O mais novo episódio resultante da nova Lei de Abuso de Autoridade, que entra em vigor em janeiro de 2020, é uma troca de ameaças por meio dos autos. Lembrado pelo advogado em negrito e letras garrafais das consequência que a lei pode lhe trazer, o juiz Leonardo Christiano Melo, da Vara de Itirapina (SP), contra atacou, dizendo que a demonstração da falta de conhecimento que o profissional mostrou nos autos pode gerar processo administrativo na OAB.

Em sua decisão, Christiano Melo afirma que o advogado fez em sua petição referências à Lei 13.869/2019, em letras garrafais, negritadas e sublinhadas e classificou o ato como ameaça.
"O advogado que profere ameaça contra um juiz para o caso de indeferir seu pedido está promovendo um ataque contra o Estado Democrático de Direito, na medida em que criminaliza a diferença de pensamentos e quer um Poder Judiciário atuando por receio de consequências pessoais", afirma o magistrado.
Logo depois, o juiz parte para o ataque. Diz ver com preocupação o advogado demonstrar não conhecer conceitos básicos como vigência, vacatio legis, irretroatividade da lei penal maléfica e dolo específico ou elemento subjetivo.
Para o juiz, essa ausência de conhecimento poderia motivar processo administrativo junto à Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo o artigo 34 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), "constitui infração disciplinar incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional".
"Não faz parte desse quadro a utilização de ameaças atécnicas proferidas contra magistrados como argumento de autoridade, da mesma maneira que o advogado também não quer ter a sua profissão criminalizada", diz o juiz.
Apesar das palavras duras, o juiz deferiu todos os pedidos da defesa no mérito do caso.
Palavra do advogado
Advogado envolvido no caso, Auguso Fauvel afirma que não ameaçou o juiz. "Apenas informei que a penhora foi indevida pois já havia parcelamento e que não poderia ter sido deferida. Não usei a lei para obter algo. Apenas usei a lei para mostrar que o ato dele sem se atentar ao processo e que a manutenção do bloqueio em tese poderia ensejar a aplicação do artigo 36. Pode por favor retificar. E veja que ele tanto reconheceu que estava errado que ao final deferiu todos os pedidos que foram feitos", disse o advogado para a ConJur.
Clique aqui para ler a decisão
Juiz Leonardo Christiano Melo, da Vara de Itirapina (SP),
Vc acredita mesmo que o advogado irá responder a processo criminal (por ameaça - SIC) ou sanção disciplinar na OAB, por o advogado ter feito petição com referências à Lei 13.869/2019, em letras garrafais, negritadas e sublinhadas?
O senhor entrou na magistratura com que idade? Pergunto pois tem muito "adolescente" de 25 anos que se torna magistrado sem nunca ter ido compra um pão na esquina ou ter trabalhado na vida (falta de experiência, de vivência, de senso comum, de maturidade, etc.).
Desde quando escrever em letras garrafais é uma ameaça. Junte uma só decisão de Tribunal (se bem que tem muitas decisões dos Tribunais que são feitas por despreparados assessores...) que tenha condenado alguém pelo crime de ameaça por ter escrito em letras garrafais. Este comentário em sua Decisão, demonstra TAMBÉM o despreparo para o cargo em que atua.
Parece-me que com a reportagem a CONJUR tenta levantar uma polêmica desnecessária, talvez querendo maior número de acesso a suas notícias veiculadas no site. Em outro veículo, eu vi uma reportagem sobre os mesmos fatos na qual, cumprindo com zelo o dever de informar, o texto reproduz mediante fotografia a petição do Advogado, possibilitando que cada um faça seu próprio juízo sobre o caso. Pela petição, em uma primeira análise muito bem redigida, o Causídico fundamenta a necessidade de que fosse deferida a liberdade a seu cliente, lembrando que no Brasil a liberdade de ir e vir é a regra, e que eventual violação a esse direito legal com a manutenção da prisão fora das hipóteses legais pode caracterizar inclusive crime de abuso de autoridade. A menção à Lei em questão (lei do abuso de autoridade) foi lançada em um raciocínio jurídico, objetivando convencer o juiz a respeito da necessidade de por o réu em liberdade. Assim, nunca houve naqueles autos (no que foi possível observar) qualquer ameaça ao juiz. Se esse se sentiu ameaçado (há quem tenha medo de sair na rua no Brasil), parece haver um problema pessoal de lidar com raciocínios jurídicos bem elaborados que contrarie suas própria convicções pessoais, sendo recomendável assim uma avaliação psiquiátrica, para que não ocorra surtos como o que acometeu o Procurador no TRF3, que acabou esfaqueando uma juíza. Assim, alto lá! Vamos abdicar da tentação de sair criticando o que não sabemos. Estimada CONJUR. Traga ao público o que ocorreu de verdade, o que significa contar porque o sujeito estava preso, o que consta na petição do Advogado, ao invés de conferir espaço apenas para as conclusões do Juiz, lembrando que esse faz parte de uma classe que está longe de ser reconhecida pelo apuro técnico e ético.
A bem da verdade, nós todos (e incluo-me nesse grupo) deveríamos ter a honradez de simplesmente não ler reportagens parciais, que não escuta todos os interessados antes de sua veiculação. Essa falta de disciplina nossa é que dá espaço ao mau jornalismo, que ao invés de informar desinforma.
Parece uma piada, mas o juiz se sentiu ameaçado porque o advogado inseriu na petição uma referência à lei. Como assim?
Fico imaginando o seguinte diálogo: "ei, fica ligado, senão eu puxo a lei e acabo com voce". Pronto. Foi preso em flagrante!
Se realmente leu a decisão, poder-se-ia dizer que não entendeu. Não acho que seja problema, entretanto, de interpretação. É pretexto para criticar a magistratura mesmo, com generalizações grosseiras.
O juiz citou até o dispositivo do EAOAB que daria ensejo à instauração de procedimento administrativo, segundo o qual o advogado tem o dever de expor seus argumentos de modo a se extrair que é um técnico, e não um rábula.
Mas, enfim, errado é o magistrado que, sentindo-se ameaçado, informa ao advogado que as ameaças são em vão, tendo em vista que a famigerada lei não está em vigor.
Pouco li o comentário, não me apetece, qdo o mesmo cita idade de uma pessoa no sentido de sim ou não, pouco importa, tanto a idade como o comentário, pois o mesmo faz como se isso fundamentasse o próprio... Quem sabe o mesmo tenha 60,80,30,40,50,15...mas se a atualização tecnológica é uma realidade que não se pode impedir, e que dentro de uma decisão que em contexto deve obrigatoriamente ser sempre justificado, se presta correta a interpretação de que escrever em letras garrafais, não é uma ameaça, é somente uma ameaça velada quando cita a nova lei de abuso de autoridade.
Os de "15" anos já fazem assim qdo querem gritar, mas não é necessário mais uma regra para dizer se A é B quando a leitura por inteiro, e é por isso que lemos, nos trás menos margem pra interpretação juntando assim, do início ao fim, o ato.
Por fim, outro douto adevogado, levanta considerações a notícia, que por sua sapiência, é só para fanhar audiência. Poupe, PLEASE, os leitores.
"...até a liquidação em agosto/2014..." É isso mesmo?
Estão fazendo muita tempestade em relação a prisão preventiva depois da aprovação da lei do abuso de autoridade, a lei diz em "justa causa para prisão" se o juiz analisou o pedido do MP, analisou os fatos, analisou a situação do réu, personalidade, periculosidade, risco social, antecedentes, conduta praticada, individualização e motivação, se tudo isso foi fundamentado obviamente ele agiu com justa causa, interpretações diferentes não serão por si só consideradas ilícitos, só será ilícito quando demonstrado por provas com titular da ação uma perseguição do juiz para com um réu, somente em casos excepcionais, e mesmo assim duvido muito que alguém seja condenado.
Estão fazendo muita tempestade em relação a prisão preventiva depois da aprovação da lei do abuso de autoridade, a lei diz em "justa causa para prisão" se o juiz analisou o pedido do MP, analisou os fatos, analisou a situação do réu, personalidade, periculosidade, risco social, antecedentes, conduta praticada, individualização e motivação, se tudo isso foi fundamentado obviamente ele agiu com justa causa, interpretações diferentes não serão por si só consideradas ilícitos, só será ilícito quando demonstrado por provas com titular da ação uma perseguição do juiz para com um réu, somente em casos excepcionais, e mesmo assim duvido muito que alguém seja condenado.
Além de que as interpretações diferentes por si sós não vão configurar ilícitos ,vale lembrar que isso também já faz parte da jurisprudência do judiciário. O ministro Marco Aurélio já deu inclusive uma aula sobre isso no plenário uma vez, a tentativa de punir por interpretações diferentes é um sacrilégio e jamais passará.
Além de que as interpretações diferentes por si sós não vão configurar ilícitos ,vale lembrar que isso também já faz parte da jurisprudência do judiciário. O ministro Marco Aurélio já deu inclusive uma aula sobre isso no plenário uma vez, a tentativa de punir por interpretações diferentes é um sacrilégio e jamais passará.
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