Abstract: O Brasil é um país do macete! Falo, hoje, do imaginário jurídico que se estabeleceu no país, mas também de outras coisas, como da ação penal fast food.
Macetes; coleção memorex; “vou estar apresentando”, diz um professor (vou estar é demais!); competência da União é ensinado como sendo um capacete de PM – Comercial, Agrário, Penitenciário… Entenderam? isso tudo dá capacete de PM. Há um post de uma professora, que de saída já teve 2.977 curtidas, dizendo o seguinte (sentem-se e leiam):
MACETE – Competência Privativa: nesse caso, você vai lembrar da sua privada (vaso sanitário), você tem o seu, mas quem vem na sua casa também usa. Logo, trata-se de competência delegável. Competência Exclusiva: o “E” de exclusiva, combina com “E” de sua escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa. Logo, trata-se de competência indelegável.
Prêmio Ignóbil. Vamos todos para Estocolmo. Além do bizarro, do patético, observe-se que o çábio (ou a çábia) separou sujeito e verbo. Sim. Separa sujeito e verbo e quer ensinar Direito. Há que estocar comida ou não? E coisas desse tipo estão multiplicadas nas redes, como o sujeito que escreveu o livro Seja Foda em Direito Constitucional. Sem contar com o PUTEFO, de que falei aqui. São milhares de seguidores desse tipo de coisa nas redes. Bom, basta ver os deputados que se elegeram e que são campeões de votos. Produto da neocaverna. O WhatsApp e as redes. Deve ser por isso que a terra é plana, pois não?
Registro: Deus fez uma PEC e alterou o estatuto do purgatório. Agora o juízo final será feito por Ele a partir do exame do WhatsApp de cada um. Uma olhadinha e Deus manda para o inferno. Mas quem for contra a presunção da inocência não terá direito a efeito suspensivo no recurso. Golaço de Deus.
Sigo: Onde foi que erramos? Pois é. Ninguém se operaria com um médico que tivesse estudado com memorizações e macetes desse tipo, ou que tivesse estudado operação cardíaca em um livro chamado Operação Cardíaca Facilitada ou quejandos. Resumos, resumões, eis o resumo do fracasso do Direito, que se vê todos os dias perfectibilizado, sob o aplauso de grande parcela da comunidade jurídica.
Por isso, não surpreende que tenhamos sentenças que digam coisas como
“Vale anotar que o réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido”.
Bem, não esqueçamos que até há poucos anos parte da doutrina penal defendia a tese de que
sempre que a mulher não consentir na conjunção carnal e o marido a obrigar ao ato, com violência ou grave ameaça, em princípio caracterizar-se-á o crime de estupro, desde que ela tenha justa causa para a negativa” (eu grifei).
Pior: há sítios na internet que ainda reproduzem isso, hoje (ver aqui). Pois é. E não se dão conta de duas “coisinhas” (“em princípio” e “desde que ela…”). Insisto: ninguém nasce de chocadeira no Direito.
Concursos quiz shows dão nisso. Concursos quiz shows demandam faculdades, cursos e cursinhos que treinam as multidões (que depois serão defensores, juízes, promotores, etc.) a passar em concursos. Basta ver o que foi perguntado no concurso (anulado) para MP do RS (ver aqui).
Concursos quiz shows fazem perguntas sobre a teoria da graxa, sobre decretos de regulamentação de terras indígenas, sobre aluvião, enfiteuse e múltiplas escolhas que deixam qualquer cristão extremamente confuso, acertando por sorte ou eliminação. E la nave va. Não surpreende, também, que o novo governo apoie o fim do exame da OAB, conforme projeto apoiado por deputado por sua base (parece que a esposa do deputado chumbou em 3 certames). Assim, parcela considerável dos fracassados quer resolver o problema extinguindo o exame de ordem. “Jenial”, não? Tem de ver os comentários nas redes apoiando o fim do exame da OAB. Críveis. Sim, bem críveis.
Há coisas e gestos que simbolizam (Castoriadis) a crise, como o caso da professora que, não faz muito, ensinou aos seus alunos-concurseiros que emenda constitucional é como silicone (leiam esta coluna no link; ela trata também do professor que deu “dicas” sobre Dworkin – imperdível). De onde sai tanta criatividade? Temos até sushi jurídico. E ECA ensinado por funk. Isso sem falar do mascarado e seus macetes, falando de Ferrajoli (claro, por isso é que um grupo de promotores espalhou que garantismo vinha de marxismo… Acreditaram nos macetes do professor mascarado; nada surpreendente, depois que um deputado “lecionou” nas redes que Marx mudou de ideia sobre não sei que assunto durante a primeira guerra mundial…!). Bom, consta que uma importante professora disse em um programa de rádio que Simon Bolívar se inspirou em Marx. Claro. Na mosca. O Brasil é do macete!
Como vamos nos surpreender quando a doutrina, em grande parte, apoia coisas como verdade real (há até teses doutorais defendendo isso), e sufraga a tese de que o Direito é o que os tribunais dizem que é, sendo que os tribunais superiores estabelecem teses para moldar as decisões no futuro, quando, cientificamente, sabe-se que um precedente é o contrário disso? E o que a comunidade jurídica diz disso tudo?
No mais, basta ver a lista dos 100 livros mais vendidos ano a ano no mundo jurídico. Resumos, vade mecums, facilitados, etc., estão todos no topo. Ali se vê de tudo. Menos textos epistêmicos que abordam com profundidade a complexidade do Direito. A simplificação é a regra. Bom mesmo é o macete. A esperteza. Um conceito standard.
É espantoso ver nos aviões gente que vai fazer concurso e constatar a literatura que carregam. Como também é espantoso que um professor de Direito da USP (sim, de Direito!) defenda, por escrito e em sala, a ditadura, além de dizer que pobres são eterna minoria de submundo que se recusa a trabalhar, a esquerda é composta por energúmenos e que LGBTs são aberrações, além de tarados e taradas. É, de fato, ninguém é filho de chocadeira nesse país. Ele tem alunos. E o Estado paga seu salário.
Claro que nem tudo é assim. O problema é que o “sistema” de justiça não consegue separar o joio do trigo. E nem o sistema educacional consegue separar o joio do trigo. E o joio prolifera, como recente decisão de tribunal estadual que diz que
“a prisão temporária, medida cautelar voltada à tutela das investigações policiais, não traz, como requisito a sua decretação, a presença de indícios suficientes de autoria delitiva”.
Bom, de novo, ninguém é filho de chocadeira. De algum lugar as pessoas tiram isso. Tenho dito e escrito que vivemos aquilo que A. MacIntyre chamou de Know-Nothing (Saber Nenhum). E o culpado disso, diz bem o escocês, é uma coisa chamada emotivismo. Ele não é jurista. Eu acrescento, para auxiliar: o emotivismo (opinionismo) jurídico derrotou o Direito. Derrotou a Constituição. Emotivizaram o critério.
Um grande amigo meu, em um grupo de WhatsApp, admoestou-me: não se deve fazer uma crítica dura assim, porque o Judiciário (e o MP) não é assim. Respondi: sim, tem toda a razão. O Poder Judiciário e o MP não são assim. Óbvio. O problema é que eles (o MP e Poder Judiciário) também são assim. O ponto está na dimensão da palavra “também”. Ou seja, o judiciário também é aquele que proíbe carnaval fazendo escolha política; também é o que concede 180 dias de licença para pai de gêmeos; também é o que decreta preventiva em sede de habeas corpus; também é o que nega embargos declaratórios todos os dias com base em argumentos como livre convencimento e o de que não precisa enfrentar todos os argumentos; também é a desembargadora que troca a Constituição pela Escola Sem Partido…e assim por diante. O “também” é que o busílis da coisa.
Post scriptum 1: A criminalização da homofobia e a presunção da inocência: dois projetos iluministas?
Tenho sido cobrado para me pronunciar sobre a decisão, ainda não definitiva, do caso da homofobia (assim denominado). O julgamento ainda não terminou. Mas digo que fui o primeiro a me posicionar, juntamente com Clemerson Clève, Jacinto Coutinho, Flavio Pansieri e Ingo Sarlet, todos democratas da cepa e comprometidos com os direitos fundamentais e garantias constitucionais (aqui). O texto é uma crítica à posição da PGR em parecer junto ao STF. Texto a dez mãos. Portanto, não vou comentar o voto de Celso de Mello e dos demais. Depois de concluído, talvez retorne ao tema. Mientras, se eu ainda fosse promotor, estaria pensando como elaborar uma denúncia criminal com base na decisão. Seria algo como “assim agindo, fulano violou o crime de racismo entendido conforme o acórdão do STF nas ações tal e tal”? Ou “fulano violou o disposto no acórdão tal”? A dúvida não tem nada de ironia. É muito séria.
De todo modo, proponho um “negócio epistêmico-jurídico”: quero que o vice-procurador-geral da República que fez sustentação oral vibrante e os ministros que já votaram usem da mesma verve e do mesmo iluminismo no dia 10 de abril de 2019, quando estará na pauta uma coisa mais clara, mais explícita que a criminalização do discurso homofóbico. Falo da presunção da inocência, cujos limites semânticos não exigem nem mesmo dez páginas das centenas que parecem necessárias para o julgamento do caso da homofobia. Mais: a presunção da inocência não é para prender; é para garantir que inocentes não sejam presos antes do trânsito em julgado. Simples assim.
Destarte, valendo o iluminismo professado no parecer do MP e nos votos nesse caso, parece que as perspectivas quanto ao resultado das ADCs 44 e 54 são alvissareiras. O STF não será contraditório em seu iluminismo. Ponho-me tranquilo, pois. A ver.
Post scriptum 2 – Uma ação penal em uma hora: a criança jogada fora com a água suja
Jactam-se no seio de parte da comunidade jurídica de que, em Santa Catarina, uma ação penal foi iniciada e concluída no espaço de apenas 60 minutos. Tratava-se de crime de porte ilegal de arma. O advogado colaborou e abriu mão de prazos e quejandos. Incrível. Deve ser o “princípio da colaboração processual-penal” ad hoc. Tudo em acordo, o réu foi condenado a 1 ano e tal de prisão em regime aberto. Dizer o quê? A água do processo penal pode estar suja, mas, por favor, devemos atirar a criança junto?
No caso, por que a defesa não tentou teses absolutórias? Há casos Brasil afora que apontam para isso. Os laudos periciais estavam todos de acordo com o CPP? Forma dat esse rei, eis o lema do processo penal. Há uma interessante tese de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto para ser usada (como procurador de Justiça, usei a favor de réus). Além de outras teses. Mas parece que o advogado concordou logo com a condenação. Uma vez anulamos (5ª Câmara Criminal TJ-RS), com parecer meu, um caso em que o réu negou o furto de um guarda-chuva e… o advogado confessou por ele.
Portanto, há que se cuidar quando se quer entrar para a história ou no livro dos recordes. Guinness book jurídico. Pode gerar o começo do fim das garantias. Afinal, se sem plea bargain já é assim, o que virá por aí? Esse Brasil… Sempre buscando atalhos. Se os médicos saíssem operando sem antes fazerem estudos aprofundados ou se a indústria farmacêutica vendesse remédios sem testar com cuidado, nossa saúde estaria lascada. Já a nossa liberdade…
Pois é. Nada é por acaso. O que se faz nos Tribunais Brasil afora é exatamente o produto do que se faz nas salas de aula, algo que Streck vem denunciando há anos. E a circularidade do negócio? A "doutrina" é formada nessas salas e, daí, volta como doutrina para ser depois utilizada nessas mesmas salas, dando continuidade à imbecilização jurídica.
O que temos? Processo penal simplificado que vira o processo penal barganhado. Teoria do Direito? Que vá pro diabo. Não serve pra nada.
Parabéns, Professor Lenio Streck, pela luta semanal contra essa palhaçada.
Diz o texto: "Macetes; coleção memorex; “vou estar apresentando”, diz um professor (vou estar é demais!); competência da União é ensinado como sendo um capacete de PM – Comercial, Agrário, Penitenciário... Entenderam? isso tudo dá capacete de PM. Há um post de uma professora, que de saída já teve 2.977 curtidas, dizendo o seguinte (sentem-se e leiam):
MACETE – Competência Privativa: nesse caso, você vai lembrar da sua privada (vaso sanitário), você tem o seu, mas quem vem na sua casa também usa. Logo, trata-se de competência delegável. Competência Exclusiva: o “E” de exclusiva, combina com “E” de sua escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa. Logo, trata-se de competência indelegável.
Prêmio Ignóbil. Vamos todos para Estocolmo. Além do bizarro, do patético, observe-se que o çábio (ou a çábia) separou sujeito e verbo. Sim. Separa sujeito e verbo e quer ensinar Direito. Há que estocar comida ou não? E coisas desse tipo estão multiplicadas nas redes, como o sujeito que escreveu o livro Seja Foda em Direito Constitucional. Sem contar com o PUTEFO, de que falei aqui. São milhares de seguidores desse tipo de coisa nas redes. Bom, basta ver os deputados que se elegeram e que são campeões de votos. Produto da neocaverna. O WhatsApp e as redes. Deve ser por isso que a terra é plana, pois não?"
Com o filho de "determinado político" que comparece em eventos intelectuais, devidamente "maquinado", qual a "última ratio"?
SENSO INCOMUM
A laqueadura de Mococa e os filhos de chocadeira! Nada é por acaso!
14 de junho de 2018, 8h00
...
"O tempo passa e a coisa piora. Basta ver o que faz determinado professor (veja e ouça aqui), que quer ensinar decoreba para seus alunos construindo paródias de gosto duvidoso, como dar o nome do personagem de Putefo. A chamada do vídeo é assim: “PUTEFO levou ANITA pro MATO”. Sério. O cara disse isso mesmo. A “sigla” PUTEFO quer dizer “Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico, Financeiro, Orçamentário”. ANITA, sabe-se lá por que motivo, leva a “Patrimônio ARTUPACUL, que quer dizer Patrimônio ARTístico, TUrístico...”. Vocês entenderam. Que tal? Depois nos queixamos se a Constituição é/foi apatifada. Ou que ninguém respeite o texto da Constituição. Afinal, o que é isto — a Constituição?"
Putefo revive?
À crítica que se faz ao ensino estereotipado não se segue a construção de conceitos adequados ao controle das decisões. O colunista vive dizendo que precisamos, urgente, de uma teoria da decisão. Mas ele estuda o tema há quarenta anos e já deveria ter nos concedido tal método. Imagine um livro de medicina: faça um cirurgia, mas ainda não temos o método adequado.
Por isso, lembro-lhe uma frase de Hermes:
"Para ser levado a sério, o direito tem que ser feito levando-se a sério."
Bingo. No ponto.
Será que você leu Tolstoi? Talvez.
Streck com certeza você não leu. A teoria da decisão está no Dicionário de Hermenêutica, está em Verdade em Consenso, está em um sem número de colunas do ConJur.
O "método" já foi concedido. Há anos. Seu comentário mostra que chegar atrasado é pouco pra definir sua atitude.
"Todas as famílias felizes se parecem", diz Tolstoi em Anna Karenina.
Todos haters de Lenio se parecem. Não leem e criticam falando besteira. Tudo isso é do jogo; triste é ver um professor fazendo isso. Criticando, sem ler, um dos maiores juristas de seu país.
Irresponsabilidade e vira-latismo.
Ana Karenina, gostaria de informá-la que o Prof. Lênio não só tem apenas uma teoria da decisão, ela é genial. Ele toma por base dois importantes filósofos da linguagem que não escrevem para o direito. Genialidade consiste em utiliza tais pensadores em aproximação ao Direito. A teoria do professor é profunda, densa, compromissada com a CF e a teoria do Direito. Saludo!
Aqueles que procuram o poder a qualquer preço detectam uma fraqueza social, um medo que podem usar para chegar ao cargo desejado. Podem ser diferenças étnicas, como naquela época, talvez quantidades diferentes de melanina na pele; ou talvez seja o uso de drogas, o crime violento, a crise econômica, a educação religiosa ou a profanação da bandeira (literalmente, torná-la profana). Qualquer que seja o problema, o remédio rápido é suprimir um pouco da liberdade da Declaração de Direitos. Sim, em 1942, os nipoamericanos estavam protegidos pela Declaração de Direitos, mas nós os prendemos de qualquer jeito afinal, estávamos em guerra. Sim, há proibições constitucionais contra busca e prisão despropositadas, mas estamos em guerra com o tráfico de drogas, e os crimes violentos estão fugindo ao nosso controle. Sim, há a liberdade de expressão, mas não queremos autores estrangeiros entre nós, falando de ideologias estranhas, não é mesmo? Os pretextos mudam de ano para ano, mas o resultado continua o mesmo: concentrar mais poder em menos mãos e suprimir a diversidade de opinião mesmo que a experiência mostre claramente os perigos dessa linha de ação.
Trecho da obra " O mundo assombrado pelis demônios", de Carl Sagan, astrofísico americano, falecido em 1996.
"Aqueles que procuram o poder a qualquer preço detectam uma fraqueza social, um medo que podem usar para chegar ao cargo desejado. Podem ser diferenças étnicas, como naquela época, talvez quantidades diferentes de melanina na pele; ou talvez seja o uso de drogas, o crime violento, a crise econômica, a educação religiosa ou a profanação da bandeira (literalmente, torná-la profana). Qualquer que seja o problema, o remédio rápido é suprimir um pouco da liberdade da Declaração de Direitos. Sim, em 1942, os nipoamericanos estavam protegidos pela Declaração de Direitos, mas nós os prendemos de qualquer jeito afinal, estávamos em guerra. Sim, há proibições constitucionais contra busca e prisão despropositadas, mas estamos em guerra com o tráfico de drogas, e os crimes violentos estão fugindo ao nosso controle. Sim, há a liberdade de expressão, mas não queremos autores estrangeiros entre nós, falando de ideologias estranhas, não é mesmo? Os pretextos mudam de ano para ano, mas o resultado continua o mesmo: concentrar mais poder em menos mãos e suprimir a diversidade de opinião mesmo que a experiência mostre claramente os perigos dessa linha de ação".
Professor. Tenho acompanhado tuas colunas há alguns anos e também alguns de teus ótimos livros. Assim, penso que estou autorizado a tecer críticas. Causou-me grande estranhamento o teu discurso de que não quer analisar/comentar o teor dos votos dos ministros no caso da criminalização da homofobia. Apenas criticou levemente a PGR. Ora, não sou homofobico e nem Defensor de decisões claramente contrárias às normas constitucionais. É evidente, e qualquer estudante de 2o ano do curso de Direito vê, que o STF não pode criar tipos penais, por mais Boa intenção que tenha. O órgão judicial não recebeu votos da população pra isso. Sinceramente não entendi a falta de acidez na tua crítica, uma das características que mais aprecio de teus textos. Continue firme, trazendo luz e boas ideias sobre todos os casos importantes, não só quando envolvem juízes e promotores de 1o grau. Com a devida vênia, penso que é também uma questão de credibilidade doutrinária, conquistada depois de vários anos, que pode ser perdida mais rápido do que se imagina. Forte abraço.
Leia o anexo no post scriptum. Um abraço.
Dos professores de direito que passam aulas e aulas criticando ou elogiando o Governo?
Os comentários desta coluna na maioria se resumem à entre " ".
Abraço ao ombudsman do Lênio! Famoso puxa!
Segundo o sítio do MPRS (http://www.mprs.mp.br/imprensa/noticias /id16885.htm?impressao=1) temos a banca examinadora do XLV Concurso para Ingresso à Carreira do MP.
O professor Lênio (leio e sempre acompanho. É muito perspicaz e coloca bem as palavras), contudo, infelizmente, na oportunidade em que compôs a banca do supracitado concurso não a aproveitou.
Veja uma das perguntas:
Assinale com V (verdadeiro) ou F (falso) as afirmações abaixo:
( ) Se a lei Y é revogada pela lei X e esta (a lei X) for declarada inconstitucional, revigora-se a lei
Y.
( ) Se a lei Y, uma vez revigorada, também for inconstitucional, perderá automaticamente a sua
validade.
( ) Uma lei municipal pode ser declarada inconstitucional por intermédio da ação direta de
inconstitucionalidade interventiva.
( ) O efeito ex nunc em sede de ação direta de inconstitucionalidade exige quorum de maioria
absoluta.
( ) Cabe concessão de liminar em ação declaratória de constitucional idade (ADC).
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
(A) V - F - V - F - F.
(B) F - F - F - V-V.
(C) V - F - F - F - V.
(D) V-V-V-V-V.
(E)F-F-F-F-F.
Pa rece familiar, não! Nada muda em relação às "decorebas" propostas pelas bancas de hoje!
Segue abaixo o link para a prova: oncursos/arquivos/xlv_promotor_2008/prov a_xlv_concurso.pdf
http://www.mprs.mp.br/areas/c
Escrever é uma coisa, já na prática.....
Posso, de devo, citar dois livros, mas antes, assustadoramente profética, a reportagem da imprensa alemã, DW Brasil. sil-um-pa%C3%ADs-do-passado/a-46477566<b r/>O texto acima descreve com precisão o que acontece no Brasil hoje, com afastamento...
https://www.dw.com/pt-br/bra
Christiano Falk Fragoso publicou, e veio a segunda edição, uma obra fantástica. Autoritarismo e Sistema Penal. Informação de pesquisa séria, demonstrando claramente que o nosso direito parece demais com o direito dos nazis.
Agora enfrentando a leitura nada trivial de Jean-louis Vullierme, "Espelho do Ocidente: O nazismo e a civilização ocidental" a coisa fica assustadora. Parece que estou vendo o Brasil hoje... ávido de um "messias", o direito transformado numa geleia dúctil. A simplificação de questões complexas para oferta de soluções fáceis, não há compromisso com a verdade, com a realidade, o único compromisso é com a narrativa, é típica do nazismo... parcelas da população que acreditam que a solução é o extermínio industrial sistemático de outra parcela da população, exterminar a velha ralé estrutural. Aqui temos o agravante, a cultura inquisitorial ibérica, Vullierme faz referências superficiais ao que Anita Waingort Novinsky em "Viver nos Tempos da Inquisição" escancara, a teoria da pureza do sangue... muito antes dos nazis era uma norma ibérica inquisitorial.
Em pleno século XX, pós Nuremberg, temos hoje como chanceler o filho de Henrique Fonseca de Aráujo, o PGR que impediu a extradição de Gustav Franz Wagner, a "besta de Sobibor", STF, EXT 358, 360, 359, 356, óbvio, os militares não queriam deixar a mínima brecha para justificar os seus julgamentos posteriores por crimes contra a humanidade... Em 2016 Salvador Siciliano, acusado de crimes contra a humanidade, o STF...
Segundo o sítio do MPRS (http://www.mprs.mp.br/imprensa/noticias /id16885.htm?impressao=1) temos a banca examinadora do XLV Concurso para Ingresso à Carreira do MP.
O professor Lênio (leio e sempre acompanho. É muito perspicaz e coloca bem as palavras), contudo, infelizmente, na oportunidade em que compôs a banca do supracitado concurso não a aproveitou.
Veja uma das perguntas:
Assinale com V (verdadeiro) ou F (falso) as afirmações abaixo:
( ) Se a lei Y é revogada pela lei X e esta (a lei X) for declarada inconstitucional, revigora-se a lei
Y.
( ) Se a lei Y, uma vez revigorada, também for inconstitucional, perderá automaticamente a sua
validade.
( ) Uma lei municipal pode ser declarada inconstitucional por intermédio da ação direta de
inconstitucionalidade interventiva.
( ) O efeito ex nunc em sede de ação direta de inconstitucionalidade exige quorum de maioria
absoluta.
( ) Cabe concessão de liminar em ação declaratória de constitucional idade (ADC).
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
(A) V - F - V - F - F.
(B) F - F - F - V-V.
(C) V - F - F - F - V.
(D) V-V-V-V-V.
(E)F-F-F-F-F.
Pa rece familiar, não! Nada muda em relação às "decorebas" propostas pelas bancas de hoje!
Segue abaixo o link para a prova: oncursos/arquivos/xlv_promotor_2008/prov a_xlv_concurso.pdf
http://www.mprs.mp.br/areas/c
Escrever é uma coisa, já na prática.....
O Professor Lênio Streck tem razão, fujamos para Estocolmo, fujamos para qualquer lugar civilizado... estamos gestando uma mistura de nazismo com elementos de ditadura dos Duvalier, Hatiti, tonton macoutes, ordem se segurança social pela justificativa do extermínio sistemático... are.org/views/plays/play_view.php?WorkID =henry6p2&Act=4&Scene=2&Scope=scene
History of Henry VI, Part II
Mas para a tarefa lograr êxito é preciso primeiro exterminar com o direito. Os argumentos de correção, tão claros e caros a Alexy, diferenciador de um Sistema Jurídico para meros ordenamentos jurídicos, aqui é tratado com pejorativos de "isso é bobagem", "dane-se, quem decide sou eu!".
https://www.opensourceshakespe
"Dick the Butcher. The first thing we do, let's kill all the lawyers. "
Sem discordar do Professor Streck, aqui a primeira coisa a ser feita é eliminar, executar todos os advogados que insistam em pensamento crítico, em oporem óbices a tudo que não seja subserviência... deixem apenas os concurseiros e os concursados, numa relação de interdependência funcional, autocrática, matriz do institucionalismo de controle, e, principalmente, autopoiética.
A única doutrina aceita passará a ser Carl Schmitt revisado, "a constituição é a vontade do fuhrer tupiniquim", mas proibida a referência a termos como "condutor", pois condutor lembra de alguma forma timoneiro, e aí é Mao Tsé Tung, aí é comunismo.
Qualquer um que pense sabe que nazismo e stalinismo são gêmeos heterozigotos, diferentes, mas gestados no mesmo útero, de mesmos pais... em ambos o anti intelectualismo exacerbado, o culto à personalidade e à imagem do "grande líder", a narrativa acima da realidade, um permanente estado de propaganda, anempatia generalizada. E suporte de "juristas", de "tribunais".
A discutida "presunção de inocência" que cujo professor tanto defende, só está tendo toda essa repercussão por juristas, advogados, juízes, ministros, simplesmente por que um tal "SILVA" está preso em condenação em 2ª instância, mas quem é esse "SILVA"? É um tal de Luís Inácio Lula da Silva, ex-presidente, pois se fosse um tal qualquer como "José da Silva", pedreiro/marceneiro/padeiro, ninguém iria se importar se esse tal "SILVA" fosse preso em 1ª, 2ª, 3ª instância, enganado, preso político ou político preso, num haveria tantas e tantas discussões sobre a relatividade da presunção de inocência, não faria a menor importância para juristas, ministros, advogados, juízes, defensores, poque, nada que um sobrenome "SILVA" que mude faça mudar entendimentos doutrinários e jurisprudenciais... O que vale realmente não é a tal "presunção de inocência", mas sim, o réu que se diz ser inocente. Isso sim muda toda figura que está em jogo!
1) A prova era objetiva. Não?
2) Aguardo publicação da prova escrita.
Criticar é fácil.
Não gostaria e tento não sair do tema da coluna, me perdoe, mas é totalmente inconsistente o paralelo que o senhor tenta traçar entre a Alemanha nazista e o Brasil atual. Se nosso direito se parece mesmo com o direito dos nazistas, certamente isso não ocorreu por obra do atual governo, que não completou nem 2 meses. Portanto, apesar das obras citadas, nada faz sentido no seu comentário.
Aliás, tem um trecho que, apesar do contexto do comentário, procede:
“Qualquer um que pense sabe que nazismo e stalinismo são gêmeos heterozigotos, diferentes, mas gestados no mesmo útero, de mesmos pais... em ambos o anti intelectualismo exacerbado, o culto à personalidade e à imagem do "grande líder", a narrativa acima da realidade, um permanente estado de propaganda, anempatia generalizada. E suporte de "juristas", de "tribunais".”
E é a única parte que presta (um pouco) de seu comentário. O resto são opiniões e sentimentos seus, frutos de nítida perturbação interna e pessoal, mas que o senhor toma como regra.
Ninguém espera ou precisa de um Messias porque o que precisávamos e agora temos é um presidente eleito democraticamente, fiel aos compromissos que assumiu em campanha, que montou uma boa equipe de governo e que está disposto a trabalhar pelo Brasil. E sobre essa baboseira de “extermínio”, o senhor podia pelo menos dizer quais são as “parcelas da população que acreditam que a solução é o extermínio industrial sistemático de outra parcela da população” e qual é a “outra parcela”. Depois, o senhor tenta responsabilizar nosso atual chanceler por atos praticados por seu pai há 40 anos atrás. E prossegue em devaneio, em “extermínio sistemático” da razão, intercalado de faniquitos e desejos de fuga, tudo em tom alarmista.
(...)
(...)
E o mais engraçado é o trecho que diz:
“não há compromisso com a verdade, com a realidade, o único compromisso é com a narrativa, é típica do nazismo...”
Parece falar de si mesmo. Cuidado. O senhor devia ler seus próprios comentários, refletir e fazer uma autocrítica.
Como de costume, mais um artigo que vale a pena ler para aprender alguma coisa.
A bem da verdade é que juristas coerentes como Lenio Streck e Afrânio Silva Jardim por exemplo, que escrevem correntes de pensamento sob a sua perspectiva particular, não almejam agradar x ou y, e isso é academicamente engrandecedor.
Em seu comentário, é dito que "Em pleno século XX, pós Nuremberg, temos hoje como chanceler o filho de Henrique Fonseca de Aráujo, o PGR que impediu a extradição de Gustav Franz Wagner, a "besta de Sobibor", STF, EXT 358, 360, 359, 356". ao-e-analise/ernesto-araujo-pai-extradic ao-nazista-18022019
Sua versão dos fatos está equivocada. O então PGR votou favoravelmente à extradição do oficial nazista. Ao menos é o que mostra artigo de Felipe Recondo no Jota. Confira:
https://www.jota.info/opini
De fato o então PGR deu parecer favorável à extradição. Erro meu.
Faniquito é o que vejo em gente querendo defender o atual governo. sil/policia-brasileira-e-a-que-mais-mata -no-mundo-diz-relatorio/ sil.elpais.com/brasil/2017/04/04/politic a/1491332481_132999.html globo.com/monitor-da-violencia/noticia/p olicia-que-mata-policia-que-morre.ghtml< br/>
O que vejo é termos a polícia que mais mata, e gente batendo palmas dizendo que mata pouco.
As estatísticas vem de anos.
https://exame.abril.com.br/bra
https://bra
https://g1.
Ao contrário de muitos que só conhecem os ramos do cível do direito, sou um dos que teve a oportunidade, tem, de atuar na esfera criminal... de repente num processo aparece como argumento de autoridade nome de determinados policiais, aí vamos ver os nomes...
https://g1.globo.com/r j/rio-de-janeiro/noticia/2019/02/21/caso -marielle-pf-faz-operacao-para-cumprir-m andados-de-busca-e-apreensao.ghtml br/>Todos querem colocar a culpa na Defesa Técnica Criminal, mas não vejo críticas mais fortes ao fato de haver excesso de investimento, em termos proporcionais, nas PMs, que fazem contenção de massa, contenção da ralé estrutural, em detrimento da inteligência policial.
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Quando o STF aplica uma nulidade, é um escândalo por parte dos proto fascistas e fascistas...
https://www.conjur .com.br/2019-fev-26/stf-anula-provas-col hidas-pm-infiltrado-manifestacoes r/>Minhas observações são de que stalinismo, matriz de grande parte da esquerda brasileira, e nazismo, matriz de grande parte da direita, basta lembrar que a Gestapo treinou o DOPS no Estado Novo... são gêmeos heterozigotos, diferentes, mas gerados no mesmo útero, dos mesmos pais.
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Agora o que vejo em relação a esse governo, "-ele é como nós, ele pensa como nós pensamos, ele nos representa".
Enfim, parecem muito com a família Duvalier...
Concordo com os comentaristas que estão cobrando do colunista que escreva sobre o tema do julgamento da criminalização da homofobia no STF.
Já a coluna anterior foi ótima, mesmo porque propositiva e despida de toda essa vaidade e deboche.
(Inclusive sobre os comentários, e nas suas referências ao nazismo que um ou outro, aparentemente inconformado com o resultado eleitoral, ainda insiste em associar ao novo governo.)
Lula livre!
Grande Lênio: sou leitor assíduo de seus textos. Concordo com todos! Mas venho aqui "defender" Ranyella Viana, que escreveu o texto cujo link se encontra na coluna ("Estupro Marital frente aos deveres conjugais"). O trecho citado na coluna na verdade não é dela, é uma transcrição de um texto de Damásio de Jesus, no qual ele diz: "Assim, sempre que a mulher não consentir na conjunção carnal e o marido a obrigar ao ato, com violência ou grave ameaça, em princípio caracterizar-se-á o crime de estupro, desde que ela tenha justa causa para a negativa”. Portanto, não foi justa, na minha opinião, citar a autora como exemplo negativo. Grande abraço!
O messianismo político no Brasil não é fato novo, tivemos Dom Pedro, Floriano, Getúlio, Jânio, Lula...enfim, sempre tem um salvador, um pai ou uma (Dil)mãe de todos.
Tampouco a tendência autoritaria é fato novo.
Todos esses messias foram adorados e apoiados, principalmente por intelectuais.
Portanto, nesse ponto (atualidade do fenômeno), data venia, sua tese é equivocada.
Quanto ao texto de Streck, sempre gostei do estilo ácido, mas parece que, por isso, ele está ficando com fama de arrogante, o que não é bom. Algumas de suas críticas e sugestões são bem vindas.
Faço coro ao comentário do colega Antônio Gomes Silva, pois também fui ler o artigo "linkado" pelo articulista. A autora (Rannyela Viana) citou Damásio como representante de uma corrente interpretativa do estupro marital para, então, posicionar-se no sentido de que "O artigo [213 do CP] é bem claro em suas palavras, e deve ser aplicado em qualquer situação onde tenha ocorrido o constrangimento no sentido de forçar, obrigar, subjugar a pessoa ao ato sexual e se relacionar com ela independente de sua vontade, sendo ela esposa ou não do agressor.". Espero que o mestre tenha a humildade de se retratar, sobretudo porque, ao que parece, seu entendimento em relação ao tema é harmônio ao da autora criticada.
Inspirador
Estou acompanhando a votação no plenário STF e, tirando o voto meia boca do Min. Alexandre de Morais, o voto do Min. Celso de Mello é uma aula. Gostei do voto do Min. Barroso também, apesar de uns poucos e prováveis equívocos em sua hermenêutica. Há possibilidade de diálogo? Talvez. Já o ouvi falando em resposta adequada. O mesmo acerca do Min. Fachin.
Faço coro ao comentário do colega Antônio Gomes Silva, pois também fui ler o artigo "linkado" pelo articulista. A autora (Rannyela Viana) citou Damásio como representante de uma corrente interpretativa do estupro marital para, então, posicionar-se no sentido de que "O artigo [213 do CP] é bem claro em suas palavras, e deve ser aplicado em qualquer situação onde tenha ocorrido o constrangimento no sentido de forçar, obrigar, subjugar a pessoa ao ato sexual e se relacionar com ela independente de sua vontade, sendo ela esposa ou não do agressor.". Espero que o mestre tenha a humildade de retratar-se, sobretudo porque, ao que parece, seu entendimento em relação ao tema é harmônio ao da autora criticada.
Sobre o tema da criminalização judicial da homofobia, muito interessante o contraponto entre os seguintes artigos publicados na CONJUR, o segundo em resposta ao primeiro:
https://www.conjur.co m.br/2014-ago-21/senso-incomum-criminali zacao-judicial-quebra-estado-democratico -direito m.br/2014-ago-26/paulo-iotti-mandado-inj uncao-criminalizacao-condutas
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https://www.conjur.co
"Com efeito, nos poucos estados ou municípios que possuem leis anti-homotransfobia, a discriminação homofóbica e transfóbica (homotransfóbica) não diminuiu, o que mostra que os demais ramos do Direito têm se mostrado insuficientes para combater a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero cometida contra pessoas LGBT. Tivemos em 2011 e 2012 os absurdos casos de heterossexuais sofrendo homofobia, a saber, pai e filho agredidos por estarem abraçados (o pai perdeu parte da orelha) e irmãos gêmeos espancados por estarem abraçados (um deles faleceu) — isso por terem sido entendidos como casais homoafetivos. Esses exemplos mostram a verdadeira banalidade do mal homotransfóbico que vivemos. Logo, cabível o MI em razão de tal circunstância por inconstitucionalidade por proteção insuficiente."
Caro Professor Streck, salvo melhor juízo é duvidoso que a garantia do art. 5º, XXXIX* tenha dentro de seu escopo normativo vedar à Suprema Corte que conceda mandado de injunção para suprir mora inconstitucional do legislador em editar lei penal necessária à proteção da liberdade e vida de pessoas (no caso as pessoas LGBT). A garantia "nullum crimen, nulla poena sine lege" visa a proteger o cidadão, e não desprotegê-lo contra omissão legislativa inconstitucional que deixa de resguardar sua liberdade e vida. Pode uma garantia constitucional ser alegada para prejudicar outras garantias constitucionais violadas gravemente com relação a grande parte do povo? Por enquanto, parece-me que não.
* XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Existe um erro crasso no artigo do Prof Iotti bem como nas decisões dos Ministros do STF que proferiram os seus votos até agora: a norma constitucional diz que "a lei punirá" e não que "a lei criminalizara". Criminalizar é punir, mas punir nem sempre é criminalizar. Quem decide isso? O Congresso, ora!! Então tanto o Prof Iotti quanto o STF pode no máximo dizer que o Congresso está em mora em editar lei que PUNA a homofobia e não que CRIMINALIZE. Por isso o STF não deveria nem ter iniciado a discussão de estender o crime de racismo a homofobia. Por isso está bem claro que ele criou um novo tipo penal, indiretamente.
Caro acsgomes. Disseste: "Por isso está bem claro que ele criou um novo tipo penal, indiretamente." O STF está criando um novo tipo penal? Sim, mas está indo com muita cautela: pegou tipo penal já existente (racismo) e o estendeu para a punição da homofobia. Creio que ele pode criar o tipo penal "do nada" até. Quanto ao argumento de que "punir" não significa "criminalizar", ele não convence, porque as garantias do art. 5º referem-se ao "jus puniendi", ao direito do Estado punir penalmente. De qualquer forma, a proteção aos LGBT por normas não penais não está sendo suficiente.
Ao que me parece, as questões jurídicas relevantes para a solução desse hard case são:
1) a garantia da anterioridade da lei penal não pode ser interpretada em prejuízo dos cidadãos, diretamente cerca de 1/3 dos brasileiros (mais ou menos) e de outra maneira diretamente TODOS os brasileiros, que permanecem num grau de civilização inferior e são sujeitos a mazelas pessoais por causa da perseguição sexual (por exemplo, uma mulher pode se casar com um homossexual porque esse "não saiu do armário" devido à repressão social violenta; e aquele casamento será uma desgraça);
2) o mandado de injunção é medida prevista na Constituição para viabilizar o exercício de direitos fundamentais ante mora do Legislativo, estando o STF autorizado a editar norma com status de lei material. Aliás, a decisão do MI entrará em vigor em determinado momento e só a partir dele restará criminalizada a homofobia, de forma que assim resta atendida a anterioridade penal.
3) A Constituição manda que o Legislativo edite leis capazes de assegurar a liberdade sexual? Creio que sim.
Se se concordar com as 3 premissas acima, o STF pode e deve criminalizar a homofobia. SMJ.
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