Se o decreto de prisão preventiva for ilegal, ele deve ser revogado mesmo que o acusado esteja foragido. Segundo decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, embora a fuga seja argumento relevante, se outras medidas cautelares são suficientes para garantir a aplicação da lei, a preventiva deve ser cassada.

Nelson Jr. / SCO STF
O ministro mandou soltar Alberto Braga de Castro, conhecido como Algodão. Ele foi preso por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para evitar a "continuidade delitiva". Algodão é acusado de envolvimento num esquema de corrupção e a preventiva se baseia nos fatos de que ele é sócio de uma lotérica, apontada como lavanderia de dinheiro, e trabalhou na transportadora Trans-Expert.
Na decisão, Gilmar aponta que nenhuma das duas situações subsiste mais. "Deve-se reiterar que ele era apenas o gerente de tesouraria da Trans-Expert, mero executor das ordens dos doleiros e de seus empregadores, possuindo um papel de menor importância e gravidade do que aquele exercido pelos agentes que ocupavam posições hierárquicas superiores e de dominância dentro do suposto esquema investigado", afirma.
Ele substituiu a prisão preventiva de Algodão por fiança de R$ 10 mil, proibição de deixar o Brasil e de falar com outros investigados e obrigação de comparecimento mensal em juízo.
Inicialmente, a defesa de Algodão, feita pelos advogados Carlo Luchione e Juliana Villas Boas Borges, do Luchione Advogados, havia pedido que ele ficasse numa cela especial, por ser ex-policial. Mas logo depois o Supremo concedeu Habeas Corpus a outro investigado no mesmo inquérito, e Algodão pediu a extensão.
Gilmar concordou com o pedido, por ver que a situação jurídica dos dois era, de fato, bastante semelhante. A revogação da preventiva se baseou no artigo 580 do Código de Processo Penal.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 167.782
Os nossos ministros do STF são mesmo surpreendentes. Nem mesmo a defesa de Algodão havia pedido a revogação da prisão preventiva por conta de estar foragido. Mas o Gilmar Mendes.....
1. Ninguém que tenha entendido minimamente o que é um Estado de Direito e seu respectivo ordenamento jurídico pode discordar da decisão do ministro. Prisão ilegal tem que ser revogada, não importa quem seja o autor e qual o crime cometido.
2. Será que é tão difícil perceber que é um paradoxo esperar que o país recupere a ordem através da desordem, como defendem os fascistas e sua obsessão por um Estado Policial infenso aos direitos fundamentais ?
Ou os brasileiros continuam em 2022 a limpeza no Congresso Nacional para termos uma maioria de cidadãos de bem nos representando ou a bandidagem de colarinho branco continuará comandado o país.
Esse é o laxante supremo.
Esse é o laxante supremo.
O acusado está foragido, certo?
Ou seja, se recusou a cumprir a determinação penal.
Ai, uma pessoa, diz: Veja... não é porque ele está solto que a ordem de prisão ilegal deve permanecer, especialmente porque OUTRAS medidas são suficientes...
Certo.. então nem a prisão foi suficientemente eficaz para retê-lo, localizá-lo ou evitar que se evadisse...
Mas uma multa, uma constrição de direito, uma obrigação de sair do Pais (Quando nem se sabe se ele está no país) são suficientes.
Sim, agora entendi. Faz todo o sentido.
Esse senhor, cujo saber jurídico já foi bastante questionado, está pondo em cheque a competência e a capacidade de discernimento de juízes que foram entendidos como aptos - em conformidade com o ordenamento jurídico - a decretar prisões, preventivas ou não!
Como em tantas outras decisões, no mínimo questionáveis, merece mais uma vez o repúdio de todos, especialmente dos magistrados!
Os juristas da elite, simples procuradores dela, adotam interpretações legais para, no futuro, beneficiam-la. Inicia pelo rebelde primitivo pobre e chega ao rebelde primitivo rico.
Depois, pelo princípio da igualdade, ambos possuem os seus comportamentos ilícitos chancelados pelo Poder Judiciário.
Os juristas da elite, simples procuradores dela, adotam interpretações legais para, no futuro, beneficiam-la. Inicia pelo rebelde primitivo pobre e chega ao rebelde primitivo rico.
Depois, pelo princípio da igualdade, ambos possuem os seus comportamentos ilícitos chancelados pelo Poder Judiciário.
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