CNJ intima juízes que decretaram prisão sem audiência de custódia

O Conselho Nacional de Justiça intimou dois juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a prestar informações sobre a decisão de decretar prisões preventivas sem antes determinar a realização de audiência de custódia para ouvir os acusados.

Em despachos endereçados na quarta-feira (13/2) à juíza de Gramado, Aline Ecker Tissato, e ao juiz de São Luiz Gonzaga, Thiago Dias da Cunha, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, dá 15 dias de prazo para os juízes se explicarem sobre o ocorrido. Além dos magistrados, a Presidência do TJ-RS também é intimada a prestar informações sobre o caso no mesmo prazo.

Não realizar audiência de custódia com o cidadão que é preso no país descumpre a Resolução CNJ 213, decisões do Supremo Tribunal Federal e tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.

Entenda o caso
Em decisão do último dia 29 de janeiro, a juíza Aline Tissato determinou a prisão preventiva de dois homens que foram detidos na comarca de Gramado com drogas, sem designar a respectiva audiência de custódia dos dois. A magistrada alegou que a apresentação dos presos em juízo era desnecessária, pois o normativo editado pelo CNJ seria inconstitucional.

O juiz da Comarca de São Luiz Gonzaga, Thiago Dias da Cunha, usou o mesmo argumento da colega na decisão em que determinou a prisão preventiva de um acusado de homicídio e dispensou a audiência de custódia do homem, em 19 de janeiro. Cunha alegou que o CNJ extrapolou suas atribuições definidas na Constituição Federal ao regulamentar um tratado internacional por meio de resolução – a tarefa caberia ao Poder Legislativo, por meio de lei.

O magistrado afirmou ainda que a Resolução do CNJ também viola a autonomia dos tribunais, garantida pela Constituição, extrapola sua competência ao “criar obrigações para entidades de fora do Poder Judiciário”, como a polícia e a administração prisional, e desrespeitou a autonomia de outras entidades do sistema de Justiça, como a Defensoria Pública e o Ministério Público, com o ato administrativo.

Apesar do entendimento dos juízes intimados pelo CNJ, o Supremo Tribunal Federal já confirmou, em duas ocasiões, a constitucionalidade das audiências de custódia.

As decisões dos juízes confirmam duas conclusões de um estudo recente da Associação dos Magistrados Brasileiros: a maioria dos juízes entende que não deve seguir jurisprudência e quase metade dos juízes de primeiro grau não gosta da audiência de custódia. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de fevereiro de 2019 às 12:51

Por aí se vê como o CNJ, tido como a esperança do povo brasileiro para reconduzir a magistratura brasileira à legalidade, naufragou em seus intentos. No caso, o CNJ quer exigir dos juízes o cumprimento do que NÃO É LEI, ao passo que se omite de atuar quando os juízes não cumprem a lei (como nos casos de ausência de fundamentação das decisões).

Daniela A. Correia disse:
15 de fevereiro de 2019 às 13:06

O CNJ esperou tempo demais, para tomar providências. A erva daninha já tomou conta, são despachos, decisões e sentenças em total desacordo com a Lei vigente, eles decidem e julgam conforme suas ideologias pessoais.

caiubi disse:
15 de fevereiro de 2019 às 13:32

Lastimágel, pobre, vingativo, ciumeto, algunas comentários, que leio. Recanto nenhum do mundo, principalmente os de esquerda que são fascista e acusam os outros do que eles são, esses tratados, são seguidos a risca, como se lei fossem. Rasga-se nossa legislação e vamos então seguir os tratados, que nada mais são como balizadores e não regras a serem seguidas, a ferro e fogo, cada qual com sua cultura e seus problemas. Parabéns aos Doutos e corajosos Juízes.

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
15 de fevereiro de 2019 às 13:44

Os juízes não são donos da lei e a ela devem obediência. Lembra-se, aqui, que todos os julgadores (sejam juízes singulares ou que atuam em órgão colegiados) têm obrigação de seguir a jurisprudência firmada pelo STF, notadamente a ADPF: "AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Estão obrigados juízes e tribunais, observados os artigos 9.3 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos e 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a realizarem, em até noventa dias, audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão".

ABCD disse:
15 de fevereiro de 2019 às 15:21

Ora, o magistrado pode sim entender que uma resolução do CNJ é inconstitucional (controle difuso de constitucionalidade), deixando de aplicá-la. E não deve sofrer nenhuma sanção pelo seu posicionamento, com respaldo no seu livre convencimento motivado. Não existe lei versando sobre a audiência de custódia. Uma nação soberana deve se sujeitar às leis aprovadas pelo seu Parlamento. Não podemos chegar ao mesmo status da União Europeia, cuja população vem se submetendo às decisões de órgãos compostos por militantes fanáticos não eleitos democraticamente.

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
15 de fevereiro de 2019 às 15:39

Os juízes não são donos da lei e a ela devem obediência. Lembra-se, aqui, que todos os julgadores (sejam juízes singulares ou que atuam em órgão colegiados) têm obrigação de seguir a jurisprudência firmada pelo STF, notadamente a ADPF: "AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Estão obrigados juízes e tribunais, observados os artigos 9.3 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos e 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a realizarem, em até noventa dias, audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão".

O IDEÓLOGO disse:
15 de fevereiro de 2019 às 16:16

As resoluções são atos administrativos, de natureza normativa, que partem de autoridades que não revestem a posição de chefe do poder executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica. Podem produzir efeitos externos aos destinatários.
As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.
O CNJ não pode impor procedimentos que não estão na lei.

daniel disse:
15 de fevereiro de 2019 às 23:58

e ainda beneficia bandidos que agridem a sociedade. Pelo fim da audiência de custódia

daniel disse:
15 de fevereiro de 2019 às 23:58

e ainda beneficia bandidos que agridem a sociedade. Pelo fim da audiência de custódia

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