A defesa do ex-presidente Lula pediu nesta quinta-feira (28/2) ao Supremo Tribunal Federal que seja juntada uma perícia ao processo do sítio de Atibaia. O trabalho feito pelo Instituto Del Picchia sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do triplex do Guarujá.

Para o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro no comando da "lava jato", não julgou o caso. Apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida, num processo de "fordização de decisões condenatórias".
O parecer pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem provas de forma e de conteúdo da cópia. No primeiro caso, paridades de cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os espaçamentos interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os títulos e trechos destacados em negrito e centralizados.
Quanto ao conteúdo, ressalta a existência de trechos repetidos e até mesmo um ponto no qual a juíza Gabriela Hardt cita o "apartamento", quando estava julgando o caso do sítio. A confusão seria com a outra ação penal em que Lula foi condenado, que envolve um apartamento no Guarujá, em São Paulo. O pedido de inclusão da perícia foi feito à ministra Carmén Lúcia.
"Como se vê, o parecer técnico em questão evidencia, de uma vez por todas, que os processos envolvendo o reclamante [Lula] não estão sendo propriamente julgados nas instâncias inferiores; ao contrário, ali estão sendo apenas formalizadas decisões condenatórias pré-estabelecidas, inclusive por meio de aproveitamento de sentenças proferidas pelo ex-juiz da Vara, símbolo do programa punitivo direcionado. Fala-se de algo mais profundo que a fordização das sentenças judiciais", afirma os advogado no pedido.
Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia. Para a magistrada, embora o processo não discuta a propriedade do imóvel, o fato de a família do ex-presidente frequentá-lo é equivalente a tê-lo recebido como forma de suborno.
Crítica à Ajufe
Na petição, a defesa de Lula também reclama de nota divulgada pelo Associação dos Juízes Federais (Ajufe). A entidade de classe criticou a estratégia de se chamar um perito para analisar as semelhanças das decisões.
"Será que advogados não podem mais se valer de auxílio de um perito para esclarecer um aspecto técnico relevante para a defesa?", critica Zanin, na petição. "É razoável que uma associação com enorme representatividade na magistratura federal se posicione dessa forma diante de um ato legítimo no exercício da advocacia? Aliás, o MPF também questionou a mesma sentença em tela sem que a Ajufe tenha feito qualquer pronunciamento a esse respeito."

O caso em análise é que se fizerem uma perícia na dita petição de mais de 600 folhas dos advogados do Lula e não encontrarem nenhuma repetição em relação as petições anteriores, aí fica o dito, pelo não dito!
COMO PODE JUÍZES DESMERECER UM ADVOGADO E CRITICAR SEU MODO DE DEFESA QUANDO ESSE ESTÁ DENTRO DA LEI? ISSO CHEGA SER DESPREZÍVEL E VERGONHOSO. - RUI BARBOSA O PAI E O BOM EXEMPLO DA MAGISTRATURA, DIZ: “Tratando-se de um ACUSADO EM MATÉRIA CRIMINAL, não há causa em ABSOLUTA E INDIGNA DE DEFESA. Ainda quando o crime seja de TODOS OS MAIS NEFANDOS, resta VERIFICAR A PROVA: e ainda quando A PROVA INICIAL SEJA DECISIVA, falta não SÓ APURÁ-LA NO CADINHO DOS DEBATES JUDICIAIS, senão TAMBÉM VIGIAR PELA REGULARIDADE ESTRITA DO PROCESSO NAS SUAS MÍNIMAS FORMAS. Cada uma delas CONSTITUI UMA GARANTIA, MAIOR OU MENOR, DA LIQUIDAÇÃO DA VERDADE, cujo interesse em todas se devem ACATAR RIGOROSAMENTE".
Diz o texto: "A defesa do ex-presidente Lula pediu nesta quinta-feira (28/2) ao Supremo Tribunal Federal que seja juntada uma perícia ao processo do sítio de Atibaia. O trabalho feito pelo Instituto Del Picchia sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do triplex do Guarujá".
O problema é que a Juíza, mesmo que não encontrasse elementos probatórios para condenar o ex-presidente, ela o condenaria, diante da pressão da opinião pública.
Por necessidade acabei me indispondo com uma Juíza, chegando a instruir Exceção. Ela não a reconheceu, tampouco o Tribunal.
Sobreveio a sentença desfavorável com trechos integrais da contestação da parte adversa.
Em outro caso, indiquei a competência de um juízo, que mandou redistribuir o feito. Na sentença do primeiro processo (a causa da prevenção do segundo) reproduziu-se integralmente a sentença daquele outro em que a Juíza não atuou porque mandou redistribuir... Mesmo com circunstâncias diferentes, nem para isto ela se atentou. Copiou "sem dó"!
Agora o caso mais "gritante": a juíza de Curitiba! Se isso for validado, acabou o art. 458 do CPC.
Recurso que repete inicial ou contestação é desfundamentado, conforme a Jurisprudência.
E sentença copiada?
No mínimo a juíza de deve ser condenada por plágio!!! Esse é o nível dos deuses do judiciário brasileiro!!!!!
E os juristas e repórteres da Conjur continuam repetindo o bordão "As instituições estão funcionando". É comum publicar nessa página matéria do tipo "ministro do $upremo decidiu". Seria importante, nesse tipo de matéria, publicar pelo menos uma nota de rodapé dizendo que a decisão do ministro é contrária ao texto da lei. É o caso, por exemplo, da presunção de inocência.
Quando o Comitê de Direitos Humanos da ONU julgar o mérito do processo do Lula os repórteres da Conjur vão dizer que a decisão não vale no Brasil e que os membros do Comitê da ONU são comunistas.
Não é de se esperar muito do $TF. Afinal, o $TF entregou Olga Benário grávida para ser executada pelos nazistas.
O grande erro foi do constituinte originário que deu ao $TF a guarda de nossa Carta Magna.
O $TF entendeu como "guarda" o poder de reformá-la/redigi-la!!
O $TF de hoje é só um tribunalzinho "verde oliva".
A Ford se vai, mas o fordismo fica incrustado no poder judiciário. Essa prática de reprodução de estruturas de sentenças não é de agora, mas em casos semelhantes. No caso do ex-presidente Lula, entre o triplex e o sítio as dessemelhanças são gritantes e, a juíza agora morre de vergonha pelo açodamento e incompetência técnica.
A Ford se vai, mas o fordismo fica incrustado no poder judiciário. Essa prática de reprodução de estruturas de sentenças não é de agora, mas em casos semelhantes. No caso do ex-presidente Lula, entre o triplex e o sítio as dessemelhanças são gritantes e, a juíza agora morre de vergonha pelo açodamento e incompetência técnica.
Trechos copiados de outras decisões ocorrem desde que a informática entrou no Poder Judiciário. E isso faz pouco mais de 20 anos. Ficou fácil copiar trechos de contestações, de petições iniciais e de parte de sentenças de casos semelhantes, para depois inserir nos julgados. Mas também é verdade que durante todos esses anos da prática, nunca vi insurgência de advogados a respeito e nem mesmo de parte da OAB. Mas, agora temos o julgamento de Lula. Ah! Esse é um caso especial que merece atenção !!! Ora gente, vamos parar com esse discurso cômico.
Está enganado!
Sempre houve, sempre foi contestado. Talvez não pela maioria.
Mas o momento é outro: novo CPC! E agora o abuso (e olha que acho o sujeito culpado mesmo!) é público e notório.
Só acho que não caberiam Embargos de Declaração para tornar possível sanar o vício...
Será que não há um "cópia e cola" na petição dos advogados? faça-se o favor. Querem que a justiça seja célere, mas criticam quando se criam instrumentos para viabilizar. Se sentença não estivesse devidamente fundamentada tudo bem. E melhor os tribunais abolirem os programas de inteligência artificial que fazem esse "serviço automaticamente.
Uma coisa é utilizar-se de um padrão, do padronizado para casos iguaizinhos.
A outra e dar uma sentença por X usando aquela relativa ao fato Y.
Desleixo na decisão que priva a liberdade de alguém é a maior demonstração de DESUMANIDADE e FALTA DE SENSO DE JUSTIÇA.
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