CNMP não vê “ilícito” em troca de mensagens entre Deltan e Moro

O Conselho Nacional do Ministério Público arquivou uma representação que pedia a abertura de uma sindicância contra o procurador Deltan Dallagnol e outros integrantes da força-tarefa da "lava jato". A representação foi feita depois que o site The Intercept Brasil divulgou uma série de conversas entre os procuradores e o ministro da Justiça Sergio Moro, na época em que o ex-juiz ainda conduzia os processos da "lava jato" em Curitiba. As mensagens mostram Moro orientando o trabalho do MPF.

Segundo o Corregedor Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, não é possível verificar nem a autenticidade das conversas e nem se houve algum tipo de adulteração nas mensagens. De acordo com Moreira, não há indícios que justifiquem a abertura de uma reclamação disciplinar contra os procuradores “considerando a ausência de qualquer elemento que indique materialidade de ilícito disciplinar imputado”.

André Telles

André TellesCNMP arquivou representação contra Deltan Dallagnol e outros procuradores da "lava jato"

O corregedor também afirmou que as conversas podem ter sido obtidas de forma ilegal, como os próprios procuradores afirmaram inúmeras vezes ao relacionarem os vazamentos a uma "ação de hackers". "Considerando a inexistência de autorização judicial para a interceptação (telefônica ou telemática) das referidas mensagens, a obtenção destas afigurou-se ilícita e criminosa, o que a torna inútil para a deflagração de investigação preliminar", disse.

Na visão do corregedor, ainda que as conversas sejam verdadeiras, "não se identifica articulação para combinar argumentos, conteúdo de peças ou antecipação de juízo ou resultado. Igualmente não se verifica indicação de compartilhamento de conteúdo de peças decisórias ou que os atos do magistrado foram elaborados por membros do Ministério Público". Para Moreira, não há "nenhum ilícito funcional" na conduta dos procuradores. 

Clique aqui para ler a decisão do CNMP.

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

WF Estudante disse:
27 de junho de 2019 às 21:11

1° Indicar testemunhas;
2° livrar um delatado (FHC) porque ele não deve ser melindrado. Não é nada demais?

Isto é no mínimo o processo de exceção, talvez seja o Estado de exceção, estava indo bem – contemplando as provas ilícitas – mas ao adentrar “ainda que as conversas sejam verdadeiras”, isto não é nada demais, chegou a rasgar o Estado de Direito.

A paixão venceu o direito, infelizmente. O problema disso é que poderá gerar pessoas não querendo respeitar o positivado, pois estão rasgando a norma posta, direito penal do inimigo ideológico não é a solução para o Estado de Direito.

S.Bernardelli disse:
27 de junho de 2019 às 23:14

Aqui é Brasil! Aguardem... Esse ainda vai ganhar promoção

acsgomes disse:
28 de junho de 2019 às 08:03

Uma aula para os garantistas que frequentam o site, mas, estranhamente, esqueceram alguns conceitos básicos.
"...não é possível verificar nem a autenticidade das conversas e nem se houve algum tipo de adulteração nas mensagens."
"Considerando a inexistência de autorização judicial para a interceptação (telefônica ou telemática) das referidas mensagens, a obtenção destas afigurou-se ilícita e criminosa, o que a torna inútil para a deflagração de investigação preliminar"
"não se identifica articulação para combinar argumentos, conteúdo de peças ou antecipação de juízo ou resultado. Igualmente não se verifica indicação de compartilhamento de conteúdo de peças decisórias ou que os atos do magistrado foram elaborados por membros do Ministério Público".

AC-RJ disse:
28 de junho de 2019 às 09:48

Por óbvio que não existe prova alguma que as mensagens interceptadas sejam verdadeiras e, portanto, não possuem credibilidade alguma. Também é óbvio que ainda que se fossem autênticas seriam juridicamente nulas porque foram obtidas de forma clandestina por um hacker, ou seja, ilegalmente. Finalmente, está nítido que não há nada de ilícito nas mensagens transcritas que ressalte-se nunca se comprovou que seriam verdadeiras. É uma série de obviedades totalmente ignoradas por este site de linha esquerdista e pelos seus simpatizantes políticos.

Mateus Marcos disse:
28 de junho de 2019 às 10:10

O corporativismo atinge hoje um novo patamar.

Mateus Marcos disse:
28 de junho de 2019 às 10:10

O corporativismo atinge hoje um novo patamar.

Danstm_41 disse:
28 de junho de 2019 às 10:20

Até a Globo já está se reportando ao caso como supostas mensagens, e vocês continuam a escrever artigos se referindo as tais mensagens como se elas fossem comprovadamente autênticas, que feio hein.

Sidnei Santos disse:
28 de junho de 2019 às 10:33

O ex-juiz pode condenar com base em "notícia de jornal de grande circulação do Brasil contra o condenado", independentemente de ser verdade ou não, de ser inventada, de ser hackeada, etc. Os procuradores podem arquitetar com o ex-juiz, combinar, colher informações, orientações, trocar ideias, desde que seja contra o condenado.
Fora desse ambiente, o Direito Penal é o "última ratio" e estamos no Estado Democrático de Direito...

olhovivo disse:
28 de junho de 2019 às 10:39

Mas nenhumazinha investigaçaozinha?

BSouto disse:
28 de junho de 2019 às 10:43

Três pontos levantados pelo MP para fundamentação da decisão:

1. Ausência de autenticidade das mensagens.
2. Prova proveniente de ato ilícito.
3. Se confirmada autenticidade, não há articulação.

Acredito que no ponto três, poderia haver reconhecimento de que houve sim, articulação, o que denotaria atenção aos princípios que norteiam a ética na atuação das instituições.

Contrariado disse:
28 de junho de 2019 às 12:22

Alguns comentaristas, quando defendem seus queridinhos, exigem o cumprimento estrito de todos os requisitos legais para que uma investigação seja iniciada. Mas, basta um artigo qualquer na Veja ou n'O Globo para gritarem alto e forte que seus desafetos são culpados e devem ser presos imediatamente.

Renato O. Furtado disse:
28 de junho de 2019 às 14:53

Como já muito bem esclareceu Moro, foi apenas um " descuido " ter enviado indicação de testemunhas favoráveis ao MPF. Coisa a toa. E os diálogos também foram comuníssimos com os advogados que atuaram nas defesa perante a lava jato, não viram ? Tudo certo ! Tudo lindo ! Como disse Bernardelli, AQUI É BRASIL !!!!

Eududu disse:
28 de junho de 2019 às 17:58

Então é preciso deixar claro que:

Moro não indicou testemunha para o caso do triplex, em que atuava, mas sim para outro caso onde se apurava supostos crimes praticados pelos filhos de Lula em transações imobiliárias. Isso não é vedado por Lei, muito pelo contrário, vide o
CPP, artigo 5º:

§ 3o QUALQUER PESSOA DO POVO que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, VERBALMENTE OU POR ESCRITO, comunicá-la à autoridade policial, e esta, VERIFICADA A PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÃOES, MANDARÁ INSTAURAR INQUÉRITO.

Quanto ao processo do FHC, Moro não atuou no caso (e portanto não teria como beneficiar o réu), apenas comentou que o caso estava prescrito, o que é a mais pura verdade (já que o alegado crime teria ocorrido em 1996). Processar alguém por crime prescrito não atrai para a Lava Jato boa avaliação por parte dos cidadãos, e eu entendi que foi claramente isso que Moro quis dizer. Ressalte-se, ainda, que era uma conversa privada

Alguém se referiu a uma condenação com base em "notícia de jornal de grande circulação do Brasil contra o condenado". Certamente não é o caso de Lula, uma vez que a condenação tem por fundamento inúmeras provas, sendo que a notícia de jornal atribuindo à propriedade do triplex ao bandido corrupto, surgida ao término do segundo mandato, não permitiu a Lula dizer que nunca soube do tal triplex, desmentindo-o nesse ponto.

Vejamos até quando durará o teatrinho do Conjur e dos comentaristas que repetem "ipsis litteris" mesmas mentiras ventiladas pela mídia esquerdista.

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