Deputado apresenta PEC para acabar com a Justiça do Trabalho

O deputado federal Paulo Eduardo Martins (PSC-PR) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição que extingue a Justiça do Trabalho e migre para a Justiça Federal. 

TST

Sede do Tribunal Superior do Trabalho
Divulgação

Segundo o deputado, a Justiça do Trabalho é o maior e o mais caro dos ramos do Poder Judiciário e encoraja a judicialização no país. Além disso, diz que a Reforma Trabalhista de 2017 reduziu o número de ações, o que leva a repensar a necessidade da existência deste ramo. 

Sua proposta é unificar com a Justiça Federal e criar varas especializadas para cuidar de matérias trabalhistas. 

"Considerando todos esses fatores, a integração da Justiça do Trabalho à Justiça Federal contribuirá para reduzir os custos da União com a prestação jurisdicional. Fica preservada, vale salientar, o tratamento da matéria trabalhista por um segmento judiciário especializado — transferida apenas à Justiça Federal", afirma. 

Paulo Eduardo Martins precisa de 171 assinaturas dos colegas para que a PEC continue a tramitar. 

Clique aqui para ler a proposta

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

analucia disse:
09 de outubro de 2019 às 19:06

excelente ideia, aproveita e também inicia o debate sobre o fim da Defensoria, e criação de meios descentralizados de assistência jurídica

Antonio Maria Denofrio disse:
09 de outubro de 2019 às 19:12

Primeiro, ele quer criar varas especializadas na Justiça Federal. Logo, onde está a economia?
Tem locais onde existe vara e não existe a justiça federal. Isso vai trazer ônus para o trabalhador.
Além disso, a justiça do trabalho hoje é uma das mais eficientes em tudo. A execução é célere, os acordos são feitos aos milhares, há maior rapidez nos julgamentos. A justiça federal, hoje, está abarrotada de trabalho. Faz ano que estou tentando receber um valor num processo dela e nada. Assim, a proposta não é para melhorar mas, simplesmente, para prejudicar, mais uma vez, o trabalhador brasileiro.

Rogfig disse:
10 de outubro de 2019 às 09:24

A justiça do trabalho não evoluiu nas últimas décadas e não existem provas de sua eficácia na prática. Porque manter esse privilégio exclusivo para a relação empregado/patrão, é público e notório que essa pseudo celeridade só traz prejuizo para o mercado de trabalho, que não se baseia mais nos critérios de Getúlio Vargas. Quanto à criação de varas adicionais em nada vai onerar o judiciário, pois serão os mesmos funcionários e juizes que simplesmente migrarão para a justiça federal, mas essa nova convivência certamente deverá arejar certas mentalidades e assim facilitar o surgimento de novos empregos, excluindo assim, como também é público e notório, muitos vicios trabalhistas.

andrepinheiro disse:
10 de outubro de 2019 às 09:39

Na proposta, deixa de existir Justiça do Trabalho e todos os seus órgãos. Todos os desembargadores e ministros seriam compulsoriamente aposentados. Todos os juízes de 1º grau atuariam em varas federais especializadas. Todos os servidores seriam remanejados.

Também na proposição, os TRFs - que manteriam sua estrutura atual - passariam a somar responsabilidade por todos os recursos trabalhistas das antigas regiões da JT.

- Conforme dados do CNJ, hoje, a Justiça do Trabalho é o ramo mais rápido do Judiciário Brasileiro, e conta com os melhores índices de produtividade e conciliação. A fundamentação do projeto, equivocadamente, afirma que é o mais lento, congestionado e ineficaz.

- Hoje, a Justiça do Trabalho “dá lucro” de cerca de R$ 13 bi/ano, observando-se arrecadações previdenciárias, fiscais e retornos ao mercado de consumo. O projeto, erroneamente, afirma que “dá prejuízo”. Nem o Congresso nem o Judiciário existem para lucrar, mas para distribuir cidadania.

- A proposta é inconstitucional na forma, pois iniciativas para alterar estrutura originária do Poder Judiciário são de competência única do próprio Poder Judiciário (art. 96, II, d, da CRFB). Também seria inconcebível decisão em ação civil pública para, em nome da economia e racionalidade administrativa, fossem fundidos Câmara e Senado ou reduzidos seus membros.

- A iniciativa é inconstitucional no conteúdo porque retira (quase toda a) eficácia de direitos fundamentais (art. 60, par. 4º e art. 7º, caput, da CRFB).

- A proposta é historicamente inconveniente, vez que vivemos desemprego nacional histórico e um dos momentos internacionais mais paradigmáticos nas modificações do trabalho.

andrepinheiro disse:
10 de outubro de 2019 às 09:42

- Há descompasso físico na proposta: a Justiça do Trabalho “não cabe” na Justiça Federal porque é muito maior, complexa e ramificada.

- A proposta ignora incompatibilidade de conteúdo. A Justiça do Trabalho lida com relações e normas privadas, em relações altamente pulverizadas e pessoalizadas. A Federal trata com direito público, praticamente um único réu, privilégios estatais, relações massificadas e repetitivas.

- Não há um único estudo ou mesmo opinião séria de qualquer estudioso ou órgão ou tribunal ou associação que cogite viabilidade em proposta desse tipo de conteúdo.

- Não é apenas o fim da Justiça do Trabalho; o projeto inviabiliza a própria Justiça Federal. Com mesmo número de desembargadores de TRFs para atender todos os processos trabalhistas de TRTs somados das regiões, os prazos de julgamentos recursais pulariam para muitos anos. Casos de corrupção, por exemplo, ficariam sem solução definitiva.

- Botar abaixo o hospital não resolve problemas de saúde pública. O projeto é nulo a respeito da litigiosidade trabalhista, essencialmente resultante da cultura do calote, prepotência econômica e ocultação de patrimônio.

- Combater a corrupção, a delinquência e o autoritarismo sempre rendeu reações daqueles que exercem os malfeitos. Nos últimos tempos a resposta da vilania também vem em projetos legislativos.

- Justiça e Ministério Público do Trabalho são instituições sólidas e que cumprem suas funções constitucionais. Não é incompetência, mas a efetividade de quem faz cumprir a lei para todos que incomoda.

(análise de Alexandre Guimarães, via Facebook)

Marlon Leôncio da Silva disse:
10 de outubro de 2019 às 14:24

Eu faço a pergunta: Vai realmente cortar custos?
Tem um alto risco de gerar enormes custos e depois permanecer os custos já existentes. Só irá dar visibilidade a quem criou esse reforma sem pé nem cabeça.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também