MPF pede que Justiça suspenda integralmente novo decreto de armas

Com o argumento de que o Decreto 9.785/2019 coloca em risco a segurança pública de todos os brasileiros, o Ministério Público Federal pediu, nesta quarta-feira (15/5), que a Justiça suspenda integralmente a norma que flexibiliza o porte de armas no país. A ação foi protocolada na 17ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal.

Reprodução

MPF pediu a suspensão integral do decreto de armas
Reprodução

Os procuradores afirmam que o decreto extrapola o poder de regulamentação privativo do Executivo e desrespeita normas previstas no Estatuto do Desarmamento.

De acordo com o MPF, é pública e notória a intenção do presidente Jair Bolsonaro, desde sua campanha eleitoral, de alterar a política nacional de armas.

"No entanto, o modo escolhido para fazê-lo é impróprio e está em cabal desacordo com a ordem democrática. Logo, não pode ser tolerado e tampouco aceito pelas instituições responsáveis pela manutenção da ordem jurídica do País", diz trecho da ação. 

Outro ponto questionado é a ampliação do porte de armas para 20 categorias. Na ação, o MPF alega que "não poderia o Presidente da República, através de Decreto, de modo genérico e permanente, dispensar a análise do requisito".

"Além disso, há um ponto que autoriza a prática de tiro esportivo por crianças e adolescentes sem decisão judicial. Isso é um 'flagrante retrocesso à proteção genericamente conferida pela Constituição da República e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente'", aponta.

Pedido de informações
O decreto já foi questionado no Supremo Tribunal Federal pela Rede Sustentabilidade e pelo Psol. Na semana passada, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, deu cinco dias para Bolsonaro explicar a medida.

Clique aqui para ler a ação. 

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Servidor estadual disse:
15 de maio de 2019 às 13:43

algumas interferências promovidas pelo MPF e Judiciário invadem as prerrogativas do Congresso e do Executivo. A regulamentação é ato do presidente da República, alguns pontos, se contra legem, devem ser suspensos, mas todo o decreto me parece exagero. Percebe-se uma pratica ideológica de minar o governo do presidente por não se alinhar a determinado seguimento politicamente correto. Entendo que o Presidente se excedeu ao autorizar a aquisição de armas com capacidade de 1600 joules na boca do cano, mas daí dizer que essa e outras medidas são antidemocráticas, é exagero. Outro ponto o MPF não é órgão responsável pela segurança pública como afirmado. Estamos presenciando uma perseguição política que vai contra a vontade do povo. Procuradores não são eleitos, parlamentares e presidentes sim. Isso deve ficar pontuado

Professor Edson disse:
15 de maio de 2019 às 13:57

A posse de arma mantida dentro de uma residência para suposta proteção familiar é até aceitável, mas o porte, andar com arma pelas ruas é preocupante.

Professor Edson disse:
15 de maio de 2019 às 13:57

A posse de arma mantida dentro de uma residência para suposta proteção familiar é até aceitável, mas o porte, andar com arma pelas ruas é preocupante.

olhovivo disse:
15 de maio de 2019 às 17:21

O comentarista Delegado deveria já ter notado: todas as vezes em que os holofotos iluminam o ambiente com foco em algo polêmico (mesmo que em um hamburguer MacDonald) o mpf entra em cena.

olhovivo disse:
15 de maio de 2019 às 17:25

Tanto que, agora, saiu mais essa: "Ação do MPF apura impactos de cortes em instituições de ensino pelo país". Deu primeira página e eles ficam felizes, embora se imiscuindo em assuntos de governo.

Placídio disse:
15 de maio de 2019 às 21:24

Com todo respeito aos subscritores da peça, não há como concordar com o ajuizamento da mesma perante a primeira instância. A Constituição estabelece que compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal julgar a inconstitucionalidade lei ou de ATO NORMATIVO FEDERAL, conforme abaixo transcrito.

"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;"

Portanto, com a devida vênia, este trabalho deveria ser da PGR perante o STF.

Pssimista Brasil disse:
16 de maio de 2019 às 01:04

Numa sociedade onde se mata mais de 60 mil pessoas por arma de fogo, querer alegar que a integridade do cidadão esta em risco, é no mínimo comico.
Ademais, gostaria que o MPF abrisse mão de toda estrutura que lhe é dispensada, como :seguranças, carros oficias, porte arma, dentre outros.
Criticar quando se tem o sistema ao seus pés. Quanta hipocrisia...

Luciano Hades disse:
16 de maio de 2019 às 13:11

Conforme estabelecido na Constituição Federal, cabe EXCLUSIVAMENTE ao Congresso nacional " sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa" (CF, art, art.49, V). No desespero ideológico de gritar que outros não seguem a constituição, eles mesmos não seguem.

juliocesarjs disse:
16 de maio de 2019 às 13:51

Sério que Procuradores da República não conhecem o inciso V do art. 49 da CF?

Você precisa estar logado para enviar um comentário.