A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou, de ofício, pedido de providências contra o desembargador Alberto Anderson Filho, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O magistrado tem 15 dias para enviar esclarecimentos sobre a decisão em que nega pedido de prisão domiciliar com a justificativa de que só astronautas estão livre do coronavírus.

Antonio Carreta / TJSP
A decisão foi assinada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, e que atua em substituição ao corregedor-geral da Justiça, ministro Humberto Martins, afastado por motivos de saúde.
Na decisão em questão, o desembargador do TJ-SP afirma que "dos cerca de 7.780.000.000 habitantes do Planeta Terra, apenas três: Andrew Morgan, Oleg Skripocka e Jessica Meier, ocupantes da estação espacial internacional, o primeiro há 256 dias e os outros dois há 189 dias, portanto há mais de seis meses, por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado coronavírus".
O pedido de domiciliar foi feito com base na Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça. A Defensoria Pública argumentou que a paciente está presa em uma penitenciária superlotada. Por isso, haveria maiores chances de ela contrair o novo coronavírus. Atualmente a mulher está em regime semiaberto.
Clique aqui para ler a decisão
não pode negar soltura não ? Tem só que soltar a bandidagem, conforme defende a Esquerda que é ligada ao PCC e FARC ?
Mas é claro que pode! E nesse caso no meu entender deve ! Porém acredito que você esteja no site errado, nós não estamos no site do Uol, aqui se analisa questões tecnicas, não estamos debatendo o mérito da concessão da liberdade ou não mas os fundamentos utilizados na decisão do desembargador, que carece do emprego de conceitos jurídicos determinados , tornando assim uma decisão não fundamentada. Mas acredito que para você isso não faz o menor sentido e sim limitar -se no que é esquerda e direita.
Pode negar soltura sim, desde que o faço dentro da lei, conforme mandam a Constituição da República e o CPP, fundamentando com argumentos técnico-jurídicos a negativa ou a soltura, e não escrevendo bobagens e fazendo micagens para fazer média com a parcela ignorante e reacionária da população, talvez visando uma candidatura futura...
Diga-se de passagem, que a credibilidade judiciário está deteriorada por conta das reiteradas decisões proferidas no pleno do STF: Instauração Inquéritos espúrios, parcialidade da prisão em segunda instância, decisão monocrática, amigo do amigo do meu pai, farra com os aviões da FAB...? É lamentável que são poucos ministros do STF, que de fato ocupem por mérito uma das 11, cadeiras da corte. Por fim, à soltura em massa de centenas de criminosos do sistema prisional de vários estados do Brasil deveriam consultar a opinião pública? Os critérios? Os impactos na segurança sociedade? A ordem e progresso estampado no seio da bandeira brasileira só vai consumar de fato quando à máquina pública for desenparelha da corrupção e corruptores que nos envergonham.
Diga-se de passagem, que a credibilidade judiciário está deteriorada por conta das reiteradas decisões proferidas no pleno do STF: Instauração Inquéritos espúrios, parcialidade da prisão em segunda instância, decisão monocrática, amigo do amigo do meu pai, farra com os aviões da FAB...? É lamentável que são poucos ministros do STF, que de fato ocupem por mérito uma das 11, cadeiras da corte. Por fim, à soltura em massa de centenas de criminosos do sistema prisional de vários estados do Brasil deveriam consultar a opinião pública? Os critérios? Os impactos na segurança sociedade? A ordem e progresso estampado no seio da bandeira brasileira só vai consumar de fato quando à máquina pública for desenparelha da corrupção e corruptores que nos envergonham.
Bem feito!
Foi brincar com causa da Defensoria...
Aparentemente só os comentaristas da panela podem ter comentários publicados. E a atitude da moderação do site é surreal: todas as vezes que eu comento apontando esse problema, o comentário é liberado, como para passar a falsa imagem de que não há censura alguma. Mas literalmente qualquer outro comentário que eu faça, sobre o tema dos artigos, jamais é publicado! É uma forma de "gaslighting" dos responsáveis pelo site. Quem vê os comentários reclamando de censura sendo publicados, não sabe que todos os outros comentários meus são censurados, apesar de estarem dentro das regras e eu estar perfeitamente identificado junto ao site (enquanto vários usuários com nomes falsos e sem identificação postam normalmente, com o beneplácito da moderação).
Para provar o que digo: neste artigo mesmo, fiz um comentário após o comentário do comentarista daniel, que não foi publicado. E o comentário do Immanuel Kant, feito horas depois do meu, foi liberado normalmente.
Acredito que este comentário em particular não será liberado, pois expõe a tática usada pela moderação para mascarar a censura. Mas se for, pelo menos outros usuários que certamente enfrentam esse problema já ficam sabendo, embora eu esteja certo que nenhum outro comentário meu será liberado, como tem sido até aqui.
Esse Ministro do STF não conseguiu entender nem a prova para a Magistratura, vai entender sobre astronautas? Fácil de entender o que o Desembargador quis passar!!! Tanto preso, quanto solto o risco de contrair a doença é a mesma, a não ser que se vá para outra órbita!!! Coronavírus não é motivo pra soltar presos!!!
A justiça sendo feita!!!
Parabéns pela decisão!!!
Esse desembargador viajou na maionese...
Não é hora de fazer gracinha.
Isentar criminoso de cumprir pena por possibilidade de infeccao e admitir publicamente falencia dos servicos publicos, fato este que sofremos desde a Proclamacao da Republica. Q Deus cuide de nos. Abs.
Boa decisão do desembargador, que citou os astronautas para chamar atenção para o fato de que só eles, que estão fora do planeta Terra, não estão susceptíveis de contrairem a COVID-19.
O risco de contágio é de toda a humanidade e não pode servir de pretexto para devolver ao seio da sociedade aqueles que aumentam os problemas.
Sobre o comentário que Dias Tofoli, não entendeu nem a prova que prestou para Juíz, ratifico essas palavras e acrescento que o referido só aprendeu soltar bandidos para continuarem com suas maldades, crimes de todas as espécies, principalmente a de quase falirem o Brasil.
A decisão prolatada pelo desembargador Alberto Anderson Filho, divulgada e debatida aqui na CONJUR, em nada se diferencia em termos de qualidade em comparação a milhões de outras decisões do próprio TJSP, ou do Judiciário brasileiro como um todo. No entanto, a falta de qualidade técnica da decisão acabou sendo debatida publicamente, em um momento na qual as pessoas estão em casa, com tempo para as análises devida, e mais abertas a debater os assuntos que interessam à coletividade. Como o TJSP não pode perseguir o Brasil todo, a opção nesse caso foi criar a conhecida situação conhecida como "bode expiatório", ou seja, tentar carrear a culpa ao Magistrado, muito embora se saiba que a decisão nada possiu de incomum. Quando a questão sair da ordem do dia, perdendo visibilidade na grande mídia, arquiva-se o procedimento. E assim seguimos.
Não creio e não consego entender a sensibilidade de certos juízes em ir demonstrar solidariedade a reus presos neste momento. Eles já estão em quarentena. Soltar agora não me parece ser o momento, já que a maior parte deles voltará imediatamente a vida do crime m
No exercício da competencia jurisdicional; é razoável analogia cósmica?
Eis a pessoa que não entendeu nada ainda. A superlotação É SIM motivo de aumento de risco. A questão não é meramente "fora X dentro", mas "local superlotado X distanciamento social"
Immanuel Kant é o meu nick name, não é o meu nome real, porém, o meu nome real e o meu CPF encontram-se devidamente cadastrados neste sítio. Durante o cadastramento para se fazer postagens, há de se cadastrar o nome real e o CPF.
Sua argumentação não passa de uma ode ao genocídio prisional. vá ler a Constituição e veja que o Estado é responsável pela saúde dos encarcerados. A pena é apenas privativa de liberdade. Não há pena de morte no Brasil. Salvo em caso de guerra. Pamonha!!
Se você não sabe, nossa Constituição prevê a pena privativa de liberdade. Mas o Estado é responsável pela saúde e segurança dos apenados. E agora? O que você sugere?
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