Justiça nega acesso da OAB a inquérito sobre hackers

O juiz federal substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, negou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para acessar o inquérito da operação Spoofing, que identificou suspeitos de hackear celulares de autoridades. A decisão é do dia 6/8. 

Na decisão, o magistrado afirma que o argumentos trazidos pelo Conselho Federal da OAB "não são hábeis a sustentar a legitimidade da entidade para intervir no inquérito policial como requerido, até mesmo por falta de previsão legal". 

"Existem duas hipóteses de assistência no nosso ordenamento jurídico: assistente de perícia técnica, produzida nas investigações criminais, e assistente da acusação, nas ações penais, não se enquadrando o pedido do CFOAB em nenhuma delas", diz citando parecer do Ministério Público. 

Segundo o juiz, no caso, a OAB não está entre os sujeitos ativos do crime. "Além disso, os inquéritos policiais são procedimentos sigilosos por sua natureza cujo direito ao amplo acesso às provas que digam respeito ao exercício do direito de defesa de seus representados e já documentadas, está respaldado pelo enunciado da súmula vinculante 14 da Suprema Corte", diz.

O juiz afirma ainda que, no caso em questão, trata-se de investigação em andamento cujo segredo de justiça já foi decretado pelo juízo, para preservar os elementos de prova e o seu prosseguimento.

"A inclusão da referida entidade acarretaria prejuízo ao princípio da celeridade da fase inquisitorial. Também não há qualquer notícia de violação às prerrogativas funcionais ou institucionais dos advogados que ali patrocinam a defesa dos investigados que, inclusive, estão habilitados no processo judicial eletrônico acompanhando todo o desenrolar da investigação", expõe. 

Clique aqui para ler a decisão. 
1017553-96.2019.4.01.3400

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de agosto de 2019 às 22:06

A Ordem dos Advogados do Brasil está elencada na Constituição Federal entre as funções essenciais ao funcionamento da Justiça, tendo como missão institucional o resguardo do Estado de Direito e da ordem jurídica. Pode inclusive propor ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo. Nessa função, a Ordem tomou conhecimento que o Ministro da Justiça, pivô de um escândalo de parcialidade que entrou para a história do País, é o chefe de uma investigação na qual ele é o principal interessado. Há notícias de que o Ministro estaria destruindo provas que o incriminariam. Mas não é só. O Ministro da Justiça, pivô do escândalo, requereu providências de natureza criminal em face ao Presidente do Conselho Federal da OAB, com o nítido intuído de coagi-lo ou tentar desmoralizá-lo publicamente. Nesse contexto, considerando que o inquérito policial é uma peça investigativa, será que considerando a função da OAB não estaria presente a hipótese de acesso ao inquérito? De fato, é preciso um raciocínio muito medíocre para chegar à conclusão que impede o acesso da Ordem, que desafia nossa inteligência. Só espero que a OAB possa honrar a classe dos advogados e saber enfrentar no mesmo tom essa audaciosa medida de rebaixamento da Instituição, a fim de manter o inquérito sob controle exclusivo de juízes e promotores que ajustam entre si as formas de atuar, em benefício próprio.

O IDEÓLOGO disse:
10 de agosto de 2019 às 11:28

A Democracia é para o povo, com o povo, com a participação do povo.
A partir do momento em que funcionários públicos qualificados praticam crimes e buscam eliminar as provas materiais, estamos em uma Oligarquia.

Pedro Micenas disse:
10 de agosto de 2019 às 11:57

Porque será que só nesse caso a OAB que fazer parte do processo? Quando tem se milhares de processos carecendo de assessoria técnica nesse país, e a OAB não se manifesta para contribuir de forma a garantir o cumprimento dos princípios constitucionais. Qual seria a motivação? O interesse?

AC-RJ disse:
12 de agosto de 2019 às 10:43

Novamente a desacreditada OAB tentando interferir em assuntos que nada lhe dizem respeito, atuando com nítido e distorcido intuito político. Enquanto isto, a advocacia está prejudicada com a omissão da OAB em combater os problemas que há longa data a afligem diariamente.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.