PCC, CV e milícias ganham status legislativo: Moro dá bois aos nomes!

Spacca

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]Na semana passada, levantei algumas questões persistentes sobre o pacote “anticrime” do ministro Sergio Moro. Falei sobre presunção de inocência, sobre plea bargain, sobre fixação de regime inicial em abstrato, e, claro sobre o gravíssimo dispositivo que legitima (ainda mais) uma prática que faz de nossa polícia a que mais mata no mundo. Por incrível que pareça, há ainda mais a ser dito, razão pela qual prometi que voltaria ao assunto. Ao trabalho.

Ao falar sobre sua proposta, o ministro da Justiça, professor de Direito, disse buscar “efeitos práticos”, e não “agradar professores de Direito”. Bom, ele mesmo é professor de uma Universidade. Ele mesmo agora não é mais juiz. Quando sair do ministério, talvez vá ter que lecionar, ser professor e, quem sabe, advogar. É bom o hoje ministro não desdenhar da função de professor, cuja tarefa é fazer perguntas incômodas! A tarefa do professor é dizer que o rei está nu, apontar o elefante na sala. Principalmente quando o elefante se esconde atrás de um abajur.

1. A falta de prognose do pacote legislativo
Moro não quer agradar seus colegas professores. Quer “efeitos práticos”. Pois bem. Qualquer efeito prático pretendido deve ser defendido, e sua defesa é, necessariamente, teórica.

Quais serão os efeitos práticos do pacote “anticrime”, que trabalha com conceitos dentro dos quais cabe qualquer coisa e deixa a possibilidade de alegação de legítima defesa mais adiantada que goleiro desesperado em disputa de pênaltis?

Minha prognose, penso, ficou bem clara na última coluna. Qual é a prognose do pacote? Ah, o elefante na sala. Prognose. Essa é a primeira grande questão.

O ônus está sempre com aquele que propõe alguma coisa. A pergunta natural não é “por que não?”. É sempre “por que sim?”. Insisto, pois: qual é a prognose que sustenta o pacote “anticrime”? Qual é a pro-gnose, ou seja, qual é o saber-que-vem-antes? Qual é o fundamento teorético-prático que serve de base aos “efeitos práticos” que busca o Ministro?

Porque, muito embora o mundo esteja olhando para nós como um país com os olhos voltados ao passado, com um anti-intelectualismo obscurantista que luta contra um comunismo (que nunca existiu) em favor de um passado idílico (que nunca existiu), a proposta de Moro é prospectiva. Olha para a frente. Propõe mudanças.

Que não se diga que, ao exigir prognose do ministro, estou inventando coisa. Na Alemanha, por exemplo — e o ministro gosta de exemplos europeus, vide suas constantes referências italianas —, fala-se em controle constitucional do processo legislativo que, para além da questão substantiva, analisa o procedimento, os motivos subjacentes ao processo de promulgação do texto legal qua texto legal. Resumindo, a racionalidade da proposta legislativa. Não se trata apenas de uma revisão de constitucionalidade (apenas) de primeira ordem, mas (também) de segunda ordem. Não se aborda (apenas) o resultado do processo legislativo, mas (também) o procedimento que gerou o resultado. Racionalidade procedimental. Justificabilidade legislativa. Nada mais, mas nada menos que isso.[1]

Digo isto porque o Direito não é produzido por ocasião. Por conveniência. Dworkin, em Law’s Empire, chama as leis feitas “a bangu” de checkerboard legislation, legislação de tabuleiro. Porque é produzida como se fosse um jogo entre interesses opostos e nada mais que isso. E, por assim ser, carece de coerência e integridade. Não tem coerência com relação ao ordenamento que pretende ingressar, não tem integridade interna. Nessa linha, Dworkin diz que é responsabilidade do legislador prestar atenção à coerência do Direito como um todo.

O que diz Dworkin, e o que se discute na Alemanha sobre a racionalidade legislativa, esses dois pontos levam-me à seguinte questão: A um, é preciso apresentar as evidências que servem de base à proposta. A ratio. A dois, é preciso ter em mente que aquilo que se apresenta está sendo apresentado em um paradigma constitucional.

De modo que me parece nada mais que legítimo insistir: Moro apresentou evidências para sustentar suas propostas? Ou o projeto-pacote se sustenta no prestigio pessoal do ministro?

Porque, ao distinguir a esfera teórica dos “efeitos práticos”, Moro assume uma distinção entre ser e dever ser. Qual é a argumentação lógica que liga fato e valor no pacote “anticrime”?

Explico. Na prática. Além dos jargões que serviram de base a grande parte da campanha do governo atual, existe algum estudo, alguma pesquisa, alguma evidência prática que sustente que flexibilizar a legítima defesa — para ficar em apenas um aspecto do pacote — contribui, acrescenta à sociedade no combate à criminalidade?

Ora, há muitos crimes no Brasil!”. Certo. Inegável. Mas e qual é a argumentação lógica que deriva disso que a solução é “matar os malfeitores”? Porque se é verdade que os índices de criminalidade no Brasil são altíssimos, e é, também é verdade que temos a polícia que mais mata no mundo. Há um problema aí na (falta de) prognose do Ministro, não?

Insanidade é insistir na mesma prática e esperar resultados diferentes. Temos (i) muitos crimes e (ii) a polícia que mais mata no mundo. A solução para o problema da criminalidade é uma polícia que mata mais? Veja-se o recente episódio do Rio (14 mortes em uma ação policial), criticado pela pena de Reinaldo de Azevedo com a contundência que eu não conseguiria (aqui). Também a Defensoria do RJ aponta para a brutalidade da ação policial (aqui). E houve uma chacina a cada 6 dias no Rio em 2017 (aqui).

Portanto, onde está a prognose? Quais são as evidências? Não vale algo tipo Dirty Harry ou Charles Bronson.

2. Questões que ainda persistem
Moro propõe o acréscimo de alguns incisos ao § 1º do artigo 1º da Lei 12.850/2013. Em um deles, sugere definir como organizações criminosas aquelas que

se valham da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica, como o Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando Puro, Amigo dos Amigos, Milícias, ou outras associações como localmente denominadas.

Na semana passada, falei sobre a inadequação de conferir estatuto jurídico às organizações criminosas que Moro menciona em sua proposta de artigo de lei. Só que o diabo está nos detalhes. Tenho outra pergunta: as organizações ali mencionadas já não estavam contempladas na redação original do artigo de lei? A proposta de novo inciso, antes de dar nome aos bois, dá uma boa margem interpretativa para classificar organizações como criminosas. Na verdade, o projeto quer dar “bois aos nomes”. Elio Gaspari, na Folha de domingo último, diz que o projeto dá CNPJ às quadrilhas. Não preocupa quando isso vem de um governo que já acenou por diversas vezes à ideia de criminalizar movimentos sociais legítimos?

Outra questão: Moro propõe subordinar a progressão de regime prevista na lei dos crimes hediondos “ao mérito do condenado e à constatação de condições pessoais que façam presumir que ele não voltará a delinquir”. Mérito do condenado? Condições pessoais? O discurso de trancafiar quem pratica crime hediondo pode soar bem aos ouvidos das pessoas, mas será que estamos dispostos a assumir, de vez, um direito penal do inimigo?

Porque o caminho parece ser mesmo esse. Moro propõe que o juiz esteja autorizado a negar liberdade provisória ao agente envolvido na “prática habitual” de delitos. E o que define essa “prática habitual”? De novo: trancar bandidos é o discurso fácil. Qual é a prognose? Veja-se: em 1989, tínhamos um décimo dos presos. Aumentamos dez vezes e a coisa piorou. Isso não quer dizer exatamente o contrário do que diz o super-ministro?

O que dizer da “escuta ambiental”, que permite “a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos”, que poderá, vejam bem, ser realizada “no período noturno ou por meio de operação policial disfarçada”? Vai na mesma linha da autorização que o projeto planeja conferir às autoridades de, em presídios federais, gravar as conversas entre advogado e cliente.

Gravar advogado. Agente do Estado disfarçado praticando “escuta ambiental”. Além de uma espécie de “licença para matar”, o projeto “anticrime” é atingido pelo Fator Big Brother. Isso porque, além do policial disfarçado que, à la Grande Irmão, tudo escuta, também se pretende que seja possível agora a prática do agente encoberto. De novo: o discurso é bonito. Na prática, a teoria é outra.

O projeto também é atingido pelo Fator Black Mirror. Afinal, o Pacote sugere que os condenados por qualquer crime doloso, sem que se exija o trânsito em julgado, sejam submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético.

Não se está a confiar um pouco demais no poder do Estado? Não se está a contradizer todo o duro caminho trilhado pelas conquistas da democracia liberal? Ou o totalitarismo pode quando se dá com o sinal invertido?

Esse é o ponto.

E tem mais. Moro é um ministro do Estado. Propõe-se a enfrentar o problema da segurança pública. Certo? Ora, o problema da segurança pública no Brasil, contra tudo que todos os organismos especializados têm dito já há anos, pode ser resolvido à base da bala?

Qual é a novidade? Já ouvi de mais de um taxista, de mais de um sujeito de meia idade na fila do mercado, que o negócio mesmo é a polícia matar bandido. Radialistas, então, só falam (d)isso… Agora a coisa vai, diz-se.

Falando sério, este, simplesmente, não é um projeto de segurança pública. Não resolve a questão da inteligência, da articulação e coordenação dos trabalhos das polícias, das atribuições dos estados e municípios, do papel da União, não apresenta um dado, não apresenta uma evidência.

Sobre segurança pública mesmo, sobre o que realmente uma discussão séria sobre o assunto exige, nada foi dito. Nem exposição de motivos tem.

Moro disse que não se trata de “licença para matar”. Tudo bem. Mas sobre a declaração do então candidato Bolsonaro (“Se alguém disser que quero dar carta branca para policial militar matar, eu respondo: quero sim”), nada foi dito.[2]

Sobre o endurecimento penal que leva a um óbvio aumento da população carcerária, de modo que, além de estatuto jurídico, o projeto entrega de bandeja novos integrantes às facções, nada foi dito. A Folha de São Paulo tem um interessante editorial no domingo último.

O que foi, sim, dito foi o que levantei na coluna passada e nesta de agora. Uma pedra sobre a presunção de inocência, polícia que mata mais do que já mata, acordos entre réu e MP que não precisa ser isento, flexibilização do que é organização criminosa, escutas disfarçadas, gravações de advogados, discricionariedade ao juiz para decidir com base em “condições pessoais” do acusado (juiz legislador para cada caso!), autoridade quase irrestrita do Estado em contradição direta a garantias constitucionais adquiridas a duras penas. Sem prognose, sem integridade e racionalidade que sustente a proposta legislativa.

Moro não está preocupado em agradar os professores. OK. Ele tem esse direito. Mas eu estou bastante preocupado com os efeitos práticos por ele buscados.

Post scriptum. Ainda sobre o plea bargain. É simplesmente inegável que o devido processo legal é um dos pilares da democracia. Certo? Também é inegável que compõem o due process as ideias de jurisdição e de juiz natural. Certo de novo, não? É, então

[i]mpossível […] que o acusado da prática de um crime o confesse e dispense a produção de provas, sem controle judicial e fora do crivo do contraditório, e seu direito de recurso, para o fim de cumprir pena privativa de liberdade. Um acordo jamais pode ser considerado uma ‘sentença condenatória’. Trata-se de um direito indisponível, irrenunciável até mesmo pela parte interessada.

Quem diz isso? Em nota, quem diz é o Transforma MP, conjunto de membros do… Ministério Público. Com base em quê? Com base no Supremo Tribunal Federal, em orientação emanada do julgado no HC 94.016.

Quem concorda com a força normativa de nossa Constituição concorda também com o devido processo legal. Quem concorda com o devido processo legal concorda também com o juiz natural, o contraditório e ampla defesa.

Quem concorda com isso tudo vai também concordar que a proposta de modificação do artigo 395-A é inconstitucional.

Post scriptum 2: As tretas das redes sociais e o requentamento de matérias

Recebi de 11 pessoas e/ou grupos de WhatsApp uma “bomba”: um voto do falecido ministro Humberto Gomes de Barros dizendo que não se importava com o que dizia a doutrina… Para terem uma ideia, escrevi sobre isso em 2006, há 12 anos (fui o primeiro a criticar o voto – leiam aqui no Conjur). E depois coloquei a crítica em 3 livros e vários artigos. Incrível como se “descobrem” coisas novas nas redes. Prova de que o excesso de informações por vezes prejudica. Informação demais é informação de menos. De todo modo, o link acima recupera a crítica. É pós-modernidade.


[1] Ver, por exemplo, bela obra que discute o assunto no contexto europeu. MEßERSCHMIDT, Klaus, OLIVER-LALANA, A. Daniel (Eds.) Rational Law-making under Review: Legisprudence According to the German Federal Constitutional Court. Ver também OSSENBÜHLFritzKontrolle von Tatsachenfeststellungen und Prognosenentscheidungen durch das Bundesverfassungsgericht. In: STARCK, Christian (org.). Bundesverfassungsgericht Und Grundgesetz. Erster Band: Verfassungsgerichtsbarkeit, 1976, pp. 458, 513

[2] O bom ponto é de Bernardo Mello Franco, n’O Globo.

John Paul Stevens disse:
14 de fevereiro de 2019 às 08:09

Fantástico. Isso deve ser repetido: os processos legislativo e decisório devem ambos ter racionalidade. É uma questão de democracia e de integridade.

Streck acerta de novo ao trazer uma importante questão que tem sido subestimada.

P.S. Gostaria muito de ver o que o Ministro Moro teria a dizer em face das arrasadoras críticas desta coluna e também da anterior. Pena que, agora que é Ministro, Moro não parece mais gostar de dar entrevistas.

Thiago.Oliveira86 disse:
14 de fevereiro de 2019 às 09:02

Cada vez que eu vejo a sociedade confiando demais em alguma instituição do Estado, como polícia, Judiciário, Legislativo, ou o próprio Executivo, eu lembro da pergunta "Quis custodiet ipsos custodes?"

SDG disse:
14 de fevereiro de 2019 às 09:12

Confesso estar ansioso pela coluna na qual Streck, que é sem dúvidas um dos grandes juristas brasileiros vivos, deixará a comodidade de suas sofisticadas críticas e passará a contribuir com sugestões para o problemas enfrentados em Pindorama. Sem dúvidas será uma contribuição impar!

John Paul Stevens disse:
14 de fevereiro de 2019 às 09:17

Toda quinta-feira, num site aí chamado "ConJur". Parece que é "Senso Incomum" o nome do espaço. Lá você encontra algumas contribuições de Streck. Teoria da decisão, racionalidade decisória, prevalência do império da lei sobre o voluntarismo judicial... só isso. Nada de muito relevante.

Thiago Bandeira disse:
14 de fevereiro de 2019 às 09:58

Folha de São Paulo
O Globo
Carta Maior
Transforma MP
Associação Juízes Para a Democracia
New Left Review
HuffPost
Catraca Livre
PSOL
"...tudo que todos os organismos especializados(sic) têm dito já há anos..."

John Paul Stevens disse:
14 de fevereiro de 2019 às 10:07

ONU, Anistia Internacional, Human Rights Watch.

Ops. Marxismo cultural, certo? Globalismo. Chamem o Ernesto!

Comprar um carro é mais simples do que cadastrar no Conjur disse:
14 de fevereiro de 2019 às 11:12

É aterrador tudo o que está acontecendo. Há praticamente semideuses do mal em torno de nós.
Relembrando o que diz o professor Lenio em suas obras, e também em suas aulas, quando fala sobre Hermenêutica. (Me veio de súbito uma comparação entre Hermes e Moro. Pois são ambos semideuses). Hermes era um semideus que fazia o intermédio entre os deuses e os homens, e nunca os homens sabiam realmente o que os deuses disseram. Sabiam apenas o que Hermes dizia que os deuses disseram - o típico saber por ouvir dizer.
Me incomoda a persistência dessa mentalidade. A de um ser superior (MORO) que fala em nome de todos nós. Não importando o quão grotesco e atentatório seja suas drásticas medidas aos mortais, é ovacionado e louvado.

Professor Edson disse:
14 de fevereiro de 2019 às 11:44

O senhor Lenio faz parte da camada parcial de supostos especialistas da conjur, não merece um pingo de credibilidade.

Maxuel Moura disse:
14 de fevereiro de 2019 às 11:46

Gostei do trecho em que cita a ausência de projetos para investir na inteligência policial.

De fato, creio que seja muito mais eficaz, para o devido processo legal, uma polícia técnico-científica mais preparada, mais material de laboratório e humano, há carência de peritos e médicos legistas. Câmeras de vídeos em viaturas e coletes policiais, até pare salvaguardar o policial ético, acusado de agredir os suspeitos.

Inquérito Policial com robustas provas técnicas, facilita o trabalho da acusação e da judiciário. Inclusive, é um forte método para persuadir o acusado a confessar o crime, frente as provas incontestes. Celeridade.

Um plano de carreira, deixar o trabalho administrativo para técnicos e coloque delegados nas ruas, salvo engano, algumas delegacias onde os delegados vão para as cenas de crime, a solução destes é muito maior do que naquelas delegacias onde o delegado fica envolto em uma pilha de ofícios, etc... (entendo que a responsabilidade é estadual, mas a função do político é essa, unir pessoas em prol de um bem comum, faça reuniões, um "pacto pela segurança pública").

Já na questão da Execução Penal, tenho duas singelas sugestões.

Aquele condenado pelo mesmo crime, reincidente, portanto, deverá cumprir a segunda pena totalmente em regime fechado. A reincidência é a prova de que o criminoso não aprendeu com a condenação anterior.

Nos presídios com infraestrutura para o trabalho dos segregados, aquele que se recusar a trabalhar, não teria o direito de progressão do regime.

Descriminalização da maconha, e os tributos de sua comercialização totalmente revertidos em prol de campanhas educativas contra o uso de drogas e proibição de publicidade de bebidas alcoólicas. Igual o cigarro, o consumo diminuiu.

Longo prazo, só educação resolve!

Ivo Lima disse:
14 de fevereiro de 2019 às 12:02

Se o Lenio 'sustenta' que as medidas do Moro são ruins, é porque devem ser excelentes. Avante ministro!

SDG disse:
14 de fevereiro de 2019 às 12:18

De fato, trata-se de contribuições importantes as quais permeiam quase todos os debate jurídicos por nós enfrentados.
No entanto, no caso específico das medidas propostas pelo Ministro Moro, Streck dispôs-se a criticar objetivamente várias das medidas propostas, não se limitando a tratar de "Teoria da decisão, racionalidade decisória, prevalência do império da lei sobre o voluntarismo judicial". Ora, após ter dedicado-se à critica objetiva das propostas que objetivam o enfrentamento da criminalidade, e também esperado que o douto articulista contribua com o debate de forma incisiva; ofertando-nos saídas, mostrando-nos um caminho, apontando-nos doutrina do Direito Comparado, propondo-nos meios e alternativas etc. e tal.
Estamos diante de um grande jurista e figura pública ativa que propôs-se a tecer contundentes e ricas criticas às medidas do Ministro Moro; nada menos se espera que continue a contribuir, porém, agora, de forma ativa e não meramente crítica.
Dedicou-se, até o presente momento, 2 colunas neste sítio à critica. Gostaria de ver pelo menos 1 coluna de contribuição ativa.

MarcolinoADV disse:
14 de fevereiro de 2019 às 12:30

Sinceramente, do pacote apresentado (sem exposição de motivos) alguém esperava algo diferente, que tratasse da inteligência e coordenação do trabalho das polícias? O projeto como revelado (confesso que li, mas não nos mínimos detalhes como o professor. Não sou da área penal) parece que foi feito às pressas. Mal redigido, cheio de inconstitucionalidades, sem exposição de motivos, etc. (Até o projetinho esdrúxulo de proibição de uso de anticoncepcionais continha exposição de motivos).

Esperavam o super-homem, apareceu o chapolim colorado.

Pessoa Filho disse:
14 de fevereiro de 2019 às 14:10

Senhores, não há problema em criticar o artigo do Prof. Lênio, mas pelo menos fundamentem a crítica.
Johannes de Silentio, você foi certeiro no P.S.

FAB OLIVER disse:
14 de fevereiro de 2019 às 14:37

Lênio lênio, pq acha q o moro deixou a toga? Logo logo Celso de Mello se aposenta. E quem você acha que o Bolsonaro vai indicar? O Moro não saiu da magistratura atoa.

Você acha mesmo que ele irá advogar?

Frederico Fortes Binato disse:
14 de fevereiro de 2019 às 15:03

A teoria Tridimensional do Direito, do professor Miguel Reale, FATO VALOR E NORMA, soa até como uma nota musical desafinada, diante de tantos desacertos, superficialidades e sons a moverem a massa ignara.

André Pinheiro disse:
14 de fevereiro de 2019 às 15:22

Serei o único, espero ser o primeiro brasileiro, a criticar a inusitada, perigosa, pandemica e pandega legítima defesa por prerrogativa de função.
Eu poderia escrever teorias e teorias sobre, falar sobre razão de Estado, mas vamos ao caso prático.
Quando o juiz Governador do Rio de Janeiro Witzel disse em outras linhas que um policial pode matar alguém portando rifle isso seria legítima defesa por prerrogativa de função.
Na visão míope do o direito e se assuste Pois vem de um ex-juiz mentecapto que alguém portar um rifle, uma AR15, Ak47 seria um perigo iminente logo passivel de fuzilamento.
Vamos dar um caráter omo verdadeira a afirmação acima, embora comporte várias exceções, o que por si só já derrubaria a tese esdrúxula do Governador do Rio de Janeiro.
Mas Vamos admitir como verdadeira. Ora se alguém portar alguma espingarda de grosso calibre por si só legítima o uso da legítima defesa, esta prerrogativa não será dada somente ao policial.
Se o perigo é iminente qualquer cidadão ao ver alguém portando uma arma de grande poder de penetração de pronto já pode agir e executar o uso da legítima defesa em prol de terceiro.
Legítima defesa por prerrogativa de função é uma ideia tão insana, pois daria a sensaçã, a menssagem que o indivíduo que porta uma arma nas costas por exemplo seria somente um perigo para sociedade se um um policial durante atividade policial o visse portando a arma.
Ou seja o indivíduo seria um iminente perigo para o terceiro mas o terceiro não poderia usar da legítima defesa pois esta de acordo com governador do Rio de Janeiro seria prerrogativa exclusiva do policial o que por si só é uma sandice.
Coincidências não tão a parte, o Ministro ex juiz consegue positivar essa tese insana em um Projeto Legislativo.

Hwidger Lourenço disse:
14 de fevereiro de 2019 às 15:23

Lindos comentários sobre o "pacote" não tratar de "inteligência"...claro... é inteligência que falta.... ai o sujeito integrante de facção criminosa é preso armado com um fuzil, com ou sem "inteligência" não tem ocupação licita e acaba nas ruas imediatamente com a polícia tendo que se explicar o motivo do sujeito ter sido preso "sem camisa"....
Ou acontece isso na "Audiência de Custódia" .... https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2018/09/13/suspeito-de-escoltar-carro-com-sete-fuzis-ganha-liberdade-no-rio.ghtml
Um abraço desde o País das maravilhas....

Johnny LAMS disse:
14 de fevereiro de 2019 às 16:29

Governante que não se preocupa em agradar professor conduz o povo ao suicídio coletivo, ou seja, o Brasil... o pais que despreza seus professores.

Mudando de assunto. O Poder Judiciário, em especial, o STF, deveriam dar o exemplo em guardar a Constituição Federal. Como não está fazendo isso, quer dizer, estão dando o exemplo de como desprezá-la, o exemplo será seguido.
Seguimos no desprezo, e sendo presos às escolhas que fizemos.

S.Bernardelli disse:
14 de fevereiro de 2019 às 21:37

Eu amei o texto, esse projeto anticrime é para o prestígio do Moro com certeza, pois se não fosse ele teria redigido algo prestável, mas vindo do Moro é exigir demais , pois até para falar ele é um lixo. Com certeza ele não se aconselhou com ninguém mais experiente achando que ia arrasar, mas o que ele fez foi arrasar o projeto.

Observador.. disse:
15 de fevereiro de 2019 às 00:16

Quem gosta de Lênio:
Lênio é um gênio! Mais uma vez, às quintas, brilhante!

Quem gosta do Lula:
Lula livre! O Presidente Lula é um preso político!

Quem gosta do Bolsonaro:

Isso mesmo! Carluxo deve expor toda a verdade! Nada de proteger alguém porque é Ministro; e família deve se meter no governo sim!

Neste país de torcidas, bandido se sente protegido, a escalada de crimes é absurda, ao ponto de debatermos sobre criminosos usando armas que soldados utilizam na Guerra (e o princípio da guerra é destruir completamente o inimigo), Ministros dizendo que não é a biologia que define gênero (claro, o Olimpo decide e a biologia só esperou por séculos estes seres especiais nascerem), a nossa CF é a melhor do mundo, quem não pensa igual a mim eu nem escuto (apenas ouço o ruído da fala), jamais irei refletir sobre visões diferentes das minhas, vou apenas desconstruí-las e, se não puder, atacar a pessoa que a defende....
E por aí vai.

Não é à toa que chegamos onde chegamos.
É preciso método e muita torcida!

Bom final de semana a todos.

O IDEÓLOGO disse:
15 de fevereiro de 2019 às 07:47

A Desordem que enfrentamos será substituída por uma Nova Ordem, que não deixa de ser, à luz do pensamento do professor Streck, uma desordem que os juristas não querem.

Zé Machado disse:
15 de fevereiro de 2019 às 08:37

Fico imaginando um troglodita desse naipe no STF e, isso ele persegue obsessivamente. Ainda bem que temos ministro Celso de Mello com seu brilhantismo.

Zé Machado disse:
15 de fevereiro de 2019 às 08:37

Fico imaginando um troglodita desse naipe no STF e, isso ele persegue obsessivamente. Ainda bem que temos ministro Celso de Mello com seu brilhantismo.

Observador.. disse:
15 de fevereiro de 2019 às 10:15

https://twitter.com/wesleymir/status/1096381598356987904

Afonso de Souza disse:
15 de fevereiro de 2019 às 10:54

Pelo visto, a declaração do Moro sobre "não agradar os professores" deixou o colunista ainda mais inconformado - o que, aliás, transparece na dose extra de deboche.
Há sim problemas de técnica legislativa que podem (devem) perfeitamente ser corrigidos no Congresso. Como disse o ministro Herman Benjamin, do STJ e da Escola Nacional de Formação e de Aperfeiçoamento de Magistrados:

"O conteúdo do projeto é, no geral, inovador e necessário. Mas também corajoso, por não se limitar a apresentar diagnósticos. Faz, ao contrário, claras opções legislativas e de política criminal. Certamente, como todo projeto de lei, será aperfeiçoado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal".

https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,projeto-de-lei-anticrime-um-primeiro-passo,70002707951

CarlosDePaula disse:
15 de fevereiro de 2019 às 10:56

É óbvio, claro, que são a mesma pessoa. Mesmo assim, vejamos o que o primeiro diz sobre o segundo: "(...) Gostaria muito de ver o que o Ministro Moro teria a dizer em face das arrasadoras críticas desta coluna e também da anterior".

Arrasadoras críticas? Faz-me rir... parece choro de quem não tem mais o que fazer. O Lula está preso, mantido assim por todas as instâncias do judiciário, e mesmo assim as viúvas não param...

Sugestões de pauta para a coluna:
1) Um Ministro do STF, presidindo uma sessão no Senado, dividindo uma determinação legal em duas partes para auxiliar a presidente deposta.

2) A 2.a Turma do STF descumprindo a decisão do plenário do STF e mandando soltar Dirceu.

3) A tentativa de voltar a pauta uma decisão do próprio plenário do STF que autorizou a prisão após a tramitação em 2.a Instância. Deve ou não existir a chamada segurança jurídica?

4) A decisão de um então presidente autorizando um terrorista condenado em outro país em ficar no Brasil.

Não seria interessante? Claro que não... o articulista possui uma agenda própria: agradar seus pares ideológicos.

Epilef disse:
15 de fevereiro de 2019 às 12:35

"Na visão míope do o direito e se assuste Pois vem de um ex-juiz mentecapto que alguém portar um rifle, uma AR15, Ak47 seria um perigo iminente "

uahuahua esse foi o melhor comentário que li

Esse ai deve encontrar a própria esposa nua na cama com o vizinho e pensar "ah, veja bem, pode ser só uma conversa descontráida, não ha que se falar em risco iminente de galhada"

André Pinheiro disse:
15 de fevereiro de 2019 às 13:33

Uma péssima e juvenil comparação. Quando encontrar sua esposa na cama com o vizinho, verifique antes se ela não está sendo estuprada, verifique se ela não está desacordada, não saia atirando na sua mulher. E mesmo que ela esteja se divertindo, não a mate, não ceife uma vida, por achar que você pode fazer legítima defesa da honra, por mais primitivo que seja seu pensamento diminuto, tacanho e infantil. Se não for para sua esposa ter o primeiro gesto de credibilidade não case, ou você será mais um homem pateta no G1 com aquela cara patética de está com a fralda cheia de "caquinha." Legítima defesa da honra é para idiotas narcisistas, ignóbeis, incapazes de suportar frustração e dependentes emocionais de uma mulher. Endureça os ombros, jovem e vire homem.
No mais, é comum nos morros e facções criminosas que "aviãozinhos" , normalmente jovens, nascidos em um pandemônio que você não suportaria, transportem armas para os atiradores e não representam qualquer risco que justifique o abate.
Outra questão, admitir que portar fuzil ou um rifle é um perigo real para si ou para terceiros e aceitar que um .38 ou uma .40 não o sejam, já demonstra graves problemas cognitivos e uma míopia jurídica de quem não entende nada sobre legítima defesa.
Mesmo que se admitissirmos um grau de transfixação da arma para o abate, jamais, essa prerrogativa ficaria adstrita a polícia.
Se um homem portando um fuzil é um perigo iminente, ele o é para o policial, para mim ou para qualquer pessoa.
Assim, eu estaria autorizado a atirar com minha .40 ( arma da legítima defesa do homem de bem para matar portadores de fuzis) a matar qualquer um portando fuzil, e para isso eu não preciso ser policial. Ou é um perigo ou não é. Na prática isso seria um caos. Basta plantar o fuzil.

Epilef disse:
15 de fevereiro de 2019 às 15:52

Ficar fazendo elucubrações teóricas sobre um sujeito portando fuzil representar ou não perigo iminente é caso grave de delírio.
Algo que podemos nomear preliminarmente como psicose legalista (ainda estou desenvolvendo o conceito).

Procure um psiquiatra com urgência.

Observador.. disse:
15 de fevereiro de 2019 às 16:31

E a sua foi boa? Foi adulta?

Em nenhum momento o outro comentarista falou em matar alguém. Veja a distorção.
Fez uma comparação sobre uma pessoa estar nua na cama com outra, ser comprometida, e a (i)lógica do pensamento de certos intelectuais, achar que (porque não?) poderia se tratar de uma conversa descontraída, sem roupas por causa do clima, talvez.

Quanto à comparação estapafúrdia sobre o "homem de bem"...fique claro que o deboche sobre o "homem de bem" já demonstra como estamos. Troque o "homem de bem" por pessoa anônima que nunca entrou em conflito criminal com a lei. Acredito que grande parte do povo atende este quesito.

Sobre o fuzil:
Soldados o usam na guerra exatamente pelo potencial altamente letal da arma. Uma MG-42, com um guarnição de 02 soldados, na WWII, no dia D, conseguiu eliminar mais de 1000 soldados inimigos. É história.
E hoje traficantes tem acessos à fuzis-metralhadoras (como a Browning) de potencial idêntico.
Traficantes tem bazucas anti-tanque também.
Com sua .40 o senhor nada conseguirá, à não ser fazer proselitismo na internet.

O dia que eles tiverem blindados , talvez alguns achem que não há problema.
"Se não estão atirando com os blindados, qual perigo que estes traficantes representariam para sociedade?"

É surreal nosso país.
Surreal.

André Pinheiro disse:
15 de fevereiro de 2019 às 18:00

Bem, um comentarista chamado Felipe ao contrário disse " Esse ai deve encontrar a própria esposa nua", eu não sei se você acha isso elegante ou educado, mas quem tem ou teve pai ou mãe de verdade, sem ser essas chocadeiras, deve saber que isso é extremamente ofensivo e mal educado. Quem teve ou tem mãe e pai de verdade aprendeu duas coisas, sempre ser educado com as pessoas e a segunda meio que desdiz a primeira é não trazer desaforo para casa.
Porque o mundo não é de educados, só quem recebeu educação sabe igualmente ser educado/ mal educado. Esse garoto demonstrou que não é, duas vezes, porque envolveu explicitamente minha família nisso. Se ele tivesse dito, parece "um homem casado que encontra a esposa na cama" eu levaria de forma impessoal. Então não há motivos de ser educado com pessoas não civilizadas. E isso é legítima defesa. Mesmo assim, mantive o nível e peguei o exemplo debochado dele e trouxe para o tópico de legítima defesa. Ou você discorda que ele foi mal educado? Porque se discorda ou não viu, você é igual a ele porque não aprendeu educação e possivelmente está querendo chamar atenção.
Quanto ao tópico, não tenho mais muitas letras, mas se você notar meu primeiro comentário, eu abordo as razões de estado que é um tema excelente que você como economista pode até se debruçar, até porque a reforma da previdência por exemplo, baseada no risco de colapso, é uma razão de estado, então vários direitos são suprimidos para resolver uma questão matemática. Isso obviamente, se comprarmos a tese que estamos de fato em risco de colapso.
Mas uso da miscelânea para fazer conceito é um erro inadmissível no direito, legítima defesa é legítima defesa, inventar uma legítima defesa por prerrogativa de função é uma miscelânea, é uma quimera jurídica.

André Pinheiro disse:
15 de fevereiro de 2019 às 18:23

Obviamente é um caso de insanidade, falar sobre perigo iminente de portador de fuzil,concordo totalmente, mas quando vejo dois juízes federais, alguns militares e um ex-capitão e agora homens de Estado, um governador e um ministro trampolim para o STF, alguns ministros e presidente corroborar com a ideia mentecapta de " legítima defesa por prerrogativa de função".
De fato é insanidade, o problema que esta insanidade está virando lei e isso vai virar norma cogente, mas aí vem uma outra insanidade, insanidade é ficar calado e aceitar teses que jacaré é elefante, papagaio é jabuti ou que abate é legítima defesa.
Ora, o Direito em si, já não aceita essas criações metajurídicas, confundir conceitos é dar poder absoluto para o legislador ou pior para juízes ativistas. E eu me sinto confortável em falar isso, porque crítico a inconstitucionalidade da lei Maria da Penha que esbarra literalmente no art 5 II da CF, a inutilidade do feminicídio como projeto penal e agora a tentativa de criminalização da homofobia estendendo o conceito de racismo por analogia e ainda desrespeitando o princípio da legalidade.
Os conceitos de direito, principalmente, penal e tributário, são conceitos " cerrados" mas estão sendo " serrados" , então daqui a pouco porca vira parafuso e cachorro linguiça.
Então jamais imaginei tendo que falar que a terra não é plana ou que abater pessoas por mero porte de fuzil não é legítima defesa.
Porque para ser legítima defesa eu teria que ter um estudo que comprova que toda ou a maioria das vezes que alguém porta um fuzil, alguém morre ou pessoas estão em perigo real. Isso não pode vir da cabeça vazia de um governador e jamais pode querer tratar a situação do Brasil como se fosse um morro do Rio de Janeiro, há uma confusão enorme.

Valter disse:
16 de fevereiro de 2019 às 03:38

Não vejo nenhuma autoridade - pública ou privada - dissertar sobre as vítimas dos delinquentes, aqueles cidadãos, pobres ou ricos, que trabalham, produzem, pagam impostos e são diuturnamente assaltados e assassinados pelos "desassistidos da sociedade".

A parcela trabalhadora da nossa sociedade, esquecida, está literalmente à mercê de marginais de todas as matizes, armados de canetas em Brasília e de armas de fogo em todas as cidades brasileiras.

Espero que, um dia, por algum milagre, apareça alguém disposto a defender as vítimas. Para os seus algozes já há protetores demais!

Há três décadas as "canetadas" de Brasília, nesta área, são para implementar privilégios a marginais. Agora, finalmente, aparece alguém para legislar em prol do cidadão e aí ... se insurge o ilustre Professor em defesa dos marginais!

Estamos na berlinda!

DeBuglia disse:
16 de fevereiro de 2019 às 09:52

O quanto dói uma inveja...

Maria Clara Abalo disse:
16 de fevereiro de 2019 às 17:49

Fico ansiosamente esperando pelas quintas-feiras para ler a coluna do professor Lênio Streck. Sempre brilhante!! Me dá um trabalho danado, vou a dicionários de Português e dicionários jurídicos, mas sempre vale a pena para aprender o Direito. Obrigada.

Hélio Cássio de Sousa disse:
16 de fevereiro de 2019 às 18:22

Só gostaria de saber do autor qual é a proposta dele. Submeta sua proposta para que então possamos valorar entre a sua e a do Ministro.

Ora, fácil é se debruçar sobre um teclado, em uma sala climatizada e ficar divagando em cima da realidade alheia.

Quem porta fuzil é criminoso, primeira por causa da proibição legal, e depois de fato é risco iminente sim, deve ser abatido antes que use o fuzil. Não quer correr o risco, não saia pelas ruas portando fuzil, simples assim. Vá trabalhar como a maioria esmagadora das pessoas Brasil a fora.

Para por aqui. encerro com essa frase: quanto mais estudo direito, mais vejo que o problema não é o direito e nem do direito, o problema são de uma meia dúzia de "intelectuais" que se prestam mais a atrapalhar, a procurar detalhes e detalhes, detalhes e detalhes dos quais de nada aproveita, se não o de tentar causar dúvidas que de nada se aproveita. e pior, em nada contribui para com os efeitos práticos do direito e em especial da justiça. E pra acabar de vez, tais "intelectuais" não se entendem nem com eles mesmos...

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