministas, a grande verdade é que direito é para realistas e neo realistas. Talvez, o Lassale tenha entendido melhor esse fenômeno. Mas claro, quando a CF vira uma folha de papel, isso nos preocupa.
Porque o positivismo, embora nem sempre democrático, mas as regras aparecem, ali, escritas, para acabar com as frivolidades dos déspotas.
Mas quando o vento do ativismo dos princípios umbilicais começaram a ser soprados, igualmente, nasceram os novos déspotas.
"The judge can do no wrong.". Vimos subidas relâmpago, juízes incopetentes de férias julgando, vimos o SaTanF jogando, manipulando, tirando de pauta, colocando em pauta, desembargadores de plantão julgando, presidente do TRF4 revisando ainda segurando as calças.
Tudo ali na mídia, e os ignorantes torcendo como times as anomalias jurídicas.
Eu até precisava ver melhor a decisão do Marco Aurélio, mas agora, ver os pusilanimes defendendo e se agarrando na decisão do Marco Aurélio, sim, aquele que mandou soltar o Lula, me parece uma grande piada, piada de bufões e galhofeiros.
A grande questão que a Lava Jato escolheu o juiz, a vara e a equipe, o que era uma questão de postos de gasololina por uma fraude de endereço do delator de estimação. E o processo caiu na mão Friend do DEA, assim como mágica, e de posto de gasolina virou Petrobrás, caças gripens, submarinos, construtoras e etc e etc.
Além de claro, o Leviatã na verdade era uma burocracia de Coalizão, uma Quimera policialesca com cabeça de juiz, corpo do MPF, pernas de PF, rabo de imprensa patrocinada e asas do DEA.
Assim, falar em ilegalidade do SaTanF acovardado latindo como poodle para turma da quimérica vala toja, após uma decisão teratológica é algo bem bobalhão.
Novamente o "jurista" Lenio nos brinda com suas opiniões disprovidas de qualquer fundamento jurídico.
Nem sei a que servem seus comentários.
Lula só Confia no STF.
A certeza e confiança do ex-presidente Lula no HC, que deu um salto da Vara Federal originária direto para o Suprema Corte, envergonha, denigre e humilha a imagem do Judiciário. A razão do STF permitir que um condenado queime toda a cadeia hierárquica do Judiciário que não é permitida por qualquer pessoa, configura a certeza do êxito e garantia de impunidade. Essa violação ao devido processo legal, que não pode ser manejado por qualquer cidadão, denomina-se USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Ao utilizar-se desse expediente traquino, com consequências devastadoras, fica difícil acreditar que o pedido não está amparado por amigos ou influência na Suprema Corte.
Seria risível (caso não fosse lamentável) ver a hermenêutica jurídica sendo utilizada em defesa de fins políticos e não da justiça em si, ocorra isso na instância que for. Não haveria questões mais urgentes a serem priorizadas no debate público do que um ex-presidente presidiário (condenado em 3 instâncias) e/ou a verborragia do atual presidente (que é uma usina de crises)? Continuemos neste Faroeste à Brasileira (onde o bandido enquadra o xerife) e seremos promovidos de "República das Bananas" a "República das Bananas Podres"!
Leiam: DE NOVO O "JURISTA" LENIO
Júlio M Guimarães (Bacharel - Trabalhista)
9 de agosto de 2019, 13h10
Novamente o "jurista" Lenio nos brinda com suas opiniões disprovidas de qualquer fundamento jurídico.
Nem sei a que servem seus comentários. POIS É! O JÚLIO bacharel trabalhista formado na uniZero disse o que está acima. Diz que Streck é jurista com aspas (as aspas são por conta de quem escreveu ) . E ele não sabe escrever a palavra Desprovido. Analfabeto, além de reacionário , não sabe nem o vernáculo, e é formado em DEREITO. Com DE. Adivogado. . Pobre professor Streck, que insiste em dialogar atirando pérola aos porcos selvagens.
Por motivo da exigida limitação do número de palavras nos comentários, vou desenvolver minha resposta de modo sintético:
1) Recurso contra decisão proferida por magistrado de primeiro grau é cabível apenas para o segundo grau, sob pena de ilegal supressão de instância, o juízo natural:
2) Transferência de preso para qualquer outro tipo de prisão não constitui nenhuma ilegalidade:
3) No decisório da magistrada de primeiro grau não houve nenhuma inobservância ao contido no § 1° do art. 489, do CPC:
4) A Lei n° 7.474, de 08/05/1986, não assegura a ex-Presidentes da República, direito a prisão especial, muito menos em Sala de Estado Maior, existente apenas em quartéis, e privilégio somente de advogados.
O preso está indevidamente ocupando uma dependência da Superinten dência Regional do Departamento de Polícia Federal, em Curitiba (indevidamente porque haveria de ter sido inicialmente encaminhado a prisão comum), e isso está ocasionando sérios problemas à repartição policial federal (que pediu fosse o mesmo dali retirado), pedido esse que resultou inócuo. diante da estapafúrdia decisão do STF, problemas que , destarte, vão continuar
Nenhuma dúvida que, do ponto de vista jurídico, a decisão da Juíza não se sustenta. No entanto, demonstrando claramente sua posição política, o Sr. Streck esquece de pontuar que não caberia ao STF decidir sobre o tema, como bem disse o Ministro Marco Aurélio. Além disso, faltou a crítica à celeridade absurda da corte, em comparação a casos de pessoas que morreram aguardando uma decisão dos senhores ministros sobre a liberação de medicamentos. Caso de vida ou morte não tem relevância para o stf (minúsculo, mesmo) e pelo jeito nem para o missivista, mas livrar a cara do rato branco, que depenou os cofres públicos como nunca antes na história deste país, tem.
Excelente Parecer. Boa aula sobre as lições de Robert Alexy. E - detalhe: aplicadas à prática, a um caso concreto. Obrigado, Professor.
Realmente a coluna respira com ajuda de aparelhos. Mas ainda não morreu porque o senhor e os outros hater's continuam vindo aqui, hahahahaha...
Diz o texto: "Na verdade, a decisão da juíza mandando o ex-presidente Lula para o sistema prisional em São Paulo, além de desnecessária a transferência, parece conter o mesmo defeito da Lava Jato que foi desnudado pelos diálogos do Intercept, divulgados pela Folha de S.Paulo e revista Veja: a parcialidade e o viés claramente político das decisões. Sorry, mas a decisão da doutora ficou muito “na cara”.
Antes, um juiz havia suspendido as prerrogativas do ex-presidente. Essa questão foi superada por meio de agravo.
Agora – 7/8/2019 –, a juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba negou ao ex-Presidente Lula o direito a Sala Maior e determinou sua transferência para estabelecimento de São Paulo. Já em São Paulo, à moda fast food, foi determinado que Lula fosse para o Presidio Tremembé.
O objetivo claro é/foi o de humilhação. O ex-presidente Temer já fora preso de forma espetaculosa. Afinal, vivemos a sociedade do espetáculo. O power point explanacionista de Dallagnol fez escola. Ou cursinho. Afinal, ver o ex-presidente Lula com uniforme de preso não tem preço, pois não?".
O ex-presidente Lula, branco, nordestino, sem educação formal e cultura, foi condenado por brancos, descendentes de italianos e alemães que ocupam os Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e do Paraná.
A condenação tem um ato simbólico: se você é da base da sociedade não ouse fazer o que nós, membros elite brasileira fazemos. Temos um conjunto de crimes que, nós, somente nós, podemos praticar. A discriminação manifesta-se em todas as dimensões.
Lula, Temer ou qualquer outro ex-presidente que tenha sido julgado e condenado têm (deveriam ter) que usar uniforme de preso. Numa cela ou numa sala (mas presos).
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