Dias Toffoli permite que Lula vá ao enterro do irmão

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, permitiu, nesta quarta-feira (30/1), que o ex-presidente Lula vá ao enterro de seu irmão Vavá, marcado para as 13h em São Bernardo do Campo (SP).

Paulo Pinto/Agência PT

Dias Toffoli permitiu que Lula vá ao enterro de seu irmão Vavá.
Paulo Pinto/Agência PT

O pedido havia sido negado pela juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal de Curitiba, e pelo desembargador de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Leandro Paulsen. Eles concordaram com os argumentos apresentados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal em pareceres. Segundo a PF, os helicópteros que poderiam ser usados para transportar o ex-presidente estão atendendo às vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG). Além disso, Paulsen considerou o risco à segurança de Lula e à ordem pública, porque, segundo ele, pode haver algum tipo de confronto entre apoiadores e detratores do ex-presidente.

Toffoli destacou que a Lei de Execução Penal, no artigo 120, autoriza o juízo da execução a liberar a saída de presos para enterros e velórios de familiares.

A PF chegou a dizer que não daria tempo de Lula chegar ao cemitério às 13h. Mas o ministro Toffoli respondeu que não se pode “obstar o cumprimento de um direito assegurado àqueles que estão submetidos a regime de cumprimento de pena”, ainda de que forma parcial. Ou seja: o direito de Lula encontrar seus familiares e prestar solidariedade a eles, ainda que após o sepultamento. A lei não proíbe isso, ressaltou Toffoli.

“Até porque, prestar a assistência ao preso é um dever indeclinável do Estado (artigo 10, da Lei 7.210/1984), sendo certo, ademais, que a República Brasileira tem como um de seus pilares fundamentais a dignidade da pessoa humana (Constituição, artigo 1º, inciso III)”, disse o presidente do STF.

Assim, o ministro concedeu ordem de Habeas Corpus de ofício para permitir que o ex-presidente se encontre exclusivamente com seus familiares em unidade militar na região de São Bernardo do Campo, inclusive com a possibilidade de o corpo de Vavá ser levado a tal local, se a família optar por isso.

Toffoli também permitiu que um advogado do petista esteja no local. Ele ainda proibiu o uso de celulares e outros meios de comunicação, bem como a presença de imprensa e declarações públicas de Lula. O objetivo dessas medidas é garantir a segurança dos presentes, do líder do PT e dos agentes públicos que o acompanharem.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Rcl 31.965

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Hans Zimmer disse:
30 de janeiro de 2019 às 13:07

Sem entrar no mérito sobre o direito ou não do ex-presidente de ir a São Paulo - até porque seguramente a maioria dos comentários será de cansativa índole política-eleitoral, e não jurídica - esse aí foi o verdadeiro "habeas corpus", no sentido literal de apresentar o corpo, no caso, o do falecido.

Que se deixasse o ex-presidente ir à cerimônia ou não, mas transportar o corpo pela cidade para levá-lo à unidade militar é falta de bom senso.

Neli disse:
30 de janeiro de 2019 às 13:30

Discordo do r. despacho.
Quando Presidente da República, o Senhor Lula não compareceu nos enterros dos outros irmãos. Agora quis comparecer?
Outro ponto: li uma notícia, constava que o irmão teria que marcar audiência para encontrá-lo. Estava passando um veraneio no Guarujá!
Lei de Execuções Penais: ela não determina! É uma faculdade autorizar o recluso ir a enterro de parentes.
Por outro lado, ele está tendo um tratamento "mais igual" que os demais reclusos. Os outros estão em presídios comuns.
Urge-se cumprir a lei!
Data vênia.

acsgomes disse:
30 de janeiro de 2019 às 13:34

Quero ver quem vai controlar e assegurar a proibição do uso de celulares, a presença de imprensa e declarações públicas de Lula. Vamos aguardar. Em breve as mídias sociais serão inundadas com diversas filmagens do evento.

S.Bernardelli disse:
30 de janeiro de 2019 às 14:46

Até que enfim uma coisa correta Toffoli fez nessa justiça de bananeira que temos. Segundo, Neli você tem certeza que é desembargadora ou colocou isso só pra impressionar? Sinceramente não sei de que outro irmão de Lula faleceu e ele não compareceu no enterro. Enquanto preso que eu saiba somente esse irmão é o falecido. Você esta parecendo à desembargadora fajuta Marília que abra a boca só pra dizer besteira e transmitir fake news. Outro detalhe importante, com todas essas proibições mostra que Policia Federal só tem fama na TV e em filmes, serão eles tão incompetentes e incapazes de preservar a vida ou a fuga de um presidiário? O que será que essa raça pensa? Que estão num filme do Netflix? E o desembargador Paulsen, será que não tem vergonha de negar ao preso o que está na lei? Que excremento de desembargador ele quer virar? A Lebbos eu sei que é um lixo, mas o Paulsen? Estou admirada e decepcionada com certos desembargadores que somente levam o nome porque é chique. Quanto à imprensa e selfs só será difícil controlar se a PF se mostrar realmente incompetente. Jornalistas têm como se aproximar discretamente e fazer suas reportagens e como tirar fotos... Se essa situação chegou ao ponto que chegou foi por culpa da própria justiça, que quer por quer manter o Lula como preso político. Imagina se ele ganhar o prêmio Nobel da paz? A PERSEGUIÇÃO DA JUSTIÇA CONTRA O LULA JÁ FOI PROVADA DE VÁRIAS MANEIRAS, ANTES E DEPOIS DAS ELEIÇÕES.

acsgomes disse:
30 de janeiro de 2019 às 15:09

Tem gente que não entendeu que o PT queria fazer um "enterromicio". Basta ver as convocações da Gleisi e do Lindbergh.

Joao Sergio Leal Pereira disse:
30 de janeiro de 2019 às 15:32

Sem adentrar no viés político que o fato desperta, a decisão proferida pelo presidente do STF é alvissareira na medida em que aponta para um Judiciário atento ao cumprimento dos princípios constitucionais contidos em nossa Constituição Federal, mais especificamente o da dignidade da pessoa humana. O processo não tem capa, mas sim conteúdo. Parabéns, ministro Dias Toffoli por ter feito o que se impunha diante do ordenamento jurídico vigente. Seria muito fácil e conveniente negar tal pedido, mas Vossa Excelência preferiu aplicar o direito posto, engrandecendo, sobremodo, a magistratura nacional. A sociedade isso agradece.

Eududu disse:
30 de janeiro de 2019 às 15:55

Sem entrar no mérito da decisão, Neli (Procurador do Município) está certa:

“Em dezembro de 2004, Lula, então presidente da República, não compareceu ao velório de João Inácio, um irmão por parte de pai que havia morrido de câncer.
Ele tinha agenda em Belo Horizonte, na Cúpula do Mercosul, e depois um jantar com ministros e assessores na Granja do Torto.
Em janeiro do ano seguinte, o petista também decidiu manter sua agenda presidencial à Amazônia e à Colômbia, e não foi ao enterro de Odair Inácio de Góis, outro irmão, que morreu de infarto.
Em ambos os casos, Lula enviou representantes ao velório e enterro.”
https://www.oantagonista.com/brasil/quando-livre-lula-nao-foi-ao-enterro-de-irmaos/

Lula e seus asseclas devem estar com muita saudade da terrível e malvada ditadura militar e de Romeu Tuma, diretor do Dops, época em que, quando esteve preso, pôde ir ao velório da mãe, instalado confortavelmente no banco traseiro do camburão, sem algemas e fumando um cigarrinho...

O mundo dá muitas voltas.

Marcos Alves Pintar disse:
30 de janeiro de 2019 às 16:07

Lamentável que algo tão singelo, e que não reclama qualquer discussão, tenha consumido tantos recursos e discussões e inclusive chegado ao STF.

Ernandes Lima disse:
30 de janeiro de 2019 às 17:01

O artigo 120 da LEP prescreve "Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios PODERÃO obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do ônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A PERMISSÃO DE SAÍDA SERÁ CONCEDIDA PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO ONDE SE ENCONTRA O PRESO.
Onde está o acerto do ministro nessa decisão? Contrariando a lei ele acertou?

Decio Mota disse:
30 de janeiro de 2019 às 18:00

Nao raramente, as decisoes do judiciário se revestem de grande carga de solipsismo. Juizes praticando o ativismo judicial se tornou lugar comum, apesar da constantes denuncias da doutrina, a luz do jurista Lenio Streck, que numa luta tenaz, denuncia referido abusos de forma incisiva ha anos. O direito sofre no seu dia a dia influencias diversas, decisões motivadas na moral, na economia, na politica e no clamor social, mas raramente no direito, e tudo isso faz a festa no salão dos juizes solipsistas, ocasionando o desrespeito a lei e injustiças, com a lesão extrema ao devido processo legal. A decepção jurídica e grande, ao ver decisões que nao seguem critérios jurídicos, onde as motivações e fundamentos tem de tudo, menos o direito posto e acaba impondo, por necessidade de se fazer valer o direito, um desgaste de toda a estrutura do poder judiciário, onde um simples direito, literal e claramente(aqui posto na lei de execução penal), precise chegar a suprema corte para ser deferido. E lamentável, que somente após duas instancias judiciais referida lei tenha a interpretação que a constituição assegura. Seriam os juizes nas instancias inferiores errôneos ao interpretar a lei?, ou apesar de ter conhecimento da validade do texto jurídico, mesmo assim buscam motivos outros para nao cumprir a lei? Nao ha duvidas que o direito perde sua autonomia e sofre na maos de referidos juizes solipsistas, estes que a todo custo, e num comportamento comparável a de um carrasco tentar guilhotinar o Estado de Direito, o direito posto, e muitas vezes ate a esperança. Parabéns, ao Ministro Dias Toffoli, ate que enfim uma decisão nao solipsista!!!

MMoré disse:
30 de janeiro de 2019 às 22:30

Impressiona-me o número de pessoas que palpitam sobre questões jurídicas. Ora, pergunto-me: a quem interessa saber a opinião do José, do João e da Maria, sobretudo quando a maior parte dessas pessoas invoca razões que sequer beiram a lógica. Não faltam indivíduos querendo impor suas versões aos fatos. Criam regras que a lei desconhece. "Se fez isso, não pode fazer aquilo". Qual é o fundamento jurídico que escora essas construções? Imagino essas pessoas sentenciando. Realmente, não há nada tão ruim que não possa piorar. Ah, prefiro acreditar que as ocupações indicadas ao lado dos nomes dos comentaristas deste espaço sejam mendazes.

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
31 de janeiro de 2019 às 13:17

Não adiantou nada. A PF se esmerou em demonstrar que não havia condições de levar o preso para o enterro de seu irmão, seja porque os todos os recursos estavam em Brumadinho, por motivos que dispensam maiores explicações, seja por causa dos custos elevados e dos riscos, pois não contavam com efetivo de segurança suficiente, visto que, por outro lado, o Estado de SP declinou de tão honrosa tarefa. Além disso, decisões escorreitas, sérias, bem fundamentadas, das instâncias inferiores apontavam que não havia respaldo jurídico para essa temerária pretensão. Nada disso, porém, demoveu o Ministro Toffoli de proferir mais uma de suas decisões teratológicas, estapafúrdias, desconectadas da realidade, que, por sinal, estão se tornando rotineiras. A ideia de o corpo do extinto ser levado a uma base militar para que fosse mostrado ao preso não tem precedentes na história mundial. O episódio coloca o Brasil como dono do galardão de País mais ridículo do mundo, além de ser também o mais corrupto.
Até quando, Catilina, abusarás da nossa paciência?
Piedade, Senhor! A ignomínia caiu definitivamente sobre nós!

MMoré disse:
31 de janeiro de 2019 às 16:03

A crítica não se presta a inibir a opinião alheia, e sim a reprovar os comentários infundados, os raciocínios capengas, as argumentações ilógicas. As pessoas deveriam organizar melhor suas ideias, e não vomitar bobajadas. É asneira atrás de asneira. No mais, não me parece adequado desidratar um fragmento do texto de lei e simplesmente virar as costas para princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana. Também li coisas como “para ser justo, certo seria eliminar essa lei”, “se o Estado fica passando a mão na cabeça dos presos, de nada serve”. “ou tira a lei ou adiciona esse inciso”. Acerca dessas passagens, com todo respeito, aproveito para transcrever as palavras de Casara: “Em países que não conseguiram forjar uma verdadeira cultura democrática, como é o caso do Brasil, foi mais fácil relativizar garantias constitucionais, extinguir direitos, perseguir os indesejáveis. Aqui, a pós-democracia instaurou-se docilmente”.

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