CNMP arquiva representação contra procuradores da “lava jato”

A corregedora-geral do Ministério Público, Elizeta de Paiva Ramos, arquivou representação contra os procuradores Deltan Dallagnol e Thaméa Danelon por eles terem escrito um pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes, protocolado pelo advogado Modesto Carvalhosa. Segundo a corregedora do CNMP, a representação se baseia nas conversas de Telegram divulgadas pelo site The Intercept Brasil, que, diz ela, foram obtidas de forma ilegal.

José Cruz/Agência Brasil

José Cruz/Agência Brasil
Corregedora arquiva representação contra Deltan

“E como se não bastasse, ainda que se ignorasse a forma da sua obtenção, inexiste, sequer, certeza da existência das supostas mensagens veiculadas pelo indigitado site The Intercept”, diz a corregedora, na decisão, do dia 2 de dezembro.

A decisão da corregedora é, na verdade, uma discussão sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da nulidade de grampos telefônicos feitos sem autorização judicial.

As mensagens do Intercept, ela argumenta, são exemplos de prova nula porque obtidas de forma ilegal. E são peça central da representação, de autoria da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). Thaméa é defendida no caso pelos advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti.

A representação se baseia em mensagens trocadas entre Thaméa e Deltan sobre o pedido de impeachment do ministro Gilmar. No dia 3 de maio de 2017, Thaméa contou a Deltan que Carvalhosa a havia procurado para redigir o pedido de impeachment.

“Sensacional Thamis!!!”, respondeu Deltan, para depois aconselhar a colega a procurar procuradores do Rio de Janeiro: “Fala com o pessoal do RJ QUE TEM tudo documentado quanto à atuação do sócio da esposa", disse.

Para a corregedora do CNMP, no entanto, as mensagens não podem ser usadas como provas. E, mesmo que pudessem, não demonstram infrações funcionais descritas na Lei Complementar 75/1993, diz.

Clique aqui para ler a decisão
Reclamação Disciplinar 1.00.002.000098/2019-48

Pedro Canário

é jornalista.

olhovivo disse:
06 de dezembro de 2019 às 17:44

Nas 10 medidas contra a corrupção, além de outras claramente inconstitucionais, havia a que admitia a prova ilícita, também defendida ardorosamente pelo MPF. Só que antes de nascer, já se vê que poderia picar qualquer um, até mesmo seus entusiastas defensores. É certo que, no caso, a prova é imprestável para acusar. Mas não é menos certo que serve para inocentar e, também, para levar ao conhecimento público os métodos rasteiros com que agem determinados agentes da Republiqueta.

Carlos disse:
06 de dezembro de 2019 às 18:33

Ora se o CNMP arquivou (nem recomendação teve. Será que teve champagne??? rs) anos atrás, GRAVE denúncia contra um procurador geral de justiça de MG, o que esperar deste órgão omisso?

Paulo H. disse:
06 de dezembro de 2019 às 18:38

A bem da verdade é preciso ter certo dois pontos:

1º) Ainda que aprovadas integralmente e sem alterações as 10 medidas contra a corrupção essa pseudo-prova, fruto da atividade criminosa de hacker, seria nula;

2º) O teor das conversas, diga-se de passagem, não revelaram um único e solteiro fato que infirmasse qualquer prova dos autos;

De resto, a representação natimorta nada mais era do que uma 'longa manus' da atividade criminosa dos hackers, e agora jaz sepultada como é o correto.

O JR disse:
07 de dezembro de 2019 às 09:51

Transgressão é transgressão. Cada uma hoje perdoada é, amanhã, reedição repetida... É que se desenvolve, fatalmente, a crença interna da impunidade.
Por isso, O CORPORATIVISMO DE HOJE SERÁ A CAUSA DO CONSTRANGIMENTO DA INSTITUIÇÃO AMANHÃ.

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