Juiz se declara impedido por se endividar sem auxílio-moradia

Um juiz da Comarca de Ibirubá (RS) se declarou impedido de julgar um processo envolvendo o banco público gaúcho Banrisul.

Ivan Kruk

Fim do pagamento do auxilio-moradia afetou finanças pessoais de magistrado
Ivan Kruk

Na justificativa, o magistrado afirmou que se tornou devedor da instituição financeira devido a “redução real dos salários da magistratura gaúcha provocada pela cessação do pagamento do auxílio moradia”.

Ralph Moraes Langanke afirma que, em seu caso particular, a redução do ordenado chegou quase R$ 2 mil. “Para recuperar o limite do cheque especial, tive que contrair dois empréstimos consignados no Banrisul, cujo pagamento será feito em oitenta e quadro prestações mensais e sucessivas”, argumenta no documento público.

Diante do exposto, o magistrado se declarou suspeito de julgar ação envolvendo o banco com base no artigo 145, inciso 3, do Código de Processo Civil, que diz que “há suspeição do juiz quando qualquer das partes for sua credora”.

Clique aqui para ler a declaração.

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

José Henrique disse:
26 de outubro de 2019 às 08:50

Porque não pede exoneração e vai fazer outra coisa?

O IDEÓLOGO disse:
26 de outubro de 2019 às 11:49

Eu aceitaria um quarto do salário do juiz, sem as dívidas.

O IDEÓLOGO disse:
26 de outubro de 2019 às 11:49

Eu aceitaria um quarto do salário do juiz, sem as dívidas.

Spartacus disse:
26 de outubro de 2019 às 13:58

Quem não consegue tomar boas decisões para si próprio, não tem condições para decidir sobre a vida das outras pessoas.
O discurso desse juiz não é apenas absurdo. É um acinte e um deboche à inteligência alheia.
Chega de privilégios. O país está quebrado por causa dos privilégios de algumas classes de servidores e agentes públicos às expensas do erário.
Desafio qualquer juiz a vir para a iniciativa privada para ver como é difícil ganhar o que eles ganham para trabalhar na mesma proporção de tempo que trabalham. Além disso, muita gente vive com muito menos do que ganha um juiz e ainda consegue comprar a casa própria ou pagar aluguel, comprar carro, pagar a escola dos filhos etc. Então, juiz não tem do que reclamar. Os que reclamam, como diz o ditado popular, “reclamam de boca cheia”.
Tudo isso mostra que o sistema faliu e precisa urgentemente ser modificado. Uma das alterações necessárias é a forma de recrutamento, o fim dos privilégios, como a inamovibilidade e a vitaliciedade. Onde já se viu alguém, numa democracia de verdade, ter o privilégio de exercer cargo de poder de estado vitaliciamente?! Isso é um resquício do estado absolutista. Numa democracia, deve haver rotatividade com relativa frequência daqueles que exercem algum cargo investido em poder de autoridade de estado, como ocorre com parlamentares, chefes do executivo, juízes, delegados de polícia. Todos devem sujeitar-se ao sufrágio para exercer o cargo por mandato certo e determinado.
Não há, nem pode haver direito adquirido para quem quer que seja exercer poder de estado vitaliciamente.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Daniel André Köhler Berthold disse:
26 de outubro de 2019 às 23:53

Muitos fazem chacota com os magistrados dizendo que estes consideram-se divindades. Todavia, parece que esperam isso dos magistrados. Quando um demonstra, com sinceridade, sua humanidade, é alvo de críticas.
Ademais, as críticas, no caso, são injustas. O Juiz de Direito apenas escreveu a razão pela qual não deveria continuar na causa.
A Magistratura Estadual do Rio Grande do Sul é a única (se alguém souber de outra, avise) em que ainda há quatro degraus remuneratórios no 1º Grau E em que a diferença entre uma entrância e outra é de 10%, mesmo percentual da diferença entre a entrância final e o 2º Grau, de modo que o reajuste nos subsídios alcançado, aos magistrados brasileiros, há alguns meses, ao passo que se parou de pagar o auxílio-moradia, causou, mesmo, redução do número de reais ganho por grande parte dos magistrados estaduais gaúchos, porque o auxílio-moradia era pago em valor fixo, independentemente da entrância e grau, enquanto os subsídios são pagos proporcionalmente (quanto mais baixo se está na escala remuneratória, menor é, em reais, cada reajuste).

daniel disse:
27 de outubro de 2019 às 07:28

Ou seja, saia das ideias e vá para a acao

Gonçalo Jesus disse:
28 de outubro de 2019 às 08:48

Eu ficaria imensamente satisfeito recebendo 25% do salario do juiz. Dispenso férias, estacionamento, auxilio moradia, auxilio paletó, 13º, e ainda me disponho a trabalhar 8 horas por dia.

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