TRF-1 manda militar ressarcir União antes de curso de formação

Ex-militar das Forças Armadas que pede demissão antes do prazo de liberação previsto em lei tem o dever de ressarcir despesas custeadas pela União em curso de formação de oficiais. O entendimento foi firmado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a condenação de um ex-militar. 

Tomaz Silva/Agência Brasil

Tropas militares no Rio de Janeiro
Tomaz Silva/Agência Brasil

Prevaleceu a tese do relator, juiz federal convocado Ailton Schramm de Rocha. Ao analisar a questão, afirmou que, conforme os documentos dos autos, o militar realizou tanto os cursos de preparação e formação quanto os outros cursos já na condição de oficial.

Segundo o magistrado, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o desligamento, a pedido, de oficial da ativa que tiver realizado qualquer curso ou estágio a expensas das Forças Armadas, sem respeitar o período legal mínimo de prestação do serviço militar após o encerramento dos estudos, "gera o dever de indenizar o erário pelas despesas efetuadas com a sua formação e preparação, mas não condiciona o desligamento ao pagamento prévio dessa indenização". 

Caso
O colegiado analisou e negou uma apelação de um ex-militar das Forças Armadas contra a sentença, do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que julgou procedente o pedido da União e condenou o réu ao ressarcimento das despesas custeadas pela União no curso de formação de oficiais do quadro de engenheiros militares cursado na Escola de Administração do Exército.

Em seu recurso, alegou que permaneceu mais de três anos no oficialato. Aduziu, ainda, que existe diferença entre praça especial e oficialato, sendo que só se adquire a condição de oficial após o curso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1. 

0003154-54.2007.4.01.3900/PA

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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