Por causa do estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia da Covid-19, o juiz Marcio Estevan Fernandes, da 4ª Vara Cível de Jundiaí, revogou uma liminar concedida anteriormente e proibiu a busca e apreensão de veículos de um devedor inadimplente.

Divulgação
Isso porque, segundo o magistrado, o réu está impedido de "lançar-mão da faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, entendendo-se esta como sendo as parcelas vencidas e vincendas — estas últimas sem a incidência de encargos moratórios —, sob pena de consolidação da propriedade do bem em mãos do autor (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, §§ 1º e 2º)".
Fernandes citou que até mesmo o governo federal tem autorizado o uso de CNH vencida para não inviabilizar a locomoção de brasileiros, que pode ser urgente, durante a pandemia. "Posto isso, revogo a liminar de busca e apreensão, cujo pleito poderá vir a ser objeto de renovação assim que expirada a suspensão a que se refere o Provimento CSM 2.545/2020 do TJ-SP", concluiu.
O devedor é representado nos autos pelos advogados Marco Antonio Zuffo e Marco Antonio Crespo Barbosa.
Clique aqui para ler a decisão
1002563-95.2020.8.26.0309




Este Juízo deve ser um fanafarrão.
Ora, dezenas de milhões de brasileiros não possuem carro e circulam para lá e para cá, sem o menor problema. Pasme, mesmo em época de pandemia. VERGONHOSO!!!!!!!!!
Está com dó do devedor? Leve ele para sua casa, ou pague a dívida para ele.
se o governo permite uso de CNH vencida para garantir o transporte, parece que faz sentido manter com o possuidor o carro a ser dirigido...
A decisão está correta pois estamos em guerra contra um inimigo invisível! Milhões de pessoas estão sem condições de trabalho,como autônomos e outros.A dívida não acaba,está apenas sendo adiada.É questão de humanidade em momento ímpar na história da humanidade.Que depois disso tudo o homem veja que dinheiro é importante mas não mais do que a vida e a solidariedade.A concentração de renda é um absurdo no mundo e no Brasil é insustentável.
Esse caso tem uma particularidade: O Juiz suspendeu a busca e apreensão de ofício. Está certo ou não? Quem sabe? No meu entender agiu com coerência, principalmente porque a maioria das financeiras não tem escrúpulos. Não desobrigou o devedor, apenas adequou o fato à realidade, postergando a solução para depois dessa crise mundial. Sua decisão é reversível, aliás. Parabéns ao julgador !
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login