Decreto amplia posse e porte de armas a colecionadores e caçadores

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta terça-feira (7/5), um decreto para alterar as regras sobre o uso de armas e munições, tanto em relação à posse quanto ao porte, por colecionadores, atiradores esportivos e caçadores. 

123RF

Decreto muda regras sobre uso de armas por colecionadores e atiradores.

O decreto prevê que cada pessoa que possui uma arma poderá comprar mil cartuchos por ano (até agora, o limite eram 50). Além disso, colecionadores, atiradores e caçadores poderão transitar com arma com munição. Antes, eles podiam transportar a arma apenas se ela estivesse descarregada. A nova norma ainda afirma que praças das Forças Armadas há dez anos ou mais terão direito ao porte de arma.

Segundo o presidente da República, o governo foi "no limite da lei". 

"O nosso decreto não é um projeto de segurança pública. É, no nosso entendimento, algo mais importante. É um direito individual daquele que, porventura, queira ter uma arma de fogo, buscar a posse, que seja direito dele, respeitando alguns requisitos", diz. 

Facilitador
Em janeiro, logo no início do novo governo, o presidente também assinou um decreto que facilitou a posse de armas de fogo no país.

O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento).

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Dr. Daniel César disse:
07 de maio de 2019 às 18:23

Sou advogado militante em Brasília e considero extremamente inteligente, eficiente, nosso Presidente Bolsonaro. Desarmar a população é tática de governos ditatoriais para tomar o poder. Este projeto é uma benção de Deus. Deus abençoe o Bolsonaro. No meu entendimento Lula e o HADAD num plano espíritual representam NAMÃ. Mas ninguém podia mudar a lei de Namã, nem mesmo o rei. Daí, Assuero fez de Mordecai o chefe dos príncipes e deixou que Mordecai criasse uma outra lei. Essa outra lei dizia que os judeus podiam se defender quando fossem atacados.. Agora o povo de Deus pode se defender dos filisteus incircuncisos!!! Agora o inimigo vai pensar 2 vezes antes de vir a sua casa roubar sua coisa. Parabens Presidente!!! Parabens Sérgio Fernando Moro.

Daniel Q O disse:
07 de maio de 2019 às 22:19

Primeiro o texto diz que o decreto se aplica aos colecionadores, atiradores e caçadores. Depois diz que altera o limite de 50 munições por ano, mas esse limite só se aplica aos que tem registro pela polícia Federal (que não se enquadram nos CACs).

Depois disso que o decreto não foi publicado mas que o mesmo permite que o atirador se desloque e para o clube de tiro com a arma municiada. Porém isto já está previsto desde 2017.

Com isso, confesso que fiquei sem entender nada.

Antonio Carlos de Godoy Novaes disse:
09 de maio de 2019 às 11:52

O meu voto, assim como o da maioria que votaram na época de estabelecer os critérios de uso e porte de arma, foram desrespeitados. Aproximadamente 60% da população votou a favor da deliberação desses quesitos. Assim sendo, a Lei do desarmamento que foi implantada e estava em vigor até o Decreto 9785/2019, desrespeitou a Constituição. Continuo com os mesmos propósitos anteriores, dando os meus parabéns, ao novo Presidente.

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