
Divulgação/TJ-SC
O cumprimento do disposto no artigo 3º da da Resolução Nº 280/2019 tem provocado verdadeira cizânia entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Conselho Nacional de Justiça.
A determinação trata da instalação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e já foi tema de dois ofícios do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, dirigidos ao tribunal.
É o segundo ofício enviado ao TJ-SC sobre o tema neste mês. No primeiro, Toffoli afirma que foi informado que o tribunal, além de não estar avançando na implantação do sistema, está migrando seus processos da plataforma SAJ para a plataforma e-Proc, com propósito equivalente, sem "prévia comunicação oficial e autorização deste CNJ, em desconformidade com o que prevê o art. 44 da Resolução CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013".
O ministro ainda alega que a resolução citada proíbe a "criação, desenvolvimento, contratação ou implantação de sistema ou módulo de processo judicial eletrônico diverso do PJe".
No segundo ofício, o Toffoli volta enfatiza a necessidade de implantação do SEEU e salienta que esse sistema é uma das prioridades de sua gestão no CNJ juntamente com o Processo Judicial Eletrônico PJe.
O ministro também afirma que a iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em refutar e negar a implantação do sistema PJe é injustificável sob todos os aspectos.
OAB-SC na polêmica
Após duas cobranças públicas do CNJ, o Conselho Estadual da OAB-SC emitiu moção de apoio à implantação do sistema e-Proc na Justiça Comum de Santa Catarina.
Na comunicação, o presidente da OAB local, Rafael Horn, defende o posicionamento do TJ-SC. “A implantação do eproc na Justiça Comum foi um pleito antigo da advocacia catarinense, por ser um dos sistemas que garante mais rapidez na análise das ações."
"Regredir esse avanço acarretará enormes prejuízos para o principal cliente do Judiciário catarinense: o cidadão jurisdicionado”, advertiu Horn.
O texto ainda afirma que o sistema PJe “é uma ferramenta de difícil operacionalização, o que sobrecarrega ainda mais o grande esforço despendido pela advocacia para operar o processo eletrônico”.
CNJ rebate críticas
Nesta segunda-feira (28/10), o conselho publicou em sua página na internet esclarecimentos sobre a Resolução. Segundo o CNJ, os sistemas que estão sendo implantados pela determinação não representam custos extras para as cortes.
O PJe é uma plataforma de tecnologia open source e, portanto, sem cobrança de licença de utilização, cujo código-fonte é guardado pelo CNJ. O conselho ainda ressalta que oferece gratuitamente treinamento e apoio aos tribunais que já implantaram tanto o PJe como o SEEUU.
O texto ainda argumenta que a informatização integral da execução penal sob uma única plataforma vai resultar em uma melhor prestação jurisdicional.
Clique aqui para ler o primeiro ofício do CNJ
Clique aqui para ler o segundo ofício do CNJ
Realmente, a Democracia não cabe na sociedade brasileira.
Cada um faz o que quer.
A autoridade não é respeitada.
Entendo, agora, a vitória do Bolsonaro. Somente um Militar para desfazer a bagunça em terras tapuias.
O TJSC desrespeita determinação do STF e fica por isso mesmo.
Deveria o Presidente do STF convocar o Exército e prender os Desembargadores do TJSC.
Realmente, a Democracia não cabe na sociedade brasileira.
Cada um faz o que quer.
A autoridade não é respeitada.
Entendo, agora, a vitória do Bolsonaro. Somente um Militar para desfazer a bagunça em terras tapuias.
O TJSC desrespeita determinação do STF e fica por isso mesmo.
Deveria o Presidente do STF convocar o Exército e prender os Desembargadores do TJSC.
Os próprios TJs não conseguem uniformizar seus procedimentos e layouts.
Cada vara faz como quer, pois não se pode limitar o poder de nenhum magistrado.
Ai vc vê o desperdício de dinheiro.
Liberdade do juiz é na interpretação da lei, não na organização administrativa, visto que a esmagadora maioria deles não tem preparo técnico para exercer atribuições administrativas.
Mas aí seria admitir que os doutos são falíveis e limitados, o que deve ser doloroso
Isto é uma questão de hierarquia. O TJSC tem que obedecer o CNJ.
Mas o CNJ tem que obedecer as decisões da OAB.
O E-proc e, pro exemplo, o E-Themis do TJ/RS prescindem (não necessitam) de certificação digital, ao contrário do PJe.
Quem ganha com a exigência de COMPRARMOS um certificado digital e renová-lo a cada 3 anos? São R$ 130 reais, mais R5 50 pelo Tokken. Calcule isso por um milhão de advogados, e ficará mais claro que o interesse, no caso, é unicamente financeiro, nada a ver com segurança digital.
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