A juíza Pollyanna Cotrim, da Comarca de Garanhuns (PE), citou a Lei de Abuso de Autoridade ao mandar soltar 12 acusados de tráfico de drogas e armas. Ela justificou que sua decisão foi tomada por “imposição” da Lei de Abuso de Autoridade que foi aprovada pelo Congresso Nacional.

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Os réus libertados foram flagrados em grampos da Polícia Civil negociando munições de armas de fogo. O texto que os enviou para prisão ressalta que dois dos acusados respondem a ações por dois assassinatos, uma tentativa de homicídio e tráfico de drogas.
Na decisão, a magistrada afirma que os acusados tiveram suas prisões preventivas decretadas para assegurar a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, bem como da aplicação da lei penal.
“Todavia, é forçoso reconhecer que não há mais nos autos indícios indicativos da existência de fundamentos que possa justificar a manutenção da medida segregatória decretada em relação aos acusados”, escreveu.
A juíza também alega que, “com advento da Lei nº 13.869/2019, tornou-se crime manter alguém preso quando manifestamente cabível sua soltura ou medida cautelar”.
Ela ressalta que a expressão “manifestamente” é do tipo aberto e que enquanto não existe nenhum entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão a “regra será a soltura”.
“Se o Congresso Nacional, pelos representantes eleitos, teve por desejo impor essa lei aos brasileiros, o fez com o amparo democrático, cabendo ao juiz, a quem não compete ter desejos, limitar-se a aplicá-la e aguardar a definição de seus contornos pelos Tribunais Superiores. Assim, diante da imposição da soltura por força da Lei aprovada pelo Congresso Nacional, expeça-se o competente alvará de soltura em favor dos acusados”, concluiu na sentença.
Cotrim não foi a primeira magistrada a citar a Lei de Abuso de Autoridade em uma sentença. Nesta semana, o juiz substituto Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, decidiu indeferir pedido de penhora de recursos financeiros de um devedor via sistema Bacenjud.
Na decisão, o magistrado aponta a ambiguidade do artigo 36 da Lei 13869/19, que tipifica como crime de abuso de autoridade “decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la”.
PROCESSO Nº 2641-40.2017
viva ao lobby da OAB que tem conseguido soltar bandidos e deixar a sociedade de bem presa no medo
A lei está em vigor?
No mais, se tem os requisitos, mantenha-se preso. A lei (que não está em vigor) não dá salvo conduto para libertar algo que esteja fora da lei (sendo redundante).
Caso a lei esteja em vigor (hoje, não está)? fundamente!
Discorda de algum artigo da lei? fundamente!
Que eu saiba a lei do abuso de autoridade não proibiu nem diminuiu ou interferiu nos critérios para a segregação fundamentada cautelar, e ficou claro que uma simples revogação de prisão não faz do juiz que a decretou um criminoso se houve o mínimo de fundamento. A juíza não entendeu nada.
Que eu saiba a lei do abuso de autoridade não proibiu nem diminuiu ou interferiu nos critérios para a segregação fundamentada cautelar, e ficou claro que uma simples revogação de prisão não faz do juiz que a decretou um criminoso se houve o mínimo de fundamento. A juíza não entendeu nada.
Me parece que a juíza está forçando a barra literalmente.
Me parece que a juíza está forçando a barra literalmente.
Temos que agradecer aos ministros do STF o império da impunidade que passará a reger o Brasil. Todos os bandidos deveriam ser soltos, o dinheiro apreendido pela Lava-Jato e devolvido à PETROBRAS deveria ser devolvido aos ladrões, afinal eles agora são vítimas. Aliás, seria justo também impor indenizações por danos morais para que o Estado ressarcir-se quem fez a bandalha. Mas, por que será que os Ministros do STF decidiram isso? Será que tinham medo de serem os próximos a irem para a prisão? Será que estava muito próximo de atingir altas esferas do Poder Judiciário e do Sistema Bancário e isso não se pode admitir? O detalhe é que a impunidade é a regra do país. Graças aos bandidos e também à OAB. Que vergonha! O pior é que os juízes que já não gostam de decidir nada vão passar a se escudar na lei para nada fazerem. Que beleza! E a população como reagirá? Desconfio que estamos muito próximos de virarmos o país dos linchamentos, pois, como não se poderá contar com a justiça para apurar as responsabilidades. O cidadão terá que resolver as coisas à sua maneira. Um período negro vem à nossa frente. E pensar que tudo isso é para que alguns ministros do STF e seus familiares não paguem por seus desvios. Quem pagará a conta mais uma vez é o povo brasileiro.
Essa juiza está usando esse argumento citando a lei aprovada com o único proposito de criar agitação na sociedade. Vergonhoso!
... só para se manifestar!
Vejam o que diz o artigo 45 da Lei: "Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial".
Mas a lei não foi promulgada, muito menos passou pela vacatio legis. Há um movimento orquestrado e organizado contra a lei. Espero que esse juiz seja punido de forme exemplar. O que querem é continuar fazendo o que querem sem que sejam punidos pelos seus atos. Isso mostra com quem o Brasil está lidando , corporações que se instalaram no poder e que só se mexem para sugar mais recursos públicos em forma de remuneração. Temos uma justiça lenta, falha e prepotente. Espero que o país siga em frente na busca da contenção do poder absoluto e irresponsável.
Magistrada se antgecipou à lei ou a oferta foi acima da lei.
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