Na última segunda-feira (4/2), o ministro da Justiça, Sergio Moro, apresentou um pacote de sugestões legislativas intitulado Projeto de Lei Anticrime. Recebo o projeto com prudência, certa dose de ceticismo, e muitas perguntas, como deve ser. Razão simples: a segurança pública deve ser tratada com a seriedade e a responsabilidade política que exige e merece.
Minha prudência e meu ceticismo deixam-me em alerta já no título do Projeto. “Anticrime”. Pergunto: alguém, afinal, é a favor do crime? Que projeto legislativo não é “anticrime”? Mas, enfim, eis o nome da coisa.
Perplexidades à parte, o que quero dizer é o seguinte: não nos enganemos, não nos apaixonemos pelos próprios slogans. É fácil ser contra aquilo que todo mundo é contra. Somos contra o crime! Somos contra a corrupção! Quem não é? Abstrações exigem explicações, sob pena de não dizerem nada. Ou de dizerem tudo sem dizer diretamente o que dizem, o que é ainda pior.
Seja como for, sigamos. Antes o problema todo fosse só o nome da coisa. O que destaco, de início, é a questão da prisão já em segunda instância: o projeto, ao que me parece, obriga o cumprimento de pena de prisão imediatamente após condenação em segunda instância. Em sua entrevista coletiva, Moro fez, por diversas vezes, menção ao entendimento atual do STF com relação à presunção de inocência. Mas vejam a proposta de redação “anticrime”:
“Ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos”.
Essa é a tese de dois ministros do Supremo: a tese da prisão automática, segundo a qual o acórdão em segundo grau já é a própria ordem escrita e fundamentada que determina a prisão do réu. Trata-se daquilo que consta na inconstitucional Súmula 122 do TRF-4: "Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário".
O Pacote Moro endossa a tese da prisão automática e obrigatória, que (i) me parece muito claramente inconstitucional, e (ii) não traduz “o entendimento atual”, mas, sim, a leitura de dois ministros. O ministro pode sustentar o que bem entender, mas isso deve ser dito, e deve ser dito às claras.
Dito isso, um passo atrás. Muito já foi dito e escrito sobre a execução provisória da pena. Só eu, apenas eu, falei sobre isso aqui, aqui, aqui, e também aqui. Não fui o único. Há ainda um livro já meio antigo, meio surrado, meio esquecido, que já definiu a questão já há três décadas. Chama-se, não sei se vocês lembram, Constituição Federal. O livrinho diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Como bem diz o ministro Marco Aurélio, ao criticar a proposta de Moro, “é preferível antes cem culpados soltos do que um inocente preso”. E mais não precisa dizer sobre isso.
Sou um democrata. É legítimo que se pense, que se discuta, que prender antes do trânsito em julgado é moralmente bom, politicamente adequado, o que for; mas quem se dispõe a participar do jogo de linguagem que é o Direito não pode perder de vista que parte das regras constitutivas do jogo é a Constituição. E não devemos esquecer que a presunção da inocência é uma questão constitucional e não uma “questão de lei ordinária”.
Falando em Constituição, e voltando ao Projeto “anticrime”, há também a questão de previsão de cumprimento inicial em regime fechado a depender do crime. Ora, o Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade da fixação de regime inicial em abstrato. Se Moro diz pretender concordar com o entendimento atual do Supremo, e é o que ele diz com relação à execução antecipada — embora, como disse, seu Projeto pareça concordar apenas com dois ministros —, por que não concordar também nesse ponto? Inquietações que ficam.
Questionado sobre a (in)constitucionalidade, é verdade, Moro disse que sua proposta de redação inclui exceções. Certo. Mas o que as exceções têm a ver com a constitucionalidade ou não de fixação de regime inicial em abstrato? Haja uma, duas, vinte, mil exceções, a fixação de antemão será em abstrato de qualquer forma. A fixação a priori é sempre em abstrato, porque também a fixação das exceções são em abstrato. Esse é o ponto.
Não há respostas antes das perguntas. E, nesse sentido, as perguntas com relação ao Projeto são muitas.
De modo que, como vocês já bem sabem, questiono o plea bargain. Falei sobre isso aqui e aqui. Resumo meu ponto em uma pergunta, que deixo ao ministro e ao leitor: qual é o tipo de negociação que se pode esperar entre as partes quando se aceita que uma delas não seja isenta? Afinal, parece ser esse o entendimento atual quanto à atuação do Ministério Público: órgão com garantias de magistratura e discricionariedade para atuar como parte. Garantias de quem deve agir por princípio, autorização para agir estrategicamente. Algo não me parece correto nessa equação.
“Ah, mas nos EUA é assim!”. Mais perguntas: (i) E daí? (ii) Ainda que isso signifique alguma coisa, como tem sido por lá? Será que não é algo questionado no próprio país? Felizmente, tenho uma resposta a essa pergunta: há questionamentos, e vários. É só ver, por exemplo, aqui.
Uma considerável dose de populismo, violação à presunção de inocência, importação apressada de um instituto. Há mais problemas? Lamento, mas sim, há ainda mais problemas. Gravíssimos. Vejam as propostas de alteração a dois artigos do Código Penal:
“Art. 23-§ 2º O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção.
Art. 25 – parágrafo único: Observados os requisitos do caput, considera-se em legítima defesa:
I – o agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem; e
II – o agente policial ou de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.”
Moro frisou muito em entrevista o aspecto de tratar-se de “situação de conflito armado”, dizendo que a ideia é evitar que o policial tenha de esperar o criminoso atirar primeiro. O, bem, curioso é que essa é somente a situação da legítima defesa; e o resto? Para além da hipótese, que dizer da abertura interpretativa do dispositivo? Caberá o “mundo” nesses conceitos ônibus.
“Iminente conflito armado”? Até onde vamos antecipar a legítima defesa?
A violência policial é um problema grave no Brasil. Não sou só eu quem digo. Também o diz a ONU, a Anistia Internacional, a Human Rights Watch, e por aí vai. E digo mais: é o que pode atestar qualquer um que ouça a voz da consciência e saiba olhar para o lado. Pergunto: é realmente razoável dizer que a polícia no Brasil mata pouco ou que não é violenta? O que me leva à segunda pergunta: uma polícia que mais mata no mundo deve ter abrandada a forma de controle de seus atos em enfrentamentos ou ações?
Vocês conseguem imaginar um cenário no qual se pode deixar de aplicar pena prevista em caso de excesso de agente público? Outra coisa: procurei e não encontrei alguma coisa similar à colocação do medo como elemento que justifica reagir ou matar. Quer dizer que, se o policial disser “atirei, ou dei uns tiros a mais, porque tive medo”, justifica?
Em síntese, estaremos dando um passo atrás e violando vários incisos do artigo 5º da CF com as previsões legais do pacote-projeto que fragilizam-diminuem o controle sobre as ações policiais.
Por tudo isso o pacote é temerário. Bem examinado e perscrutando o imaginário punitivista que cresce dia a dia (inclusive no seio da comunidade jurídica que não estudou direito — na verdade, odeia o Direito), é possível ler nas estrelinhas a vazia tese da queixa de que “direitos humanos só favorecem bandidos!” (ainda anteontem ouvi um membro do MP dizer isso na televisão, em alto e bom som) ou “direitos humanos só para humanos direitos!”. Ora, qualquer análise minimamente responsável e racional da situação brasileira vai perceber que esse jargão é vazio de sentido. Insustentável na realidade.
H. L. Mencken já dizia que, para todo problema complexo, há uma solução simples. Simples, elegante, plausível… e errada.
Há um problema na segurança pública? Vamos matar os bandidos. Fosse assim, as Filipinas seriam o paraíso. Dráuzio Varela chama de “aprendizes de feiticeiros” aos que pensam que aumentar penas e encarcerar mais é um bom remédio (ler aqui). Sérgio Moro deveria falar com Dráuzio, que trabalhou no Carandiru.
Auberon Waugh dizia que matar as pessoas é uma solução que, infelizmente, não leva em conta um pequeno probleminha na origem: matar as pessoas é errado. Ah, Waugh era um conservador. Filho de Evelyn Waugh, o conservador. Cito um conservador para não precisar citar garantistas, que são mal vistos e tidos como bandidólatras.
Para além, e ainda antes, de todo seu problema moral, a proposta legislativa é um atentado direto a toda principiologia constitucional que sustenta nosso Direito. Você acha bom e desejável aumentar penas e reforçar modos de justificar ações policiais e, ao mesmo tempo, enfraquecer as garantias processuais? Repito, pense o que quiser. Mas não esqueça de Mencken: problemas complexos não se solucionam com respostas fáceis.
Ora, quem conhece o Tribunal do Júri sabe muito bem que quem julga por íntima convicção não pode mandar alguém diretamente para a prisão. Um “sim” ou um “não” sem fundamento termina com a matéria de fato? Problema complexo, resposta simples e… errada.
Mais: gravações ambientais que o pacote prevê disfarçam gravações de conversas entre advogados e clientes. Além de outros problemas. É o panóptico benthamiano denunciado por Foucault.
Mais ainda, incluir na definição de crime o nome de quadrilhas ou facções é outro problema grave. Inovamos: conferimos, de graça, estatuto jurídico às facções. De bandeja. Genial, não? Estado e crime, agora de igual para igual. Adversários. Num tipo jurídico vai constar, para a história de Pindorama, o nome do PCC, milícias etc. O que dirão os alunos de Direito daqui a 50 anos? Problema complexo, solução sem técnica nenhuma.
Outro ponto: O flagrante preparado, travestido de “introdução de agente encoberto” viola clara posição do STF.
A professora Eloisa Machado de Almeida lembra, bem, a propósito, que “o STF já afastou o controle judicial prévio de negociações das colaborações premiadas; impediu que tribunais e juízes de primeiro grau desmembrassem processos de réus com foro especial; negou a execução provisória de pena restritiva de direitos e delimitou temporalmente a interceptação telefônica ao estrito período de autorização judicial. Todos indicam, a priori, posições contrárias às defendida por Moro”. Eis aí um enfrentamento.
Repito, pense o que quiser. Mas não esqueça que o Direito chega antes. Há muito mais problemas do pacote Moro. Disso tratarei em outra coluna ou artigo avulso aqui na Casa.
Por fim, lembro que, no século XVIII, a Inglaterra transformou o crime de punga em delito de morte. Prenderam os quatro primeiros batedores de carteira e fizeram um enforcamento público, para dar exemplo à malta criminosa. Na hora do enforcamento, a cidade parou. Todos foram ver o espetáculo. Pois não é que esse dia foi marcado como o dia em que mais se bateu carteiras na cidade?
Em artigo que aqui escrevemos, Jorge Bheron Rocha e eu, lembramos, a propósito da sanha punitivista, dos espíritos de Heinrich Kraemer e James Sprenger que podem estar rondando o Planalto e o Parlamento. Os monges alemães, autores do Malleus Malleficarum (O Martelo das Feiticeiras) podem, “doutrinariamente”, fundamentar esse Pacote, e instituir mais coisas ainda, como — estou sendo irônico — multar o advogado que alegar a inocência do réu com muita veemência, ou ingressar com mais de um habeas corpus. Ou estabelecer que juízes e membros do MP podem vetar alguns nomes de advogados que não sejam interessantes para o bom andamento da Justiça. Ou dobrar a pena do réu que, alegando-se inocente e tendo a chance de fazer plea bargaining, acaba condenado. A ousadia lhe custaria uma pena em dobro. Bata-se-lhe com o martelo, pois.
Se o Brasil pensa que vai combater a violência – que é estrutural – com mais violência, estará enterrando o Direito e assinando o atestado de fracasso.
Moro pode pensar ser Eliot Ness, mas não é Intocável. O projeto é típico do governo do qual vem: populista, demagogo, simplista, estúpido.
Parabenizo Streck pela crítica forte, fundamentada, corajosa, inteligente.
Ótimas observações. Isso é o que se consegue detectar DE CARA. Mas como você mesmo diz, ainda há muitos problemas escondidos nesse pacote.
A mim me assusta, cada vez mais, como um juiz pode ganhar tanta fama (e tanto poder) fazendo um trabalho tão desassociado do que pregam aqueles que estudam o Direito mais a fundo. É a mesma lógica que se aplica ao presidente: como alguém tão mediocre pode ganhar tanta fama, e tanto poder, fazendo promessas tão desassociadas do que os mais estudiosos esperam.
De certo modo, a doutrina tem que buscar, de alguma forma, meios de se difundir entre os leigos. Do contrário de nada adiantarão estudos e mais estudos.
Com o perdão da palavra mas o senhor Lenio faz parte da panelinha dos "especialistas" parciais da conjur que sempre demonizaram o Moro, não possui o mínimo de imparcialidade para discutir o tema.
Deus livre o Brasil de tentar dificultar a vida de criminosos! A vida deles já é tão sofrida! Imagine só, tentar colocar óbice aos criminosos que demoraram tanto tempo construindo seus meios e instrumentos da pratica criminosa... Todos nós sabemos que ainda estamos em 1988, o mesmo contexto de outrora é o vivido no agora. Os crimes totalitários contra a humanidade ocorridos nos séculos XIX e XX são os mesmos praticados hoje pelos nossos políticos, empresários e integrantes de facções criminosas, e por isso as formas de combate e as garantias devem ser as mesmas! Aliás, quem sabe não as aumentamos? Garantias ontem, hoje e sempre! O bom desenvolvimento do mercado criminoso depende disso!
O Brasil é um solo fértil para o crime, não podemos, de forma alguma, solapar essa característica "inata" de nossa nação!
Viva o Brasil de todos os crimes!
Não da pra saber o que é pior: o projeto ou as pessoas defendendo ele.
claro que no projeto tem algumas coisas que são boas e devem ser aproveitadas (tem algumas coisas sobre o aumento dos casos de não encarceramento para penas alternativas, por exemplo), mas até um relógio parado ta certo duas vezes por dia. não quer dizer muita coisa no programa geral.
Quando lia o projeto, eu fiquei esperando a parte que voltava com a legítima defesa da honra. era isso e a formação original de Os Mutantes (banda) que faltava pra gente voltar de vez pros anos 70.
Agora, colocar susto e medo como algo pra legitimar assassinato, isso é novidade. agora em vez de matar que ta com furadeira, vão matar quem solta bombinha em festa de são joão.
Com todo o respeito, mas em minha humilde opinião pessoal, enquanto não se implantar um sistema de ensino em período integral, nós nunca seremos uma nação segura.
Sabemos que a União tem muito mais dinheiro que as Unidades Federativas.
Se eu fosse o Moro, meu projeto contra a criminalização seria uma PEC para federalizar o ensino da 5º série até o 3º ano, ou seja colocando sob responsabilidade da União, e em período integral.
Municípios responsáveis pelo ensino fundamental e creches.
Crianças entram 8 hs, almoçam na escola e lancham, e a aula acaba lá pelas 17:30 hs.
Tempo que os pais estarão no trabalho, as crianças carentes não ficarão sem supervisão, sob influência de adolescentes carentes já cooptados e seduzidos pela vida criminal.
Repito, enquanto não enfrentarmos de frente o problema da educação, todas as medidas para diminuição da criminalidade serão paliativas e, na maioria das vezes, demagogas, como este pacote apresentado.
Ao contrário de outros Governos que cometeram "estelionatos eleitorais", o atual governo é coerente e cumpre o plano de Governo.
Eventuais inconstitucionalidades serão apreciadas pela côrte constitucional, que tem este papel na Democracia de consenso.
Quanto a Ministro da Justiça, a última condenação de Lula demostra que aquele não era tão "perseguidor" quanto se quis fazer crer.
Paz e bem, fiquem com Deus!
Professor Edson: Seu comentário é puro ad hominem e não enfrenta os argumentos da coluna.
Rodrigo.R: Seu comentário perderia o sentido já na primeira crítica de Lenio. Ora, todo mundo é "anticrime". Mas, como dizem os portugueseses, "há diversas formas de se esfolar um gato". Prefiro um combate ao crime que seja efetivo e, especialmente, CONSTITUCIONAL. Demagogia não serve pra nada além de sair bem na foto.
Cid Moura: Sim, a promessa foi essa. Sim, uma Corte Constitucional deve declarar a inconstitucionalidade quando for o caso. Nada disso invalida ou sequer diminui as críticas de Lenio.
Que comentário absurdo!
Estamos no século XXI, abandone as teses comunistas de Darcy Ribeiro e Leonel Brizola. Os tempos são outros. As crianças ficarão sob supervisão de... professores? Sete horas por dia estudando kit gay? Valha-me.
Parabéns ao Ministro Moro. Vamos resolver na bala.
(como já fui estagiário, subo eu mesmo a placa da ironia)
“é preferível antes cem culpados soltos do que um inocente preso”
O endosso do nobre colunista a um absurdo com esse por si só ja mostra a que se presta o artigo. A leitura pode ser parada por ali mesmo.
Literalmente finge que não vê a situação real do país que vive.
Claro. O adágio de ninguém menos que Blackstone (sabe quem é?) é "absurdo".
Blackstone não sabe nada. Streck não sabe nada.
Quem sabe é o Epilef, estudante de Direito.
Om projeto que enfrenta o crime pela educação, como se propôs é factível, mas seus efeitos são para daqui 100 anos ou mais, além de que Leonel Brizola tentou e falhou, aliás, o RJ tem a maior concentração de território nas mãos de criminosos e área de conflito superior a muitos países em guerra. É claro que devemos investir, e muito em educação, mas e os problemas atuais. São duas frentes, o problema é que fixam no combate direto e nunca no combate mediato.
Do ministro do STJ e diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, Herman Benjamin:
"O conteúdo do projeto é, no geral, inovador e necessário. Mas também corajoso, por não se limitar a apresentar diagnósticos. Faz, ao contrário, claras opções legislativas e de política criminal. Certamente, como todo projeto de lei, será aperfeiçoado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal".
https://politica.esta dao.com.br/noticias/geral,projeto-de-lei -anticrime-um-primeiro-passo,70002707951
P.S. "A violência é estrutural". Talvez porque a impunidade também o seja.
Dizer-se "anticrime" não é prova de nada. São meras palavras jogadas ao vento. Como dizem por aí: falar, até papagaio fala.
Ora, caso queiramos de fato combater o crime organizado e os crimes de colarinho branco, faz-se necessário, urgentemente, uma mudança de paradigma. O paradigma que continua permeando o Direito brasileira é aquele lá de 1988, onde a maior preocupação era com os abusos de autoridades estatais. E não eram meros abusos, eram abusos relacionados às ideologias, à "subversão" etc e tal. O intuito era fazer com que não se conseguisse punir mesmo, porque, naquele contexto, a punição era abusiva e persecutória.
Graças ao bom Deus, as coisas mudaram, nossos desafios são outros. No entanto, os criminosos atuais, assim como os perseguidos de outrora, continuam servindo-se de todas as garantias que serviam como mecanismos de obstrução do poder estatal.
É claro que as medidas serão debatidas, serão alterados e aprimoradas.
Apenas comentando, temas combatidos por Lênio como sendo "claramente inconstitucionais", não são tão simples assim; a famigerada presunção de inocência e a possibilidade de execução da pena após segunda instância já foi reconhecida por diversas vezes em nossos tribunais, inclusive pelo STF. Uma breve consulta ao direito internacional demonstra que é comum em vários países a execução antes do trânsito em julgado, como por exemplo o EUA e a França.
Por fim, só gostaria de registrar que achei fascinante a sacada de usar o nome "Johannes de silentio". Salve Kierkegaard! Viva os pseudônimos!
Será que Lênio, nos seus gloriosos anos de ministério público, pedia desculpas àqueles que denunciava? Pedia perdão àqueles que eram condenados?
Não são amáveis os demofóbicos que atribuem a opção criminosa a uma "falta de educação"? Deixam sempre transparecer que todo o pobre sub-escolarizado parece-lhes um criminoso, e que os alvos colarinhos dos trabalhadores intelectuais - estes que comentam na Conjur, por certo - seriam realmente signos de castidade moral.
.
Fico cá a pensar em toda a minha ancestralidade de trabalhadores braçais, infinitamente mais legalista que o próprio promotor-assessor que redigiu o artigo, por mais distante que estivessem, durante gerações, da educação formal. Ou nas massas atuais que, mesmo nos ambientes mais degenerados, seguem persistentes no trabalho honesto -- apenas para serem recordadas por senhores doutores de que, no seu universo de arquétipos preconceituosos, estão fadadas a delinquir.
.
Não. Não é questão de educação formal. Educação formal gera amigos do crime em proporção muito superior à educação nenhuma.
Confesso que, ao ler o esboço de projeto de lei de autoria do Min. Moro, fiquei curioso para ver a reação dos advogados e do articulista. Aliás, me surpreendi com a aparente calma e clareza de suas palavras, hoje.
Com todo o respeito, entendo que o prof. Lenio poderia ter deixado de lado filigranas, como o apelido do projeto de lei (anticrime) e críticas demasiado latas e 'abertas' à proposta de _algo similar_ ao plea bargain e conceitos latíssimos.
Estaria o prof. Lenio (e os demais juristas democrático-garantistas) num mundo paralelo, numa temporary autonomous zone jurídica?
A tarefa dos magistrados enquanto intérprete primeiro dos fatos e juízo de adequação à ordem normativa não mudará a partir das alterações propostas e, bem, há uma proposta de CPI Lavatogas justamente para fiscalizar e, eventualmente, punir arbitrariedades típicas dos que julgam 'segundo a consciência' e seu libérrimo-arbítrio. O que vem primeiro, a Constituição, o Direito ou a Justiça? Depende.
Há uma demanda clara, vencedora nas urnas, por soluções. O prof. Lenio, culto e bem relacionado, poderia auxiliar no mister do Min. Moro e, educadamente, sugerir alterações que auxiliem no resultado prático almejado.
No mais, considero as críticas ao 'pacote anticrime' precipitadas e injustas. É um projeto em claro debate e ainda será ajustado.
A bem da verdade, compreendo que nem mesmo uma Assembleia Constituinte seria viável, diante do estado atual dos pretensos legisladores e maniqueísmos ideológicos. O articulista aceitaria tal tarefa? Além de expressar sua cultura convenceria seus pares -- e os amigos de seus pares?
Prevejo que entre o Malleus Malleficarum e a Disputatio pro declaratione virtutis indulgentiarum, de Luthero, o colunista para mais inclinado a essa última.
O medo desculpável , a supresa ou a violenta emoção podem gerar , inclusive, a isenção da pena caso fiquem provadas, o que, diga-se de passagem, por serem situações subjetivas, não é tarefa das mais simples de serem realizadas.
De toda sorte, para os particulares, a vida prática do tribunal do júri poderá lhes proporcionar tais benefícios.
Contudo, fico pensando como seria para um agente policial ou de segurança pública serem contemplados com os mesmos? Tendo em vista que é da natureza de tal profissão e para isso são, certamente, preparados, avaliados e testados para não ter: medo, não serem pegos de surpresa e não agirem por violenta emoção.
Seria o mesmo que dizer para um médico: você deve ter medo de doença, da dor alheia e de sangue para exercer tal mister; ou ainda, dizer para um advogado que é necessário não gostar de conflitos humanos para exercer tal profissão.
Absurdos, tais recomendações, é claro. De modo que, para cada profissão se exige um perfil e características específicas.
Me parece que para ser um agente de segurança é indispensável a bravura, a coragem, o equilíbrio e o destemor.
Então, como conseguirão, diante de tais atributos, inerentes a profissão ,serem beneficiados pela subsunção do fato concreto a norma do &2º do artigo 23, do pacote do Moro?
Em 2012 ou 2013 logo quando eu tomei ciência do novo Código de Processo Civil eu disse para todos os meus colegas que aquilo se tratava de uma farsa e eu fui ridicularizando.
Tentei desenhar os problemas que verifiquei ao longo desses anos que simplesmente eu não encontrava juízes cumprindo horários.
Essa falha estrutural orgânica pessoal é colocada para a sociedade e para os incautos como algo formal ou solene.
Para os sonâmbulos, a culpa é dos direitos humanos, é das leis processuais, é do excesso de lei, é da constituição, do romantismo, do garantismo, da corrupção, do formalismo, do excesso de recursos, dos advogados, das ações de contencioso de massa.
Até quando vamos tolerar as mentiras, todos tem medo de acusar a estrutura burocrata do MP e judiciário. Paquidermica, muitos acreditam que o salário vem do único ato de passar no concurso e não da troca mensal de labor por salário. O TQQ é uma realidade, as férias e recessos, os luxos e privilégios descarados. Ora se trabalham muito então contrate-se mais servidores, se trabalham pouco e não há meios de exigir mais trabalho então contratem mais funcionários. O STJ deve ser ampliado em 3 vezes o tamanho, deve ter ao menos 02 juízes por vara, assim como p dobro de tribunais por estado, observado as competências territoriais.
No Brasil precisamos de tribunais intinerantes "cold case" para ações com mais de 7 anos. Ligar o alerta vermelho para ações com mais de 7 anos.
O problema da justiça não se resolve dando mais poder aos indolentes e incpacitados juízes para destruirem as garantias fundamentais.
As investigações no Brasil são patéticas, o MP investigando é sofrível, o judiciário engole corda. então abusam de sofismas. Dois engenheiros foram presos com argumentos sofismáticos recentemente.
Acho fantástico este espaço dos comentários do site conjur. É um espaço incrivelmente democrático, pois permite até que estagiários comentem (com autoridade!) o texto de um dos maiores juristas do Brasil. Mas devemos ter cuidado para não sofrer do mal que assola boa parte dos jovens (inclusive estagiários)na atualidade: a argumentação precoce. Esta patologia causa enorme euforia para comentar textos alheios, e isto pode restringir nossa capacidade de interpretação, às vezes até mesmo de leitura. Por exemplo, o professor Lênio afirma que a tese da prisão automática e obrigatória "me parece muito claramente inconstitucional". Em nenhum momento ele afirma que são temas "simples". E em nenhum momento também ele nega que a POSSIBILIDADE de execução da pena após segunda instância já tenha sido reconhecida por nossos tribunais, até porque isto é um fato. O que o professor critica no texto na verdade é a tese da prisão automática e OBRIGATÓRIA prevista no projeto. E ainda assim, ainda que TODOS os tribunais do país reconhecessem tal tese por "diversas vezes", a critica ainda seria pertinente, pois é fundamentada à luz da CF/88, e não com base no "direito internacional" (não seria "direito comparado"?) de países como os EUA e a França. Por fim, não custa salientar que no início do curso de Direito aprendemos que as garantias prescritas na CF servem justamente como mecanismos de obstrução do poder estatal. Mas realmente as coisas mudaram. Talvez as faculdades de Direito por aí também. Acho que não ensinam mais este tipo de assunto. Mas em uma coisa eu tenho que concordar: falar, até papagaio fala. E parece que digita também.
o ministro Marco Aurélio, ao criticar a proposta de Moro, “é preferível antes cem culpados soltos do que um inocente preso”. Ele mesmo se alcunha de "voto vencido",mais não precisa dizer sobre isso.
Para mim, o conjunto de propostas apresentadas se mostra insuficiente. Diversas outras ideias poderiam ser incluídas:
- Um, advogados só poderiam ser contratados se investigados ou réus comprovassem a origem lícita quanto ao pagamento dos futuros, ou presentes, honorários advocatícios e custas processuais;
- Dois, o grosso da corrupção no Brasil está nas licitações públicas e a parte penal da Lei 8.666/1993 é uma piada em termos de prevenção de irregularidades. Existem inúmeras propostas legislativas já conhecidas e que deveriam ser incorporadas nesse conjunto de propostas;
- Três, é importante colocar, formalmente, em consulta pública a redação dos textos propostos;
- Quatro, é urgente que se crie um novo tipo penal que criminalize o enriquecimento sem causa, de natureza continuada e imprescritível. Ainda somos um país apinhonhado de laranjas que, do nada, aparecem com patrimônio incompatível com renda ou apropriações devidamente comprovadas;
- Cinco, além do CP e do CPP, obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica em operações acima de R$ 1.000,00.
Enfim, poderia continuar com diversas outras propostas. Temos que lembrar que o Congresso Nacional é ávido em relevar grande parte das propostas, então, quanto mais propostas forem encaminhadas, mais probabilidade de se aprovar um percentual maior das medidas.
"Somos contra o crime! Somos contra a corrupção! Quem não é?" Criminosos, corruptos e corruptores, doutor. Ouvi dizer que no Brasil tem aos montes e que alguns irão discutir e votar o projeto "anticrime".
Lamentáveis os sistemáticos ataques que o articulista lança contra Sérgio Moro e contra a operação Lava Jato. Enxerga neles a principal causa dos males do país. Intrigante isso.
Parabéns Professor Lênio, o artigo disseca as fragilidades da proposta do MJ com sólida fundamentação. O ministro se deixou contaminar pelo populismo penal raso que marca a atual gestão. Sua coluna é uma referência para quem se dedica à ciência do direito.
Ler o artigo e ver os comentários.
E lembrar que vivemos em um país com quase 1.000.000 (1 milhão) de mortos em pouco mais de uma década, assassinados(nas ruas, nas casas e nas fazendas - daria para fazer uma música até, só que macabra) , e com uma corrupção que - também em pouco mais de 10 anos - sangrou o país em bilhões, talvez trilhões de dinheiros do povo brasileiro.
Mas é isso.
Moro é populista, simplista e estúpido (pois faz parte do governo tachado desta forma) e bom mesmo era o que tínhamos até agora.
Bom final de semana a todos.
"A Organização das Nações Unidas (ONU) apontou que o Brasil perde cerca de R$ 200 bilhões com esquemas de corrupção por ano, disse o procurador federal Paulo Roberto Galvão, que faz parte da Operação Lava Jato. “Somente no caso da Petrobras, os desvios de recursos de forma ilegal envolvem entre R$ 30 bilhões e R$ 40 bilhões, o que consta inclusive de um estudo da Polícia Federal”, destacou o procurador."
Triste ver tanta manifestação rasa, no simplismo fascista, tentar apresentar soluções simples e imediatas para urgências como se fosse fácil... x/brady_rule edu/rules/fre/rule_502 asil-um-pa%C3%ADs-do-passado/a-46477566< br/>
Fico imaginando no Brasil se o STF toma uma decisão como a da SCOTUS em LUIS v. UNITED STATES
Nem vou colocar a decisão em Florida v. Jardines, que aí iriam dizer que a SCOTUS foi treinada na KGB.
O Moro pareceu que perdeu importantes aulas de direito processual dos EUA. Brady Disclosure, ele deve ter faltado à essa aula.
https://www.law.cornell.edu/we
O povo da lava jato gritaria laxismo penal, e os seguidores proto fascistas, amantes da inquisição da baixa idade média, gritariam hereges, ops, agora é comunista, "queimem os comunistas".
Gravar conversa cliente advogado, tente fazer isso nos EUA, qualquer juiz que o faça acaba recebendo um belíssimo impeachment.
The Rule of Evidence 502, parece que o Moro não apenas faltou a essa aula, como nem quis saber de seu conteúdo, na sua infantil tentativa de americanização a la carte do direito brasileiro.
https://www.law.cornell.
A imprensa alemã é quem consegue explicar este país com esses discursos rasos...
https://www.dw.com/pt-br/br
Ciência, pensamento crítico, aqui é comunismo... direito processual penal democrático e acusatório, aqui é comunismo... Enfim, estudar a inquisição portuguesa, na metrópole e na colônia, leva a uma perspectiva de compreensão clara de nosso populismo penal. Quem ler Anita Novinsky, lançado esse ano, "Viver nos Tempos da Inquisição", terá uma triste constatação, a eugenia racial, que atribuíam aos EUA do início do século XX, na concepção do nazismo, chegaram atrasados, a inquisição portuguesa chegou antes...
Será que uns e outros aí são realmente aquilo que anunciam? Vale indagar, pois teve um aí que afirmou ser favorável ao encarceramento de inocentes. Ora, a defesa de um descalabro deste quilate só pode advir, no mínimo, de um indivíduo completamente desprovido de inteligência e humanidade.
Por outro lado, o Maxuel Moura e uns poucos outros foram ótimos.
"Minha prudência e meu ceticismo deixam-me em alerta já no título do Projeto. “Anticrime”. Pergunto: alguém, afinal, é a favor do crime? Que projeto legislativo não é “anticrime”? Mas, enfim, eis o nome da coisa."
Ora ora ora... é claro que existem pessoas a favor do crime. Chamam-se bandidos.
Será que o articulista pensou nisso antes de "lacrar"?
"Pergunto: alguém, afinal, é a favor do crime?" Ninguém! Vivemos num País repleto de patriotas, onde todos são contra o crime e trabalham todos por leis republicanas. Políticos, juízes, advogados, professores e tantos outros profissionais são unânimes em defender a República, condenando todos eles os desvios bilionários do erário ocorrido nos últimos anos! Realmente, esse projeto de Moro está equivocado em não consultar juristas garantistas, preocupados com o bem geral do Brasil! Ainda bem que temos alguém como você, Lênio, um especialista tão candente para dar sustentação contra um projeto anticrime, numa nação onde florescem pessoas santas e republicanas!
"Somos contra o crime! Somos contra a corrupção! Quem não é?" rac
Resposta: Marcia Tiburi - https://www.youtube.com/watch?v=86pDpEwK
Dr. Lênio, faço um pedido ao Senhor: apresente as suas propostas. Como és professor, acadêmico, estudioso nato e, por tantos anos, "operador", acredito que as têm. Leio todas as suas críticas, o que não é fácil, pois o Sr. critica quase tudo. Acho nunca vi elogios. Até simpatizo, mas não melhoram o Brasil. Fico me questionando: será que vai se limitar a afirmar que é necessário investir em educação e inteligência? As leis penais e processuais penais não são lenientes? É impossível ter regime inicial ou integralmente fechado para alguns tipos de crime? Não há aspectos positivos no dito pacote? Contribua, por favor.
Permita-me o contraditório, o termo "Anticrime" utilizado pelo juiz Sérgio Moro, visa chamar atenção daqueles que praticam crimes diversos de forma contumaz, achando que é uma prática normal da vida cotidiana. Também, dos políticos e empresários poderosos que institucionalizaram a corrupção no país e jamais entenderam que estavam praticando crime, a exmplo do caixa 2.
Portanto, nunca é demais reforçar que as medidas são contra as práticas criminosas, muitas vezes incorporadas como normais na nossa rotina.
Garibaldi, imagine quando Moro for nomeado ao STF. Pense na carga?
Felipe, não faça este pedido ao Ex Servidor Público Streck. Você o coloca em maus lençóis.
E di silentio? (anônimo, sempre em minúsculo) Seria o alter ego de Lênio? Ou seria um dos Orientados? O comentário vem 0,1 seg. após a publicação do texto. E quando Lênio muda de opinião? Aí complica a vida do sancho pança!!!
#Paz!
Já que ele cita como exemplo de crime tais “instituições”, porque não nomear Milícia+Bosonaro, Nepotismo+filho Mourão,caixa2+Onyx, favorecimento + escritório de advocacia de espessa de Moro.
E deixar um espaço em branco abaixo para preencher
Concordo perfeitamente com o texto O "pacote anticrime" de Sergio Moro e o Martelo dos Feiticeiros. Penso que todo estudioso do Direito há de enxergar todos os problemas citados. É um retrocesso se essa alterações legislativas passarem. Podemos nos preparar para injustiças e impunidades.
Ao Braghini (Estudante de Direito):
Em que pese haver sim um problema de técnica legislativa ao se nomear aquelas "instituições", os exemplos que o senhor deu não caberiam naquele conceito - ainda que fossem provados, e não apenas sugeridos aqui ou acolá. Talvez um determinado partido político que detesta o Moro e que governou o país até recentemente coubesse, considerando o que a Lava jato vem revelando, mas ainda assim não deveria ser mencionado no projeto em questão.
P.S. Felipe Daniel Rodrigues (Serventuário), parabéns pelo seu comentário.
"quem se dispõe a participar do jogo de linguagem que é o Direito não pode perder de vista que parte das regras constitutivas do jogo é a Constituição. " Pois é, Dr. Lênio. Está na hora de o direito (por que a maiúscula?) começar a deixar de ser apenas um jogo de linguagem. (On the other hand... eu não posso deslembrar aquela doidice do "direito alternativo" que tantos metidos a gurus defendiam uns anos atrás... Dentre todas as ideias que propalavam, uma delas era exatamente a de um direito menos adstrito aos textos legais.) Pra terminar, Dr. Lênio, a constituição (também em minúscula) não foi ditada por Deus. Pode ser contrariada, sim, quando estiver notoriamente inconveniente. Este é o direito vivo, que talvez merecesse maiúsculas.
O jargão "direitos humanos só para humanos direitos" subjaz a esse projeto de lei do juiz que prendeu o principal opositor do candidato eleito e agora é "Ministro da Justiça" - título muito apropriado, à moda dos nomes dos ministérios do totalitarismo representado na obra 1984, de G. Orwell. Aliás, pelo prisma de 1984, explica-se o nome "projeto anticrime": ele significa na verdade "projeto pró-crime". Este é mais um passo na ascensão da política totalitária de extrema direita no Brasil.
Mas, Professor Streck, não concordo que aquele jargão é vazio de sentido. Ele tem tudo a ver com o nosso momento histórico, reprise tupiniquim da barbárie causada pelos totalitarismos da primeira metade do Século XX. Para evitar a repetição daquele desastre na humanidade, com seus mais de 60 milhões de vítimas, surgiram os "direitos humanos". Renascendo políticas que levaram a tal barbárie, obviamente tais políticas precisam lutar contra os direitos humanos.
O senhor, se leu, não entendeu o 1984. Não sabe o que é o totalitarismo.
E roubar não vale, foi só isso o que disse então o juiz Moro (o resultado que menciona veio pela Lei da ficha Limpa). E agora a juíza Hardt. Além claro, dos juízes da segunda instância TRF-4.
PROMOÇÃO MINISTERIAL.
MM. Juiz. O Ministério Público do Rio de Janeiro requer o arquivamento do presente inquérito, pelas razões seguintes.
No "Caso Mariele-Anderson", o Sr. Procurador-Geral da República, Dr. D. Dalagnol, pediu o arquivamento do inquérito com base na novel excludente de antijuridicidade oriunda do festejado "Projeto Anticrime". Naquela ocasião, asseverou Sua Excelência: "Os policiais autores dos óbitos acreditavam que os elementos mortos, por suas visões esquerdistas, estavam organizando movimento político na iminência de levar a insurreição contra os poderes instituídos e, portanto, a muitas mortes. Ressalte-se o elemento histórico na interpretação legislativa: a nova excludente veio a lume como promessa de campanha do Novo Governo democraticamente eleito, visando a garantir aos agentes do Estado segurança jurídica na luta contra o crime, concretizando o princípio 'Direitos humanos só para humanos direitos' ".
[FIM DA TRANSCRIÇÃO]
No presente caso, a morte de 53 crianças carbonizadas em sala de aula em razão de um disparo de morteiro da Polícia Militar deveu-se a que os policiais pensaram ver entre elas um elemento do tráfico que poderia estar ali infiltrado com outros elementos organizando eminente atentado à polícia. Apesar de depois comprovado que os policiais erraram quanto à identidade do elemento - que na verdade se tratava de um estudante de 12 anos de idade, a circunstância de o fato ter ocorrido em uma favela autoriza, no caso, a aplicação putativa da excludente de antijuridicidade do Projeto Anticrime.
Pelo arquivamento, pede deferimento"
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login