CNMP indefere pedido para suspender promotor na Justiça Eleitoral

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Conselheiro afirmou que não há indícios de parcialidade de Fábio Ramazzini Bechara
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O Conselho Nacional do Ministério Público indeferiu pedido tutela provisória contra a nomeação de Fábio Ramazzini Bechara para o cargo de promotor na Justiça Eleitoral.

Segundo pedido dos promotores Luciano André Jordão Dias e Ricardo Manuel Castro, o objetivo por trás da nomeação de Bechara seria blindar ex-governadores paulistas como Geraldo Alckmin (PSDB).

Bechara ocupou cargos comissionados na Secretária de Segurança Pública de São Paulo durante a gestão do tucano.

Investigar Alckmin é uma das atribuições do cargo de Bechara. O político responde a ações criminais por supostas doações ilegais da Odebrecht durantes as campanhas de 2010 e 2014.

Ao analisar o caso, o conselheiro relator Otavio Luiz Rodrigues Jr. afirmou que o “fato narrado na petição inicial não se amolda às hipóteses legais de impedimento para o exercício da função eleitoral e, ainda, considerando os elementos trazidos aos autos pelo requerente, não há indícios de parcialidade do requerido”. Diante de seu entendimento, ele votou por negar o pedido, seguido pelos membros do conselho.

Clique aqui para ler a decisão
1.00976/2019-18

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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