TJs de SC e do RS se reúnem pelo sistema operacional do TRF-4

TJ-ES

TJ-SC e TJ-RS contrariam resolução do CNJ e seguem utilizando o sistema eproc

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina segue obstinado em aderir ao sistema eproc. O presidente da corte, desembargador Rodrigo Collaço, se reuniu nesta terça-feira (12/11) com o presidente do Tribunal Regional da 4ª Região, desembargador federal Victor Luiz Laus, e o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Eduardo Zietlow Duro.

O TRF-4 é o desenvolvedor do eproc, sistema adotado pelo TJs gaúchos e catarinenses e adaptado às realidades especificas dos dois tribunais. As duas cortes defendem a manutenção do sistema em suas plafaformas em detrimento do PJe, cuja adoção foi determinada pela Resolução nº 280/2019 do Conselho Nacional de Justiça para unificar o sistema no país todo.

Para o desembargador Carlos Duro, presidente do Conselho dos Tribunais de Justiça, uma possível saída para o impasse entre CNJ, TJ-SC e TJ-RS seria a interoperabilidade entre os sistemas.  

A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina entrou com um ação ordinária na Justiça Federal com o objetivo de garantir o eproc no Judiciário do estado de Santa Catarina, que utiliza atualmente o sistema com base em liminar concedida pelo juiz federal Vilian Bollmann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis.

Apoio da OAB-SC e da Assembleia Legislativa
Na disputa com o CNJ pela manutenção do sistema eproc. O TJ-SC tem amplo apoio da OAB-SC da Assembleia Legislativa do estado que aprovou em plenário moção de apoio que será encaminhada ao CNJ.

O documento destaca que o CNJ já tinha conhecimento da implantação do eproc, que a OAB/SC já se pronunciou e adotou medidas em favor da manutenção do sistema, que estava em fase final de migração, e que o Estado de Santa Catarina também já ajuizou ação contra a determinação do CNJ.

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Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
14 de novembro de 2019 às 06:09

Um absurdo a defesa de um sistema processual isolado que não guarda relação harmoniosa com o PJE. Tenho acesso a esse sistema e posso dizer que o PJE é infinitamente superior. Aliás, o CNJ deveria ser menos pusilânime e impor a todos os tribunais a utilização do sistema para a própria unidade e segurança jurídica do país.

Iracildo disse:
14 de novembro de 2019 às 07:13

O Eproc é um sistema visivelmente inteligente, prático e bem pensado. É também democrático, pois não depende da preparação de computadores (no RS, por exemplo, o PJE do TRT tem requisitos diferentes do antigo PJE do TJ), o que obrigava os escritórios a prepararem mais de um computado, sendo que cada um somente acessava um dos sistemas. A insistência do CNJ ou deriva de não conhecerem o Eproc ao tentar impor o outro, ou algo que não pode ser revelado é a causa efetiva.

Dr. Aulisson disse:
14 de novembro de 2019 às 08:51

Discordo veementemente do colega. Também tenho acesso aos dois sistemas, sendo que o e-proc (oriundo do TRF4), este sim, é absurdamente superior ao PJE, com múltiplas e didáticas funcionalidades, bem como excepcionalmente mais rápido. Sugiro explorar melhor o e-proc, e poderá constatar por si.

Mauricio1975 disse:
14 de novembro de 2019 às 09:47

Espero que o Eproc seja mantido no TJSC. Tenho pesadelos imaginando ter que fazer uso desse PJe. Caso contrário, prefiro até que continue sendo o SAJ.

Thiago B. disse:
14 de novembro de 2019 às 09:51

A interoperabilidade sempre foi buscada pelo TJSC, mas negada pelo CNJ durante essa gestão do Toffoli, sabe-se lá o porquê.

Kelvin de Medeiros disse:
14 de novembro de 2019 às 10:15

PJE superior ao E-Proc? Me parece pouco crível sua afirmação de que o "PJE é infinitamente superior". Já utilizei a maior parte dos sistemas dos tribunais (Sistema Themis, Projudi, PJE, E-Proc, E-Saj) e o único que demandava atenção constante (por todos os usuários, não apenas a advocacia) era o bendito PJE. Até usar o PJE, nunca precisei manter um navegador específico e desatualizado para acessar as funcionalidades dos sistemas de processo eletrônico.

andreluizg disse:
14 de novembro de 2019 às 10:20

Sem bairrismo, o E-proc é o sistema mais ágil e mais automatizado do país. Melhor inclusive que E-SAJ ou Projudi. O Pje apresente dificuldade de visualização (especialmente para processos grandes), necessidade de cliques em demasia para possibilitar peticionamento, trava com frequência, e por aí vai... Para se ter uma ideia, seguidamente ajudo colegas advogados, com menos conhecimento de informática, que não conseguem acessar o sistema PJE, em razão da desconfiguração da máquina... Chega a ser triste saber que temos uma tecnologia provada como estável e eficiente e ter que retroceder para acompanhar o resto do país.

Guilherme Ramos da Cunha disse:
14 de novembro de 2019 às 10:22

eproc é disparado o melhor sistema, pesquisas comprovam isso. Empurrar o PJe é autoritarismo!

Dr. Arno Jerke disse:
14 de novembro de 2019 às 13:15

Não conheço o e-proc, mas como conhecedor da informática desde a época do COBOL e ASSEMBLER, esse Pje é o pior sistema que já vi na minha vida. Os gestores que decidiram implantar esse sistema deveriam ser processados e condenados a usar o sistema pelo resto de sua vida, pois até um simples programa em linguagem antiga CLIPPER seria melhor. No caso do artigo, mesmo sem conhecer o E-proc, tenho certeza que é muito melhor que o Pje.

Hilton Daniel Gil disse:
14 de novembro de 2019 às 15:16

Com a devida vênia ao colega. Cite (nem vou pedir muitos) 03 pontos em que o PJe é superior? Penso que é de fato um desafio. Com efeito, penso que depois do eProc o sistema mais próximo de oferecer uma boa usabilidade/intuitivo/desempenho é o eSAJ. Como apenas um dos problemas do PJe, aponto a necessidade do plugin java, que já foi abandonado por todos navegadores modernos. Forçando o uso de versões velhas, desatualizadas, e com falhas não corrigidas. Só defende o PJe quem nunca teve contato mínimo com o setor de TI.

Florencio disse:
14 de novembro de 2019 às 18:27

Sem dúvida o e-proc é superior e mais moderno que qualquer outro. Só quem não conhece pode discordar! Interessante que o TRF-2 também adotou o e-proc em sua jurisdição, sem qualquer objeção por parte do CNJ. Essa implicação é somente com o TJSC...

José Carlos Martins Pereira disse:
14 de novembro de 2019 às 20:47

Lamentavelmente os operadores do direito tem que conviver com mais de 40 programas em todos os Estados da Federação para prestarem seus serviços.
O sistema EprocV2, evolução do seu antecessor EprocV1 criado para O JEC, simples, agil, intuítivo, seguro, sem utilização de certificado, já provou que é superior aos demais, bastando, apenas que os arquivos sejam atachados em *.pdf, opcional o uso de certificado caso queira o operador.
Consta que alguns anos atrás, o TRF 4a. Região doou gratuitamente referido sistema ao CNJ, cuja oferta teria sido solenemente recusada optando por adotar o sistema PJe, ainda na sua fase embrionária, e segundo consta, através de versão paga para ser implantado no pais todo.
Não se tem conhecimento de casos de fraude na utilização do E-proc, apesar da sua simplicidade e dispensa de certificado digital, bastando que o interessado se cadastre mediante senha pessoal em uma sede da Justiça Federal e se portador de certificado digital, pela Internet.
Teriam sido os operadores do direito, dentre os quais, advogados, magistrados, promotores, servidores ouvidos ou foi efetuado um teste, comparação ou pesquisa ou clínica entre conhecedores de TI ?
Satisfeitos estão os usuários da Justiça Federal nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul em operar referido sistema, agora adotado, também, pela Justiça Estadual dos dois últimos.
Diante das resistência que vem surgindo nos Tribunais, certamente ao final, deverá prevalecer o sistema simples e gratuíto em detrimento do sistema complexo, e segundo consta, pago.

João B. disse:
17 de novembro de 2019 às 09:00

Enquanto o PJe exige.
Multiplique-se esse valor por um milhão de advogados e podemos desconfiar dos reais motivos pelos quais o CNJ optou pelo PJe.

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