Juiz de operação que deu prejuízo bilionário ganha ação contra União

123RF

Operação "carne fraca" causou prejuízos estimados em US$ 2,7 bilhões ao país

O juiz Marcos Josegrei da Silva, que se disse ofendido por ter sido chamado de "estrupício" e “analfabeto voluntarioso” pelo ministro Gilmar Mendes, do STF,  sem querer, deu uma boa ideia às empresas vitimadas por suas decisões descabeladas na apelidada operação "carne fraca": cobrar da União os prejuízos estimados em US$ 2,7 bilhões à economia brasileira por causa dele.

O magistrado da 9ª Vara Federal de Curitiba entrou com ação contra o Tesouro e poderá receber R$ 20 mil em indenização, segundo decisão no Juizado Especial Cível da juíza federal substituta Giovanna Mayer, colega de fórum de Josegrei na capital do Paraná. A Advocacia-Geral da União vai recorrer.

No entendimento dele, o servidor que ocupa o topo da carreira do Poder Judiciário possui os mesmos deveres de um juiz de piso.

Na ação, o juiz federal alega que o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes desrespeitou os artigos 49 da Lomam e 143 do CPC, que dispõem que o magistrado responderá por perdas e danos quando proceder com dolo.

Responsável pela condução da operação "carne fraca”, deflagrada em março de 2017 e com grande repercussão na imprensa, o magistrado foi criticado duramente por Gilmar.

Durante o julgamento da agR na PET 3.240, no dia 10 de maio de 2018, Gilmar fez os seguintes comentários sobre o autor da ação: "parece que era uma troika de ignorantes: delegado, procurador e juiz" (…) "essa gente deveria ser internada em algum lugar e se submeter a cursos forçados, porque não tem qualificação alguma para entender absolutamente nada. Não entendem nada de nada"; "Veja o perigo de se dar poder a gente desqualificada e irresponsável"; "nem sei se tão garotos assim, muito imbecilizados, com certeza, sem qualificação para função"; "deu-se bomba atômica para analfabetos voluntariosos"; "nós não podemos entregar bomba atômica para inimputáveis".

O juiz da "carne fraca" também foi alvo de críticas do ministro no dia 14 de agosto deste ano. Na ocasião, Gilmar fez as seguintes considerações sobre o magistrado: “O delegado — o nome precisa ser dito —, não se pode esquecer — é o delegado Maurício Moscardi. O procurador que assina a denúncia é Alexandre Melz Nardes. E o juiz, Marcos Josegurei. Têm responsabilidade sobre isso. Portanto é uma coisa chocante, chocante (…) Todos querem virar um Moro, ganhar um minuto de celebridade. Não precisamos de corregedores, mas de psiquiatras. Porque é um problema sério. Quer dizer, os estrupícios se juntam e produzem uma tragédia. Produzem uma tragédia. É constrangedor".

Ao analisar o caso, a juíza pondera que o “ministro o Supremo Tribunal Federal pode exercer o direito de crítica dentro dos autos que examina. Isso não é apenas um direito como um dever constitucional". "Todavia, toda e qualquer crítica pode ser feita de maneira respeitosa, com urbanidade, sem ofensas, com auto-contenção. Como se trata de decisão judicial, não haveria qualquer problema de crítica contundente à decisão, mas não foi o que aconteceu quando se nominou o juiz, chamando-o de estrupício."

Carne Fraca
Em março de 2017, um consórcio também formado no Paraná entre agentes federais, procuradores e magistrados surpreendeu o país ao deflagar uma barulhenta operação que derrubou grandes exportadores brasileiros de proteína animal
.

Levantamentos do setor apontaram perdas na sequência pela queda nos embarques para o exterior em US$ 2,74 bilhões, cerca de R$ 11 bilhões pelo câmbio desta quinta-feira (24/10). Uma das mais atingidas foi a gigante BRF, conglomerado que abriga as marcas Sadia e Perdigão.

A maioria das decisões da operação daquele ano caiu nas instâncias superiores. Nas que restaram, as defesas dos sete réus foram intimadas a apresentarem novamente as alegações finais.

Clique aqui para ler a sentença
5040456-74.2018.4.04.7000

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Emerson Voltare

é editor da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de outubro de 2019 às 18:57

Vê-se que está tão fácil no atual momento usar o corporativismo para calar os críticos, mesmo quando o crítico é um ministro do Supremo Tribunal Federal, que até eu peço licença para me calar.

O IDEÓLOGO disse:
24 de outubro de 2019 às 19:14

Ingressarei em um "silêncio obsequioso".

O IDEÓLOGO disse:
24 de outubro de 2019 às 19:14

Ingressarei em um "silêncio obsequioso".

olhovivo disse:
24 de outubro de 2019 às 21:29

Aqui na Banânia, em que inquéritos mal se iniciam e já adquirem forma espetaculosa e seus protagonistas (PF, MPF e JF) buscando seus 5 minutos de fama (só faltando dar tchauzinho pra mamãe pelas tvs), propalando a tal carne com papelão (tese ridícula e infantil), esses candidatos a artistas saem impunes e ainda querem ser indenizados, quando em qualquer país minimamente civilizado estariam fora da carreira e - eles, não quem os critica - pagando pelos bilionários prejuízos causados à economia e aos exportadores.

Carlos Roberto - Advogado disse:
25 de outubro de 2019 às 05:50

Mas penso que a sentença, nas instâncias superiores, não prevalecerá...

Mario Antonio Conceicao disse:
25 de outubro de 2019 às 08:39

A relevância e a gravidade do conteúdo não foram levados em consideração pela redação deste periódico na escolha do titulo que se mostra jocoso ao desprezar a falta de domínio emocional durante manifestação judicial suprema e o seu reconhecimento pela Justiça responsabilizando o ente público.

Mario Antonio Conceicao disse:
25 de outubro de 2019 às 08:39

A relevância e a gravidade do conteúdo não foram levados em consideração pela redação deste periódico na escolha do titulo que se mostra jocoso ao desprezar a falta de domínio emocional durante manifestação judicial suprema e o seu reconhecimento pela Justiça responsabilizando o ente público.

Pyther disse:
25 de outubro de 2019 às 08:43

O título deveria ser outro... Juiz ofendido por Ministro consegue reparação.
E a partir daí dizer sobre os deveres de hombridade e respeito entre as partes no processo e que o ofensor sim quem deveria ser condenado a pagar pela ofensa.
Mas não falarão... acho que nem publicarão meu comentário.
A ditadura está no outro e os psicólogos são necessários em outras instâncias.

O JR disse:
25 de outubro de 2019 às 14:26

CUritiba, é claro! Só podia ser...
Só mesmo lá...

Gilmar Masini disse:
25 de outubro de 2019 às 14:27

Ele deve ter dinheiro, afinal ir para Portugal o tempo todo, só pode ser poderoso e ter dinheiro.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de outubro de 2019 às 14:57

Tanto aqui como em vários outro locais é possível se perceber que a esmagadora maioria das manifestações sobre o caso focam na responsabilidade pelo pagamento da indenização. Não vi ninguém debatendo a questão sob o enfoque da liberdade de expressão e pensamento, muito embora deveria deveria ser a questão principal do debate. Se o próprio cidadão comum brasileiro não se preocupa com a liberdade de expressão, pedra angular de toda democracia sadia, quem irá se preocupar?

Pyther disse:
25 de outubro de 2019 às 17:24

Acaso expressa alguma contrariedade pela origem da ação, distinto colega?
Ou medirá a todos os curitibanos pela sua régua diametral do seu comentário?
Ponderação. Não é a primeira vez que vejo-lhe com comentários semelhantes.
Só o CONJUR não o vê. Coloque a cidade de onde é e certamente terão muitos adjetivos negativos, mas olharei os positivos.
Nós aqui ainda não nos curvamos o suficiente para mostrar o que não deve.

Neli disse:
26 de outubro de 2019 às 21:04

Com a devida vênia, parece-me que as palavras dirigidas ao juiz de primeira instância, deveras, não constituem fundamento para uma r. decisão. Abstendo-me de entrar no mérito, da r. decisão Superior, porque não conheço os fatos e nem os autos,contudo a fundamentação ,data vênia, foi exacerbada. Assim, a r. decisão, de agora, está perfeita. Por outro lado, caberia ação de regresso contra o Ministro! Pois não? E meus respeitos aos valorosos funcionários do Poder Judiciário de todas as instâncias.

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