Aras pede que MPF no Rio investigue porteiro de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou nesta quarta-feira (30/10) o ofício 2134/2019/GM, assinado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, à Procuradoria da República no Rio de Janeiro para investigar o porteiro do condomínio do presidente Jair Bolsonaro. 

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Augusto Aras, que pediu que o MPF no Rio investigue o porteiro de Jair Bolsonaro
Agência Brasil

No ofício, Aras menciona o possível enquadramento no crime de caluniar ou difamar o presidente da República, “imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação” na Lei 7170, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento. 

O crime acarreta reclusão de um a quatro anos. Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga. Aras se baseou em um ofício de Sergio Moro, que pediu uma apuração por suposta obstrução à Justiça, falso testemunho, e denunciação caluniosa contra o presidente.

O PGR encaminhou um pedido de Moro, que enviou uma solicitação ao Ministério Público Federal para que instaure um inquérito para investigar as declarações de um porteiro de que um dos suspeitos do assassinato de Marielle Franco pediu autorização a Jair Bolsonaro para entrar no condomínio onde encontrou o outro suspeito. 

Caso
Uma reportagem da TV Globo exibida nesta terça-feira (29) citou o nome de Bolsonaro na investigação do caso Marielle Franco. De acordo com a emissora, a Polícia Civil do Rio de Janeiro teve acesso ao caderno de visitas do condomínio Vivendas da Barra, na Zona Oeste do Rio, onde têm casa o presidente e o ex-policial militar Ronnie Lessa, acusado da morte da vereadora. 

Conforme as informações divulgadas pelo Jornal Nacional, no dia 14 de março de 2018, horas antes do crime, o ex-PM Élcio de Queiroz, outro suspeito, teria anunciado ao porteiro do condomínio que iria visitar Jair Bolsonaro e acabou indo até a casa de Lessa.

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Professor Edson disse:
30 de outubro de 2019 às 21:42

No caso da facada sofrida por Bolsonaro o criminoso Adélio já tinha três advogados pagos antes do ato criminoso, no caso da cocaína no avião o acusado nem dinheiro tinha para pagar o aluguel de sua residência, quem trafica tanta droga internacionalmente assim tem reserva de dinheiro, não atrasa aluguel, agora o porteiro solta uma mentira dessa deixando inclusive as provas verdadeiras no HD do computador, possívelmente foi comprado ou ameaçado, tenho dúvidas se o crime organizado está envolvido, mas se está tem dedo político no meio, fica evidente que uma força muito forte quer derrubar o presidente a todo custo.

Professor Edson disse:
30 de outubro de 2019 às 21:42

No caso da facada sofrida por Bolsonaro o criminoso Adélio já tinha três advogados pagos antes do ato criminoso, no caso da cocaína no avião o acusado nem dinheiro tinha para pagar o aluguel de sua residência, quem trafica tanta droga internacionalmente assim tem reserva de dinheiro, não atrasa aluguel, agora o porteiro solta uma mentira dessa deixando inclusive as provas verdadeiras no HD do computador, possívelmente foi comprado ou ameaçado, tenho dúvidas se o crime organizado está envolvido, mas se está tem dedo político no meio, fica evidente que uma força muito forte quer derrubar o presidente a todo custo.

WF Estudante disse:
30 de outubro de 2019 às 22:07

Que tal parar de fazer militância?

O Bolsonaro acusou o Governador do Rio. Ora, isto não seria crime também caso não prove? Por óbvio, não sendo crime de Ação Pública Incondicionada, caberia ao Governador se sentir ofendido.

Agora só o atual presidente pode acusar sem provas (há outras acusações até o momento sem provas)? por óbvio prova testemunhal é frágil (erga omnes), todavia tivemos em alguns outros casos levado em conta.

Mas atuação do MPF foi muito rápida, espero de tenhamos uma gestão isenta, pois como fora escolhido, fora da lista, gerará suspeita cada arquivamento, inquérito e cada denúncia.

Por fim, o direito penal do autor ou do inimigo é de fácil análise nas redes sociais. Uma hora o porteiro é prova importante outra não, depende do "autor" acusado.

CesarMello disse:
31 de outubro de 2019 às 10:03

Eu li o tal ofício.
O foco não é investigar o porteiro mas sim o Crime de quem vazou as informações obviamente falsas para serem divulgadas à Globo.
Agora que a farsa foi escancarada vem o articulista criar a narrativa do "Malvado Presidente que quer ferrar o porteiro".
Bolsonaro é presidente.
Foi eleito.
Aceitem.
A democracia não vale só quando vocês ganham não.

Péricles disse:
31 de outubro de 2019 às 12:27

É da própria natureza das ienas atacar a todos que lhe possam oferecer o seu próprio corpo em sacrifício. As ienas não se contra-atacam.
Estão desafiando a sociedade e testando a resistência e resiliência. Vai chegar uma hora em que poderá haver uma ruptura institucional. Aí quero só ver onde iremos parar....

amigo de Voltaire disse:
31 de outubro de 2019 às 12:27

O Rio é um caso cronico de polícia. Um terço está na mao da bandidagem, um terço na mao da rede globo, e o outro terço na mao de quem pagar mais. O Rio continua sendo.

pljunges disse:
31 de outubro de 2019 às 14:58

O Porteiro deu um depoimento à polícia em que afirmou que um dos suspeitos do assassinato da Vereadora Mariele e do motorista Anderson, entrou no condomínio autorizado por alguém da casa de Bolsonaro. Esse é o fato (verdadeiro ou falso não é importante)
Diz o Código Penal:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Diga-me algum dos comentaristas do Conjur, em qual "stand" dos tipos penais acima é enquadrável a conduta do porteiro???
Até um acadêmico do primeiro semestre de direito sabe que em nenhum deles. Então, quando Bolsonaro Move a máquina do Estado (Min. da Justiça, PGR, AGU) para perseguir o porteiro o que ele está fazendo?? Está incorrendo no ato de improbidade administrativa previsto no Art. 11, I, da Lei 8.429/92.
Outra pergunta: Se isso era tão irrelevante, por que essa reação desmedida??

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