A fixação dos honorários de sucumbência deve seguir o que está no Código de Processo Civil. Foi o que decidiu nesta quarta-feira (13/2) a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Venceu o voto do ministro Raul Araújo, para quem o artigo 85 do CPC definiu como devem ser calculados os honorários, reduzindo as hipóteses em que o juiz deva considerar, abstratamente, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 85 do CPC, os honorários sucumbenciais devem ficar entre 10% e 20% do valor da causa ou do "proveito econômico" do processo.
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, votou vencida. Para ela, como o parágrafo 8º do artigo 85 permite que o juiz fixe os honorários de sucumbência "por equidade" quando o proveito econômico da causa for "inestimável ou irrisório", ele também se refere a grandes valores, e não só a causas ínfimas.
Em setembro de 2018, com base nessa tese, ela aumentou a verba devida a um advogado de R$ 5 mil para R$ 40 mil. De acordo com o ministro Raul, no entanto, a lei trouxe critérios objetivos justamente para evitar o arbitramento dos honorários "por equidade".
O entendimento vencedor foi acompanhado pelos ministros Luis Felipe Salomão, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Cueva, Marco Bellizze e Moura Ribeiro.
REsp 1.746.072
... que é isso ... não existem 'honorários' ... o que existe é sucumbência ... e só ... e 100% dela pertence à parte, e não ao advogado ... isso que está nesse CPC (do governo de esquerda, portanto, ladrão) é um verdadeiro assalto ao bolso da parte por parte da justiça, de advogados etc, enfim assalto do 'povo da justiça' ao bolso dos litigantes ... uma grandecíssima pouca-vergonha ...
Precisa avisar aos juízes e desembargadores. A INVEJA em detrimento dos advogados é vergonhosa. É comum se ver fixações de honorários pífias e irrisórias.
O recurso precisa chegar até o Superior Tribunal de Justiça, com discussões acirradas e até publicação da decisão na imprensa especializada para se dizer que: a lei precisa ser cumprida.
Acho esse país engraçado, pois os bancos cobram juros extorsivos, juros sobre juros, tudo de forma compulsória e o Estado quer limitar até o direito do advogado negociar seus honorários. A analise do trabalho realizado pelo advogado deve ser do advogado e não do juiz, é muito fácil falar que o trabalho foi pouco ao final da ação, sem saber quantas reuniões e quantos atendimentos o advogado prestou. Mais do que criminalizar as prerrogativas deveria mudar a lei de honorários.
A rigor, o STF deveria declarar a inconstitucionalidade dessa verdadeira subtração "legalizada" ao bolso do cliente, cuja destinação foi desvirtuada em 1994 pelo EOAB, pois a razão de ser da condenação ao pagamento de honorários de sucumbência em qualquer parte do mundo, inclusive no Brasil, sempre foi a de recompor o patrimônio do vencedor da demanda e não remunerar advogado, que para tanto combina e já recebe os honorários contratuais.
A época atual no Brasil vem sendo marcada pelo grande número de pessoas que, sem conhecer exatamente os assuntos, lançam-se a emitir opiniões sobre temas que desconhecem completamente, fatalmente incorrendo em graves equívocos. Esse é o caso do comentário do estimado Lobo (Professor), que desconhecendo de forma completa o trabalho da advocacia, e a contratação de honorários, lançou sua opinião pessoal sem a devida reflexão sobre o tema. Os honorários sucumbenciais hoje podem ou não serem utilizados para recompor o estado daquele que é obrigado a contratar um advogado. Se não há nenhuma estipulação entre as partes sobre essa questão, suprindo uma lacuna e evitando discussões desnecessárias a lei estabelece que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado da parte vencedora. No entanto, a lei nesse ponto visa tão somente suprir eventual lacuna no contrato de honorários, podendo ser livremente acordado entre cliente e advogado que os honorários sucumbenciais pertencem ao cliente, parcial ou totalmente. A bem da verdade, a advocacia brasileira trabalha quase sempre em situação de extrema penúria, contratando os honorários quase sempre através de cláusula quota litis. Isso significa dizer que o advogado só receberá seus honorários se e quando houver vitória e o condenado cumprir sua obrigação. Eu mesmo como advogado, aqui no escritório, tenho processos na qual estou atuando há mais de 15 anos sem receber um único centavo. Assim, como a regra geral é a cláusula quota litis, quase sempre a estipulação entre as partes é que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, uma forma de contrabalancear a extrema desigualdade que é criada em desfavor do profissional, que se vê na necessidade de trabalho longos anos, ou décadas, sem nada receber.
Necessário considerar nesse universo de trevas que vivemos atualmente, que a população brasileira é imensamente prejudicada com a contratação quota litis, não por culpa dos advogados. É que, na esmagadora maioria dos casos, os advogados de cidadãos comuns com ações trabalhistas, previdenciárias, consumeristas, etc., que representam 85% dos litígios no Brasil, não possuem condições de atuar com a máxima eficiência diante da ausência de recursos, na medida em que os advogados da parte contrária (advogados públicos ou do poder econômico) recebem remuneração mensal. Dessa forma, não raro, diante da falta de estrutura do escritório, motivada pela ausência de qualquer pagamento por parte do cliente ao longo de anos ou décadas, o advogado não pode atuar em casos mais graves, quando há por exemplo atraso no processamento dos feitos, parcialidade judicial, além de outros problemas. Diante disso, enfraquecida, a advocacia que atua em favor dos cidadãos comuns não alcança a máxima efetividade no seu trabalho, muito embora preste um relevante e importante serviço, por vezes compartilhando com os clientes os problemas do Judiciário, a parcialidade dos juízes, e má qualidade da decisão jurisdicional, além de outros problemas. Observem que, nesse contexto, interessa aos violadores da lei uma advocacia ainda mais fraca, e é justamente por isso que aqui e ali surgem comentários tendenciosos, irrefletidos, querendo demonizar uma atividade da maior nobreza.
Faz-me rir que advogado vai negociar sucumbência com o cliente, Dr. Pintar. Aliás, óbvio que nenhum causídico vai colocar o dedo na ferida, porque são interessados no atual estado de coisas, com o descarado desvirtuamento da verba em causa própria. Agora, querer justificar o fato de que os honorários de sucumbência foram subtraídos do cliente, porque a remuneração do advogado é insuficiente, só pode ser brincadeira. Quem não tem competência que não se estabeleça. Exatamente por isso, não se pode tapar o sol com a peneira e querer atribuir os problemas do Judiciário somente a eventual parcialidade ou má qualidade da prestação jurisdicional. Chega a ser desonesto! E a péssima qualidade do trabalho desenvolvido por parte dos advogados no mercado, sem falar também nos desvios de conduta que certamente alguns praticam? Inclusive é fato público e notório que vários estão presos país afora. Há ainda a baixa qualidade do ensino brasileiro, a ineficiência punitiva da OAB etc. Então, vamos parar de querer jogar as mazelas e falcatruas apenas aos outros, sem fazer mea culpa. Enfim, não somos donos da verdade, mas, apesar de nunca ter sido ensinado sistematicamente nas faculdades, os honorários de sucumbência tiveram a destinação desvirtuada sim. É fato histórico, juridicamente adulterado.
Como é que os honorários de sucumbência de no máximo 20% podem "indenizar" o cliente dos 100% pagos ao advogado?!
Honorários de sucumbência são, sim!, considerados na formulação do contrato. O que tem acontecido é que advogados (dado o desrespeito à lei na fixação da sucumbência e o risco evidente de ser fixada em valor ínfimo) não estão mais considerando esta parcela na fixação dos honorários. O cliente acaba sendo lesado pela JUSTIÇA, sim.
E a indenizabilidade dos 100% (que nunca seria quitada pelos 10% ou 20%) é outra coisa que o JUDICIÁRIO não compreende, porque há várias sentenças negando essa indenização, quando pretendida no mesmo processo, dito principal.
E outra coisa: processo demora 10 anos. Quando o cliente recebe, finalmente o advogado verá os honorários. Aí surge a história da "negociação", pechincha. Pegue, exemplificando hoje, R$ 60.000,00 / 120 meses = R$ 500,00/mês. O "professor" daria aula por um salário mínimo mensal?! Não?!
Se bobear o comentarista é professor da rede pública (acrescento que basta ver a qualidade dos alunos que ingressam nas faculdades) com direito à dupla aposentadoria.
E pelo fato de o comentarista esmerar-se em desmerecer advogados, digo a você: "Acorda, Mané!"
Para que o debate reste mais proveitoso, estimado Lobo (Professor), o senhor poderia nos esclarecer a amplitude de vosso campo de observação a respeito de celebração e cumprimento de contratos de honorários, quantitativamente e temporalmente. Em outras palavras, quantos contratos de honorários acompanhou desde a celebração até o completo encerramento do mandato, e por quanto tempo. 50? 300? 1.000? Por quanto tempo: 10 anos; 20 anos? Nessa linha, considerando esses inúmeros casos que acompanhou do início ao fim, por muitos anos, porque há risos quando se fala em negociação entre cliente e advogado quanto aos honorários de sucumbência? Confesso que não compreendi, e os demais leitores possivelmente também não. Por outro lado, eu também não entendi quando o sr. disse em relação aos honorários de sucumbência que há no Brasil "descarado desvirtuamento da verba em causa própria". Como todos sabemos, uma vez que consta em lei regularmente editada pelo Congresso Nacional, jamais declarada inconstitucional por qualquer tribunal pátrio, o recebimento de honorários de sucumbência pelos advogados, exceto se o contrato de honorários disser o contrário, é conduta amplamente resguardada pela lei. Como pode, uma conduta dentro da lei, ser reputada como "descarado desvirtuamento"? Acaso o senhor considera (e aqui estou apenas supondo) que vossa opinião sobre dado tema, por mais conceituada que seja, está acima da lei? Nesse caso, e se eu ou qualquer outro comentarista, leitor ou cidadão comum quiser considerar que o senhor na verdade é uma foca (como o devido respeito), muito embora a lei diga que é um ser humano, dotado de inúmeros direitos, como se resolveria essa questão? Então, opiniões valem mais do que leis? O senhor permitiria que o tratemos com uma foca?
Não sou o dono da verdade, mas penso que um grande erro da Advocacia é não cobrar consulta. EVIDENTE QUE EXISTEM EXCEÇÕES. Trabalho sem remuneração não tem valor, digo isto por experiência própria.
Hoje cobro consulta R$ 350,00 (verbal) e análise de documentos é um valor maior. Quando o problema esta incomodando a pessoa ela paga a consulta, e, paga com gosto.
O (A) Advogado (a) vive de sua reputação, de sua credibilidade, então você tendo nome no mercado, as pessoas querem você, e, você (Advogado (a)) é quem escolhe quem vai trabalhar com você e não o contrário.
Caso a pessoa não queira pagar a consulta, é porque ela não te merece. E tem mais. Se um suposto cliente traz um problema para você Advogado (a) e você não cobra consulta, ele faz rodízio de aplicação do conhecimento técnico, com a visita de outros escritórios de Advocacia, ou seja, se juntar os 10 Advogados (as) que ele consultou, ele sabe mais que todos, pois, obteve informações que evita dele perder dinheiro ou faz com que ele ganhe dinheiro, e o detalhe, TUDO DE GRAÇA, NINGUÉM COBROU CONSULTA.
A propósito:
"CONSULTA NÃO É OPINIÃO. É APLICAÇÃO DO CONHECIMENTO JURÍDICO." (não sei o autor (a) da frase)
"HONORÁRIOS NÃO SÃO GORJETAS. " (Dr. NOÉ DE AZEVEDO - EX PRESIDENTE DA OAB-SP)
É o que eu penso...
Atenciosamente, r/>Rodrigo Zampoli Pereira
<b
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569
Por outro lado, jamais se disse que "os honorários de sucumbência foram subtraídos do cliente, porque a remuneração do advogado é insuficiente". Concordo que quem não possui condições de se manter do mercado deva ser naturalmente excluído. Há, como em todas as demais profissões, advogados que não se esforçam, não atendem adequadamente os clientes, cabendo ao mercado excluí-los. No entanto, senhor Lobo (Professor), nesses milhares de contratos de honorários que o senhor acompanhou desde a lavratura até o encerramento há um "pequeno detalhe" que o não foi considerado em seus comentários, que fazem toda uma diferença. Há no Brasil hoje 1 milhão de advogados, dos mais variados tipos. Nenhum desses advogados, que são 1 milhão, pode eticamente sair em busca de qualquer cliente. A nós incumbe estarmos em nossos escritórios e sermos espontaneamente procurados por nossos cliente. Uma vez que o cliente nos procura, há uma negociação a respeito dos honorários. Nenhum cliente é obrigado a procurar algum advogado em específico, ao passo que, proposto pelo advogado a pretensão quanto aos honorários, todos os clientes são livres para levantar e ir embora, a qualquer momento. Mesmo após a lavratura do contrato, o cliente pode por termo à celebração a qualquer momento, naturalmente arcando com as consequência contratuais. Sob essa ótica, fica difícil compreender racionalmente considerando a existência de 1 milhão de advogados no País que em tese podem ser contratados por qualquer cliente, e considerando que cada um é livre para escolher o advogado e firmar ou não contrato de honorários, vossos reclames a respeito da atuação dos advogados, por um lado, e em relação aos honorários sucumbenciais. Será que em universo de 1 milhão de profissionais todos estão em conluio?
Por outro lado, senhor Lobo (Professor), é claro que há problemas diversos no trabalho dos advogados. Afinal, somos 1 milhão de profissionais, e atire a primeira pedra quem conhece alguma profissão existentes desde as mais recuadas eras da Humanidade que jamais teve qualquer maça podre. Falhas de caráter, equívocos, estão presentes em todas as classes, valendo ressaltar que muito embora tenhamos 18 mil juízes no Brasil, e 22 mil membros do Ministério Público, também temos vários deles presos, condenados por crimes graves, etc. O mesmo se diga em relação aos médicos, arquitetos, engenheiros, etc. Também se pode constatar, e observe que disse isso em meus comentários, que a advocacia nem sempre alcança a máxima eficiência em seu trabalho. Caso assim não fosse, nós teríamos outro Judiciário, com a maioria dos juízes presos ou expulsos da magistratura, substituídos por outros que fundamentam as decisões, que não recebem auxílio-moradia, que moram na comarca e trabalham todos os dias. Também, caso a atuação da advocacia fosse na máxima eficiência, nós não teríamos no Brasil um único juiz batendo no peito ao dizer que não segue precedentes ou que decide conforme sua consciência. Os que assim fizessem, caso a advocacia atuasse de forma plena, seriam exonerados em poucos dias. Porém, e é nesse ponto que o senhor e milhões de outros cidadãos incorrem em monumental equívoco, não é cerceando a remuneração da advocacia que os advogados poderão trabalhar com mais empenho. Ao contrário, quanto menor a remuneração, menor a qualidade do trabalho, e isso ocorre em qualquer profissão. Não conheço engenheiro que construa bons prédios, ou boas pontes, recebendo migalhas, nem médicos que realizam cirurgias cardíacas para depois "pegar o buzão".
Com base no comentário do estimado colega Rodrigo Zampoli Pereira (Advogado Autônomo - Civil), eu pergunto ao demais leitores, comentaristas e advogados que aqui frequentam: quantos de nós cobramos consultas? Ao responder essa pergunta, nós vemos o quão mal remunerada vem sendo nossa profissão, bem o quanto de trabalho social a advocacia vem prestando neste País, embora quase sempre enxovalhada por mentes não alinhadas com ideais democráticos, atendendo a dezenas de milhões de pessoas todos os anos quase sempre sem nada receber.
A propósito, estimado Lobo (Professor), considerando vossos extensos conhecimentos práticos na elaboração e desenvolvimento de centenas de contratos, ficaríamos imensamente agradecidos com vossa respeitável opinião sobre essa notícia, bem recente:
https://www.conjur.com .br/2019-fev-14/stj-permite-penhora-apos entadoria-quitacao-honorarios
Compartilho com o Dr. Marcos Alves Pintar, e demais colegas, que tenho aqui no escritório um cliente que não sabe ler e nem escrever (ANALFABETO), atuo para ele com procuração pública conforme manda a lei. Ele tinha dois problemas, PAGOU CONSULTA nos dois problemas. É importante fazer trabalho social sim, já fiz vários, o último foi em novembro de 2018. Mas regra geral, você não tem valor.
TRABALHAR SEM COBRAR, É FILME TRISTE...
Atenciosamente, br/>Rodrigo Zampoli Pereira
<
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569
O trabalhador é digno de seu salário! Toda desajuste deve ser combatido para que o advogado atuante possa receber seu percentual devido.
O trabalhador é digno de seu salário! Toda desajuste deve ser combatido para que o advogado atuante possa receber seu percentual devido.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login