Entrevista: Augusto Barbosa, defensor e presidente da Apadep

Spacca

São Paulo tem 750 defensores públicos, mas precisa ter 2.099, segundo a Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep). Isso se o diagnóstico do Ministério da Justiça estiver correto. Segundo a pasta, o nível ideal de acesso à Justiça é que haja pelo menos um defensor público para cada grupo de 15 mil pessoas. 

A luta pelo aumento no número de quadros é uma das missões do defensor Augusto Barbosa, eleito para presidir a Apadep entre 2018 e 2020. Em entrevista à ConJur, o defensor conta que a Defensoria também necessita de um corpo técnico de servidores e estrutura física de prédios. 

Barbosa assume o comando da associação no mesmo período em que Jair Bolsonaro assume a presidência da República. Coincidência, mas a pauta do governo Bolsonaro chega a ser antagônica à razão de ser da Defensoria.

Segundo o novo presidente da Apadep, o governo vem apresentando medidas equivocadas, especialmente em matéria penal, na qual apela ao punitivismo. O defensor observa que a população carcerária brasileira só tem crescido, mas a criminalidade não tem diminuído — uma das justificativas para o discurso do governo é, inclusive, o aumento da violência nas grandes cidades.

"A Constituição prevê diversos valores como dignidade humana, inclusão social, garantias de liberdade, ou seja, de uma proteção dentro de uma democracia liberal, da proteção do indivíduo contra o arbítrio estatal", afirma Augusto Barbosa. "Nossa posição é defender o que diz a Constituição."

Leia a entrevista:

ConJur — O discurso vencedor das eleições foi abertamente punitivista. Alguns governadores chegaram a falar em atirar para matar, ou até aumentar o encarceramento. Como analisa o momento?
Augusto Barbosa  Essa política de encarceramento em massa, que também vem de uma política de combate às drogas, da maneira como é feita no Brasil, é equivocada. Não resolve as questões combatidas e gera outros problemas. O Brasil já é a terceira população carcerária do mundo, estamos atrás apenas dos Estados Unidos e da China, mas não reduziu a criminalidade. Ao contrário, há um fortalecimento das organizações criminosas. Portanto, a postura é equivocada.

É um discurso político que encanta muita gente, mas não resolve o problema social que é tão grave no Brasil. O Brasil é de uma desigualdade social muito clara, tem um déficit em políticas públicas de educação, de moradia, de saneamento básico, e de saúde muito claro também, e a criminalidade tem crescido no Brasil, também em decorrência disso. A gente tem que trabalhar utilizando outros mecanismos, especialmente esses mecanismos de inclusão social. Parece utópico, é possível, desde que haja uma vontade política não só dos governos, mas também da sociedade.

ConJur  Não é raro ver a Defensoria ser acusada de antagonista do discurso hoje vigente, ou de ser contra o combate ao crime.
Augusto Barbosa  A Defensoria Pública, especificamente nas questões do encarceramento em massa e do aumento de penas, tem que se posicionar de acordo com o que prevê a Constituição. A atuação da Defensoria é eminentemente institucional, não tem qualquer tipo de posicionamento partidário. Nosso posicionamento é: existem valores definidos na Constituição e na legislação e a gente tem que cumprir esses valores. E a Constituição prevê diversos valores como dignidade humana, inclusão social, garantias de liberdades, ou seja, de uma proteção dentro de uma democracia liberal, da proteção do indivíduo contra o arbítrio estatal.

ConJur  Que papel a Defensoria deve ocupar nesse contexto?
Augusto Barbosa
 Um espaço um pouco mais além do processo judicial. A gente também tem que começar a ocupar espaços e isso já tem sido feito no âmbito político. A Anadep, a associação nacional dos defensores, tem comissões temáticas e o Condege, que é o Colégio Nacional de Defensores Públicos Estaduais, também têm comissões temáticas e uma delas é justamente na parte de legislação criminal. É um espaço que os defensores públicos podem ocupar, especialmente no Congresso Nacional.

ConJur  Quais as maiores dificuldades da classe em São Paulo? E o que você pretende fazer de medidas práticas na Associação para ajudar?
Augusto Barbosa  Melhoria de estrutura de trabalho, dos prédios e das instalações. Necessidade de formar um corpo técnico que dê apoio aos defensores públicos. Em São Paulo a gente tem 750 defensores públicos, e o ideal, pelos estudos do Ministério da Justiça, é que tivéssemos em São Paulo 2,1 mil defensores públicos. A ideia é de ter um defensor público para cada 15 mil habitantes. Precisamos expandir o número de defensores, mas também o quadro de apoio. A quantidade de pessoas que vão procurar a Defensoria Pública é muito grande. Em 2017 a gente fez cerca de 1,7 milhão de atendimentos. 

ConJur  Defensores públicos devem pagar anuidade à OAB?
Augusto Barbosa  O defensor público não é um advogado. Uma das vedações para o exercício do cargo de defensor público é advogar. A Constituição fez essa divisão claramente na emenda 80. Nossa atuação processual parece com a do advogado, mas não é igual. Temos estatuto específico, regime próprio, lei orgânica, órgão de fiscalização. A Apadep é uma das autoras nas principais ações para cancelamento da inscrição na Ordem. A gente entrou com um mandado coletivo, 72 colegas, pedindo o cancelamento. Chegou a ser deferido, mas houve recurso de ofício e a OAB reinscreveu esses colegas. A Apadep ajuizou mandado de segurança no STJ e em agosto de 2018 veio uma decisão monocrática favorável ao nosso pleito: para exercício da função basta a nomeação e a posse do cargo.

ConJur  O debate sobre a competência da Defensoria para ingressar com ação civil pública já está pacificado?
Augusto Barbosa  Na parte de ação civil pública, sim. A Lei Complementar 132, de 2009, que alterou a Lei Complementar 80, que estabelece as normas gerais para as Defensorias Públicas, deixa claro que a Defensoria tem legitimidade ativa para ações civis públicas.

ConJur — E quanto à atuação como custus vulnerabilis?
Augusto Barbosa  É importante e salutar, porque traz também esse papel da Defensoria Pública, como um representante não só institucional, mas também social, do setor mais carente da população. Traz esse olhar, traz para o discurso processual, para o debate processual uma visão institucional de alguém que está focado no setor mais hipossuficiente e vulnerável da sociedade.

ConJur  O Tribunal de Justiça de São Paulo é conhecido por ser rigoroso em matéria penal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça recentemente deu um pito público na corte paulista por não respeitar súmulas. Qual a relação de vocês com TJ-SP?
Augusto Barbosa  A Defensoria de São Paulo é uma das entidades que mais leva demandas de fato para o STJ e para o Supremo, especialmente o STJ, porque os Habeas Corpus contra acórdãos e decisões do TJ vão parar lá. A gente tem buscado fazer valer o que de fato está nas súmulas do STJ e do Supremo, especialmente na matéria criminal. Se os entendimentos estão sumulados, é porque são decisões que reiteradamente chegam aos tribunais superiores e eles têm inúmeros acórdãos naquele sentido. Fazem as súmulas justamente para que haja uma pacificação da jurisprudência e aquilo alcance todo o país. Portanto, juridicamente, o certo é que o TJ também siga as determinações do STJ e do Supremo. Não só por serem decisões do STJ ou do Supremo, mas porque elas seguem toda essa estrutura normativa. E já há estudos da FGV e até da própria Defensoria mostrando o ganho elevado dos HCs e recursos que impetramos, o que mostra que nossa atuação é técnica e tem resultados importantes.

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Professor Edson disse:
27 de janeiro de 2019 às 10:24

Eu gostaria de conhecer um outro país assim; o cara mata alguém(crime hediondo), pega 20 anos de pena, tem que cumprir 2/5 da pena portanto 8 anos, ele "trabalha", "estuda" e faz resumo de bíblia ou livro qualquer e consegue a progressão com 5 anos da pena, 5 anos preso por matar um ser humano em um crime hediondo, eu desafio alguém à me dizer um outro país com uma lei parecida, eu desafio.

O IDEÓLOGO disse:
27 de janeiro de 2019 às 10:35

Produto de interesses insanos e contraditórios, a Constituição Federal elegeu os direitos como prioridade legal, esquecendo-se dos deveres.
Aproveitando-se dessa deturpação, os rebeldes primitivos, que não são bobos, não hesitaram em fustigar a sociedade, desequilibrando a equação entre agressor e vítima, com o auxílio de pensadores apoiados em juristas alienígenas, que elaboraram os seus "burilados conceitos" em realidades sociais, jurídicas, econômicas, éticas e políticas, totalmente distintas.
Disso resultou a vitória, parcial, dos mentecaptos, insolentes, agressivos e perturbadores, rebeldes primitivos.
O precário equilíbrio social fez que com a Democracia, já de baixa qualidade, se tornasse propícia à justificação dos ilícitos criminais, com reação tardia do STF na quebra, antes da coisa julgada, da presunção de inocência.
Contra esse "estado de coisas", foi eleito um Militar, a representação máxima do desconforto de boa parte da população contra parte da "intelligentsia" (do russo, интеллигенция) que advoga a tolerância com os despossuídos criminosos, estendendo-a aos perniciosos bandidos argentários

acsgomes disse:
27 de janeiro de 2019 às 14:29

Mais um defensor público a falar bobagens.
1) Se levarmos em conta o número de habitantes, o Brasil tem a 26a população carceraria no mundo. É um erro crasso usar valores absolutos.
2) Se atualmente temos uma taxa de 60.000 homicidios/ano, obviamente não estamos encarcerando muito e sim muito pouco.

Neli disse:
27 de janeiro de 2019 às 18:21

País da Impunidade!
A Constituição de 1988 é a única do Universo a dar cidadania para bandidos comuns. E nela foi constitucionalizado no art. 5º, implicitamente, o aforismo: o crime compensa.
Não existe nenhuma constituição, de país civilizado, enaltece tanto os criminosos comuns.
A impunidade penal começou com a Lei 5491/1973 e o Legislador constituinte, em 1988, confundiu bandidos comuns (que devem ser segregados da sociedade), com presos políticos.
Na epidemia de crimes, no País da Impunidade, falar em cultura punitivista é um escárnio.
O que menos ocorre aqui é punição, porque há uma cláusula pétrea implícita: o crime compensa.
Data vênia.

Mazein disse:
28 de janeiro de 2019 às 09:00

Os comentários do Conjur são uma prova de que a sociedade está doente. Os "ditos especialistas" usam argumentos do grande doutrinador "zap zap" para fundamentar sua falta de conhecimento da realidade do país.

Além do mais, alguns ainda tem a capacidade de atacar o articulista com o argumento "concursadinho", como se isso fosse uma ofensa àqueles que conseguiram se diferenciar dos demais ao passar em provas que a grande maioria sequer chega perto.

Por sorte, esses exaltados são apenas a minoria barulhenta com tempo livre...

Flavio Mansur disse:
28 de janeiro de 2019 às 09:34

Comentar tais disparates. Parei de ler em "encarceramento em massa", a ideia mais oligofrênica já disparada por algum celerado.

ENGRAVATADOS disse:
28 de janeiro de 2019 às 09:58

A perspectiva vitimista assola o país, infelizmente no meio advocatício, presumo que 1 em 1.000 tem um discurso equilibrado. Vai levar anos pra se livrar do coitadismo social, isso se conseguirmos.

Luis Claudio Cristiano disse:
28 de janeiro de 2019 às 10:00

Pena de morte, somente a pena de morte, para crime que tiram a vida de terceiros, matou, foi doloso, matou para roubar coisa alheia, pena de morte, e não se fala mais nisto.
Vamos tirar está cláusula pétrea da constituição, e mudar totalmente a constituição federal, direcionando somente benefícios para cidadãos de bem, bandido, temos que tratar como bandidos, ele fez a escolha pelo crime, que pague pela sua escolha, com sua vida, e não com a vida do cidadão de bem.

Afonso de Souza disse:
28 de janeiro de 2019 às 10:58

Encarceramento em massa? Não, basta botar na cadeia todos aqueles ("brancos" ou "negros", "ricos" ou "pobres") que tenham cometido crimes que, dada a gravidade, mereçam, como punição, pena de tal natureza.
A premissa de que a desigualdade social é determinante para explicar os índices de criminalidade é desmentida todos os dias pela realidade.

Adir Campos disse:
28 de janeiro de 2019 às 10:58

É simplesmente impressionante a dificuldade que os defensores do punitivismo têm de compreender que o aumento da repressão estatal não serve para nada a não ser para aliviar o sentimento de indignação e vingança contra os horrores da criminalidade. As causas da criminalidade permanecerão intactas.
Esses raivosos senhores recusam-se a admitir que somente o combate à desigualdade social e a transformação geral e profunda da sociedade individualista, consumista e mercantilizada, que beneficia apenas uma ínfima minoria, poderá resolver esse problema.
Mirem-se nos países escandinavos, e a resposta está lá, à vista de todos.

Afonso de Souza disse:
28 de janeiro de 2019 às 11:29

Ao Adir Campos (Advogado Autônomo - Administrativa):

Sim, eu me recuso a admitir isso, e só porque não acho que isso seja verdade. E nem justo. Colocando-se as coisas nos seus termos, todos os cidadãos teriam que ser favoráveis ao modelo das sociais-democracias nórdicas para não terem que sofrer com os crimes (cometidos pelos outros). Ora...

daniel disse:
28 de janeiro de 2019 às 12:45

Defensoria tbem vem sendo acusadora como assistente da acusaçao e em açoes penais privadas e sem comprovar carencia do cliente. É preciso acabar com o mito de atividade privativa da defensoria.

daniel disse:
28 de janeiro de 2019 às 12:45

Defensoria tbem vem sendo acusadora como assistente da acusaçao e em açoes penais privadas e sem comprovar carencia do cliente. É preciso acabar com o mito de atividade privativa da defensoria.

pljunges disse:
28 de janeiro de 2019 às 13:02

O sentimento de insegurança da população é o motor da defesa do punitivismo irrestrito. Esta escalada punitivista, entretanto não resulta em redução da violência. Tanto é que saímos de uma população carcerária de 230 mil, no ano de 2000, para mais de 750 mil hoje, e, neste período não se reduziram os índices de criminalidade, muito pelo contrário.
O problema é que encarceramos muito e encarceramos mal. Não há triagem dos detentos, não há programas sérios de ressocialização, nós apenas depositamos os detentos nos presídios para que "apodreçam" lá.
Os presídios, hoje, são as centrais do crime (vide o que está ocorrendo no Ceará), então esse modelo está equivocado e a turma do "prende e arrebenta" presente nos comentários, não é capaz de raciocinar além da raiva por se sentir inseguro.

Afonso de Souza disse:
28 de janeiro de 2019 às 13:30

pljunges (Advogado Autônomo - Administrativa), ser contra a ideia de que exista uma "escalada punitivista" ou um "encarceramento em massa" no País não significa necessariamente defender ou ser contra o que está no trecho abaixo:

"Não há triagem dos detentos, não há programas sérios de ressocialização, nós apenas depositamos os detentos nos presídios para que "apodreçam" lá".

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