MP autoriza que AGU atue na defesa de agentes públicos

A Advocacia-Geral da União passará a defender os agentes públicos, atuantes na área de segurança pública, que venham a responder inquérito policial ou processo judicial em razão da profissão. A determinação consta na Medida Provisória 870, recém assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).

A MP altera a Lei 11.473/2007, que trata da cooperação federativa na segurança pública, e alcança todos os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, incluídos os da Força Nacional, os da Secretaria de Operações Integradas e os do Departamento Penitenciário Nacional.

De acordo com a medida, as atividades de cooperação federativa serão desempenhadas por militares dos estados, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Além disso, também serão desempenhadas pelos servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública, do sistema prisional e de perícia criminal dos entes federativos.

Inconstitucionalidade
A questão foi levada para discussão no Supremo Tribunal Federal em 2003. À época, o Conselho Federal da OAB ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2888) contra o artigo 22 da Lei 9.028/95, que alterou as atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União previstas no Código de Processo Civil.

A OAB apontou que a Constituição Federal prevê que a AGU defende interesses da União e não permite atuação em interesses dos servidores públicos. Inicialmente, a ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, mas desde 2011 está na mesa da ministra Rosa Weber, que substituiu a relatoria e admitiu o ingresso, como amicus curiae, do município e estado de São Paulo; da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape).

No mesmo ano, o Rio Grande do Sul pretendia adotar a medida em âmbito estadual, que foi barrada pelos ministros na análise da ADI 3022.

Caso parecido
Em São Paulo, o governador Márcio França aprovou, em julho de 2018, a Lei 16.786, que atribuiu à Defensoria Pública a função de defender policiais processados por ato no exercício da função.

A lei decorre do projeto (PL 951/2015) apresentado pelos deputados estaduais do Partido Progressista Coronel Telhada e delegado Olim. Os dois estão entre os dez deputados mais votados na eleição de 2018, com 211.300 e 159.411 votos, respectivamente.

Em resposta, a seccional paulista da OAB chegou a aprovar a proposição de uma ADI, o que não foi feito até o momento. Além disso, um parecer foi feito pela Comissão de Direito Constitucional, que apontou vícios de inconstitucionalidade de natureza formal e ordem material.

Questão polêmica
O fato de a AGU representar judicialmente os agentes divide opiniões. De acordo com o advogado da União, Raimundo Rômulo Monte da Silva, a medida já existia antes da MP e agora foi estendida aos integrantes do Depen e das secretarias de operações integradas. “No mais, é desdobramento razoável da teoria do órgão que o agente das forças policiais, executando atividades de Estado, seja representado pelo órgão de advocacia de Estado, se acionado por ato praticado no exercício da função", diz Raimundo.

No entanto, para o defensor público Maurilio Casas Maia, a AGU deveria manter a representação nos interesses federais, "intervindo em nome da União quando houver interesse federal conexo com a defesa do agente público sem usurpar a atividade de representação de pessoas físicas da advocacia ou Defensoria".

Segundo Maurilio, a Defensoria Pública "como não pode descuidar de direitos humanos dos policiais e da vulnerabilidade de tais agentes, deve se organizar para – respeitando o direito de o policial constituir advogado a qualquer tempo -, representar os agentes necessitados financeiramente ou em inércia defensiva. A atuação em outros casos, diz o defensor, seria como interveniente custos vulnerabilis "em favor dos direitos humanos dos policiais em situação de vulnerabilidade”.

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

O IDEÓLOGO disse:
04 de janeiro de 2019 às 09:29

Apoia-se no vetusto artigo 133 da Constituição, que constitui odioso privilégio contra as outras ordens profissionais.

O IDEÓLOGO disse:
04 de janeiro de 2019 às 09:29

Apoia-se no vetusto artigo 133 da Constituição, que constitui odioso privilégio contra as outras ordens profissionais.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
04 de janeiro de 2019 às 11:50

https://www.jornalpreliminar.com.br/noticia/22646/carta-aberta-ao-presidente-da-republica-jair-bolsonaro---vasco-vasconcelos-escritor-jurista-e-abolicionista-contemporâneo
Sugestões ao Presidente da República Jair Bolsonaro
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
No último dia 02.01 fiz verdadeiro malabarismo entre idas e vindas, ufa! até localizar o Protocolo da Presidência da República que fica escondido, nos fundos do Palácio do Planalto, para protocolar minutas de Exposição de Motivos e de Medida Provisória, dispondo sobre a expedição de Diploma de Advogado, e não Bacharel em Direito, mirando-se na Lei nº 13.270 /2016 que determinou às Universidade e às IES, expedirem Diploma de Médico, e não Bacharel em Medicina, em sintonia com o Princípio Constitucional da Igualdade. (...) Também rogar ao nosso querido Presidente da República, Jair Bolsonaro, em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, o fim da escravidão moderna , o famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Segundo o Egrégio STF: “A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravos". Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”
Vasco Vasconcelos,
escritor e jurista
Brasília-DF ..

wilhmann disse:
04 de janeiro de 2019 às 12:24

"O homem dos lobos", de Freud, com seus sintomas ocultos, bem poderia explicar as antinomias que bolsonaro faz n o fundo no fundo do posso, ou da ciência de I. Newton em seus disco a demonstrar que da luz branca se espraia em luz colorida. De fato, farinha pouca, meu pilão primeiríssimo. Ora, o que pretende bolsonaro é blindar seus agentes que, agora, cometendo dolosamente deslizes, leia-se, crimes, fiquem com as costas largas protegidos pela AGU, em autêntico descaramento. Essa instituição, é pra defesa da administração publica e não de patifes. Assim, qualquer um faz e acontençe com sua pseudo filosofia de segurança publica.

Servidor estadual disse:
04 de janeiro de 2019 às 13:08

Patifes? O senhor está equivocado e muito. Os agentes atuam no interesse da União, uma vez que estão na defesa da sociedade. outro ponto que o senhor não abordou em suas ofensas é que a medida não tolhe o ministério Público a quem cabe analisar a legalidade da conduta num primeiro momento e propor ou não a ação penal, nem ao Judiciário que é independente. Agora, no exercício da profissão policial, que é executada na rua e não em gabinetes com ar condicionado, muitas vezes tão somente por questões políticas ou para agradar troianas da imprensa se processa o policial mesmo quando presente de forma patente a legitima defesa e, caso o senhor não saiba estes policiais acabam gastando fortunas com advogados já que a existe uma opressão muitas vezes para ver o policial condenado. Basta ver aqui mesmo nesse fórum quantas vezes se propôs violar os principio penais porque o suspeito era policial, como por exemplo, na decisão do TJ que cassou a decisão do Tribunal do Júri que condenou os policiais do Carandiru sem individualizar a conduta, ou seja, trabalhou na operação, matando ou não está condenado. Não é o mal policial, mas o bom que se quer preservar, ninguém está a defender assassinou, milicianos ou corruptos que não são policiais, mas bandidos perigosos travestidos de policiais. Espero o mesmo rigor do senhor em relação aos sintonias da gravata, que na minha opinião também não são advogados, mas bandidos que infelizmente conseguiram a carteira da OAB.

Roger37 disse:
04 de janeiro de 2019 às 13:58

Não sou especialista no assunto, mas como ficaria na hipótese de crime de ação penal pública incondicionada? O Estado (em sentido amplo) seria o acusador e, ao mesmo tempo, defensor do acusado?

Samuel de F. disse:
04 de janeiro de 2019 às 15:13

Em minha opinião a problemática é simples. A AGU tem função de assessoria do Poder Executivo no âmbito da União, de modo que verificado o interesse da União na atuação de agentes da Segurança Pública, como exemplo, nos caso de intervenção federal, pode-se falar na atuação do referido órgão jurídico.
Todavia, em situações cotidianas da atuação da Policia Militar, a defesa dos agentes caberia a Procuradoria do Estado.
Por fim, vale destacar que o Superior Tribunal de Justiça também já possibilitou a defesa de Policiais Militares por meio da Defensoria na qualidade de custus vulnerabilis e, portanto, de qualquer lado percebe-se que existem várias formas do agente da Segurança Pública se desvencilhar do pagamento vultoso de um advogado particular.

Servidor estadual disse:
04 de janeiro de 2019 às 20:51

Tal feito já ocorre com o MP acusando e a Defensoria defendendo.

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