O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) atua principalmente na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Assim, não tem como função investigar contas do jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil, para identificar movimentações financeiras relacionadas à invasão dos celulares do ministro da Justiça, Sergio Moro, e de procuradores que atuam na operação “lava jato”.

Com esse entendimento, o ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas determinou nesta sexta-feira (5/7) que o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Coaf, Roberto Leonel de Oliveira Lima, se manifestem em até 24 horas sobre a notícia de que a Polícia Federal tenha pedido para o Coaf examinar as contas de Greenwald.
Há a suspeita de que a Polícia Federal tenha pedido para o Coaf examinar as contas de Greenwald após ele começar a publicar a série de reportagens sobre mensagens trocadas entre Sergio Moro, quando ele era juiz, e procuradores que atuam na força-tarefa da operação “lava jato” no Paraná. A PF, que é subordinada ao Ministério da Justiça, não confirmou a informação.
Na quinta (4/7), o Ministério Público Federal junto ao TCU pediu que o tribunal informe se o Coaf está analisando as movimentações financeiras do jornalista Glenn Greenwald. O procurador Lucas Furtado afirmau que uma eventual análise das contas do jornalista pelo Coaf seria uma "retaliação à divulgação de mensagens", que fragilizaria a liberdade de imprensa. Logo, um "flagrante desvio de finalidade pública".
Em sua decisão, Bruno Dantas apontou que o Coaf não tem competência para investigar movimentações financeiras nas contas do jornalista, uma vez que isso não tem nada a ver com a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
O ministro afirmou que, se realmente for verdade que a PF pediu para o Coaf vasculhar as contas de Greenwald, o aparelho estatal estará sendo manipulado para perseguir opositores políticos do governo – algo gravíssimo, a seu ver.
“São deveras graves as questões colocadas pelo douto subprocurador-geral. Se confirmados os apontamentos por ele noticiados, estaremos diante de um quadro gravíssimo de manipulação do aparelho repressor do estado contra jornalistas que divulgam informações que trazem incômodo aos membros do governo. É inconcebível que o aparato estatal possa ser utilizado com tamanho desvio de finalidade para violar garantias constitucionais fundamentais imprescindíveis ao Estado Democrático de Direito, como o direito à livre manifestação do pensamento e à liberdade de imprensa”, opinou Dantas.
De acordo com o ministro, o desvio de finalidade do Coaf coloca em risco não só a imagem do órgão, mas também a do Estado brasileiro no cenário mundial. Para evitar que recursos do conselho sejam usados em desacordo com sua finalidade institucional, Dantas determinou que o presidente do Coaf e Paulo Guedes (a quem o órgão é subordinado) se manifestem em até 24 horas sobre a notícia de investigação de Greenwald, especialmente quanto aos procedimentos e controles internos existentes para deflagrar investigações.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 018.933/2019-0
2(continuação)...
“A Crise da Razão”, porque enquanto os otimistas enxergam uma evolução, os realistas percebem uma degradação acelerada da degeneração ética do uso da razão como instrumento a favor da persuasão racional como fator de formação de uma sociedade forte, coesa, ética e democrática.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Excelente decisão! Enfim, um laivo de decência para tentar por as coisas nos devidos lugares.
Esse é o país do abuso de poder. A regra, desde priscas eras, é que quem detém algum poder e autoridade não hesita utilizá-lo abusivamente e com nefando desvio de finalidade para atender a desígnios pessoais inconfessados, malgrado flagrantemente perceptíveis por qualquer um.
Juízes não escapam a essa regra. Quiçá são os que mais se valem dela para intimidar, oprimir e reprimir aqueles que lhes endereçam críticas acerbas ou duvidam da lisura de suas condutas fundados em fatos cujas explicações são inconvincentes, como se o convencimento não devesse estar ligado a um processo de persuasão racional, mas apenas e tão somente à ameaça de um mal maior e pessoal prometido àquele que expõe a crítica, tudo como retaliação que se apoia na imposição autoritária intimidatória da força do poder que ostentam.
O Poder Judiciário é o mais hermético de todos e o mais difícil de ser investigado, por razões que, de tão óbvias, prescindem apresentação explícita.
Imagine se o Coaf estivesse sob a batuta do ministro Sérgio Moro?! Se ante um ataque que lança uma nódoa sobre a lisura da conduta do ministro quando era juiz, a PF e o Coaf são acionados para promoverem, às expensas do erário, investigação para confrontar, calar, intimidar e, quiçá castigar o jornalista, fico pensando o que ele faria se ainda fosse juiz diante dessas revelações.
O que disso se pode inferir é que ainda estamos muito longe de nos tornarmos uma nação verdadeiramente democrática e comprometida com a decência, com a ética e a moral. Isso me lembra a obra de vários autores da década de 90:
(continua)....
Desde quando a Corte de Contas pode atuar fora de matéria contábil? Qual a base legal para isso? Seria desvio de finalidade? Aguardando textão do Lênin Stálin...
Só para lembrar: Art. 234 CPP - Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.
É tanta vontade e má-fé para destruir alguém, que se esquecem até da lei.
Enfim, a caravana vai seguir.
Os anti-lavajatistas nem precisam mais de advogados. Bastou encostar nos diatribes de seus líderes que o aparelhamento estatal de seu simpatizantes mostra as garras. Sem mencionar supremos simpatizantes, e nem precisa, agora é a vez do TCU usurpar competência judicial para tentar intimidar o COAF, algo tão insólito quanto sinalagmático.
coisa do Ministério da Justiça. Ou não?
Desde quando o TCU tem competência para isso? om.br/piada-do-ano-tcu-exige-que-guedes- responda-se-o-coaf-investiga-greenwald/< br/>Não cabe à Procuradoria de Contas fiscalizar o que faz o Coaf, porque o próprio TCU não tem essa atribuição.
http://www.tribunadainternet.c
O ministro deu 24 horas ao ministro Guedes para responder. E o prazo conta a partir desta segunda-feira, quando for recebida a intimação. E daí? Se Guedes não responder, o que acontecerá? Nada. Guedes não e subordinado ao Tribunal de Contas, que é um órgão do Poder Legislativo. Não tem a menor obrigação de obedecer ordem do TCU.
Além disso, Guedes não tem ascendência sobre a Polícia Federal e não pode interferir nem divulgar investigação em curso.
A Polícia Federal tem direito de requisitar dados ao Coaf, sempre que surgir necessidade, como é caso, pois é preciso saber se o jornalista Glenn Greenwald foi “contratado” para destruir a Lava Jato, libertar Lula, Cunha, Dirceu etc. e impedir a prisão de Temer, Aécio, Renan. Jucá, Moreira, Padilha e tutti quanti.
Nessa confusão, qualquer personagem que surgir querendo proteger os corruptos e destruir a Lava Jato, seja por que motivo for, tem de ser enquadrado no rol dos suspeitos.
Escancarada a relação de Glenn Greenwald com advogados dos envolvidos na Lava Jato:
https://www1.folha.uol.co m.br/colunas/monicabergamo/2019/07/quare nta-advogados-se-reunem-com-glenn-greenw ald-no-rio.shtml
https://www.oa ntagonista.com/brasil/40-advogados-para- verdevaldo/
Os esquerdistas reclamam até hoje que o regime militar não os deixou praticar atentados, seqüestros, assaltos e assassinatos. Foram reprimidos em sua escalada criminosa e por isso se dizem perseguidos. Agora, não querem que o Estado os impeça de cometer tentativa assassinato (vide o caso Adélio Bispo), violação de sigilo de autoridades, calúnia, difamação, injúria e compra de mandatos eletivos.
E vão fazer o velho teatrinho vitimista de novo, voltado principalmente para a “comunidade” internacional.
Resumindo, esquerdismo, banditismo e canalhice são coisas indissociáveis.
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