Processo eletrônico ampliou custos e tempo de tramitação, diz TCU

A informatização dos processos judiciais no país possui falhas que aumentam a burocratização do acesso ao Poder Judiciário, além de ampliar os custos e o tempo de tramitação das ações, segundo auditoria do Tribunal de Contas da União. 

Reprodução

Segundo auditoria do TCU, problemas na formulação das estratégias da política de informatização do processo judicial resultou em sistemas de baixa qualidade

Conforme o relatório, problemas de governança e na formulação das estratégias da política de informatização do processo judicial, além de prejudicar os públicos de interesse, resultou em sistemas de baixa qualidade, que prejudica o acesso à Justiça e não produz impactos significativos na economia de recursos e no aumento da celeridade do Judiciário.

Foi avaliado, principalmente, a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) pelos tribunais superiores, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Na semana passada, reportagem da ConJur mostrou que o TCU mandou o Conselho Nacional de Justiça suspender, por 15 dias, o envio de dinheiro para tribunais que não usam o PJe. O sistema foi definido como padrão pelo CNJ para a informatização dos tribunais.  

O conselho envia verbas para os tribunais reinvestirem em tecnologia e na adoção do PJe, mas, segundo o TCU, as cortes estão aplicando o dinheiro em outras finalidades.

O CNJ também terá de apresentar, em 180 dias, um plano de ação para aprimoramento da eficiência e transparência das ações para adoção do PJe. O mesmo vale para o Conselho da Justiça Federal (CJF) e para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Rodrigo P. Barbosa disse:
09 de julho de 2019 às 12:26

Como aprimorar o PJe = substituir pelo e-proc.

Luís Carlos - Servidor Público disse:
09 de julho de 2019 às 13:15

Tema excelente. Texto péssimo. Não informou nada. Precisa melhorar bastante.

Spartacus disse:
09 de julho de 2019 às 13:37

2(continuação)… Haja vista, por exemplo, o de uma recuperação judicial, v.g., da Oi, que possui mais de 1 milhão de folhas e inúmeros apensos, o que dificulta tremendamente, se não torna mesmo impossível acessar plenamente os autos, bem como fazer qualquer auditoria processual, e isso constitui foco prolífico de insegurança, sobre ser ainda um convite à fraude processual, tudo que contraria totalmente as promessas de segurança e agilidade do processo eletrônico digital como avanço pelo uso da tecnologia. Quanto à celeridade, não sou a pessoa mais indicada para fazer qualquer comparação a respeito do TJRJ.
No STJ, o processo eletrônico já foi melhor, na minha opinião, quanto à acessibilidade e peticionamento. Porém, piorou depois que modificaram a plataforma. Quanto à celeridade, aumentou. Não obstante, a qualidade técnica das decisões piorou muito, comparativamente ao que havia há duas décadas.
No STF, a plataforma do processo eletrônico é mais burocrática do que no STJ e do que no TJSP. Isso implica que em termos de acessibilidade é pior do que esses dois. E sobre a celeridade, não me parece que o ganho foi tão sensível, ao menos no que tange aos processos que não estão em voga na grande imprensa.
Apesar de toda crítica, sigo um entusiasta do processo eletrônico.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
09 de julho de 2019 às 13:38

Como advogado atuante, posso prestar meu testemunho a respeito do processo eletrônico em São Paulo (TJSP), no Rio de Janeiro (TJRJ), no STJ e no STF.
Em São Paulo, tirante alguns aspectos pontuais de flagrantes ilegalidades em que incide o procedimento eletrônico adotado, notadamente porque constituem violação das normas legais contidas no CPC, às quais o CNJ deveria dar maior atenção e determinar a devida correção, em termos de celeridade, não há o que reclamar. O processo eletrônico representa um avanço notável que, em alguns casos, pode quase ser metaforicamente comparado com um “chat” entre as partes da relação processual angular (autor-juiz-réu).
Mas o CNJ precisa obrigar o TJSP a respeitar o CPC ao regulamentar o processo eletrônico. Violações do procedimento eletrônico disciplinado pelo TJSP: (i) falta de termo ou certidão de juntada na primeira instância, principalmente de atos de elevada importância, como o mandado ou AR de citação; (ii) autuação apartada de reconvenção, cumprimento definitivo da sentença, os quais não deveriam ser causa de novo processo com numeração diversa daquele em que ocorrem; (iii) em segunda instância, autuação apartada de embargos de declaração, e de agravo interno, que deveriam ser autuados e processados nos mesmos autos em que ocorrem, tal como determina o CPC. Essas violações têm sido causa de confusão e prejuízo para as partes.
No Rio de Janeiro, o sistema adotado é mais complexo do que em São Paulo. Por exemplo, não é possível obter (baixar) uma cópia integral do processo com um único ato para todas as suas peças. Na maior parte das vezes é preciso baixar peça por peça, folha por folha, o que torna inviável a tarefa quando se trata de um processo gigantesco. (continua)…

Eduardo Corte disse:
09 de julho de 2019 às 17:17

Qualquer um que afirme que o processo eletrônico é uma piora certamente não atuou com processos físicos.
Conforme a notícia, o TCU centrou sua análise nos tribunais superiores (fase recursal) onde o processo já se encontra bem maduro. Além disso, nenhum dos tribunais citados usa o eproc desenvolvido pelo TRF4, que é o melhor processo eletrônico hoje à disposição.
Como advogado, afirmo que que o processo eletrônico melhorou fortemente a qualidade da prestação jurisdicional além de ter facilitado a vida do próprio advogado.
Poder ter acesso à íntegra do processo judicial do próprio computador pessoal é uma imensa comodidade. Arquivar e desarquivar processo sem ter que oficiar é uma imensa comodidade. Não precisar fazer cópias para recorrer é uma imensa comodidade.
E não é apenas a vida do advogado que fica melhor. O servidor fica livre de atividades comezinhas e banais para poder se focar no que realmente interessa, que é parar, ler e pensar.
Grande parte do problema pode ser facilmente resolvido se for adotado o eproc de maneira unforme. O qual, lembre-se, é cedido GRATUITAMENTE pelo TRF4.

incredulidade disse:
10 de julho de 2019 às 09:47

o técnico de TI e o jurista responsável por indicar o conteúdo não conversam bem.
O PJE é lento e tem péssimo layout.
Não é possível visualizar todos os anexos, divididos em páginas, não há identificação dos anexos, senão por um número sequencial referente a todos os processos, quando bastaria uma numeração dentro do próprio feito.
São constantes as quedas de rede, e pouca interatividade entre o software processual e planilhas de cálculo e editores de texto.
Foi implantado apressadamente na gestão de conhecido e polêmico ministro, para alardear modernidade

Nilton Teixeira Prates disse:
10 de julho de 2019 às 10:36

Quando decidiram pela adoção do PJE como sistema padrão a ser utilizado, a crítica foi generalizada. Não deram ouvidos à comunidade jurídica! Tá aí a comprovação. Toda vez que algum burocrata decidir implantar algo que vá alterar a participação de inúmeros atores, deveria consultar (e hoje isto é muito simples fazer) estes atores, para só então decidir.
Há muito tempo a comunidade jurídica aponta o e-proc como o melhor sistema, e o que é mais importante = gratuito!
Alguém pode me explicar porque adotaram um sistema caro e ineficiente, quando havia um gratuito e eficiente? Duvido que a explicação seja coerente.
A propósito, o SAJ (utilizado em diversos Estados) é um bom sistema, melhor, inclusive que o PJE (minha opinião), contudo é caro.
Teimosia é o que atrapalha a evolução do nosso sistema: OLHEM PARA O E-PROC!!!!

Riobaldo disse:
10 de julho de 2019 às 11:20

Além das constantes violações de normas processuais, verifica+se o despreparo de alguns assessores e analistas judiciais, só para de certos julgadores que despacham meio na base da confiança desde pessoal.

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