Por gostar de Escola Sem Partido, desembargadora de SC ignora o STF

Spacca

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]Abstract: Precedentes? Teoria do Direito? Constituição? Que nada. A desembargadora de Santa Catarina prefere o Escola sem Partido e segue o Sr. Buckley!

O escritor Bernardo de Carvalho (já fiz um programa de um livro dele no Direito & Literatura – A Reprodução) me inspirou com o livro de ensaios de Rebecca Solnit, intitulado Call Them by Their True Names (Chame-os pelos verdadeiros nomes). Magnífico. De há muito falhamos por não chamar as coisas pelos seus verdadeiros nomes. Encarar de frente. Dizer. Por vezes — ou na maioria das vezes — soa antipático chamar as coisas pelo nome, dizer que o rei está nu e quejandos. Esse é o ônus.

Pois hoje vou chamar — outra vez — o ativismo (ou a sua vulgata) pelo nome que tem. Mas buscando fonte nos EUA. Por lá, há um tipo de corte chamada town court. São cortes locais que, como nossos juizados especiais, cuidam daquilo que se convencionou chamar de “pequenas causas”. Também lá, e de novo como em nossos juizados especiais, há a figura do “juiz leigo”.

Pois bem. Em um artigo, o conhecidíssimo Jeremy Waldron, autor de quem gosto muito, conta a história do Sr. Buckley, um sujeito que consertava telefones e, nas horas vagas, atuava como juiz leigo. O comportamento do Sr. Buckley era famoso na cidade: xingava todo mundo e mandava todo mundo pra “jaula”. Sem fiança.

Entrevistado, “seu” Buckley disse: “Eu sigo meu próprio bom senso, e pros diabos com o Direito”.

A história é verdadeira. A resposta foi exatamente essa. Está no New York Times, em matéria que alerta sobre “abusos do Direito e do poder” das town courts (qualquer coincidência com os juizados especiais brasileiros é, mesmo, pura semelhança!).

Engana-se quem pensa que vou criticar o velho Buckley. Ele é, na verdade, um gênio. Porque, lá dos EUA, ele definiu toda a Teoria do Direito que dá sustentação à maior parte de nossa prática, enfim, ao nosso direito brasileiro: “Eu sigo meu próprio bom senso, e pros diabos com o Direito”.

Dworkin? Hart? Kelsen? Canotilho? Ferrajoli? Bercovici? Rodrigues Jr.? Cattoni? Barreto Lima? Nery Jr.? Ferraz Jr.? Tavares? Posner, Scalia, estes dois últimos com quem eu mesmo teria profundas divergências? Alf Ross, quem sabe? Nada disso. O grande teórico que explica nossa prática jurídica é o Sr. Buckley. “Eu sigo meu próprio bom senso, e pros diabos com o Direito”.

Trago isso para mostrar o que está por trás da decisão da desembargadora de Santa Catarina que resolveu liberar o “disque-denúncia” contra professores, de autoria da deputada do PSL, Ana Caroline Campagnolo. A decisão está em anexo e a matéria está na ConJur. A decisão monocrática concede efeito suspensivo em agravo de instrumento

…para permitir que a deputada eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL) volte a publicar, em sua página no Facebook, postagem em que se coloca disponível para receber denúncias de alunos contra professores. No entender da magistrada, a discussão tem como pano de fundo, na realidade, a chamada Escola sem Partido — a possibilidade ou não de o professor ultrapassar o limite de sua cátedra para ingressar na seara da doutrinação político-ideológica.”

Embora reconheça ser o Escola sem Partido (sobre o qual falei aqui e aqui) o pano de fundo, a desembargadora prolatora da decisão monocrática disse que há algumas coisas que “antecedem” o debate: a possibilidade de a deputada colocar a si própria “como uma espécie de ‘ouvidora social’ em defesa de alunos vítimas de abusos ou excessos em sala de aula” (sic). A desembargadora decidiu assim para evitar o “proselitismo político-partidário travestido de conteúdo educacional ministrado em sala de aula”.

Vamos lá. Também eu quero trazer alguns elementos que, bem, antecedem o debate. Deixo de lado a questão de a decisão ser boa ou ruim (spoiler: é equivocada — embora isso não importe para o debate). Quero falar sobre aquilo que vem antes.

O Supremo Tribunal Federal já não deixou claro, claríssimo, o papel do ensino e, por que não, da educação tout court quando do julgamento da ADPF 548? E não existem cinco cautelares que dizem o contrário do que diz Desembargadora (ADI 5.537/AL e das ADPF 457/GO, 461/PR, 465/TO e 526/PR)? As cinco cautelares dizem respeito à, exatamente, mesma matéria. Mas vou mais longe, porque invoco a ADPF 548. “Ah, é diferente. O assunto da ADPF 548 era a liberdade de cátedra universitária”. Dando de barato que não há nenhum cinismo por trás dessa possível réplica, respondo. Em três pontos.

Um: Se é diferente, não há que se fazer o distinguishing? Afinal, não dizem por aí que temos um “sistema de precedentes”?

Dois, e mais importante: E os princípios subjacentes à decisão? Será que alguém em sã consciência pensaria que, quando o STF diz que há liberdade de manifestação de ideias no contexto educacional, isso é aplicável somente às universidades? Algo como “veja bem, é verdade que o STF chancelou a liberdade de expressão, mas só vale pra universidade. Pra escola não vale.” Por favor, respeitemos as inteligências uns dos outros.

Três: As cinco cautelares já referidas matam a charada (veja-se a liminar do ministro Roberto Barroso suspendendo o Escola-Sem-Partido-Versão-Alagoas). Isso não vale de nada quando uma desembargadora de Tribunal de Justiça está a decidir algo que, reconhecidamente (por ela mesma), tem o ESP como pano de fundo? Não esqueçamos que, no julgamento da ADPF 548, o caso do “disque-denúncia” da deputada de SC foi referido em obiter dictum.

O que quero dizer é que esse é mais um exemplo da ausência de uma epistemologia jurídica, de uma teoria da decisão autêntica no direito brasileiro. Não há critérios. Igualzinho ao Sr. Buckley. Quer dizer: critérios existem. Leis existem. O que falta é um cuidado para com a aplicação.

Tem precedente ou não tem? Vale(m) ou não vale(m)? Que tipo de teoria sustenta a decisão da desembargadora? Qual é a base teorético-jurídica para, Constituição à parte, STF à parte, decidir contra o assim denominado “proselitismo político-partidário travestido de ensino” (PPPTE)?

Ah, vou além: “PPPTE? Com base em quê? Baseado no nada, pelo visto, porque a decisão é prospectiva. Então que tipo de fundamento sustenta a tese de que há esse “proselitismo PPTE…” nas escolas? Quem disse? Há um estudo sustentando isso? E dizer que há PPPTE já não é, também, uma forma de PPPTE? A Escola Sem Partido é sem partido ou é PPPTE contra aquilo-que-se-diz-que-é-Escola Sem Partido? Bom, para termos uma ideia, nem Olavo de Carvalho e nem o Antagonista apoiam a ESP. Interessante é que a desembargadora fala até em projetos de ESP no legislativo. Sim, projetos. Logo, não são leis. O projeto mais famoso é o do deputado-pastor-cantor Flavinho.

A ratio da magistrada está na esfera do argumento tipo “pessoalmente sou a favor da Escola Sem Partido” ou algo como “penso assim e assim decido”. Azar do STF. Recomendo, aqui, uma coluna cujo título que dei foi Há boas razões para obedecer ao Direito e desobedecer aos impulsos morais. Ou seja, a desembargadora concorda com a ESP. Este é o seu impulso ou desejo moral (que Raz chama de razões de primeira ordem); só que existem razões de segunda ordem que a impedem (ou deveriam impedir) de exercitar esse impulso moral. Essas razões de segunda ordem são chamadas de Direito. Simples assim.

Por isso tudo é que, hebdomadariamente, venho falando sobre a necessidade de uma teoria da decisão. Em meus livros trabalho essa ideia de há muito. Por isso fui o protagonista da inserção do artigo 926 no CPC, que exige coerência e integridade nas decisões. Todavia, de nada adianta haver juízes em Berlim se, em Berlim, os juízes agirem como o Sr. Buckley. De novo, simples assim.

Olhando decisões desse jaez (também em SC há uma decisão de Turma Recursal concedendo 180 dias de licença paternidade para pai de gêmeos – aqui), parece que estamos em uma espécie de Escola do Direito Livre ou Livre Investigação ou praticando, mesmo, o realismo jurídico. Não há uma Teoria do Direito seguida nas práticas dos tribunais. Péssimas teorias políticas de poder — retroalimentadas nas salas de aula, na dogmática jurídica que não prima pela profundidade e nos cursinhos de preparação — sufocaram as condições para uma teoria conformadora do modo de como se deve decidir republicanamente.

Fazendo uma ironia, o maior teórico jurídico no Brasil parece ser o velho Sr. Buckley, quem, enquanto conserta seus telefones e xinga os litigantes, definiu, sem saber, toda nossa prática jurídica.

Quem decide ignorando a lei, os códigos e a Constituição Federal, comporta-se como o Sr. Buckley. No caso de Santa Catarina, é bom que os juízes não imitem o modus decidendi da desembargadora.

Cada dia mais devemos enfrentar “tudo isso” de frente. Querem saber como fazer? Simples: “Call Them by Their True Names”!

Post scriptum: Só o acirramento ideológico parece explicar o fato de que nem mesmo leis claras asseguram que se sepulte os mortos. A morte é a fronteira final — desculpem a redundância alegórica. E, no Brasil, passamos essa fronteira. Conseguimos. “Vencemos”. Já na mitologia, Antígona morreu tentando. Veja-se que ela NÃO tinha a seu favor uma lei autorizativa. Tinha, ao contrário, um “decreto” proibitivo. Mitologias, ficções, realidades… Interessante é que, exatamente para evitar desagreements (desacordos políticos, morais, ideológicos), colocou-se na lei, há décadas, um modo — objetivo — de resolver o dilema que matou Antígona. De pouco vale(u). O que é isto — o Direito? Call them…

John Paul Stevens disse:
31 de janeiro de 2019 às 08:14

Grande texto. Streck mostra mais uma vez que o direito brasileiro precisa de uma epistemologia decisória para ontem.

O IDEÓLOGO disse:
31 de janeiro de 2019 às 08:24

Sou obrigado a concordar com o Dr. Lenio Streck. O solipsismo, em todas as suas dimensões, perturba as relações sociais e jurídicas.
A culpa é do pensamento principiológico que evoluiu para o pamprincipiologismo - (https://www.conjur.com.br/2013-out-10/senso-incomum-pamprincipiologismo-flambagem-direito).

ju2 disse:
31 de janeiro de 2019 às 08:48

Partido Sem Escola dá nisso.

MMoré disse:
31 de janeiro de 2019 às 09:16

O artigo 489 do CPC, caso aplicado, resolve a problemática decisória, já que impõe ao julgador a observância de coordenadas objetivas, sob pena da sentença ser tida por não fundamentada. A questão é: como fazer valer a vontade da lei, uma vez que juízes impunemente se voltam contra ela?

John Paul Stevens disse:
31 de janeiro de 2019 às 11:16

Essa é a grande questão. Nem a emenda streckiana ao CPC, exigindo coerência e integridade, adiantou.

Daí a importância da doutrina. Pena que autores como Streck, Georges Abboud, Marcelo Cattoni, sejam oásis em um deserto de subserviência.

MMoré disse:
31 de janeiro de 2019 às 12:08

De acordo. Sob esse aspecto, a doutrina assume enorme importância. Contudo, penso também que algo precisa ser redesenhado no tocante ao sistema de freios e contrapesos. Há atualmente enorme desequilíbrio entre os poderes. A vontade dos legisladores é sumariamente ignorada pelos julgadores, e nada acontece. No mais, acrescento que, se for para atribuir o verdadeiro nome às coisas, é de rigor substituir “Estado Democrático de Direito” por “Estado Pós-Democrático”, conforme proposto por Casara.

Marcos Alves Pintar disse:
31 de janeiro de 2019 às 13:01

Lamentavelmente, decisões com as características demonstradas no artigo não são exceção no Brasil, mas a regra. A culpa, no entanto, não reside apenas na magistratura. Desde que se firmaram os primeiros agrupamentos humanos, há cerca de 40 mil anos, uma das maiores ambições humanas é subjugar o semelhante. De início, era a força física o meio para se obter esse objetivo, quando as maiores atrocidades eram cometidas. Somente mais recentemente, notadamente após a universalização dos princípios do cristianismo, é que a força física e o uso da violência passaram a serem considerados algo como nocivo, a serem substituídos por julgamentos realizados por pessoas com relativo grau de cultura, isentos, que resolvem o conflito através da lei. A ambição humana de subjugar, no entanto, nunca desapareceu. Juízes são seres humanos, e nessa condição são também falíveis. Da mesma forma que o selvagem espreitava seus semelhantes para o bote fatal, o juiz também, notadamente nas primeiras épocas da atividade humana de julgar, espreita e ataca, com objetivo de fazer impor o que ele quer, independentemente do que diz a lei. Identificado o fenômeno, foram criados os institutos processuais, de modo que a resposta estatal veiculada através da decisão judicial esteja o menos possível contaminada pela vontade de subjugação do homem (ou mulher) que atua como juiz. Fato é que aqui no Brasil, atualmente, toda a sociedade parece ter se esquecido que, liberado o juiz para decidir como quer, voltamos à barbárie. Corregedorias não agem. Cidadãos não se importam com decisões contrarias às leis. Partes prejudicadas se calam. Advogados se omitem. Doutrina, com exceções, acomoda-se. Todos assistem à barbárie das decisões como se fossem raquíticos frente a gigantes vestindo togas.

Marcos Alves Pintar disse:
31 de janeiro de 2019 às 13:12

Por outro lado, há no Brasil uma completa alienação em relação aos efeitos que a atuação pessoal de juízes buscando seus próprios objetivos ao decidir causa na vida em sociedade. De cada 10 pessoas que forem chamadas a opinar sobre qualquer questão a respeito da prestação da tutela jurisdicional, segurança pública, direito penal, e assuntos correlatos, 10 trarão como resposta pronta para a solução de quase todos os problemas a mudança na legislação. Infelizmente, a ideia de que o juiz brasileiro descumpre sistematicamente a lei ao decidir (tornando assim a mudança na legislação em um primeiro momento irrelevante) é algo que as pessoas em sua maioria não compreendem. É como dar uma lata de Coca-Cola gelada a um selvagem no primeiro contato com a civilização. Alguns até mesmo comemoram quando o juiz viola a lei e impõe à parte uma decisão que apenas reflete apenas sua vontade pessoal, como se tal selvageria fosse algo desejável e representa-se progresso. Nesses 6 mil anos de civilização, a história não registra uma só nação que tenha obtido o progresso nos vários aspectos da vida, aproximando-se mais da ideia universal de Justiça, quando as leis criadas e aceitas como válidas pelo prṕorio grupo social são sistematicamente inobservadas por julgadores. Ao contrário, a história nos mostra que quanto mais a função estatal de julgar é deturpada, para se aplicar o que querem pessoalmente os juízes ao invés do modelo legal, maior é o atraso, maiores são as injustiças.

Servidor estadual disse:
31 de janeiro de 2019 às 13:21

tudo muito lindo com fundamento em estudos "avançadíssimos", mas me dia uma coisa, a função de um deputado não é ouvir o povo? E o direito de levar ao Judiciário sua questão, isso caso um estudante se sinta prejudicado? Nesse caso a gravação não é prova? A aula não é publica? O serviço público não deve ser transparente? A deputada não deve ouvir e defender os interesses do povo? O STF por ideologia solapa atribuição dos outros poderes. Nova CF já.

SMJ disse:
31 de janeiro de 2019 às 13:42

Professor Streck, ouso discordar: não é falta de teoria jurídica, ou o acolhimento da "teoria" de Mr. Buckley. O que falta à aplicação do Direito no Brasil é uma sociedade com um nível civilizatório adequado a que exista o "rule of law", o Estado de Direito. Este é um exotismo aqui, para onde foi importado por intelectuais... que chegaram a por o lema do positivismo na bandeira, para se ter uma ideia do papel importante deles aqui no Século XIX até meados do Século XX. Nomeemos alguns: Machado de Assis, Pontes de Miranda, Guimarães Rosa, Drummond, Carlos Maximiliano (grande hermeneuta que, de quebra, instituiu o vestibular neste grande sertão), Sérgio Buarque de Holanda. A obra mais conhecida do último permite uma explicação de nossa situação atual: continuamos chafurdando no lamaçal do homem cordial, com sua rejeição a regras, busca aventureira da satisfação do interesse próprio imediato e opção política por um pai autoritário. O "homem cordial" não será superado enquanto continuarmos sendo um nação com péssima educação formal, inclusive no Direito; nesse meio tempo, continuarão ocorrendo misérias como decisões judiciais agasalhando a ESP (movimento que tem tudo a ver com o Brasil, onde a educação é tratada como lixo e sob desprezo ou ataques das elites da casa grande). Olhando bem, talvez a única vereda deixada para o intelectual no Brasil hoje seja pegar o rumo do exterior. "Mas não diga nada a ninguém, ninguém sabe nem saberá" (Drummond).

John Paul Stevens disse:
31 de janeiro de 2019 às 14:04

Sua lógica é algo.

1) O Judiciário segue a CF e, ao fazê-lo, está solapando os outros poderes e a vontade do povo.
2) Você pede por uma nova CF.

Por que alguém haveria de seguir sua nova CF se você diz que não se deve seguir a CF?

Lenio está certo: teoria da decisão. Ponto para Streck.

Afonso de Souza disse:
31 de janeiro de 2019 às 14:57

Mas para além (ou aquém, a depender do ponto de vista) da questão jurídica envolvida (com a palavra o Supremo!), está uma questão de ordem prática: como e/ou para quem o aluno(a) que se sente vítima de professor(a) que pratica insistentes manifestações político-partidárias em sala de aula poderá recorrer? Será que os mecanismos disponíveis hoje, se é que existem, são eficazes?
Neutralidade no ensino? Até por impossível, não é bem isso que se almeja. Mas que se busque ao menos a imparcialidade.

De alguém que conhece bem o problema no nível universitário:

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/luizfelipeponde/2018/11/escola-sem-partido.shtml

Marcos Alves Pintar disse:
31 de janeiro de 2019 às 15:26

Creio que o estimado Afonso de Souza (Outros) deve saber que cerca de 80% da população brasileira é formada por analfabetos funcionais. Trata-se de cidadãos que, muito embora formalmente alfabetizados, são incapazes de interpretar um texto simples, ou mesmo redigir um texto singelo de poucas linhas. Estamos falando de adultos. Nessa linha, sabendo que a grande maioria dos estudantes de hoje centram suas atenções dentro e fora de sala de aula a importunar o professor, mascar chicletes, ou brincar no celular, etc., dedicando pouco ou nenhum tempo a aprender realmente, de que forma esses extraordinários estudantes com seus vastos conhecimentos poderão chegar facilmente à conclusão de que o professor está com "insistentes manifestações político-partidárias em sala de aula"?

Afonso de Souza disse:
31 de janeiro de 2019 às 15:46

Ao Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária):
Alguns, quem sabe muitos, poderiam chegar a uma conclusão do tipo. De qualquer forma, não é muito difícil perceber quando um professor distribui material político-partidário em plena sala de aula ou quando convoca alunos para manifestações de cunho político-partidário. Ou vários professores já não teriam sido filmados por alunos fazendo isso.

John Paul Stevens disse:
31 de janeiro de 2019 às 15:53

1) Até o tal do Pondé é contra o ESP.

2) Defina "imparcialidade".

3) O ESP é "imparcial"?

4) A questão institucional vem antes da questão prática.

5) Ainda que não viesse, a questão prática é péssima. Vide as críticas de, veja bem, Olavo de Carvalho ao ESP. Não há base alguma para o projeto. É proselitismo contra um alegado proselitismo.

Afonso de Souza disse:
31 de janeiro de 2019 às 16:06

1) Até o tal do Pondé é contra o ESP.
Sim, e por motivos específicos e mencionados no artigo, mas ele reconhece o problema.

2) Defina "imparcialidade".
Vale, ao menos, a intenção de não se achar o dono da verdade. Ao menos tentar mostrar aos alunos outros pontos de vista.

3) O ESP é "imparcial"?
O ESP a tem como objetivo. Acho que todos nós (que prezamos por uma boa educação) deveríamos pedi-la, por difícil que seja consegui-la.

4) A questão institucional vem antes da questão prática.
Talvez sim, talvez não. Mas a questão prática permanece. O mundo real é o da prática.

5) Ainda que não viesse, a questão prática é péssima. Vide as críticas de, veja bem, Olavo de Carvalho ao ESP. Não há base alguma para o projeto. É proselitismo contra um alegado proselitismo.
Tendo a concordar com o Pondé nessa questão. Uma lei não seria o caminho, e ainda criaria outros problemas. Base (ou não) para o projeto? Saberemos em alguns meses, creio. Não vejo proselitismo nas intenções do ESP.

Artur S. disse:
31 de janeiro de 2019 às 20:14

Após ler os autos e a decisão criticada pelo Dr. Streck em seu artigo, chego à conclusão primeira que estamos fazendo 'tempestade em copo d'água'.

Recorrer a ironias a ponto de minorar a técnica jurídica da Desembargadora, inserindo "SIC" como se torcendo o nariz estivesse o articulista, citar anedotas e estorinhas, recorrer a expressões e aforismos em inglês, enfim, em nada ajuda o esclarecimento e o debate de ideias para resolver um problema atual que assola os discentes. Sigo.

O que a Deputada almeja, ao menos por ora, é fornecer um canal para receber reclamos e insurgências dos que se sentem lesados por professores que abusam da cátedra. É o primeiro passo para reconhecer que existe esse problema, qual seja, a intolerância à pluralidade de pensamento em locii que isso deveria ser quase sagrado. Ou é segredo o que ocorre nas salas de aulas, inclusive as ministradas pelo articulista? Cadê a 'função social' do ensino?

O que a Deputada fará com esses dados, se divulgá-los ou embasar notícias de fato, é problema dela e que será, ou não, objeto de valoração judicial e responsabilização. Calma, doutores.

Salvo melhor e mais alto juízo, é o que penso.

** Post scripta: O ódio pela direita e as paixões pela esquerda têm contaminado a razão e o debate nesse espaço de comentário do ConJur -- peço, portanto, sobriedade, serenidade, educação e respeito aos comentaristas. Se professor, mestre e pós-doutor fosse, enveredaria esforços para ser mais _claro_, inteligível e convincente aos meus pares, nem que para isso sacrificasse meu estilo, repensando-me sem duplipensar.

Otávio Augusto Tirello Pulga disse:
31 de janeiro de 2019 às 21:37

Prez. prof. Lenio, bom texto, é matéria de sopesamento da Justiça, mas ao arrepio de suas palavras, lendo a r. decisão da Dra. Maria do Rocio, não deparei com uma sentença ao estilo do mrs. Buckley como comparas no texto, mas sim com uma decisão fundamentada em leis e jurisprudência, bem citadas no discorrer do decisium, conferindo à requerente o mesmo direito que é defendido pelos que são contrários a ESP, qual seja, de manifestar-se conforme suas convicções e, transferindo para posterior apreciação eventuais excessos nas atuações profissionais. Me inclino neste sentido, e mesma sensação tive lendo a decisão atacada, sem considerar-me um conservador, muito pelo contrário, sou um libertário por natureza e carrego convicto o ensinamento de Voltaire de que "posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las". Contudo, a liberdade é tema sensível, pois há momentos certos para o seu exercício, não é a todo tempo e lugar, pois estaríamos a incidir no subjugo da liberdade próximo, como para com aquele aluno que deseja ir para aula tão somente para aprender matérias de cátedra escolar. Por outro lado, é difícil essa missão de separar as inflexões políticas das atividades sociais, visto que a discussão política precede, inclusive, a própria lei, mas o difícil não é impossível, reitero que há lugar e momento para tal, não é uma supressão. Voltando à fundamentação da decisão, a digna Desembargadora não confrontou a lei, ela deu a sua versão da lei ao caso concreto, no mister da função de julgadora. É o salvo conduto conferido aos operadores do Direito a fim de evitar-se duas situações, a estagnação da lei e a ausência de visão ou amparo jurídico a determinado fato, com legalidade, como ocorreu.

Mero expectador disse:
31 de janeiro de 2019 às 21:45

Só Lênio, o irrefutável, pode discordar do STF, o que, aliás, faz constantemente e com muita habilidade. A insignificante desembargadora não pode. Estranho, né? Enfim, sigamos com o bom discurso de quem prega respeito a pressupostos teóricos rígidos mas os utiliza de maneira muito flexível, conforme a conveniência e o tema do dia. Post scriptum: respeitem meu direito de expressão e minha honra. Está na Constituição. Sejamos rígidos com nossos pressupostos teóricos, pessoal.

elias nogueira saade disse:
31 de janeiro de 2019 às 23:03

Explorar o ritmo (samba);

SAI, RODRIGO!!!

Ouça bem/ meu camarada,

O que agora vou dizer,

Lá pras bandas de Brasília

O que está a suceder.

É um tal de Seu Rodrigo

Que não sabe o que fazer

Ocupando um grande cargo

Que nem sei bem pra que.

Depois que o tal assumiu

A coisa lá ficou feia,

A saúde e a educação

Estão levando uma peia.

Brasília anda sem rumo

Por causa desse Rodrigo,

Tem gente por todo lado

Lutando por um abrigo.

O povo tá que protesta!!

Mas num há jeito não.

Brasília só vai melhorar

Com a saída do cidadão

Emília.adv disse:
01 de fevereiro de 2019 às 09:14

E por não gostar da escola sem partido, o autor rodeios, um debate distorcido e uma conclusão, no mínimo, suspeita. Vale lembrar a primária possibilidade de reforma das decisões de qualquer magistrado por instância superior. E mais um valioso princípio do liberdade para decidir concedida a cada juiz. Se o juiz não cumprir o precedente, o que acontece? a sua decisão é reformada, simples assim.

John Paul Stevens disse:
01 de fevereiro de 2019 às 12:06

Pelo amor de Deus, você não pode estar falando sério.

Streck critica o STF enquanto teórico do Direito. Faz, pois, exatamente o que a doutrina deve fazer.

A desembargadora não seguiu o STF enquanto desembargadora. Fez exatamente o que NÃO PODE fazer, por uma questão de institucionalidade.

Mas imagino que você esteja somente tentando provocar. Acho que não é tão tolo.

Acho.

John Paul Stevens disse:
01 de fevereiro de 2019 às 12:07

Streck é um dos maiores críticos da tese dos tais precedentes vinculantes no Brasil. O que ele está dizendo na coluna é que não há critério, não há solidez teórica que sustente o modo de decidir no Brasil. Sua leitura é equivocada.

CarlosDePaula disse:
01 de fevereiro de 2019 às 15:00

Johannes de silentio ou Prof. Streck: a pergunta é direcionada para vocês (o que, aliás, poderia ser no singular porque são a mesma pessoa): o STF respeita seus próprios precedentes? O STF possui "segurança jurídica"?

Estou curioso para saber a resposta, pois o articulista mesmo vive solicitando a revisão hoje, no STF, de decisões tomadas pelo colegiado a menos de 02(dois) anos...

Hans Zimmer disse:
01 de fevereiro de 2019 às 16:56

Ao denunciar decisões judiciais impulsionadas por moralismo/voluntarismo, o articulista costumeiramente atribui o problema à falta de uma adequada teoria da decisão jurídica na academia brasileira.

Falta, em realidade, uma adequada teoria do poder no Brasil. Juízes que decidem como querem, ao arrepio da lei, o fazem porque se consideram autoridades não sujeitas a controle, e tem, lamentavelmente, razão ao pensar assim. A histeria da mídia e de parcela da população para denunciar os desmandos encontrados no Executivo e no Legislativo nos últimos anos não se repetiu, por exemplo, para a) criticar a liminar do Min. Fux concedendo auxílio-moradia a juízes com residência própria; b) criticar o Min. Lewandowski por mandar retirar de um avião quem, de modo impertinente, o incomodara, sujeitando-o a uma desproporcional persecução penal; c) criticar o desembargador Nalini, que defendeu o auxílio-moradia para comprar ternos no exterior, e por aí vai.

E, sim, sei que todos esses personagens, citados apenas exemplificativamente, foram, em alguma medida, criticados por suas condutas, a seu tempo. Mas ninguém saiu às ruas, ninguém bateu panelas, ninguém pediu o impeachment desses personagens. O Judiciário não é controlado adequadamente pela mídia e pela população, e enquanto assim for, decisões tecnicamente frágeis continuarão a ser prolatadas, independentemente de cobrarem Alf Ross em concursos públicos.

O IDEÓLOGO disse:
01 de fevereiro de 2019 às 20:49

SMJ (Procurador Federal)
Concordo com o pensamento do SMJ (Procurador Federal).
O "homem brasileiro" de Sérgio Buarque de Holanda necessita de um guia. Exemplifico com o absolutismo do Presidencialismo, poe

Professor Streck, ouso discordar: não é falta de teoria jurídica, ou o acolhimento da "teoria" de Mr. Buckley. O que falta à aplicação do Direito no Brasil é uma sociedade com um nível civilizatório adequado a que exista o "rule of law", o Estado de Direito. Este é um exotismo aqui, para onde foi importado por intelectuais... que chegaram a por o lema do positivismo na bandeira, para se ter uma ideia do papel importante deles aqui no Século XIX até meados do Século XX. Nomeemos alguns: Machado de Assis, Pontes de Miranda, Guimarães Rosa, Drummond, Carlos Maximiliano (grande hermeneuta que, dchafurdando no lamaçal do homem cordial, com sua rejeição a regras, busca aventureira da satisfação do interesse próprio imediato e opção política por um pai autoritário. O "homem cordial" não será superado enquanto continuarmos sendo um nação com péssima educação formal, inclusive no Direito

O IDEÓLOGO disse:
01 de fevereiro de 2019 às 21:13

SMJ - PROCURADOR FEDERAL
Concordo como pensamento do ilustre Procurador.
Há a hipertrofia do Poder Executivo, diante do regime de governo adotado pelo Estado Brasileiro - Presidencialismo.
Em nossa História os grandes arautos das mudanças jurídicas e sociais, não foram líderes de órgão coletivo como o Congresso Nacional, sempre lembrado pelo "povão" pelas falcatruas, mas o chefe do Poder Executivo que, a par de se identificar com os males do Poder Legislativo, conseguiu algum avanço nas relações sociais, econômicas e políticas.
A teoria do Doutor Lenio, apesar de brilhante, não encontrará eco na "praxis", porque é aquele Juiz que, diante de uma situação grave apresentada pelo jurisdicionado, adota soluções heterodoxas e às vezes ilegais (sob o ponto de vista dos juristas) e resolve o problema do interessado, diferentemente daquele juiz apegado à Constituição. Quem será lembrado é o juiz heterodoxo e não o juiz constitucional.
Trabalhei com uma Juíza, que eu diria extremamente sensível com os problemas do consumidor, tanto que, quando ela saiu da Vara Cível, a OAB local não hesitou em lhe fazer uma homenagem.

LEANDROO disse:
02 de fevereiro de 2019 às 12:01

Gosto dessas idéias. Filosofia importa sim para o Direito.
p.s. :Não vi mais seus programas. Sem tv a cabo. Direito e Literatura no Youtube desatualizado.

Igor M. disse:
02 de fevereiro de 2019 às 14:05

Quero parabenizar a objetividade do senhor em seus comentários. Direto, sem rodeios e acabando com qualquer desculpa dos críticos do ESP de não enxergar o que salta aos olhos.

Há, sim, como buscar uma neutralidade objetiva. Isso é básico em ciência. Não é porque eu não acredito em deus(es) que eu vou escrever uma conclusão em um artigo científico que deus(es) não existe(m) antes de testar todas as hipóteses — se é que existem evidências disto para eu submeter à metodologia científica. Se assim o fizer, estarei incorrendo em viés de confirmação, e não fazendo ciência.

Da mesma forma, em uma sala de aula eu posso estar sempre buscando a neutralidade. Não há nenhuma dificuldade nisto! Há, sim, má vontade! Não é porque sou liberal que vou ficar alugando horas da aula para dizer que o marxismo só produz miséria e que o liberalismo é tudo de bom. Simplesmente eu não preciso fazer isto! Eu posso perfeitamente explicar o que pensam os marxistas e os liberais, de acordo com as obras deles, e seguir em frente. É assim no mundo inteiro, mas no Brasil há uma incapacidade inata de compreender algo tão óbvio.

Ser contra o ESP — algo que sou — não quer dizer que o problema não exista. Existe, sim, e prejudica nosso ensino. Falta uma abordagem acadêmica ao assunto, e esta é a principal falha do ESP. Mas simplesmente negar por negar, ou por conveniência, é fechar os olhos para a realidade

Osvaldir Kassburg disse:
03 de fevereiro de 2019 às 16:53

Nem o STF, respeita as decisões do STF. Ministros do STF, constantemente, em decisões monocráticas, desrespeitam decisões colegiadas da própria Corte. O STF não leva a sério o STF.
Mas o Lenio, considera um abuso a Magistrada Catarinense, no uso do seu direito à independência funcional, adotar uma decisão que contraria as bandeiras ideológicas do infalível Lenio Streck.
Estamos aguardando a análise do Lenio, sobre a decisão do Dias Toffoli, na madrugada do dia 01 para 02 de Fevereiro de 2019.
O que realmente me surpreende não é a superação do autor em defender a cada dia mais, um direito que não tem o fundamento de assegurar a ordem social, mas servir aos propósitos de uma ideologia.
O que mais me surpreende de fato, é ver a legião de, como já disseram alhures, “aspirantes à aprovação no exame de ordem”, que lhe veneram, incapazes de pensar, porém, sofomaníacos genuínos, usando a mesma tática marxista do argumentum ad hominem, contra quem quer que discorde de seu guru.

Osvaldir Kassburg disse:
03 de fevereiro de 2019 às 16:56

Lenio sempre se supera. O interessante é que, por mais incrível que pareça, ele sempre advoga em nome da Constituição.
Nessa pérola de texto, tergiversa a discussão do mérito, enquanto dissimuladamente adota a ridícula tática marxista do argumentum ad hominem, atacando a Sra. Desembargadora catarinense, apontando que a verdade e a justiça estão nas decisões do STF, que a Magistrada, ignorou, para agir como o personagem de seus escritos, o Sr. Buckley, ignorando o direito e decidindo segundo suas ideologias. Medindo assim, a insigne Magistrada, pela sua própria régua.
Tenta engessar o Judiciário, como se a sapiência e a justiça estivessem exclusivamente no STF.
Mas há os que sabem, e os que pensam que sabem. Curiosamente vemos em seguida no mesmo espaço, a seguinte publicação, da lavra do Sr. Ministro Herman Benjamim: "Cultura de precedentes não é imposição autoritária, mas norte seguro para o juiz".

SMJ disse:
03 de fevereiro de 2019 às 19:25

Saudades da época em que a direita brasileira, movida apenas por paixões e preconceitos, não se metia a enveredar pelos ramos do conhecimento: queria apenas ganhar dinheiro e para isso explorava os trabalhadores e, tal qual Justo Veríssimo, queria simplesmente que todos os pobres se explodissem. O "pau e o circo" eram sua forma de convencimento. Agora, está pior: ela inventa de querer teorizar e justificar o injustificável!!! Aí vem com pérolas como a Pepsi é composta de fetos humanos, o nazismo era de esquerda, FHC é marxista, bem como argumentos "ad hominem" também o são, sem falar que defender uma constituição capitalista como a brasileira também é marxismo, petismo ou esquerdismo.

Espero que se apercebam do ridículo e voltem a simplesmente defender as desigualdades sociais e o sofrimento dos mais pobres sem querer ornar isso com discursos esquizofrênicos que lhes parece ter color de ideias. Pelo menos não se meterão mais no campo do conhecimento causando náuseas ou prejudicando a educação ainda mais com movimentos como o tal "escola sem partido", que melhor seria chamar-se Partido sem escola ou contra a escola, que é e sempre foi o partido de toda a direita brasileira no que diz respeito à educação.

Afonso de Souza disse:
04 de fevereiro de 2019 às 10:49

O senhor mesmo é que não se apercebe do seu ridículo. Este seu último comentário, mas também vários dos outros, só fazem dar razão à existência do Escola.

SMJ disse:
04 de fevereiro de 2019 às 12:29

Galera da extrema direita não perde o hábito da campanha eleitoral: argumento "ad hominem" quando demonstrada a pobreza franciscana de suas "razões". Mas o ataque pessoal aos interlocutores com ideias diferentes, embora útil em eleições de caráter democrático duvidoso (principal adversário preso pelo atual Ministro da Justiça etc.), não ganha debate em periódico jurídico, ao invés apenas atrai antipatia e descrédito. Aqui há operadores do Direito e juristas, uns e outros profissionalmente empenhados em identificar falácias. Fica a dica, de um adversário político que não é inimigo.

Afonso de Souza disse:
04 de fevereiro de 2019 às 13:26

Volte este seu último comentário para si mesmo. Cabe bem melhor.

SMJ disse:
04 de fevereiro de 2019 às 13:52

"Vaia de bêbado não vale, vaia de bêbado não vale..." (Ai, nos dedos!). Não pegue ar. No hard feelings.

Afonso de Souza disse:
04 de fevereiro de 2019 às 14:06

Pegue ar. Vai lhe fazer bem.

Sanconíaton disse:
04 de fevereiro de 2019 às 16:43

A decisão foi ativista. No entender da desembargadora, a liberdade de cátedra não albergaria "doutrinação político-ideológica", algo que o direito, a práxis, e a própria decisão não se ocupam em definir.

Lambança à parte, há um ponto que merece exame. A liberdade de cátedra é uma garantia - originalmente um privilégio (noutras eras) - contra a represália do estado e da autoridade. Ela não blinda o mestre das pressões sociais. Protege sua livre razão e ofício de penas que possam deles advir. O impede de ser queimado num auto de fé, o protege de turbas enfurecidas, mas não de olhares estreitos, comentários desairosos, e mesmo ostracismo público.

A liberdade de expressão e pensamento - dentro e fora da academia - não blinda ninguém da represália social. A Escola Sem Partido resta eivada de inconstitucionalidade precisamente por ser uma ingerência da autoridade pública na sala de aula, que malfere a liberdade de cátedra. Mas, salvo por questões de ordem contratual (entre o professor e a escola, e a escola e o aluno - no pertinente aos seus direitos de imagem), nada há de ilegal em propalar que o mestre "A", "B" ou "C" atua mais como missionário que como professor. Não entrarei no cerne moral - que renderia profunda discussão (e para o qual sou aderente da posição de Weber) - mas, ilegal, a priori, não é.

Osvaldir Kassburg disse:
04 de fevereiro de 2019 às 22:00

Falando em Constituição, seria bom que as pessoas não se utilizasse do anonimato para atacarem os outros.
SMJ é o quê mesmo? Salvo melhor juízo?
De qualquer forma, obrigado por confirmar minha tese quanto ao argumentum ad hominem, a falácia de quem procura negar uma proposição atacando o autor da tese e não o seu conteúdo.
Pelo visto, Salvo Melhor Juízo e seus amigos acreditam que o marxismo, tamanha sua autocracia, tenha sequestrado o intelectualismo.
A intelectualidade passou a ser um atributo exclusivo dos seguidores da mais valia.
Ou seria o pseudo-intelectualismo?
A “modéstia” é, talvez, o grande atributo desse pessoal.
Carecem, no entanto, alguns, de hombridade para se identificarem em suas manifestações.
É a essa “intelectualidade” SMJ, que Nelson Rodrigues se referia ao dizer: “O que eu abomino é o idiota, o jovem inepto, que escreve nas paredes "É proibido proibir" e carrega cartazes de Lenin, Mao, Guevara e Fidel, autores das proibições mais brutais.”

André Santinho disse:
05 de fevereiro de 2019 às 03:40

A pergunta título é simples. Se não seria permitida qualquer doutrinação política nas Escolas, creio que, dentre elas, se enquadrariam as Escolas Militares de todas as Forças Armadas de nosso Pais. Jamais seria permitida a exibição de nossa Banderia do Brasil, já que seria uma "doutrinação", cantar os Hinos Nacionais menos ainda, fazer "ordem unidada" também não, bater continência então, nem pensar, afinal, tudo isso é utilização de uma Escola (no caso das Militares, usado como exemplo). Imagine-se, nas diversas Escolas Religiosas (sérias ou não) existentes em nossa Amada Pátria Brasil (com "s", não com "z", como muitos ainda almejam que seja um dia escrita).
Um abraço a todos, que Deus nos abençoe e dê sanidade e esclarecimento aos membros de nosso Sistema Judicial, até porquê, a última porta em que podemos bater. Se ela cair, Deus nos acuda.
Inté.

Afonso de Souza disse:
05 de fevereiro de 2019 às 11:25

Sr. André Santinho, incentivar que se cante o Hino não é "doutrinação". Por outro lado, se essa é mesmo uma preocupação do senhor, pode ajudar a evitar que venham a escrever o nome de nossa pátria com 'z', ou com alguma letra do alfabeto cirílico, por exemplo.

SMJ disse:
05 de fevereiro de 2019 às 13:06

Não argumenta "ad hominem" quem discorda da ideia de alguém, ainda que "na sua cara". Argumentar "ad hominem" é atacar a pessoa que enuncia a ideia. Got it? É o que muitos fazem aqui com especial empenho quando pegam ao ar ao verem demonstrado que suas "razões" de extrema direita são falácias que facilmente se volatilizam. Exemplo de argumento "ad homimem": num júri, é comum o advogado começar a atacar a pessoa do promotor ("É rico, vive em outro mundo" etc), para desviar a atenção dos jurados da culpa do acusado. No ano passado, eu falava que debatedores aqui no CONJUR usavam esse expediente para livrar seu candidato do foco do julgamento político. Ele venceu e eles continuam usando essa prática, como o fazem agora comentando a fascistoide "Escola Sem Partido".

Afonso de Souza disse:
05 de fevereiro de 2019 às 13:18

A falácia do espantalho é muito usada nesta coluna. Pelo colunista e por certos comentaristas que não se conformam com o resultado eleitoral recente.

Thiago Bandeira disse:
05 de fevereiro de 2019 às 15:24

a primeira é que ele é moralmente superior (porque se arroga o defensor da igualdade, das minorias, enquanto quem dele discorda quer exclusivamente escravizar os pobrezinhos).

a segunda é de que ele é intelectualmente superior (pelo simples fato dele ser de esquerda).

"É difícil encontrar um progressista que ainda não tenha inventado uma nova "solução" para os "problemas" da sociedade. Com frequência, tem-se a impressão de que existem mais soluções do que problemas. 
A realidade, no entanto, é que vários dos problemas de hoje são resultado das soluções de ontem.
No cerne da visão de mundo da esquerda jaz a tácita presunção de que pessoas imbuídas de elevados ideais e princípios morais — eles próprios — sabem como tomar decisões para outras pessoas de forma melhor e mais eficaz do que estas próprias pessoas." Thomas Sowell (que certamente é um fascista, "pois não? Bingo!".)

Eududu disse:
05 de fevereiro de 2019 às 15:52

Caro comentarista, aqui vai um alerta de quem já “anda” por aqui há algum tempo. As pessoas da turma a qual o senhor se referiu, além de se valerem de todo tipo de falácia que existe, ainda são adeptos fiéis à velha máxima “acuse os adversários do que você faz, chame-os do que você é!”. E fazem isso na maior cara de pau mesmo.

Pode conferir nos artigos publicados durante as eleições. Os seus argumentos contra Bolsonaro, seu programa de governo e seus eleitores raramente foram além do “fascista”, “racista”, “homofóbico”, “reacionário”, “misógino”...

São pessoas perturbadas mental e moralmente. Além de serem extremamente presunçosos, como expôs o prezado Thiago Bandeira (Funcionário público) . São incapazes de realizar autocrítica e estão insuscetíveis à persuasão racional.

Afonso de Souza disse:
05 de fevereiro de 2019 às 17:57

Sim, sei disso, mesmo assim, obrigado pelo alerta. Apenas acrescentaria que, em um ou outro caso, a "pessoa" não leva a sério as próprias palavras. Ou sequer fala por si mesma. São os tempos das "narrativas"...

SMJ disse:
05 de fevereiro de 2019 às 22:03

"Procurador volatilizado". Confesso que achei engraçado mais esse título "ad hominem".

Vocês já notaram como os comentadores da extrema direita têm mania de nomear os outros nos títulos dos comentários? Até reclamam dos pseudônimos, porque devem supor que seria mais eficaz constranger as pessoas mencionando seus nomes. E depois choram as pitangas que os outros argumentam "ad hominem".

Aliás, bem vindo ao debate, Eududu, e obrigado por nos ter fornecido um perfeito exemplo da argumentação "ad hominem" que caracteriza os comentadores da extrema direita aqui no CONJUR.

Vocês estão se condenando, meus caros.

Eududu disse:
05 de fevereiro de 2019 às 22:39

É quase impossível não usar o modo de linguagem que vocês sempre usam e o único parecem entender...

SMJ disse:
06 de fevereiro de 2019 às 11:59

"Totalitarismo" tem esse nome porque é uma espécie de governo que busca se imiscuir e dominar TODAS as esferas da sociedade, do comportamento privado ao governo do Estado, passando pelas religiões, imprensa, escolas etc. O movimento ESP faz parte da marcha do totalitarismo no Brasil, da quais destacam-se as seguintes características e passos:
1) defesa de governo nos moldes da ditadura militar;
2)domínio dos meios de persecução penal, especialmente ministério público, polícia e justiça federal;
3) processos penais contra o principal opositor e sua prisão contra garantia constitucional expressa, prisão essa autorizada por um STF acossado pelo Comando do Exército;
4) aliança com igrejas evangélicas;
5) ataques ao processo eleitoral e declarações do candidato totalitário no sentido de que só aceitaria sua eleição;
6) imposição da doutrina totalitária às escolas, o que pretendem fazer por meio do "Escola Sem Partidos";
7) no Direito, ativismo judicial substituindo o "rule of law", o Estado de Direito;
8) forma de argumentar agressiva em todos os lugares e mídias e tentativas de intimidação de opositores (v. Deputado Jean Wyllys).
Uma outra possível característica do totalitarismo brasileiro é aliança com o crime organizado do RJ, que matou a vereadora Marielle. Mas essa é uma hipótese a ser confirmada ou não.

Afonso de Souza disse:
06 de fevereiro de 2019 às 13:04

Dizer que o ESP é um movimento de essência - e pretensão - totalitária é um absurdo que só corrobora o que foi dito sobre a falácia do espantalho. O senhor, na melhor das hipóteses, não sabe o que é totalitarismo.
De resto, com uma simples passada de vista nos tópicos elencados já se percebe a falta de seriedade do intrépido comentarista.

Igor M. disse:
07 de fevereiro de 2019 às 14:21

Liberdade de cátedra não é absoluta. Essa garantia deve ser interpretada em conjunto com toda a Constituição, esta que prevê que é direito de todos a educação. É por isso há décadas existem normas que limitam diretamente a liberdade de cátedra, em equilíbrio ao direito do aluno, como, por exemplo, a LDB e a BNCC.

A verdade é que a educação no Brasil vai de mal à pior (v. PISA), diretamente relacionado ao conteúdo das aulas, prejudicando a formação de capital humano, e ainda perdemos tempo defendendo que o professor pode doutrinar dentro da sala de aula. E nem adianta alegar falta de investimento, pois aplicamos 6% do PIB em educação — mais que a média da OCDE.

Outrossim, cantar um hino não é doutrinação. Não há um conteúdo ideológico e nem religioso para doutrinar quem canta o hino. É mera simbologia, tal como apertar as mãos para cumprimentar ou fechar um negócio.

Igor M. disse:
07 de fevereiro de 2019 às 21:06

Não foi nenhuma surpresa que alguns comentários contrários ao ESP partiram para tergiversações vazias ou para o simples ataque pessoal.

Isso é o resultado de achar que o conhecimento é fabricado pelas pessoas. Nisto, o construtivista “fabrica” seu conhecimento, se esquivando do conhecimento real — que é descoberto todos os dias. Logo, ao serem confrontados com fatos e pensamentos que fogem a esse conhecimento “fabricado”, há uma enorme confusão e, em diversos casos, agressividade — fruto da frustração por não ter como estabelecer o debate ao nível do interlocutor.

É verdade que a direita levantou a bandeira do ESP. Mas é falso que só a direita apoia o projeto ou que, embora não apoiando, sabe que existe doutrinação nas escolas. Na verdade, a própria esquerda sabe: o que eles não querem é que a doutrinação deles seja combatida. Quando a doutrinação é tida de “direita”, como ensino religioso confessional, quando o professor cristão não dá abertura às religiões afro em sala, ou quando se aluga parte da aula para falar bem da ditadura militar, rapidamente a esquerda aponta o dedo e denuncia a doutrinação. No conhecimento “fabricado”, só a doutrinação de esquerda está correta.

Outro exemplo é essa crença boba de que todas as virtudes estão na esquerda, e todo o mal na direita. Não há nem como culpar quem escreve tal bobagem porque ele sequer teve acesso às literaturas de esquerda e direita (além das que estão fora deste espectro) sem que seu senso crítico já tenha sido forjado pelos construtivistas. Como eles vão saber que a maior hecatombe da história é fruto do pensamento de esquerda? (spoiler: terão desavisados que acharão que estou me referindo ao nazismo...)

(Continua)

Igor M. disse:
07 de fevereiro de 2019 às 21:07

Ainda tem o problema de não entender que o ensino pode buscar uma neutralidade objetiva. Isto é um problema epistemológico muito comum no Brasil (embora exista em todo o mundo). O professor pode ministrar suas aulas de acordo com o conhecimento científico, ao invés de suas crenças e ideologias. Nisto, muita das tergiversações que se faz sobre o ESP não existiria — até porque não fazem sentido.

Só nos resta ter esperança que não hajam netos deste construtivismo social.

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