CCJ do Senado aprova proposta que adia quitação de precatórios

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta terça-feira (8/10), uma proposta que prorroga até 2028 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem, dentro de um regime especial pagamento, seus precatórios devidos a pessoas jurídicas. Atualmente o prazo previsto é até 31 de dezembro de 2024.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 95/2019 é do senador José Serra (PSDB-SP). Ele sustentou que a nova prorrogação é necessária em razão da continuidade da crise fiscal, que impõe a estados e municípios um desafio ainda maior para equilibrar seus orçamentos.

Mudanças
O relator, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), fez mudanças no texto. Agora, consta a previsão de que o pagador lance mão de depósitos judiciais sem que sejam usados previamente recursos ordinários do orçamento, e há admissão também do uso de recursos próprios para a quitação dos débitos de precatórios.

Além disso, o relator excluiu pessoas físicas desse adiamento – ou seja, para elas o calendário de pagamento continua valendo até 2024.

No Supremo
Semana passada, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a inflação, e não mais a Taxa Referencial (TR), deve ser usada como índice para a correção monetária das dívidas judiciais da Fazenda Pública, os chamados precatórios, desde junho de 2009.

Em uma manifestação enviada ao Supremo em abril, o governo informou que a correção dos valores de precatórios antigos pela inflação pode gerar impacto de R$ 40,8 bilhões aos cofres públicos, considerando inscritos nos Orçamentos de 2011 a 2018.

Os ministros do Supremo analisaram quatro embargos de declaração que pediam ao Tribunal para decidir a partir de quando valeria os efeitos da decisão que definiu o IPCA-E como o índice da correção de ações contra a Fazenda Pública. Como o entendimento do STF sobre a TR foi firmado em março de 2015, as partes requeriam que o IPCA-E só fosse aplicado a partir dessa data.

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Spartacus disse:
08 de outubro de 2019 às 22:37

É sempre assim: para cobrar seus créditos contra os particulares, o Estado é célere e opressor; para pagar o que deve aos particulares, o Estado é caloteiro e desleal.
Desse modo, nenhum governo, nenhum agente do estado terá a simpatia do povo. Ao contrário, medidas como essa dão um péssimo exemplo de cima para baixo, que leva as pessoas a não acreditarem no Estado. Isso é ruim porque solapa qualquer possibilidade de se cultivar e nutrir um espírito nacionalista e de solidariedade nacional.
Um povo pode até ser explorado por aqueles que têm o controle do Estado e das instituições. Mas essa prática tem prazo de validade e não dura tanto quanto a longevidade do próprio Estado. A História comprova isso. E a solução é sempre disruptiva e trágica (todo elástico estica até um limite além do qual arrebenta).

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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