TJ-SP derruba liminares de moratória a tributos

A concessão de moratória tributária em meio à pandemia do coronavírus tem potencial de risco à ordem administrativa, comprometendo inclusive as ações de enfrentamento à doença. Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, suspendeu sete liminares concedidas em primeiro grau sob fundamento de grave lesão à ordem, à economia e à segurança pública.

ConJur

Presidente do TJ-SP, desembargador Pinheiro Franco derrubou sete liminares

As decisões contestadas pelo governo paulista suspendiam o pagamento de tributos estaduais, especialmente o ICMS. Os pedidos se fundamentavam na redução da atividade econômica das empresas requerentes — decorrente da pandemia de Covid-19 —, com a consequente diminuição das receitas.

Ao TJ-SP, o governo do estado afirmou que as liminares atingiam diretamente o plano estratégico para enfrentamento do coronavírus, além de configurarem invasão de competência administrativa. A argumentação foi acolhida pelo presidente da corte bandeirante.

"Ao reter o valor correspondente às operações subsequentes, o empresário atribui destinação individual ao montante que, por lei, deve beneficiar a população em geral, por intermédio da Administração Pública, de forma igualitária e em observância da equitativa distribuição dos custos e dos ônus da atividade comercial", explicou Pinheiro Franco.

Ação coordenada e calma
O desembargador afirmou que decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da administração pública para agir, principalmente em tempos de crise. Isso porque o Poder Judiciário não tem elementos técnicos para tomar tais decisões de forma equilibrada e harmônica. No caso específico do ICMS, o presidente do TJ-SP explicou que sua arrecadação corresponde ao ritmo de vendas. Ou seja: quando cai atividade econômica, cai também sua cobrança. 

A decisão ainda destaca as ações tomadas pelo governo estadual no enfrentamento da pandemia e conclui que não há omissão. "Não tem sentido determinar medidas da alçada de outro poder do Estado com fundamento apenas na discordância unilateral acerca da forma e do tempo de agir", afirma.

"A intenção dos magistrados foi a melhor possível, é inegável. De encômios são merecedores todos os que buscam, no Poder Judiciário, soluções aptas à superação do difícil e inédito panorama. Entrementes, o momento atual exige calma. A coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível. Somente uma organização harmônica e coerente ensejará a adoção das medidas necessárias e abrangentes", conclui o presidente do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão
2066138-17.2020.8.26.0000

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

O IDEÓLOGO disse:
08 de abril de 2020 às 22:12

O TJSP contra os maus empresários. Mas, aqui, no Brasil, existem bons empresários? Aumentaram o botijão de gás, de R$ 60,000 para R$ 110,00.
E o pobre? Como fica?

Sergio Battilani disse:
09 de abril de 2020 às 03:25

O "caloteiro" sob liminar do STF não pode levar "calote". Essa é boa!

Vercingetórix disse:
09 de abril de 2020 às 08:09

A arrecadação não pode parar, afinal, quem vai pagar os trabalhadores imunes à pandemia mundial e que ganham mais de R$ 20.000,00 mês?

Márcio Archanjo Ferreira Duarte disse:
13 de abril de 2020 às 17:25

Exatamente, colega.

O Estado - via de regra hipócrita e covarde - regala suas majestades com o sacrifício único dos súditos coagidos por todos os lados. Afinal, quem pode coagir os coatores?

E alguns ministros do STF ainda fazem a leitura da Constituição Federal que lhes convém, talvez porque o atual Presidente da República não recebeu o seu voto oposicionista.

Isso é Brasil!

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