STF nega anular atuação de Moro como juiz em processo contra Lula

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou um pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra atuação do ministro da Justiça, Sergio Moro, quando ele era juiz. A votação aconteceu no plenário virtual. 

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Lula depõe ao então juiz Sergio Moro
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Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Edson Fachin, que "não viu atos do ex-juiz que ferissem a Constituição".

Os ministros analisaram um recurso da defesa de Lula que contestava uma perícia, autorizada pelo então juiz Sergio Moro, nos sistemas eletrônicos da Odebrecht. A perícia foi feita no âmbito de um processo no qual Lula é acusado de favorecer a Odebrecht em contratos com a Petrobras em troca de receber um terreno, em São Paulo. 

A votação começou na quinta-feira (16/8) e terminou nesta quinta-feira (22/8), com resultado publicado nesta sexta-feira (23/8).

Em abril, o ministro Edson Fachin  rejeitou os argumentos de Lula para admitir o recurso extraordinário. Para o ministro, as alegações da defesa não tratavam diretamente de uma questão constitucional —requisito para que um processo chegue ao Supremo.

Os advogados, então, contestaram a decisão individual de Fachin, o que levou a discussão ao plenário virtual da turma. 

Desistências Homologadas
No dia 17/8, a defesa do ex-presidente Lula desistiu de dois pedidos de suspeição contra o ex-juiz Sergio Moro que estavam pendentes de julgamento no Supremo. Fachin, relator do casos, homologou a desistência. 

Segundo a defesa do petisto, a desistência se dá por conta de já haver um Habeas Corpus com elementos mais atualizados que está para ser julgado. Este novo processo inclui o fato de Moro ter ido para o governo e as mensagens vazadas pelo The Intercept Brasil.

ARE 1.197.298

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Edson Ronque III disse:
23 de agosto de 2019 às 16:33

Vou concordar com o Rogerinho do Ingá:
"Tem que fechar a justiça!"
Depois dessa, só fechando mesmo. Se depois de tudo isso o Fachin não viu nada demais, então ta legalizada a parcialidade judicial, o que faz a própria justiça perder a razão de existir. Pode fechar as portas, a economia pro governo será maior que a da reforma da previdência, assim da pra manter a previdência do jeito que ta que o 1 trilhão em 10 anos ta garantido com o judiciário inteiro fechado.

Alisson de Souza Soares disse:
24 de agosto de 2019 às 08:08

Estes advogados do Lula são fraquinhos mesmo... As fundamentações jurídicas para impedimento são ridículas, sendo que havia, mesmo antes do Moro ir ao Ministério deste desGoverno e das denúncias do Intercept, base legal para pedir a suspeição do Moro. Esta de recorrer ao STF em caso claramente não Constitucional (STF só mexe em questões da Constituição / STJ deveria ser o órgão cabível de recurso) é pueril demais.

DrCar disse:
26 de agosto de 2019 às 08:20

O choro é livre, faz bem chorar, desabafa. E cadê a multa que deveria ser imposta? Tantos recursos incabíveis, deveria ser multado e bem multado. Manda ele para Presidio de Pedrinhas/MA.

DrCar disse:
26 de agosto de 2019 às 08:20

O choro é livre, faz bem chorar, desabafa. E cadê a multa que deveria ser imposta? Tantos recursos incabíveis, deveria ser multado e bem multado. Manda ele para Presidio de Pedrinhas/MA.

JN Cidadão disse:
26 de agosto de 2019 às 14:41

Vejo que aqui há advogado mais torcedor de partidos e ideologias partidárias que verdadeiro operador do Direito. Faculdade Pagou Passou que não falta neste País. Ter provas é uma coisa, mas torcer sem ter prova alguma e por mero capricho e ego político social já é barbárie. Rasgue o diploma de direito, de baixa na carteira da OAB e monte um boteco para conversar sobre política com os clientes já bêbados.

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