O desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, concedeu Habeas Corpus, nesta segunda-feira (25/3), ao ex-presidente Michel Temer e ao ex-ministro Moreira Franco. Também foram soltos os demais acusados de integrar organização criminosa junto com os dois.

Marcos Corrêa/PR
"Não há na decisão qualquer justificativa prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal para segregação preventiva dos pacientes. Tem-se fatos antigos, possivelmente ilícitos, mas nenhuma evidência de reiteração criminosa posterior a 2016", diz a liminar.
Na decisão, Athié corrige diversas interpretações dadas pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, para decretar as prisões. Para Athié, a interpretação dada por Bretas aos tratados internacionais que usou para justificar as prisões é "caolha". "Ao que se tem, até o momento, são suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório", afirma o desembargador. "Entretanto, os fatos que, de início na decisão se lhe 'pareciam', viraram grande probabilidade."
"Mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar
os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal, eis que nem ação penal há, sendo absolutamente contrária às normas legais prisão antecipatória de
possivel pena, inexistente em nosso ordenamento, característica que tem, e inescondível, o decreto impugnado", continua a decisão.
Temer foi preso na quinta-feira (22/3) em investigação sobre propinas da Engevix em operação que é desdobramento da "lava jato". A decisão foi considerada vazia e sem fundamentos pela comunidade jurídica. Durante o plantão deste sábado (23/3), a desembargadora Simone Schreiber mandou soltar outros dois presos na operação.
No HC, a defesa de Temer, feita pelo advogado Eduardo Carnelós, alegou que preventiva não tem elemento concreto. Segundo o pedido de liberdade, o juiz Marcelo Bretas usou fatos de 2014 para justificar a prisão, com base em documentos colhidos em diligência feita em 2017, em outra investigação.
Clique aqui para ler a decisão
Habeas Corpus 0001249-27.2019.4.02.0000
Não esperava nada diferente. O Estado Democrático de Direito deve prevalecer. As leis e os ritos processuais devem ser respeitados. O Judiciário (alguns membros) deve parar de querer fazer política e observar sua função constitucional.
Aí eu pergunto: vale a pena ser um cidadão honesto e cumprir as leis em Terra Brasilis?
Muito embora o clamor público avulte flagrante com relação a expedição de ordem de soltura dos ilustres presos, levando em conta que a corrupção é verdadeiramente um câncer dos mais graves, a decisão do meu modesto ponto de vista está correta, parabéns ao Ilustre Desembargador, e que a leva jato continue apresentem as provas e uma futura condenação será esperada, respeitando-se o devido processo legal.
Rapaz, o desembargador deu uma verdadeira aula de direito. Foi tanta canelada que acho melhor o juiz frequentar mais a biblioteca do que a academia de musculação.
Nesses tempos de extrema espetaculização, uma decisão dessa, que passa longe do juiz justiceiro, traz alento ao mundo jurídico.
Por mais triste que seja, essa é a decisão correta. e acho que é a primeira vez que os comentários daqui do conjur não são totalmente absurdos... parabéns aos envolvidos.
Prender preventivamente uma pessoa por diligências de dois anos atrás, depois que o cara foi até presidente da república porque ele poderia "esconder prova", pelo amor de deus, né? é ridículo até se tratando do Temer. Essa "ordem pública" que ele alegou é algo tão sem noção, que pode significar quase que qualquer coisa.
existem mil motivos pra prender o temer, e o cara conseguiu achar um motivo errado.
Apesar da recente tentativa da mídia em atacar o Des. Athié, o mesmo, de forma sucinta e cristalina, demonstrou o total descabimento da ordem exarada pelo juiz da academia, não do ambiente acadêmico, é da academia de musculação mesmo.
Este último, que inflado pelos holofotes que tendem a agrada-lo, na tentativa de levar adiante o estrelismo protagonizado pelo atual serviçal do delirante presidente da república, protagonizou, ao arrepio da constituição, mais um ataque às garantias constitucionais e todo arcabouço legislativo que faz-se sua derivação.
A decisão do Des. Athié demonstra que o Estado Democrático de Direito ainda remanesce frente à grupelhos que pregam a desinformação e ataque gratuito aos órgãos do judiciário, na única tentativa de intimida-los, forçando-os a rasgarem a constituição sob a pecha de "combate ao crime", resta saber combate à quem?
Torcendo para que as investigações continuem na mesma qualidade que a complexidade do caso exige, que apurem-se os fatos, encontrem os envolvidos e puna-os com o rigor da lei, quando provados.
Juiz fala nos autos, assim será!
Pelo menos os agentes da persecução penal tiveram seus 15 minutos de Jornal Nacional naquele palanque de entrevista coletiva, na qual promoveram o festival de escracho público dos meros investigados, porém tratados como definitivamente condenados. É só aqui na Banânia mesmo.
A decisão deixar claro que a espetaculosa prisão de Michel Temer foi completamente ilegal. No Brasil, determinar a prisão ilegal de pessoas, seja qual for a pessoa, é crime de abuso de autoridade, nos termos da lei, mas não há notícias de juiz responsabilizado por tal espécie delitiva.
"Nós temos que começar a rever essas investigações. Agora, tudo é propina. Será que não é hora de admitirmos que parte desse dinheiro foi apenas uma gratificação, uma gorjeta? A palavra propina vem do espanhol. Significa gorjeta. Será que não passou de uma gratificação dada um servidor que nos serviu bem, como se paga a um garçom que nos atendeu bem? Essas investigações estão criminalizando a vida" - Ivan Athié disse isso em sessão de fevereiro de 2017. Bizarro.
A matéria tem um tom de que o desembargador teria recriminado o juiz de 1ª instância pela decisão ousada de prender sem nenhum risco concreto e atual para a ordem pública que tenha sido demonstrado.
O tom da decisão é bem distinto.
A decisão começa elogiando o juiz prolator da decisão:
"Inicialmente, tenho de reconhecer a absoluta lisura do prolator da decisão impugnada, notável Juiz, seguro, competente, corretíssimo, e refutar eventuais alegações que procurem tisnar seu irrepreensível proceder."
O final da decisão também tem esse mesmo tom:
"Reafirmo, por fim, que sou a favor da operação chamada 'Lava-Jato', Reafirmo também que as investigações, as decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção, devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas."
A reportagem frisa tão-somente a divergência entre as instâncias, como se o desembargador tivesse esculhambado uma decisão sem técnica alguma.
Certamente, o debate é livre a respeito da qualidade das decisões, ou de suas motivações.
O ponto deste comentário é sugerir à redação da Conjur que passe as informações jurídicas com a maior cautela
- especialmente em um momento de tanta polarização e falta de cautela - para que um tom respeitoso como foi o da decisão noticiada termine por não chegar no leitor, que pode ficar com a impressão equivocada de uma briga interna no Judiciário (que o texto da decisão jamais deu a transparecer).
Isto já era esperado. Entretanto, são 9 processos semelhantes em trâmite (um mais grave que o outro) e certamente serão mais nove mandado de prisão. Preparar uma carga de reserva para da caneta.
A atuação de magistrados e de membros do MPF como justiceiros se deve a forma de ingresso nas carreiras, onde pessoas sem qualquer experiência na vida profissional passam anos estuando e quando ingressam se sentem legitimados a praticar justiçamento em nome da moral e mandar as favas o direito. Nos Estados Unidos, tão admirado por nossa elite e pelo Presidente, os magistrados e membros do ministério público não ingressam nas carreiras por concurso público, mas sim por indicação e/ou eleição e, via de regra, só chegam a tais postos após atuarem por anos e anos (não apenas 3 anos de faz de conta como aqui), razão pela qual os direitos e garantias individuais(direitos civis) lá são respeitadíssimos e um disparate como essa decisão da prisão do Temer jamais ocorreria. Vamos repensar a forma de ingresso nas carreiras e exigir mais tempo de prática jurídica(10 anos no mínimo) só assim para que as garantis constitucionais sejam observadas. Não canso de dar o exemplo do mensalão, onde não houve prisões preventivas e nem espetáculos midiáticos, mas todos que foram condenados cumpriram suas penas.
Perfeita decisão.
Se fosse juíza não teria deferido o pedido de prisão. Os fatos são antigos, os acusados não oferecem perigo para a sociedade ou para eventuais testemunhas e nem estavam, aparentemente, destruindo as provas.
Por outro lado, não nesse, mas em outros casos, o paciente (e ou recorrente), apela para a Constituição, como se fosse um dogma imaculado.
Só que ele maculou a Constituição anteriormente com seus abjetos atos, indignos de um agente público praticar.
E quando exercia a função pública (eleito, transitório, concursado ou indiretamente), esqueceu que existia a "Bíblia" do Agente Público: Constituição Nacional e fraudou inúmeros princípios norteadores do Estado de Direito.
Princípios da legalidade, da transparência, da moralidade, do livre estado democrático de direito.
Deixou de mirar o bem comum e passou a mirar seus escusos interesses.
Aquele que praticou Caixa 2, por exemplo, teria sido eleito se tivesse cumprido religiosamente a Lei Eleitoral?
E, não se deve esquecer que ele maculou as eleições, fraudou os princípios constitucionais da Democracia, da transparência, da legalidade.
E recebendo Caixa 2, indiretamente frauda também a Receita Federal, fraudará também, amanhã ou depois, as regras da licitação, porque vai ajudar o seu “patrão”!
Então, julgar esse fraudador eleitoral com base única e exclusivamente em matéria eleitoral será enaltecer o princípio, já implícito, na Constituição Nacional: o crime compensa.
Lugar de Piratas que fizeram butim erário é na prisão. Todos, sem exceção!
Por fim, nenhum agente público deve receber gorjeta, nem um real!
Ele está no Serviço Público para bem atender o munícipe.
E não deve receber nem agradecimento.
É seu dever cumprir direito a obrigação!
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