Relator da “lava jato” no TRF-4, Gebran quer acabar com semiaberto

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região João Pedro Gebran Neto quer que o regime semiaberto acabe. Segundo ele, o sistema "existe no papel, mas não na prática". A ideia foi divulgada no dia 22 de abril, durante o Fórum Jurídico de Lisboa, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

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Para Gebran, semiaberto é ficção no Brasil, o que leva presos que progridem de regime a ir do fechado para a prisão domiciliar
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De acordo com Gebran, relator dos recursos contra decisões de primeira instância da "lava jato" em Curitiba, as 113 instituições brasileiras destinadas a abrigar presos no regime semiaberto não dão conta de receber esses condenados. Assim, eles acabam indo para o regime semiaberto diferenciado: a prisão domiciliar.

A proposta do desembargador é extinguir o semiaberto. Dessa forma, o regime fechado seria o inicial para penas acima de seis anos (hoje ele é obrigatório para penas acima de oito anos). Se a pena fosse superior a quatro anos, mas inferior a seis, o condenado a cumpriria em regime aberto domiciliar, com tornozeleira eletrônica. Em caso de penas abaixo desse limite, o regime de cumprimento seria o aberto.

Com essas mudanças, talvez houvesse, inicialmente, um aumento de presos no regime fechado, admite Gebran Neto. Por outro lado, os que hoje cumprem pena nas instituições de regime semiaberto poderiam ir para o regime aberto domiciliar, ponderou.

Fiscalização da pena
No mesmo evento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell afirmou que a designação de agentes estatais para fiscalizar o cumprimento de penas alternativas incentivaria a aplicação dessas medidas.

Já o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, disse que, se o Brasil insistir no modelo de aumento de penas e do poder do Ministério Público e de quebra da imparcialidade dos juízes, haverá ainda mais encarceramento. E isso pode gerar um “exército grandioso de mão de obra barata para o crime organizado”.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

O IDEÓLOGO disse:
04 de maio de 2019 às 11:25

A sociedade concorda com o Desembargador Gebran.
Basta do baile regado a sangue praticado pelos rebeldes primitivos.
Com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações.
Os "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador marxista Erick Hobsbawm e adaptada ao contexto brasileiro, sufragados por intelectuais que abraçaram o pensamento do italiano "Luigi Ferrajoli, expresso na obra "Direito e Razão", passaram a atuar em "terrae brasilis" em agressão à ordem estabelecida, ofendendo os membros da comunidade.
Aqueles despossuídos de prata, ouro, títulos e educação especial, agredidos pelos rebeldes, passaram a preconizar a aplicação draconiana das normas penais, com sustentação no pensamento do germânico Gunther Jabobs, resumido no livro "Direito Penal do Inimigo". Acrescente-se, ainda, a aplicação das Teorias Econômicas Neoliberais no Brasil, sem qualquer meditação crítica, formando uma massa instável e violenta de perdedores, fato previsto pelo economista norte-americano, Edward Luttwak no livro denominado "Turbocapitalismo".
Diante desse "inferno social" o Estado punitivo se enfraqueceu. A situação atingiu nível tão elevado de instabilidade, que obrigou o STF em sua missão de interpretação da Constituição e de pacificação social, lançar às masmorras, de forma mais expedita, os criminosos.
Em decorrência do atrito entre o pensamento do intelectual, preocupado com questões abstratas, e a dura realidade enfrentada pelo povo, principal vítima dos rebeldes, a Democracia soçobra.

Hans Zimmer disse:
04 de maio de 2019 às 11:36

O sistema atual é falho, e os regimes semiaberto e aberto, dependendo da unidade da Federação, podem ser fictícios, como disse o desembargador.

O ideal seria aumentar o rol de penas restritivas de direitos e possibilitar sua aplicação a maior número de crimes, desde que não cometidos com emprego de violência ou grave ameaça. Salvo melhor juízo, o projeto de Novo Código Penal abolia o regime aberto e o substituía por um livramento condicional reformulado.

Dado que a política criminal proposta pelo Ministério da Justiça vai na linha contrária, exigindo regime inicial fechado para crimes contra a administração pública, independentemente da magnitude da lesão, imagino que chegaremos a 2022 com os mesmos problemas de 2018, presídios lotados e sem soluções à vista.

MarioS disse:
04 de maio de 2019 às 16:26

O alvo não é o processo penal ou de execução da pena, e sim uma vaga ao STF. Lembrem do chanceler, dos min. da educação etc. quanto mais alinhamento à nova ordem punitivista, desumana, mais chance.

Ramiro. disse:
04 de maio de 2019 às 16:46

Em um momento no qual há várias petições, na ONU, na CIDH-OEA, questionando a imparcialidade destes magistrados e colocando em xeque a própria imparcialidade do Judiciário Brasileiro, uma manifestação deste cariz é todo necessário para levar aos Organismos Internacionais questionando de fato a imparcialidade do julgamento do ex Presidente Lula.

Vão logo dizer que o Brasil é soberano...
Os fatos concretos estão aí, o sujeito que ocupa o cargo de Presidente da República não conseguiu lugar para ser homenageado nos EUA, e a imprensa americana festeja.

https://www.nytimes.com/2019/05/03/world/americas/bolsonaro-new-york-gala.html

https://www.bbc.com/news/world-latin-america-48158876<br/>
Quando os obscurantistas que se querem passar por iluministas começarem a ter dificuldades de irem fazer palestras em universidades como Harvard, quando corpos universitários, que administram as instituições de ensino, começarem a receber pressão dos alunos e dos financiadores... aí...

Os bolsonóides estão gritando que é uma ofensa ao povo brasileiro... aos cinquenta e seis milhões de incautos, ops, eleitores... e aí?

Constrangimento internacional é isso... veremos após 2020

Guilherme - Tributário disse:
05 de maio de 2019 às 10:04

Por que não privatizar as prisões, para que os presos possam trabalhar e propiciar certa "indenização" à sociedade que agrediram? O que não se pode conceber é o ócio que possibilita apenas o desenvolvimento das astúcias do crime. Deixar criminosos à solta não é, evidentemente, a melhor solução...

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