O Tribunal de Justiça de São Paulo informou nesta quinta-feira (18/7) que não empossará 82 servidores nomeados para os cargos de escrevente técnico judiciário e psicológico judiciário. A medida, segundo a corte, visa cumprir o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 22, incisos III e IV, que veda o aumento de despesas com a criação ou provimento de cargos.

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Em comunicado assinado pelo presidente, desembargador Manoel Pereira Calças, a corte afirmou ter recebido um alerta do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no dia 24 de junho. Nele, o TCE informou que a despesa total com pessoal do TJ-SP atingiu 5,77% da receita corrente líquida do estado.
Diante disso, o TJ-SP decidiu que os 82 nomeados não poderão ser empossados. Sindicatos que representam os servidores do Judiciário paulista vêm reclamando de sobrecarga de trabalho, o que, segundo a categoria, prejudica o atendimento jurisdicional ao público.
Tem cartório de Vara do TJSP que deveria se chamar "cartório fantasma da 2ª Vara Cível"
Criaram o MLE que foi bom. O advogado não precisa mais ir até o fórum retirar a guia de levantamento e levar ao péssimo BB. Porém, no TJSP, está demorando 3 a 4 vezes mais para fazerem o TED do que na época que se expedia a guia MLDJ. Este último, em regra, ficava pronto em 2 semanas. Já o TED do MLE, mais de um mês. Qdo o cartório não é "um buraco negro"...
Se acabasse com as dezenas de milhões destinados aos penduricalhos dos magistrados teria dinheiro de sobra para ser o Tribunal eficiente administrativamente falando. Como preferem "tentar" ficar ricos (magistratura não enriquece ninguém caro candidato a juiz), que s.. d... os cidadãos.
Enquanto isso, tem o famigerado acordo com Microsoft, em que bilhões serão destinados ao "aperfeiçoamento do sistema eletrônico".
Necessidades públicas, interesses privados.
Pois é. Os juízes se auto-beneficiam tanto nos "vencimentos" (acima do permitido pela Constituição Federal, inclusive) que realmente não sobra o suficiente para repor mão de obra nos cartórios. É a crise anunciada essa negativa de posse aos concursados. Que falta de visão administrativa ! Que falta de responsabilidade ! Ainda bem que o CNJ e o TCE intervêem. De vez em quando, diga-se.
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