Dois assuntos: o Fla-Flu do Direito e o dia em que o estagiário transferiu uma audiência (minha versão)!
A discussão do julgamento do Supremo Tribunal Federal no Inquérito 4.435 acerca da competência da Justiça Eleitoral desnudou, de novo, a prevalência dos discursos morais-teleológicos-consequencialistas sobre o Direito escrito-legislado-constitucionalizado. Teve de tudo: “O julgamento do STF acabou com a Lava Jato!”, “Fechem o STF!”, e outras adjetivações impublicáveis – todas elas na linha da Tese “Um Cabo e um Soldado” (“não precisa nem de um jeep”, não é?) Teve até quem replicasse post com ameaças de apedrejamento da Suprema Corte. Tempos difíceis e quentes.
Jornalistas e jornaleiros, advogados e adevogados, juristas e cobradores de juros abriram as baterias. Se a decisão fosse 6×5 em outra direção, essas mesmas pessoas diriam: “O STF mais uma vez acertou!” Pois é. Fla-Flu jurídico. Precisamos, mesmo, falar sobre Direito e Moral.
Dentre os 6 votos que compuseram a maioria, duas partes do voto de Celso de Mello explicam e deixam claro o imbróglio. Os grifos são meus:
É, portanto, na Constituição e nas leis — e não na busca pragmática de resultados, independentemente da adequação dos meios à disciplina imposta pela ordem jurídica — que se deverá promover a solução do justo equilíbrio entre as relações de tensão que emergem do estado de permanente conflito entre o princípio da autoridade e o valor da liberdade.
A citação acima coloca a questão no plano do Constitucionalismo Contemporâneo. Já a citação seguinte passa uma régua técnica na questão:
É por essa razão que — em interpretação sistemática do artigo 35, II, do Código Eleitoral e do artigo 78, IV, do CPP — no concurso entre a jurisdição penal comum e a especial (como a eleitoral), prevalecerá esta na hipótese de conexão entre um delito eleitoral e uma infração penal comum (…).
Tudo muito simples. Ou não, se você politizar. Para superar a clara dicção e a tradição do conceito de conexão seria necessária uma alteração legislativa. Argumentos consequencialistas (sem empiria, diga-se) não podem derrubar leis. Seria como admitir que um pamprincípio como o da “afetividade” valha mais do que um dispositivo do Código Civil, para usar um dos flertes dos juristas para com a primazia da moral sobre o Direito. Como se um argumento retórico ad hoc tirado do bolso valesse mais que o estatuto epistemológico, para usar o termo de Otávio Luiz Rodrigues Jr., autêntico e tradicional, de um mesmo ramo específico do Direito.
Tudo isso ocorre porque nos acostumamos a colocar argumentos morais, políticos e econômicos acima da lei e da Constituição. Professores em sala de aula são useiros e vezeiros nisso. E os livros de Direito são glosadores de decisões tribunalícias ad hoc. Resultado: uma algaravia. Ganha quem tiver mais poder. E o Direito, que foi feito para controlar o poder, transforma-se em mero instrumento… do poder.
Darcy Ribeiro disse, certa vez, que Deus é tão treteiro, faz as coisas tão recônditas e sofisticadas, que ainda necessitamos dessa classe de gente, os cientistas, para desvelar as obviedades do óbvio. Parafraseio, pois, o grande antropólogo: ainda precisamos de uma certa classe de juristas para dizerem o óbvio, para dizerem até mesmo platitudes; platitudes como a de que, em uma democracia, argumentos consequencialistas (morais, etc.) não devem valer mais do que aquilo que justamente foi feito para resolver os nossos disagreements: o Direito. Só se resolve o emotivismo a partir de um critério; pois é: emotivizaram o critério.
Simples assim. O resto é Fla-Flu, Grenal e quejandos.
Ainda sobre isso. O humor que destrói. Que banaliza.
Precisamos falar sobre Direito e moral. Precisamos falar sobre uma Teoria do Direito que vira Teoria Política do Poder. E precisamos falar sobre o papel da (des)informação midiática.
Ideologização do Direito. Instrumentalização do jurídico. Emotivismo, consequencialismo, retórica ad hoc. Tudo isso presta um serviço ao fascismo.
Por isso tudo: por ideologizar o Direito, instrumentalizar o jurídico, por adotar a retórica emotivista-consequencialista, a Globo, através de seus atores, prestou um serviço ao fascismo. Vejam aqui como é fácil reproduzir as tão velhas quanto falaciosas relações feitas pela mídia entre a legislação penal e a impunidade; relações que a Globo reforça. Uma parte do vídeo diz:
“Só Código Processual Penal associado a muito dinheiro e bons advogados traz aquela sensação de impunidade. Graças ao Código posso levar uma vida de crimes, sem restrição. Obrigado doutores”.
E a cena mostra o personagem, saindo da cadeia, abraçando seus advogados. Bom, veja e ouçam. Tem ainda a parte final…! Acessem. O título do vídeo poderia ser Kill all the lawyers, imitando Jack, o açougueiro, de Henry VI. Patéticos.
Trata-se de uma criminalização simbólica da advocacia. E uma tentativa de criminalização que é tão covarde quanto carente de valor epistêmico. “Há muitos crimes”, dizem; “logo, a culpa é da lei penal”. É mesmo? Quem disse? E por quê? Qual é o argumento lógico que liga o ser ao dever ser nesse caso?
Sigo. Aqui o paradoxo é duplo: aceitam instrumentalizar o Direito em favor do poder, paradoxo um, através do paradoxo dois: utilizar-se do humor como instrumento do poder.
Pois é: não adianta querer ser Monty Python fazendo o papel de bobo da corte a serviço do rei. Que feio.
Post scriptum 1: Tomada do Poder: E o estagiário foi fazer provas e o fórum parou!
Conjur já me antecipou (aqui). Jabuti não sobe em árvore e ninguém é filho de chocadeira. Por que eu já não me surpreendo? Por que estou estocando mais alimentos? O Direito brasileiro está assim por causa de um “imenso esforço” que se faz. O que dizer de uma audiência criminal, em Fortaleza, que não foi realizada por causa da ausência do estagiário que estava em provas na Faculdade? E o próprio estagiário certifica. Inacreditável: o próprio estagiário certificou!
Quer dizer: a prestação jurisdicional depende da presença do estagiário… Eu sabia que a nobre classe estagiária ainda tomaria o poder. Faltava só organização. Aqui está. Ah: o processo criminal transferido tratava de “outras fraudes”!
Um cheiro de improbidade ronda o Direito de Pindorama. Um pouco aqui, um pouco ali. E temos os ingredientes do caos.
Para lembrar meu lado pitonisa: em 2012 escrevi uma coluna intitulada a Tomada do Poder pelos Estagiários. Eu sabia!
Post scriptum 2: por falar em improbidade e coisas do gênero, recomendo a coluna hebdomadária de Rodrigo Mudrovitsch, todas as sextas-feiras. Aprenderemos muito. A primeira já mostrou isso (aqui). Amanhã terá mais.
Post scriptum 3: Lançamentos! Para quem é do Rio de Janeiro ou lá estiver nos dias 27 e 28 (quarta e quinta), advogados, professores e profissionais da área lançam dois livros em minha homenagem. Dia 27, 18 horas, na Emerj (ver aqui); dia 28, quinta, 18 horas, na Avenida Mem de Sá, 126, Lapa (ver aqui). No dia 27, na Emerj, darei uma canja, em breve mesa redonda.

Que porrada no infame quadro da Rede Globo!
De fato, esse diálogo - "Só Código Processual Penal associado a muito dinheiro e bons advogados traz aquela sensação de impunidade. Graças ao Código posso levar uma vida de crimes, sem restrição. Obrigado doutores” - apresenta um erro grotesco ao associar legislação penal com impunidade.
O correto seria "“Só a Constituição associada a muito dinheiro e bons advogados traz aquela sensação de impunidade. Graças a Constituição e ao Supremo posso levar uma vida de crimes, sem restrição. Obrigado doutores”.
*Nesse momento ele deveria ligar para algum ministro para combinar um jantar pra comemorar a vitória constitucional*
**Na cena seguinte o ministro [que de preferência deve ser interpretado por Saulo Laranjeira] atende a ligação e comemora com o amigão enquanto folheia uma constituição (daquele modelo que é distribuído pelo senado)
Este é o casuismo exacerbado de uma doutrinação deletéria da saude mental e física daqueles menos avisados, ou seja, aqueles desprovidos de consciência crítica.
Após o desastre social e econômico, reprogramar essa sociedade para uma mudança de mentalidade será um difícil trabalho para todos nós que ainda sobrou um pouco de juízo crítico.
Um sistema educacional sério é a principal arma contra estes estes parasitas sociais, sabendo que seus efeitos somente serão observados a médio e longo prazo.
Não é demais repetir: "Direito é bom senso".
Vamos esperar até quando algum integrante da "trinca lacradora" do Conjur - Streck, Rosa e Lopes - tecer suas considerações sobre o Inquérito de Tofoli? Vou procurar uma cadeira...
Schneider L. (Servidor)... concordo com todo o seu escrito.
Johannes de silentio (Estudante de Direito): seja honesto e diga seu nome... ou prefere continuar se escondendo atrás de pseudônimo?
Mais uma coluna do articulista sendo animada pela ideologia vindo criticar... a ideologia! Bingo!
E continua silente sobre Gilmar Mendes, portarias do STF, STF legislador, etc. Ou seja, vive "batendo" em todo mundo, principalmente através do seu alter ego Johannes (sendo muitas vezes grosseiro e com linguajar infame), menos para falar da mais alta corte do país.
Não sei ainda porque perco meu tempo lendo tais coisas...
O artigo começa querendo negar, indiretamente, o óbvio, e daí o absurdo do que segue, porque "a prevalência dos discursos morais-teleológicos-consequencialistas sobre o Direito escrito-legislado-constitucionalizado" é um fato, constatado pelo próprio artigo: "prevalência".
O argumento técnico do julgamento em comento foi um artifício retórico, ainda que plausível, para fins políticos e, no caso, da má política.
Direito é efeito, não vem antes, vem depois de uma teoria de mundo.
Como a teoria de mundo do atual STF, por sua composição, talvez, em seu conjunto, por uns motivos e outros, a menos nobre da história republicana, e do articulista é tacanha, são cegos, ou não, alguns muito vivos, ou não, dependendo do ponto de vista, guiando cegos.
Essa geração decadente já nos deu muito desgosto, apequenou demais o Direito, transformando-o em palavras ao vento, em retórica sofística sem sentido.
Que venha a próxima geração de juristas, formadas no imprinting republicano, que honre a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nem que para isso seja necessária a lava-toga.
www.holonomia.com
que só se resolve com mais liberdade de expressão.
Aceitei o convite e fui ver o video, ali não há criminalização da advocacia, há crítica a um sistema que privilegia os endinheirados.
É certo que a culpa disso não é exclusivamente das leis penais (onde o vídeo bate mais forte), mas também da ineficiência dos órgãos de persecução penal e do Judiciário.
Só que isso não torna o vídeo uma ode ao fascismo, é no máximo uma crítica parcialmente equivocada, que merece crítica, não adjetivação.
Fascismo é querer calar a dissidência, mesmo que equivocada.
Fascismo é rotular o Outro de fascista ou nazista a fim de anular sua voz, estigmatizá-lo.
Fascismo é defender que a liberdade de expressão só serve para a defesa das "minhas" concepções.
Usem o humor e a palavra como quiserem, há liberdade para isso. O uso da liberdade de expressão sem responsabilidade tem consequência penal e civil, e é isso, só isso. Fora disso, é censura, simples assim.
boas ideias
O esforço dos haters é comovente.
a crítica sobre a ideologia no Direito, quando o Direito é e sempre será, fruto de ideologias.
A ideologia do intérprete define o seu rumo. Nada mais "direito" do que isso.
Claro, quando a ideologia nos é oposta, deve ser espancada sem piedade.
Nada mais normal, nada mais "jurídico".
Comovente é o puxa saquismo de alguns. Passasse o Leno por um raio X, apareceria você agarrado.
Tenho uma teoria: ou esse Johannes de silentio é autor de coluna na revista eletrônica ou é mais um que, para ser orientado, precisa picar cartão e puxar o saco. Esse expediente já é manjado.
é muito bizarro como a galera criticou o Streck, acusando-o de agir com "ideologia" (alguns tentaram ainda dizer que ninguém é 100% imparcial e que a ideologia atinge a todos. o que é verdade, se você apenas considerar a ideologia como conjunto de princípios e premissas pelo qual você segue para interpretar algo. o sentido do texto tem um sentido mais atual: o sentido de conjunto de verdades do qual todas as coisas devem se adaptar), mas ninguém se atreveu a dizer como o art. 35, II do Código Eleitoral deve ser interpretado pra permitir que o juízo comum julgue crimes conexos aos eleitorais.
não tem margem pra interpretação diferente.
ou agora a gente pode simplesmente ignorar uma lei vigente, só porque a gente quer? só se deixa de aplicar alguma lei quando ela for inconstitucional ou em conflito com outra lei ou princípio que no caso concreto se demonstra mais pertinente. ou eu to errado?
O art. 78, IV do CPP deixa muito claro: entre uma jurisdição especial e a comum, em caso de crimes conexos, prevalece a especial. simples, rápido e fácil. qual é a dúvida? onde não ta claro o suficiente? qual é a outra interpretação possível que permite a jurisdição comum ficar com os crimes conexos da jurisdição especial? tem alguma exceção que eu não to sabendo?
Já li deste colunista entendimento de que os expurgos inflacionários não são devidos aos poupadores, ora, lembrou-se agorad do "direito escrito-legislado-constitucionalizado" ?
É impossível fazer sátira ou humor sem estigmatizar ou fazer simplificações grosseiras. Considerando nosso nível de impunidade e esculhambação, não há nada de errado no vídeo da Globo. Sou advogado e compartilhei geral.
Na real? só vim ler os comentários. Não perco meu tempo lendo esse articulista.
O Direito virou uma forma de, através de citações pomposas(nada contra), do escrever difícil (nada contra) e do afetar conhecimento que transformaria os outros em reles mortais (essa parte é engraçada), virou uma forma de manejar um sistema que não consegue passar para a sociedade, onde está inserido, a simples noção de Justiça.
Ao menos assim parece. Ou não? Não é esse o sentimento do povo?
E aí surgem todo tipo de teorias para dizer o porquê que os pobres coitados, néscios que são, não conseguem perceber Justiça onde dizem que ela foi aplicada.
Para piorar, tais teorias não contemplam a hipótese de que a sociedade vê com maus olhos o Direito pátrio, não porque seus membros são assaltados, assassinados e humilhados por criminosos que estão respondendo,em liberdade, a diversos crimes (inclusive de morte).
Não porque vivem em um país rico (basta observar as cifras envolvidas nos diversos escândalos) mas não conseguem ter acesso a este dinheiro para melhorar suas vidas, notando, contudo, que a vida dos que deveriam olhar pela sociedade vai muito bem, obrigado.
Criticam o Direito, dizem alguns, porque são haters, são néscios, são fascistas e todos os adjetivos "carinhosos" e costumeiros que miram os divergentes/questionadores.
É como estar em um hospital e ouvir alguém dizer:
Doutor, sua teoria é maravilhosa de ler/ouvir, mas seus pacientes só morrem....
É isso.
Dizem que ser sábio é transformar a energia do conhecimento complexo em algo transformador e melhor para a nossa(dos seres humanos) existência (pois é disso que se trata, não?Não somos eternos).
No país o conhecimento é usado para alijar alguns de outros.
Mesmo não entregando nada, encastelar estes "alguns" em um Olimpo fictício, cada vez mais dissociado dos reles mortais.
É impressionante o quilate dos comentários insculpidos nesta coluna. Observamos alegações que Lenio comentou ideologicamente, mas o comentarista também criticou ideologicamente (quem veio primeiro, o ovo ou a galinha?), mas nada disso importa, parece que o termo ideologia só tomar forma quando aparentemente veste-se da malvada esquerda (mesmo que não exista no caso!). -frustrados.
O que falta nos comentários, é exatamente o que corrobora toda a crítica de Lênio, a comunidade jurídica está burra, cega, ignorante, ideologizada, literalmente um fla x flu. Aplaudo ou critico, com bases jurídicas? Não, com achismos, se me agrada - gênio, se me desagrada - burro...
Ora, parece que estamos dentro de uma coluna de fofoca, ou confundimos que tudo pode ser simplificado, ponto novamente ao Lênio.
O articulista trouxe, em reprodução ao magistral volto de Celso de Mello a combinação dos artigos que, sem qualquer esforço hermenêutico (isso ajuda os "juristas" preguiçosos e comentaristas desta coluna), demonstra que a Corte Eleitoral, dentro da especialidade, "puxa" a competência, SIMPLES e CRISTALINO. Alguém pode me explicar onde está a ideologia em APLICAR O DIREITO? Aplicar o direito, a exegese da norma, precisa de ideologia? Para dizer que 1 + 1 = 2 eu preciso agir ideologicamente? Sim, mais um ponto pro Lênio ao deflagar a crise do nosso ensino jurídico, permeados por cardápios jurídicos, livros esquematizados, livros de coaching para passar na prova da OAB (acredito que pela qualidade dos comentários, alguns tiveram seus percalços na prova).
Enfim, Lênio, ao contrário do que pensam os haters semanais da coluna, já completou centenas de cartelas de bingo ao confirma de forma prática e ao vivo, todas as suas críticas, com-cada-um-dos-execráveis-comentaristas
Preconceito é ruim. Porém, lendo alguns comentários , aparece a necessidade de se exercer um pouquinho o ofício. Como não ter preconceito contra o tal assessor técnico (de quê? Provavelmente jamais passará dessa pobre condição ) quem disse que só lê os comentários e não a coluna do professor? Só sendo preconceituoso para enfrentar gente dessa espécie. O professor, laureado, escritor consagradíssimo, tem de conviver com esse tipo de burro. Eis aí uma ideia: instituir o preconceito minimamente necessário contra gente tipo esse “assessor técnico”! Só rindo mesmo das estultices , como a de um adivogado com i que se jacta de ter compartilhado o vídeo idiota da Globo que escarna a sua própria profissão. Fuja, professor.
Ótimo! A norma é que deve prevalecer ,como defende EROS GRAU, não sendo superada por princípios. Argumentos econômicos não devem prevalecer. Contudo, o novo "amigão" do nosso comentarista ( Gilmar Mendes) ainda ontem votou com argumentos econômicos(modulação na caso de aplicação do IPCA-E) ,como noticiado na Conjur.
E Lenio Streck deve estar dando risada com a audiência dos haters.
Aplicar o óbvio da lei vira absurdo". Esse título é perfeito para análise sobre a prisão do ex-presidente hoje, decretada e realizada como se não tivéssemos mais Direito Processual Penal... como se não tivéssemos mais Direito (Temos ainda, né?). Parabéns, Prof. Streck, que não pela primeira vez "profetizou" acontecimentos aqui nesta coluna.
não comporta interpretações somente quando convém ao intérprete, dada a flexibilização da coisa julgada, da presunção de inocência, aborto e até do casamento, o qual a Constituição reservou expressamente a homem e mulher.
O nome disso? Ideologia.. Quer dizer, ideologia se me for contrária.. se me for favorável é, apenas, aplicação imparcial do direito.
Quanto ao professor que acha que pode chamar os outros de burros, talvez lhe seja possível aplicar a mesma régua.
Certamente ele, que se julga tão completo e culto, se sentirá magoadinho.
Afinal, se acha estranho que comentaristas desconhecidos teçam críticas ao seu ídolo, tão afamado e reconhecido, certamente pode sofrer a imputação de puxa saco, por entender que ainda existe argumento de autoridade, como se títulos, posses ou outras honrarias, conferissem imunidade, ou demonstrassem o dogma da infalibilidade.
Alguém já disse que a unanimidade é burra. A discussão com a participação de diferentes opiniões é salutar ao aprimoramento. A participação de leitores, sem formação jurídica, é interessante. Todavia, após ler artigos no Conjur, costumo ler os comentários dos leitores, do que alguns me deixam perplexos e outros me provocam gargalhadas. Costumo dizer que "não discuto medicina com médico", "química com químico", "biologia com biólogo", pois considero ser inapropriado discutir área da ciência da qual não tenho formação. O exemplo típico disso é em relação a discussão entre cientistas a respeito do aquecimento do planeta, muitos divergem, mas eu não posso discutir com eles, mas tenho minha opinião "meu achismo", mas não ouso em atacar um dos lados e dizer quem está certo ou errado. É até mesmo uma questão de humildade. Entendam os leitores, mesmo aqueles com formação jurídica deficiente, que o Direito é uma Ciência sim. Discordar disso, já é uma deficiência do conhecimento ou falta de humildade. Por ser o Direito uma Ciência, a qual dá legalidade e legitimidade ao reconhecimento e respeito a todas as demais ciências, deveriam os leitores saber que a interpretação e consequente aplicação da Justiça é feita a partir da Lei, considerando e respeitando a sua hierarquia, esse é o método. Saibam que os conceitos de moral já estão contidos em cada dispositivo legal, mas, como os conceitos de moral são variáveis com o tempo, as legislações podem ser alteradas, mas quem faz isso não é e nem pode ser o Judiciário, é o Legislativo. Isso, trocando em miúdos, pode-se definir, grotescamente, como "regra do jogo", tecnicamente, como Devido Processo Legal. Quando se lê algo sobre a qual não se domina, aproveita-se para aprender, não para discutir.
O colunista critica a ideologização do Direito e as supostas influências de discursos morais-teleológicos-consequencialistas nos julgamentos do STF. Aproveita para alfinetar os estagiários (que merecem toda nossa consideração e respeito), jornalistas e advogados que discordam de seu modo de pensar, tachando-os e forma pejorativa. Enfim, insiste na questão dos estagiários, como se fossem meros serviçais, fazendo uma leitura rasa do fato ocorrido -- diga-se, sem 'ler os autos'.
Ao escolher agir assim, o colunista se apequena, tangenciando o vulgar e o insulto, se aproximando do discurso de Olavo de Carvalho, com palavrões, sarcasmos e ironias evitáveis.
Digo isso porque espero mais do Dr. Streck. O ilustre professor tem o 'poder' de convencer mais, de mudar o entendimento, de convencer quem pensa de forma diferente mas, ao insistir em atacar só os que pensam de forma contrária, atrai antipatias e aplausos dos que o ladeiam na 'rodinha de chimarrão'. E suspiros de 'seus' estagiários e glosadores.
Enfim: a quem e para que servem ideologias, senão para confluir projetos de teorias de poder? Quando, por acaso, inexistiram tentativas de sobrepor ideologias a outras no mundo jurídico? O colunista deseja um direito sem adjetivos? Que comece criticando, tenazmente, os Ministros do STF, que certamente estão à sua altura e envergadura intectual. Sem confetes da academia!
O que está sendo posto em discussão -- e em perigo -- não é mero emotivismo nem maniqueísmo. Sem essa de 'eu avisei', com ares apocalípticos -- é preciso mais que um 'chamamento à razão' por parte de nossos doutrinadores e juristas pós-doc: é hora de um 'chamamento à realidade'.
Oxalá nossos professores consigam convencer desapaixonadamente.
O colunista critica a ideologização do Direito e as supostas influências de discursos morais-teleológicos-consequencialistas nos julgamentos do STF. Aproveita para alfinetar os estagiários (que merecem toda nossa consideração e respeito), jornalistas e advogados que discordam de seu modo de pensar, tachando-os e forma pejorativa. Enfim, insiste na questão dos estagiários, como se fossem meros serviçais, fazendo uma leitura rasa do fato ocorrido -- diga-se, sem 'ler os autos'.
Ao escolher agir assim, o colunista se apequena, tangenciando o vulgar e o insulto, se aproximando do discurso de Olavo de Carvalho, com palavrões, sarcasmos e ironias evitáveis.
Digo isso porque espero mais do Dr. Streck. O ilustre professor tem o 'poder' de convencer mais, de mudar o entendimento, de convencer quem pensa de forma diferente mas, ao insistir em atacar só os que pensam de forma contrária, atrai antipatias e aplausos dos que o ladeiam na 'rodinha de chimarrão'. E suspiros de 'seus' estagiários e glosadores.
Enfim: a quem e para que servem ideologias, senão para confluir projetos de teorias de poder? Quando, por acaso, inexistiram tentativas de sobrepor ideologias a outras no mundo jurídico? O colunista deseja um direito sem adjetivos? Que comece criticando, tenazmente, os Ministros do STF, que certamente estão à sua altura e envergadura intectual. Sem confetes da academia!
O que está sendo posto em discussão -- e em perigo -- não é mero emotivismo nem maniqueísmo. Sem essa de 'eu avisei', com ares apocalípticos -- é preciso mais que um 'chamamento à razão' por parte de nossos doutrinadores e juristas pós-doc: é hora de um 'chamamento à realidade'.
Oxalá nossos professores consigam convencer desapaixonadamente.
Olha, o comentário não era (só) pra você, mas pra todos que já tinham comentado de maneira parecida. Mas já que estava no Rol, sim, era pra você (também).
E te respondo: já no meu texto disse um dos poucos motivos para não se aplicar uma norma, seria justamente por contrariar a constituição.
E te pergunto: qual norma da constituição os artigos que citei contradizem? a minha CF aqui deve ter vindo sem essa página.
O pensamento do Prof. Lenio, expresso em seus artigos, funciona bem em um mundo ideal, catedrático, mas ele não o conjuga com a realidade brasileira, bem manifesta em duas expressões consagradas no ideário popular: "O Brasil não é para principiantes" (Tom Jobim) e "Justiça no Brasil só pune preto, pobre e prostituta".
Estou na espera de um texto do autor sobre o inusitado e inconstitucional inquérito aberto por determinação de ofício do min. Dias Toffoli e que está sendo conduzido, por escolha do primeiro min. e não por livre distribuição, pelo min. Alexandre de Moraes. O viés ultra garantista do autor não pode deixar passar essa oportunidade, salvo se questões maiores e inconfessáveis o impedirem, dada a proximidade que ele tem com alguns dos referidos ministros... Vamos aguardar, embora seu reagir já tarde...
"Justiça no Brasil só pune preto, pobre e prostituta".
Ah é? Não sabia que Lula, Alberto Youssef, Delúbio Soares, Eduardo Cunha, João Vaccari Neto, Sérgio Cabral e Temer (futuramente) eram pretos ou pobres ou prostitutos.
Tremenda aberração jurídica!! Disse um Min do STF: não devemos interpretar a CF à luz das leis, mas sim as leis à luz da CF. E a CF é bem clara na definição de competência da Justiça Federal. Está lá na Seção IV!!
Mas, pelo amor ao debate, vamos ver os artigos da CF.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
...
"... excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
Qual a competência da Justiça Eleitoral? Vou dar uma dica: Justiça ELEITORAL. Vou repetir: E-LEI-TO-RAL. Obviamente, a competência da Justiça Eleitoral é relativa a matéria eleitoral. Alguma dúvida?
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
Esse artigo está inserido entre as normas que definem a estrutura e composição dos diversos tribunais eleitorais. Então, para mim está bastante claro que a "competência" aí se refere a definição da competência de cada tribunal dentro do sistema da justiça eleitoral, envolvendo matéria eleitoral tão somente. Não permite de maneira nenhuma estender essa competência para outras áreas da justiça.
Por último, vamos aventar uma hipótese. Vamos imaginar que o texto do Código Eleitoral seja modificado pelo Congresso (e aprovado) para "processar e julgar os crimes eleitorais e TODOS OS comuns, ressalvada a...". Ao pé da letra, todos os crimes comuns passariam para a Justiça Eleitoral, certo? Pergunta: Seria essa alteração na lei inconstitucional? Se sim, qual artigo da Constituição teria sido violado? Estaria sendo violado o Art. 121? Como, se ele diz que lei complementar disporá sobre a competência da Justiça Eleitoral? Conclusão óbvia: se não permite essa aberração, também não permite a decidida pelo STF.
Com a Constituição de 1988 foi instalado uma nova forma de pensamento jurídico, sem as "amarras" das regras legais, permitindo-se aos atores jurídicos uma hermenêutica com base em princípios jurídicos, que não passam de uma flexibilização de interpretação normativa para não cumprir a lei. O texto legal positivado é desprezado em nome de objetivos maiores, resultando em benefícios não só para a elite, como para os "descamisados" visto que estes, em sua maioria, em suas relações internas, não guardam coerência comportamental, procurando, em conjunto com os agentes privados e estatais, vantagens não eleitas na ordem jurídica.
Diante do execrável comportamento jurídico permitido pelos princípios, que abala toda a sociedade, impõe-se o retorno ao dogmatismo kelseniano.
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