Juíza do ES restringe visitas de advogados a presos a uma hora

Por decisão da juíza Cristiana Lavínia Mayer, titular da 2ª Vara Criminal de Viana (ES), que cuida da execução penal, os presos da Penitenciária de Segurança Máxima I (PSMA) só terão uma hora para falar com seus advogados. Já os advogados só poderão falar com seus clientes se marcarem hora com a direção do presídio. O despacho da juíza é do dia 19 de dezembro.

Conforme as regras estabelecidas pela juíza, o agendamento pode ser feito por email, telefone ou WhatsApp. E o atendimento a clientes presos pode acontecer, de segunda a sexta, das 7h às 19h, e aos sábados, domingos e feriados, das 9h às 17h. Cada visita poderá durar uma hora.

Segundo a OAB do Espírito Santo, a medida restringe o acesso dos presos a seus advogados, o que viola o direito constitucional da ampla defesa. As regras de acesso também contrariam o artigo 133 da Constituição, segundo o qual o advogado é “essencial à administração da justiça”.

“Para o exercício pleno de sua defesa, se faz indispensável que o cliente se reúna com seu advogado para que todas as informações sobre o caso sejam analisadas, de forma a se deduzir a melhor solução jurídica para o seu problema”, afirma a OAB-ES, em mandado de segurança apresentado contra as restrições, mas já rejeitado pelo plantão. “Não há que se falar em limitações, quer seja de horários, de dias e, sim, de acordo com a necessidade do caso.”

De acordo com a magistrada, no entanto, a medida atende a pedidos dos próprios advogados. Segundo relatório da direção do presídio, os advogados vêm reclamando da demora para ter acesso a seus clientes e da falta de local adequado para aguardar ser chamados. No entendimento da juíza, o quadro exige alguma forma de organização.

“A hodierna estrutura prisional reclama a medida que se apresenta, eis que não há como atuar nos limites do razoável, agir com rapidez e garantir a segurança de todos”, afirma a juíza, em sua decisão. Ela baseou seu despacho no princípio constitucional da eficiência administrativa. “Logo, o direito de entrevista do advogado com seu cliente preso deve ser estabelecido com observância às normas de segurança do estabelecimento prisional.”

De fato, o presídio de Viana hoje opera com o dobro de sua capacidade. A unidade tem 520 vagas, mas só 440 estão disponíveis, por causa de reformas. E abriga 925 presos. Superlotação de 102%, portanto.

Os números foram levantados pela própria juíza para justificar a medida. No entanto, eles militam contra a decisão, afirma a OAB, no mandado de segurança. O Espírito Santo é o estado que tem a pior situação carcerária, segundo levantamento da FGV incluído na petição inicial. “Questões relacionadas ao encarceramento no Brasil, devem ser acompanhados de uma análise mais detalhada”, diz o pedido, assinado pelo presidente da seccional, José Carlos Risk Filho.

Para a seccional capixaba da Associação Brasileira de Criminalistas, a juíza de execução penal de Viana foi desleal e agiu de má-fé. “Não mediremos esforços para cassar esse ato de violência contra a advocacia e os cidadãos", afirma o presidente da Abracrim-ES, Homero Mafra, que acompanha o caso junto com o coordenador acadêmico da associação, David Metzker.

Na decisão, a juíza observa que o presídio só tem oito agentes carcerários, o que inviabiliza a plena segurança de todos, especialmente em dia de atendimento ou de visita. Mas “não é a advocacia a responsável pelo pequeno número de agentes penitenciários, nem pela superlotação dos presídios”, reclama Homero Mafra. “Além das ilegalidades apontadas, a decisão transfere para a advocacia o ônus de suportar a desídia do Estado.”

Clique aqui para ler a portaria da juíza Cristiana Mayer
Mandado de Segurança 0039169-34.2019.8.08.0000
Clique aqui para ler a petição inicial

Pedro Canário

é jornalista.

S. Queiroz disse:
24 de dezembro de 2019 às 12:41

Óbvio que, em sede de piso, o "colega" da juíza não a poderia contrariá-la.
OAB onde estás OAB. Mandado de Segurança, apenas, não adianta.
Há de se representar junto à Corregedoria via CNJ.
Ainda, claro caso de ABUSO DE AUTORIDADE. A lei para a sábia magistrada não é aplicada.

S. Queiroz disse:
24 de dezembro de 2019 às 12:57

A decisão que não concedeu a liminar:
Na medida em que não há nenhuma justificativa acerca da impossibilidade de aguardar o término do Recesso Forense para regular postulação, DEIXO DE ANALISAR a liminar pleiteada.
ENTÃO A CANHESTRA DECISÃO NÃO ESTÁ VALENDO. É garantido que nenhum advogado terá suas prerrogativas violadas. Respeitosamente: preguiça.

A CONJUR vai censurar. Acabou o AI-5. Há tempo!

Carlos disse:
25 de dezembro de 2019 às 01:54

Ela baseou seu despacho no princípio constitucional da eficiência administrativa

Carlos disse:
25 de dezembro de 2019 às 02:00

"Ela baseou seu despacho no princípio constitucional da eficiência administrativa".

Esta juíza esta de brincadeira ao falar em eficiência administrativa. Isto não existe neste país. Utopia.

Ademais, como não é cobrado em concurso de ingresso na magistratura (os Tribunais acham que não tem importância. Apesar do magistrado lidar todo dia com advogados...), a magistrada esqueceu de estudar a fundo a Lei Federal 8.906/94. Não cai em concurso, mas no dia a dia do magistrado, faz-se mais que necessário saber...

Entendo que 1 hora seja razoável para o advogado falar com um detento. Porém, se sou eu o advogado do preso, não iria querer esperar 1 semana (não sei qto tempo está demorando para o advogado conseguir falar com seu cliente) para poder falar com meu cliente.

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