Por não ter cumprido uma ordem judicial de devolver pouco mais de mil reais retidos indevidamente de um correntista, o Santander foi eleito como exemplo de desrespeito ao Judiciário pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que chegou a intimar nominalmente o presidente do banco.

O caso começou quando o banco reteve o valor sem justificativa. O correntista foi à Justiça e a instituição financeira foi condenada a devolver o dinheiro sob pena de multa diária de R$ 500. O Santander devolveu os mil reais do homem, deficiente e desempregado, apenas 4 anos e meio depois. Nesse meio tempo foi notificado diversas vezes e sempre demonstrou ter ciência de que devia.
A multa por descumprimento chegou a R$ 580 mil, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo diminuiu para R$ 40 mil, alegando que a legislação proíbe que haja enriquecimento por esta via.
Porém, o desembargador relator, Roberto Mac Cracken, fez, na decisão, uma longa crítica ao descaso que o Santander demonstrou com o Poder Judiciário no caso. O magistrado determinou que o processo seja enviado para diversas entidades para que tomem atitudes cabíveis: Banco Central, Procon, Ministério Público de São Paulo e Defensoria Pública.
Além disso, Mac Cracken determinou que o processo também seja enviado ao presidente do Santander, Sérgio Agapito Lires Rial, para que ele saiba o que está ocorrendo.
"O desrespeito ao Nobre Poder Judiciário só produz incertezas e descrédito a uma instituição, que sempre e por todos, deve ser prestigiada. A poderosa instituição financeira não devolver, de pronto, quantia estipulada, após devidamente intimada, com decisão transitada em julgado, desafia, no mínimo, a segurança que sempre deve vingar, de forma plena, no ordenamento jurídico pátrio", afirma Mac Cracken.
Clique aqui para ler a decisão.
O título do comentário é, também, título do livro de Erik Navarro Wolkari. rtigos/702468989/anomia-anaxia-e-anarqui a-entre-a-selvageria-e-a-civilizacao<br/ >O TJSP constituído de homens prudentes, foram, no presente caso, com exceção do magnânimo Desembargador Roberto Mac Cracken, excessivamente prudentes, permitindo que uma ilegalidade se prolongasse no tempo contra uma pessoa destituída de poder ou dinheiro.
Ele demonstra a existência de demandas frívolas que abarrota o Poder Judiciário Brasileiro, a anomia e a anarquia.
A anomia, entendida como a falta de efeitos da norma jurídica na sociedade, obriga o indivíduo a buscar o Poder Judiciário para solução de sua pendenga.
Temos, também, a anaxia, expressão utilizada pelo professor e deputado Luís Flávio Gomes, quando a perda de valores sociais caros, ocasiona o retorno ao "estado da natureza), que redunda na anarquia, e provoca a negação da autoridade. (https://professorlfg.jusbrasil.com.br/a
A revolta do brilhante Desembargador, talvez por ser descendente de norte-americanos (que não toleram a ilegalidade, o jeitinho, o salamaleque, a perfídia), representa um exemplo de reação que deveria ser imitado, inicialmente por seus pares e depois pela sociedade.
Eu me lembro quando, atendendo um advogado no balcão de ofício cível, fiz um comentário depreciativo sobre o comportamento de determinado agente político, envolvido em "grossa corrupção". O advogado disse que o "político" era esperto.
Daí eu percebi que aqui no Brasil confunde-se esperteza com desonestidade, um defeito profundo de nosso caráter social.
O título do comentário é, também, título do livro de Erik Navarro Wolkari. rtigos/702468989/anomia-anaxia-e-anarqui a-entre-a-selvageria-e-a-civilizacao<br/ >O TJSP constituído de homens prudentes, foram, no presente caso, com exceção do magnânimo Desembargador Roberto Mac Cracken, excessivamente prudentes, permitindo que uma ilegalidade se prolongasse no tempo contra uma pessoa destituída de poder ou dinheiro.
Ele demonstra a existência de demandas frívolas que abarrota o Poder Judiciário Brasileiro, a anomia e a anarquia.
A anomia, entendida como a falta de efeitos da norma jurídica na sociedade, obriga o indivíduo a buscar o Poder Judiciário para solução de sua pendenga.
Temos, também, a anaxia, expressão utilizada pelo professor e deputado Luís Flávio Gomes, quando a perda de valores sociais caros, ocasiona o retorno ao "estado da natureza), que redunda na anarquia, e provoca a negação da autoridade. (https://professorlfg.jusbrasil.com.br/a
A revolta do brilhante Desembargador, talvez por ser descendente de norte-americanos (que não toleram a ilegalidade, o jeitinho, o salamaleque, a perfídia), representa um exemplo de reação que deveria ser imitado, inicialmente por seus pares e depois pela sociedade.
Eu me lembro quando, atendendo um advogado no balcão de ofício cível, fiz um comentário depreciativo sobre o comportamento de determinado agente político, envolvido em "grossa corrupção". O advogado disse que o "político" era esperto.
Daí eu percebi que aqui no Brasil confunde-se esperteza com desonestidade, um defeito profundo de nosso caráter social.
Há mais de um ano tento regularizar um plano de telefonia e cancelar uma linha móvel.
Já processei a operadora, em 2018, e fiz acordo, que apenas zerou o que paguei a mais.
Agora, porque não aplicam o plano publicamente ofertado, ajuizei nova ação com dois pedidos: I- a migração para o plano mais barato, nos exatos termos da propaganda que peguei na loja, e o cancelamento de uma linha que não uso há pelo menos quinze meses; II- como reparação moral, quero um pedido de desculpas pessoal e presencial do CEO da S/A, em quinze dias, sob pena de multa diária de um milhão de reais, a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Transijo quanto à presencialidade do pedido de desculpas, mas não quanto à pessoalidade. Perdi dezenas de horas e dias para tentar resolver o problema, com protocolos inúteis. Assim, só me sentirei reparado se o CEO perder algum tempo para se desculpar pela empresa que ele dirige.
www.holonomia.com
Diz o comentário: "Agora, porque não aplicam o plano publicamente ofertado, ajuizei nova ação com dois pedidos: I- a migração para o plano mais barato, nos exatos termos da propaganda que peguei na loja, e o cancelamento de uma linha que não uso há pelo menos quinze meses; II- como reparação moral, quero um pedido de desculpas pessoal e presencial do CEO da S/A, em quinze dias, sob pena de multa diária de um milhão de reais, a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos".
Pedidos inovadores. Vou aplicar em futuras ações contra "determinadas empresas".
Diz o comentário: "Agora, porque não aplicam o plano publicamente ofertado, ajuizei nova ação com dois pedidos: I- a migração para o plano mais barato, nos exatos termos da propaganda que peguei na loja, e o cancelamento de uma linha que não uso há pelo menos quinze meses; II- como reparação moral, quero um pedido de desculpas pessoal e presencial do CEO da S/A, em quinze dias, sob pena de multa diária de um milhão de reais, a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos".
Pedidos inovadores. Vou aplicar em futuras ações contra "determinadas empresas".
Não só o TJSP, mas todos os Tribunais, em especial em face dos grandes litigantes (bancos, telefônicas e etc...) enfrentam o descaso para com o PJ.
Mas como podem esperar outra atitude quando estimulam o desreispeito?
Afinal, a já antiga jurisprudência que limita o valor das astreintes gera esse estímulo, ou desestímulo ao cumprimento, pois sabem que mesmo não cumprindo o valor que pagarão será baixo, ou por saberem que o ônus do descumprimento já alcançou o teto da multa (que em regra é o do JEC mesmo que em Vara Cível) agora não mais possuem qualquer incentivo ou mesmo “razão” para dar cumprimento à decisão.
Querem ser respeitados? Imponham os ônus integrais do desrespeito!!
Deem plena efetividade as astreintes que elas passaram a cumprir seus objetivos!!
Ah, e quanto ao suposto enriquecimento sem causa, smj ele não existe!!
Afinal, se vai haver o enriquecimento de uma parte, este enriquecimento possui sim causa!! E a causa é o desrespeito e descumprimento do direito pela parte violadora!!
Quem fere o direito por vontade própria dá causa a reparação, ainda que pela via da multa!!
Aqui devemos analisar o problema não focando no enriquecimento de uma das partes (enriquecimento causal e que pode ser impedido pela outra) mas no descumprimento da parte violadora (atitude própria e sobre a qual a outra parte não possui qualquer ingerência).
Feito isso, o respeito às decisões será a regra é não a exceção!!
Holonomia (Juiz Estadual de 1ª. Instância)
O senhor aprendeu algumas coisas com este episódio narrado.
I - O senhor pode ser um juiz mas SEMPRE precisara de um advogado caso queira propor uma ação judicial.
II - sentiu na pele o que milhões de brasileiros sentem e, ao recorrerem ao Judiciário, em regra absoluta, com a mesma história que a sua, vê na sentença o nocivo para o autor e benéfico para a empresa causadora do dano: "tudo foi mero aborrecimento". Já ouviu falar nesta frase? Pois é. Na vida, se aprende pelo amor ou pela dor.
Duvido que o senhor (até gostaria que conseguisse), conseguirá que um juiz (a não ser um sem noção), faça o CEO pedir desculpas para o senhor.
A ideia de multar em milhões para ir para o FDDD, acho mega importante. Se 5% dos magistrados fizessem isto, estaríamos em outro nível de relações de consumo e o Judiciário teria milhões de processos a menos. Aplique isto, mesmo que de ofício, nas ações por danos morais. Ou o senhor é daquele que, em regra, copia e cola o "mero aborrecimento"? Pimenta nos olhos dos outros é......
Os processos que movi tramitaram perante o Juizado Especial, portanto, sem advogado, necessariamente. E sem advogado, de fato
A doutrina e a jurisprudência, inclusive citadas aqui no CONJUR, indicam a crescente aceitação do dano moral por desvio produtivo do consumidor.
A devida noção de moral, ao contrário do alegado, indica que um pedido de desculpas, e o arrependimento com mudança comportamental (metanoia), inclusive à força, poderia preferir o dinheiro, em casos como esse. Assim, não penso que o juiz deva ser "sem noção" para acolher o pedido, porque o único feito a título de reparação moral.
Finalmente, basta alguma adesão para que eu volte a deferir dano moral no patamar máximo, destinando a maior parte ao FDDD, pois só estava gastando papel e tempo com meus votos vencidos, na Turma Recursal, nesse sentido, âmbito em que atuo, como regra, na área cível atualmente (TR).
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