Ex-procurador da “lava jato” escancara na TV: t(iv)emos lado político

Spacca

Título B: Como é possível que agentes políticos do Estado desdenhem do luto? Título C: Surge uma nova categoria no direito penal: o laranja de outdoor!

O ex-integrante da "lava jato" Carlos Fernando Lima, agora jubilado no Ministério Público Federal, participou do Globo News em Pauta. Um dos participantes, o advogado Walfrido Warde “meio que” fez uma armadilha e o exaltado e nervoso ex-procurador nela caiu. E contou tudo.

Carlos contou que, de fato, eles tinham partido político na "lava jato". Disse que seria difícil acreditar no que aconteceria se Haddad vencesse. E tascou: Vivemos um maniqueísmo e um dilema: Entre a cruz e a caldeirinha, entre o diabo e a coisa ruim [sic]. Pronto. E a força-tarefa fez a escolha por Bolsonaro. Só não disse se Bolsonaro era o diabo ou a coisa ruim. E se Haddad era a coisa ruim ou o diabo.

O que importa é que um dos chefões da "lava jato" confessou que tinham lado (vejam matéria de Reinaldo Azevedo). Todos já sabiam. O Intercept revelou conversas de Dallagnol em que isso ficava claro. Aliás, até nos twitters dos integrantes da força-tarefa da "lava jato" ficava evidente essa partidarização.

Diz Carlos Lima: a opção por Bolsonaro era óbvia [sic]. Ele confessou. Haddad representava o contrário do que eles pensavam. Bem imparcial isso, não?

(i) As consequências jurídicas da escolha política

Por que estou escrevendo sobre isso? Não escrevo para discutir politicamente o assunto. Não há problema de se votar em Bolsonaro. Não há problema de um procurador escrever que vota em Bolsonaro. O problema é quando esse lado escolhido contamina o processo. Por isso, quero discutir o lado jurídico dessa opção política da "lava jato". Escrevo, pois, para falar do papel do Ministério Público. Posso falar disso porque lá estive por quase 30 anos (não que quem não tenha estado não possa falar; apenas conheço o assunto digamos assim, “por dentro”).

Até que ponto chegamos… Um integrante, conforme revelações do dia 26 último, chegou a pagar um outdoor para promover a força-tarefa da "lava jato". E o corregedor do MPF sabia de tudo (aqui). Mas tudo ficou secreto. Na iminência de ser investigado e quiçá, afastado, o procurador responsável (ou que simplesmente assumiu, por todos, a autoria do outdoor) pediu afastamento por doença, com atestado com efeito ex tunc de um dia.

Em outras circunstâncias, o MP denunciaria um ato desse tipo, investigando inclusive o esculápio. Isso sem considerar o estranhíssimo fato de que o outdoor foi pago por uma pessoa que disse que não pagou e que de nada sabia. Ou seja, surge uma nova categoria: o laranja de outdoor.

O tal outdoor permaneceu quase 30 dias. “Ninguém” sabia quem pagara… Nem o cara que pagou! Pois é. Foi “ninguém”. Lembro, aqui, da Odisseia, livro IX: "foi Ninguém".

Insisto: Que tipo de processo penal pode exsurgir se o órgão acusador confessa que teve lado? Misture-se a confissão de Carlos Lima com os demais elementos já revelados e teremos uma tempestade perfeita.

(ii) Qual é o papel do MP? Pode ele tomar lado político? Vejam o Estatuto de Roma espelhado no direito norte-americano, alemão e italiano

Qual é o papel do MP? Vou dizer pela enésima vez. MP não pode fazer agir estratégico. Se o fizer, se igualará a qualquer parte. E se se igualar, não precisará de garantias. Simples assim.

Insisto: na Alemanha, para evitar o agir estratégico, o CPP estabelece, no artigo 160, que o MP deve trazer à lume, sempre, todas as provas que obtiver, inclusive às que favorecem à defesa (já escrevi quase uma dezena de textos sobre isso). Mutatis, mutandis, trata-se de uma blindagem criada pelo legislador contra o agir político do MP. E se não apresentar as provas, pode ser processado por prevaricação (Rechtsbeugung), conforme artigo 339 do CP.

Já na Itália, depois da operação Mãos Limpas, para se prevenir contra arbitrariedades da magistratura do Ministério Público, a Corte Constitucional, em 1991, entendeu, por meio da sentença 88/91, que o Ministério Público, em razão de seu inegável poder para conduzir a investigação criminal, é “obrigado a realizar investigações (indagini) completas e buscar todos os elementos necessários para uma decisão justa, incluindo aqueles favoráveis ao acusado (favorevoli all'imputato).

E no Estatuto de Roma, já incorporado no direito brasileiro desde 2002, consta no artigo 54: “A fim de estabelecer a verdade dos fatos, alargar o inquérito a todos os fatos e provas pertinentes para a determinação da responsabilidade criminal, em conformidade com o presente Estatuto e, para esse efeito, investigar, de igual modo, as circunstâncias que interessam quer à acusação, quer à defesa.” Preciso falar mais? Esses elementos não bastam para uma tomada de posição?

(iii) Os anteparos ao agir político-estratégico; a vedação constitucional

Já escrevi aqui sobre isso, dizendo que era muito fácil alterar a legislação e fazer esses calços ao agir estratégico de quem tem poderes de magistratura. Sim, MP deve agir como magistrado (bom, no caso de Curitiba, o juiz agiu como MP, mas, bem, deixa pra lá). Mas o leitor entendeu o que quero dizer. Ou bem o MP é parte e assume ônus de ser parte, ou bem se porta como um órgão imparcial.

Isso é um aspecto do problema. Há um outro, que exsurge da confissão de Carlos Lima. Nitidamente, os integrantes a força-tarefa fizeram política partidária. Isso é vedado pela CF. “Como assim?”, perguntarão.

Respondo: uma coisa é o agente do MP ou do Poder judiciário dar opinião acerca da política na esfera privada. Foi o caso dos juízes do Rio de Janeiro processados por fazer política partidária a favor do PT. Em parecer que fiz, sustentei que isso funciona como nos dois corpos do rei. Assim, desde que a preferência partidária não ingresse na esfera dos processos judiciais, trata-se de livre manifestação.

Todavia, quando a manifestação está dentro de um processo judicial ou de procedimentos investigatórios, já aí o busílis é outro. Foi o caso. A escolha entre o diabo e o coisa ruim (sic) mostra, pela confissão nervosa de Carlos Lima, que essa escolha comprometeu o agir processual. E isso é vedado pela Constituição. Ou alguém acha que, diante do que Carlos disse, o agir do MPF foi imparcial?

É o resultado de não sabermos separar os dois corpos do rei (ler aqui). Enquanto ainda vivermos sob uma democracia, todos têm a liberdade de, moralmente, preferirem o que for; ainda que haja critérios para se determinar a objetividade da resposta — penso que há, pois não sou um emotivista —, os disagreements (desacordos morais) fazem parte do exercício democrático.

E o ponto é que o que regula esses disagreements é exatamente…o Direito. E é por isso que, em sua vida pessoal, os procuradores e os juízes podem ter a preferência que lhes pareça melhor diante das circunstâncias. Dentro da institucionalidade, não. Porque é o Direito que filtra a política (e a moral, e a economia). Nunca o contrário.

(iv) Desdenhar o direito ao luto de um acusado não é parcialidade jurídica? Esse escárnio da dor alheia tem nome?

Quem atua em nome do Estado tem a responsabilidade política de suspender os próprios pré-juízos e agir por princípio, nunca por política. Carlos Lima confessou que não fizeram essa suspensão de pré-juízos. Ao contrário. Lutaram, com unhas e dentes, para impedir a vitória daquele que lhes era tido como adverso. As instituições devem levar o Direito a sério; em não o fazendo, não levam a sério a si próprias. Não separando os dois corpos do rei, contrariam exatamente aquilo para o que elas existem em primeiro lugar: para resolver o que a moral, a política e a economia não resolvem. Mas o Direito, pelo jeito, importava bem menos do que os juízos morais dos protagonistas.

Pouco importa se, no âmbito do “corpo físico” (vida privada), o procurador ou o juiz escolhe entre a cruz ou a caldeirinha, entre o diabo ou a coisa ruim. Só que, no âmbito da esfera pública, têm a responsabilidade de decidir, nunca de escolher. A decisão é em nome do Direito; a escolha, sempre discricionária. E, conforme se viu do que disse Carlos, aliado àquilo que Deltan falava (ironicamente, ele falava da omertà petista), nem de longe estava presente a parte “espiritual” do corpo do rei. Uma procuradora da FT da Lava Jato chamou os petistas de mafiosos, quando do episódio da proibição de o ex-presidente Lula conceder entrevista. Para se ver o clima de “imparcialidade” que ali rolava…! A procuradora Laura Tessler confirma a confissão de Carlos Lima: indignada com a decisão do STF que autorizara a entrevista, temeu pela eleição de Bolsonaro (ou pela vitória de Haddad, o que dá no mesmo). Dizer o quê?

Alguém acredita que o processo contra Lula foi imparcial, depois de sabermos que, em um diálogo de trabalho, enquanto um procurador entendia que Lula tinha direito de ir ao enterro do seu neto, um colega diz: "O safado só queria passear e o Welter com pena". Já uma Procuradora, já conhecida nos meios de imprensa, arremata, concordando com a frase desumana dita pelo interlocutor: "O foco tá em Brumadinho…logo passa…muito mimimi". Ou seja, desdenharam da morte. Desdenharam do luto. Desdenharam da alma. O mais universal dos direitos – o de enterrar os seus mortos e por eles chorar foi ironizado por agentes políticos do Estado. [1] Que feio isso, não? A pergunta que não cala: Como seria o ânimo deles lidando com as provas contra o ex-presidente? Cartas para a coluna.

E os diálogos sobre a morte da esposa de Lula? Melhor não lerem. Fiquei com dor n’alma ao tomar conhecimento. A acusação de um dos procuradores de que a morte de Mariza Letícia seria uma eliminação de testemunhas é algo que merece um estudo psicanalítico. É um case. Diz o agente ministerial: "Estão eliminando as testemunhas". Que tese, não? E outro brincou dizendo que Lula, com a morte da esposa, estaria livre para a gandaia.

Outra procuradora confessa a veracidade dos diálogos: no Twitter, admitiu o erro. Depois se deu conta do que que dissera e tentou desviar o assunto, dizendo que reconhecia apenas em parte… Está bem. Pelo menos reconheceu a parte ruim dos diálogos.

Será que os procuradores não sabem que um dia todos morreremos? Finitude. Oh, palavra definitiva. Eis a palavra fundamental. Sic transit gloria mundi (toda glória do mundo é transitória). O que o Brasil diz de tudo isso? Perdemos a nossa capacidade de indignação? Nem no luto cessa o ódio? Bem disse Pedro Serrano: “poucas atitudes são mais moralmente insensíveis do que desdenhar de quem perde um ente querido”. E Eugênio Aragão foi na pleura: “Esse desvio de vocês é nosso fracasso. Temos de dormir com isso”.

Resta saber o que as Corregedorias do MP ou do CNMP farão. Não, as corregedorias não precisam ensinar aos procuradores o respeito aos mortos e aos vivos. Isso não se aprende. Isso está na alma de cada vivente. O que as corregedorias devem investigar são as condutas relacionadas à falta de imparcialidade e à — confessada — tomada de lado político em procedimentos investigatórios e processos judiciais.

Quem foi que colocou o outdoor em Curitiba? Quem fez opção partidária? Já sei. Foi “ninguém”.

(Talvez seja hora de um outdoor dizendo: obedeçam às placas! Esse outdoor é o Direito.) A questão agora é: o que vamos dizer aos alunos nas salas de aula? Joguemos fora os livros. E os códigos de ética. Já de nada valem. Talvez o CNMP ou o próprio MPF nos surpreendam. E o STF também. Ou não. Haverá, ainda, um minimum indignatio?

Ah, para não esquecer a frase de um certo juiz (ups, foi Moro quem falou), “não importa quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”. Que frase sábia!

Post scriptum: Sobre o papel do Ministério Público, tudo o que venho dizendo de há muito está no caso Brady v. Mariland (373 U.S. 83 (1963). O precedente é exatamente esse: a acusação é obrigada a entregar à defesa eventuais evidências que possam exonerar o réu. Bom, o Estatuto de Roma e o CPP da Alemanha dizem exatamente isso!

Nas palavras do Justice Douglas, “a sociedade vence não apenas quando os culpados são condenados, mas quando os processos criminais são justos.”


[1] Sobre a (i)licitude da captura dos diálogos, já falei aqui na ConJur à saciedade sobre isso, mostrando que valem a favor do réu objeto dos diálogos.

marcelo mesquita disse:
29 de agosto de 2019 às 08:15

E o professor? Sempre se esquivando de comentar decisões de Gilmar, José e etc . Qual o seu lado? Bilhões desviados. E o que vale sempre pelo bom garantismo são as devidas observações da prova. Ah, mas o réu é um genocida?! Solte o acusado, pois seu sagrado direito de defesa não foi observado, em virtude da não oitiva de uma testemunha em um rol de 200!!?? Não se trata professor do Fla x Flu, direito x moral. É impunidade mesmo. Só isso. E nada mais.

André Pinheiro disse:
29 de agosto de 2019 às 09:17

O Estado policialesco é o estado do medo, da humilhação, da manipulação. da chantagem, do partidarismo entre outros, motivo pelo qual essa espetacularização não tem um caráter informativo, tem um caráter intimidador. Não pouparemos o investigado, o acusado, o opositor e MUITO menos, familiares, amigos e amantes daqueles que se colocarem em nosso caminho.
A pena que não deveria passar da pessoa do apenado, vira moeda de troca com a agenda do órgão acusador, seja juiz, MP ou Polícia. Revele ou te devoro, alega a quimera, esfinge, com cabeça de juiz, corpo de MP, perna de PF, asa de DEA e calda de imprensa patrocinada.
Curiosamente, o mesmo MP e juiz que adora vazar, é o mesmo que nega acesso da defesa as provas.
Essa pressão sobre o acusado para fazer delação serve tanto para validar provas ilegais quanto para a agenda política da quimera estatal, uma burocracia de Coalizão que tinha como fim, 1)aparelhar o estado, todos os indicados como homens de confiança do Moro eram delegados da quimérica Forca Tarefa, sem ninguém achar essa confiança estranha, além de ser ministro da Justica e candidato ao STF, 2) ganhar lucro com palestras, livros e fazer uma fundação bilionária, enquanto acusavam o Lula das mesmas tramoias.. Ou seja, o presidencialismo de coalizão deturpado era pura inveja da burocracia de Coalizão insurgente.
P.S Art. 11, III da lei de improbidade administrativa:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
...
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

Giovanna. disse:
29 de agosto de 2019 às 09:35

Marcelo leu o texto e entendeu bem o ponto... Pena que optou por escolher a moral ao invés do direito... Excelente artigo, Lenio!

olhovivo disse:
29 de agosto de 2019 às 10:03

Dá pra confiar em gente com este caráter?:
1. Gente que faz chacotas com a morte de uma criança de 7 anos;
2. Que faz outdoor (através de laranja) com fotos de si próprios para estimular o culto à própria personalidade;
3. Que, como fiscais da lei, agem movidos por partidarismo político;
4. Que buscam fama para faturar $$$ em cima às custas dos réus contra os quais promovem ações;
5. Que usam a imprensa e manadas de ignorantes para constranger os julgadores, a fim de que sejam parciais a seu favor em julgamento "justo" .
Data vênia, não confio nesse tipo de gente. Aliás, abomino.

John Paul Stevens disse:
29 de agosto de 2019 às 10:04

É só pedir desculpa no tuiter!!!

Ivo Lima disse:
29 de agosto de 2019 às 10:07

O articulista pensa que engana alguém - talvez só o estagiário Johannes. Ledo engano. A coluna segue respirando com ajuda de aparelhos.

Professor Edson disse:
29 de agosto de 2019 às 10:24

O articulista só não é mais hipócrita por falta de espaço.

Professor Edson disse:
29 de agosto de 2019 às 10:24

O articulista só não é mais hipócrita por falta de espaço.

Wilson Knoner Campos - Advogado Criminalista disse:
29 de agosto de 2019 às 10:29

Um dia um sábio disse:
"O único lugar que os predadores não podem entrar é no Processo Penal, que trata a liberdade. Quem são os predadores? Predadores Externos: a política, a moral e a economia. Predadores Internos: livre convencimento, a discricionariedade, o decisionismo e falta de fundamentação."
E o profeta que disse isso tinha razão

Apenas um Jurista disse:
29 de agosto de 2019 às 10:32

Para o articulista, não se pode levar a sério as delações premiadas da Lava-Jato. Porém, uma entrevista na TV com um ex-procurador tem 100% de credibilidade.

Vai entender...

JP-SC disse:
29 de agosto de 2019 às 10:34

então é isso, artigos com citações amistosas e crentes no Reinaldo Azevedo e no Intercept....
Que fase em Professor!!!!

Apenas um Jurista disse:
29 de agosto de 2019 às 10:41

O texto da semana anterior (de 22 de agosto de 2019) foi excelente. Foi por textos assim que comecei a acompanhá-la.

Porém, não é de hoje que a coluna está sendo usada para atacar a Lava-Jato, e muitas vezes o autor já mostrou seu partidarismo...

André Pinheiro disse:
29 de agosto de 2019 às 10:55

"É uma estratégia indigna e covarde" disse o procurador do MPF ao direito do réu de permanecer em silêncio, ao passo que a quimérica força tarefa negava acesso a milhares de documentos as defesas dos acusados.
Todos temos segredos, e é fundamental que tenhamos, não é dado o direito ao Estado Punitivista invadir e remexer a psiquê (alma) humana, embora o panoptismo esteja destemperado sob alegação da busca das "arcanas seditiones" que tem um laço estreito com a arcana imperii.
"Este programa pode ser claramente enunciado em poucas palavras: destruição total
do mundo jurídico-estatal e de toda a assim chamada civilização burguesa mediante uma
revolução popular espontânea, dirigida de modo invisível não por uma ditadura oficial, mas
por uma ditadura anônima e coletiva de amigos da libertação total do povo de todos os
grilhões, amigos estes solidamente unidos numa sociedade secreta e atuantes sempre e por
toda parte em nome de um único fim e segundo um único programa" (M. A. Bakunin a S. G.
Nekaev, in À. I. Herzen, A un vecchio compagno, organização de V. Strada. Einaudi. Torino)
É notório que Bakunin não conhecia o Telegram.
Ora, mas em que a Aracana Imperii tem haver com a outra arcana, a Quimera que se formou colocou uma quantidade enorme de agendas, documentos e decisões em sigilo sem causar qualquer indignação no mundo jurídico, inclusive audiências não puderam ser gravadas alegando a arcana imperii, enquanto vazava conversas, provas, documentos para imprensa alegando justamente a inadmissibilidade da "arcana" para agentes políticos, sequer amigos ou os familiares destes.
Os mesmos burocratas que denunciam segredos são os que mais abusam da arcana imperii para defesa pessoal dos próprios direitos individuais, com uso indevido da máquina pública

Hans Zimmer disse:
29 de agosto de 2019 às 11:13

As declarações foram no programa "GloboNews Painel", conduzido pela competente jornalista Renata LoPrete.

"GloboNews Em Pauta" é o programa em que três comentaristas dividem uma tela e não falam nada de relevante durante uma hora, em clima de happy hour, não compartilhado pela audiência.

Klisman Sena disse:
29 de agosto de 2019 às 11:29

Lenio, quando você se escancara muito suas paixões e ideologias, cai no campo do descrédito. Fica difícil levar em conta seus argumentos jurídicos, vez que estão sempre imbricados de seu "paixonismo" ideológico. A comunidade caminha para não levar o senhor a sério.

Thiago Bandeira disse:
29 de agosto de 2019 às 11:29

Será que Lenio concorda com o que Reinaldo Azevedo dizia no passado, nos seus livros? Ou é uma aliança temporária e estratégica, tipo a que Waldih Damous diz que tem com Gilmar Mendes?

"Ai de vós, doutores da Lei e fariseus, hipócritas! Porque sois parecidos aos túmulos caiados: com bela aparência por fora, mas por dentro estão cheios de ossos de mortos e toda espécie de imundície! Assim também sois vós: exteriormente pareceis justos ao povo, mas vosso interior está repleto de falsidade e perversidade". (Mateus 23)

olhovivo disse:
29 de agosto de 2019 às 11:56

Triste mesmo é ver até mesmo advogados aderindo ao "modus operandi" e conduta partidária de órgãos do Estado incumbidos da ação penal pública. São do tipo que sentem pimenta nos próprios olhos como refresco. É insano.

John Paul Stevens disse:
29 de agosto de 2019 às 12:28

Só xingamentos!!!! O cara vai lá nos livros antigos do Azevedo?! O que tem a ver?? O ponto é justamente a autonomia do direito! Que burros!

Tatiane advogada disse:
29 de agosto de 2019 às 13:07

Uma perguntinha: afinal, houve ou não a corrupção às quais foram condenados os réus; houve ou não o petrolão; tripudiaram ou não nos brasileiros, desviando dinheiro sa educação, saúde, segurança, etc,para pagamento de propinas; políticos de fato enriqueceram?
Eu respondo, pelos depoimentos que assisti e por tudo que acompanhei: sim para todas as perguntas.
Sério mesmo que devo me preocupar em agir corretamente contra bandidos? Tenha dó!!

Belotto de Albuquerque disse:
29 de agosto de 2019 às 14:15

O desespero é tamanho que se apega até o Reinaldo Azevedo, aquele mesmo que passou a bradar contra a Lava Jato após ela chegar no núcleo do PSDB e flagrado em escutas junto com o outro santo Aécio Neves e sua esposa.

Alguém, por favor, empreste um chapéu de alumínio ao articulista.

Ulysses disse:
29 de agosto de 2019 às 15:04

O professor Streck me decepciona. Segue escrevendo, atirando perolas para porcos. E porcos do andar de baixo. Do baixissimo clero juridico. Pre, professor. O senhor é um professor famoso, conhecido no mundo. E se expõe para Ivo não sei o quê, edson chinelo e companhia? Os faxineiros do direito habitam o espaço dos comentários. Exalam burrice, preconceito, ódio e asnice. São contra sempre. Discordam até quando o professor fala do luto e dos mortos. Oh, gente ruim. Professor, pare. Por favor.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de agosto de 2019 às 16:55

O nível do comentário do Oiracis10 (Professor Universitário) é um termômetro bem preciso do que ocorreu com o ensino universitário no Brasil.

Edson Ronque III disse:
29 de agosto de 2019 às 16:59

Os caras conseguem passar pano até pros absurdos de desdenhar de luto das pessoas. Olha, é quase admirável essa resiliência em ver na cara todas as coisas obviamente erradas e continuar passando pano...
Está cada vez mais explícito o agir político dos procuradores. E a desculpa de que o Haddad queria acabar com a Lava Jato... Ridícula. daí preferem eleger o cara que teve projeção nacional louvando ditadura e atitudes autoritárias, dizendo que seria autoritário. muito gênios.

MMoré disse:
29 de agosto de 2019 às 17:31

Tatiana, são planos distintos de análise. Ninguém está a defender criminoso, e sim a defender as garantias constitucionais. E, com a devida licença, gostaria aqui de trazer uma informação: sem querer dizer que não houve corrupção nos últimos governos, cabe lembrar que a Lava Jato, em cinco anos, recuperou R$ 14 bilhões, o que deve, sem dúvida, ser festejado. Contudo, convido todos a digitar em algum buscador a frase “Brasil deixou de arrecadar mais de R$ 345 bilhões por sonegação em 2018”. Lamento dizer: não existe apenas um vilão neste país (embora se faça crer isso diariamente), existem inúmeros.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de agosto de 2019 às 17:36

Na verdade, nós sabemos que no contexto da sociedade atual é pura fantasia acreditar que existem grandes vilões ou grandes heróis. No entanto, quando nós analisamos a estrutura de sociedades e nações corrompidas, como a brasileira, é inevitável apontar o dedo a alguns, por serem por vezes a âncora que permite a propagação de certas condutas altamente indesejadas, que geram graves prejuízos à coletividade. Assim, no contexto atual não é difícil se encontrar nas corregedorias, e também no Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público as molas propulsoras da criminalidade que atualmente assola de forma extremamente grave o Judiciário e o Ministério Público. A função correicional no Brasil, infelizmente, é toda desenvolvida visando acobertar criminosos e faltantes, o que permitiu inclusive (poderíamos nos estender por semanas no assunto com milhares de outros exemplos) a larga extensão de desvios enunciada pelo prof. Lenio no artigo sob comento. Veja-se para ficar aqui em um único exemplo, que o CNJ e o CNMP já disseram milhares de vezes que não lhes compete cuidar da atuação parcial de juízes e membros do MP, muito embora atuar de forma imparcial seja uma das mais graves responsabilidades dessas nobres cargos. Dessa forma, enquanto não houver corregedores, corregedorias e conselhos que analisem os desvios de juízes e promotores, o caos continuará como sempre foi.

Paulo Silva advogado disse:
29 de agosto de 2019 às 17:50

É uma pena que uma mente tão brilhante, leia-se Lênio, esteja sendo tão inutilizada. Ao defender essa posição esdrúxula, o nobre professor se alinha a uma turma que deseja e busca acabar com o Brasil. Uma mente do mal!!! É uma pena que tal pessoa, pela capacidade que demonstra, se mostre tão alinhada a um projeto medonho de poder que assaltou o Brasil nas últimas décadas.

magnaldo disse:
29 de agosto de 2019 às 18:09

O MP é orgão de acusação e PARCIAL por natureza, não deveria investigar mas fiscalizar a polícia judiciária. Executando a investigação, pode manipular dados para incriminar ou favorecer quem quiser, como se vê da matéria.

Perspicaz disse:
29 de agosto de 2019 às 18:57

Para que serve o art. 237, inciso V, da Lei Complementar 75/1993?
Com a palavra, o CNMP.
P.s. Trata-se de confissão e não de prova obtida ilicitamente.
#ajacnmp

Perspicaz disse:
29 de agosto de 2019 às 19:15

Caro articulista, indago-te:
E o correredor, quem correciona?
O CNMP terá peito ou continuará omisso?
Oh, EC 45/2004, o que tu fizeste?
Se "Conselho" fosse bom, não se instituía, se vendia...

Perspicaz disse:
29 de agosto de 2019 às 19:26

Sabem qual é o busílis do Direito?
É que há mais de uma fundamentação jurídica, mesmo que antagônicas, para quase tudo.
E esse manejo (unidunitê consciente) é pernicioso quando parte de julgadores (seja qual for a natureza da decisão: monocrática ou colegiada, incluindo-se os Conselhos, que, de acordo com o dito popular, se fossem bons...).

TBP disse:
29 de agosto de 2019 às 20:57

Com todo o respeito, parei de ler quando o articulista citou Intercep como fundamento (prova). Se é para falar de Direito (com reflexos políticos ou não), prova ilícita é das coisas mais escabrosas possíveis, e não pode ser tolerada em se fazendo uma análise séria, doa a quem doer.

Mero expectador disse:
29 de agosto de 2019 às 22:38

Colega magnaldo: quem investigaria se a polícia estivesse envolvida, comprava ou inerte, por exemplo? A própria polícia? O Poder Judiciário, que deve ser imparcial? Uma CPI, composta por membros que precisam agradar determinado eleitorado? Outra questão: o MP é parcial? Sim. Aliás, é por isso que o sistema processual penal é acusatório, de partes. A investigação pode ficar parcial com o MP (parte) atuando nela? Sim. Mas a investigação não serve para fornecer subsídios para o potencial oferecimento da denúncia? É do MP o papel de impedir o exercício de pretensões penais abusivas ou do Judiciário? Parece-me, com respeito a tua opinião, que o MP é parcial e que tem que ser assim. E não há nada de errado nisso, porque a investigação do MP não é instrumento de condenação direta. Para alcançar uma condenação, o MP investigador precisa passar pelo filtro do Poder Judiciário e os elementos de investigação precisam ser convertidos em provas judiciais, sujeitas ao contraditório. Se a condenação pudesse ser imposta pelo MP, com base na investigação, aí sim seria problemático. Porém, perceba: para evitar os abusos temos um juiz e o processo, com todas as garantias legais. Não sou iludido e sei que o sistema não é perfeito. Contudo, imagine como seria se para exercer a pretensão penal em juízo o MP tivesse que esperar sempre a atuação policial, em muitos casos letárgica ou ineficiente, por diversos motivos, como a falta de recursos humanos, estruturais etc. Enfim, apenas uma reflexão, sem tom de verdade absoluta. O colega é profissional do Direito e também deve ter bons argumentos para ponderar. Concordo que pode haver excessos e que eles devem ser coibidos. Mas não significa que, na concepção, a investigação pelo MP seja preponderantemente negativa.

Mero expectador disse:
29 de agosto de 2019 às 22:46

Não concordo com muita coisa que o Lênio escreve, muita mesmo. Flexibiliza muito os próprios pressupostos teóricos. Muda de raciocínio conforme é conveniente. Escancara predileções político-partidárias. Acusa falhas sem propor soluções concretas. Mas é bom que ele escreva. Pelo menos temos a oportunidade de iniciarmos bons debates. Eu, sinceramente, aprecio bastante os comentários da Coluna, às vezes até mais que o próprio artigo. Nesse ponto não podemos criticar o Lênio.

Leandro Pinto 2 disse:
29 de agosto de 2019 às 23:13

"Hermenêutica por Lênio Streck": excelente escrito. Bastante didático. Parabéns. Que os estudos sobre a CHD evoluam cada vez mais.

John Paul Stevens disse:
30 de agosto de 2019 às 08:37

O que streck quer escrevendo pra essa escória?

Afonso de Souza disse:
30 de agosto de 2019 às 08:50

Eu assisti à entrevista. O Carlos Lima apenas manifestou o que muita gente pensa, inclusive os procuradores da força-tarefa: o candidato do PT representaria, se eleito, uma ameaça maior à operação do que o outro candidato. Isso não quer dizer que tenham agido deliberadamente contra a candidatura do petista, muito menos que tenham forjado provas.

O ministro Edson Fachin disse, num evento de apoio à candidatura de Dilma, em 2014, textual e abertamente, que "tinha(m) lado" - votaria(m) na candidata do PT. Pois vem atuando com independência - e serenidade - no STF, e como relator da Lava Jato, desde que assumiu o cargo e função.

O colunista tem lado.

Marcio Simões Casemiro de Abreu disse:
30 de agosto de 2019 às 11:22

Excelente, e como sói acontecer, com muito fundamento filosófico, jurídico e principalmente político.
As palavras do pós-doc cortam como afiada navalha, deixando escorrer o sangue carmesim no corpo dilacerado submetido à carga.
A norma, de fato, está no espírito daquele que lê a lei, e os fatos a ela subsuntos, idem.
O caminho, sempre, reclamado pelo doutor da lei: soltemos todos os nossos lulas e congêneres! Assim o reclama a Constituição da República, assim o reclama o Direito e constitucionalismo libertador.
De clareza solar a militância.
Mas quem estará à altura para o contraponto? Algum pós-doc na proa da jangada de Odisseu para encará-lo?

Mari1704 disse:
30 de agosto de 2019 às 11:35

Parabéns pelo excelente texto, Streck! Um pouco de lucidez nesse mar de ódio e desacertos.

JA Advogado disse:
30 de agosto de 2019 às 15:18

É pueril essa "versão" do ex procurador. Prefiro continuar achando que o que realmente havia (e ainda há, porque não acaba nunca) era real sentimento patriótico de indignação com tanta desonra ao nosso pobre Brasil. E na esteira disso o estrito cumprimento do dever legal - tanto dos procuradores quanto dos magistrados. Agora vem esse aposentado dizer que tinham lado político sim. Que infantilidade ! Que frase infeliz.

Rogério Brodbeck disse:
30 de agosto de 2019 às 15:54

Se até o articulista tem lado, por que um prosaico procurador não teria...? Diga lá, senhor Jurista, professor e Procurador de Justiça jubilado: quem não tem lado? quem é isento? Me aponte UM...

AcacioAnselmo disse:
30 de agosto de 2019 às 15:56

Por onde anda os estudos sobre o Direito e os atos Administrativos?
Desaprendemos? Os limites dos ato de seus agentes públicos e políticos?
Alguns agentes gostam muito de se vangloriar de suas "idas" a Harvard! Deveriam aproveitar para dar uma espiadela na biblioteca lá! Quem sabe não apreenderiam algo sobre Direito Administrativo?
O Lênio tem razão, analfabeto jurídico de tudo estes agentes não são, alguns deveriam se "tratar" (alguns já estão em tratamento psiquiátrico - afastados) outros se retratar (de forma honrosa) perante a sociedade! Do contrario, fico com o Aragão, a batalha foi perdida; nossa Democracia falhou! E neste caso a "Culpa é do Cuidador da Lei"!

Ivo Lima disse:
30 de agosto de 2019 às 17:00

O professor não sei de quê (Oiracis10) é a representação fidedigna do analfabetismo funcional nutrida no país. Sequer tem a hombridade de cadastrar o seu nome real e enfrentar o mérito. Acompanhado obviamente do eterno estagiário do site, Dr. Pinto, vulgo Johannes de Silentio. A seção de comentários dessa coluna chega a ser engraçada.

Paulo Moreira disse:
30 de agosto de 2019 às 22:03

Colega, basta imaginar alguns daqui falando e logo vêm à mente as figuras daqueles promotores e detetives canastrões de filmes e seriados americanos, como "Lei e Ordem", "Kojak", "Miami Vice" etc.

Quo Vadis disse:
31 de agosto de 2019 às 10:48

Os comentários refletem bem o atual cenário, não fosse por supostamente virem de operadores ou pensadores do direito. Pergunto em qual momento deixamos que a política partidária se tornasse guia de maniqueísmo para o Direito, e para a vida em sociedade.
Se o ilustre Professor Streck, gigante pelo pensamento, publica uma reflexão acerca do Direito, conseguem enxergar preferências políticas; ora, se estou a falar e pensar do Direito, estou a raciocinar o Direito, se o agir é por princípios, não faço eu a escolha do resultado deste pensamento, seja ele qual for. Obviamente será ele favorável a uma ou outra parte se dividimos o mundo em dois.
Penso que como pensadores do Direito, devemos deixar para trás essa tendência de pretender dizer o que é o direito, e deixar que efetivamente ele nos diga o que é, sem medo da resposta, sem medo que se alinhe a sujeito x ou sujeito y.
Meu apoio sempre ao ilustre Professor, pela coragem de sempre deixar o direito falar através do seu pensamento.
Cuidem para que o voluntarismo não contamine o direito de forma irremediável, os princípios do Direito não mudam de acordo com o personagem em evidência, as garantias penais não desaparecem porque desejamos ver alguém condenado, muito menos os limites de atuação do Estado se alargam; não cavemos demasiado fundo nossas próprias covas. O que entendemos hoje que pode ser legítimo para suspensão de certos direitos ou para alargamento do poder do Estado, outros podem entender adequado para casos diferentes no futuro.
O importante não é ganhar o jogo a qualquer custo, mas sim seguir as regras sempre.
Saudações cordiais a todos.

José Garibaldi Machado disse:
31 de agosto de 2019 às 17:20

Concordo com vc, JA Advogado. O problema é que o homem é a medida de todas coisas. O que esperar de quem todo dia cospe no prato que comeu? De quem, a pretexto de fazer doutrina, faz um baixíssimo jogo de influência? Como já foi dito a esse indivíduo (e registrado em obra jurídica), ele costuma criticar o cisco no olho alheio e não enxerga a trave que está no seu.

O IDEÓLOGO disse:
05 de setembro de 2019 às 11:45

Infiel ao direito, fiel à política.
Assim atuou a família de Curitiba.

Afonso de Souza disse:
05 de setembro de 2019 às 16:06

Não foram o Moro e a Lava Jato quem politizou os processos, foram os políticos envolvidos, em especial os do PT. E desde o início.

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