Pai da 'lava jato'

Entrevista: Celso Antônio Tres, procurador da República

O Supremo Tribunal Federal ainda não sabe quando retornará aos trabalhos presenciais, justamente pelo temor de disseminação da Covid-19. A dúvida da data de retorno torna também incertos os destinos de alguns julgamentos, dos mais importantes deste ano. Um deles é o da suspeição de Sergio Moro na condenação do ex-presidente Lula no caso do triplex do Guarujá.

Spacca

O Habeas Corpus sobre a parcialidade do ex-juiz federal poderia ser julgado em sessão virtual, mas o ministro Gilmar Mendes já disse que o julgamento ocorrerá em sessão presencial, que não tem data para ocorrer.

Para o procurador Celso Antônio Tres, 57, a parcialidade de Moro é escandalosa. “Mais escandaloso apenas se o STF não a reconhecer”, disse o gaúcho de Tapejara, “pai” da “lava jato”, que na década de 1990 atuava nas investigações da CC5 do Banestado.

O HC 165.973 está com o ministro desde dezembro de 2018, depois que votaram Luiz Edson Fachin e Carmem Lúcia. Eles foram contra a concessão do HC, mas podem mudar o voto. Gilmar pediu vistas.

Em junho de 2019, depois que estourou o escândalo da “vaza jato”, o ministro disse que devolveria a ação para julgamento e sinalizou que votaria pela parcialidade de Moro. Em seguida, devem votar Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, todos pela 2ª Turma do Supremo.

Porém, em razão da decisão de Gilmar de só reiniciar o julgamento quando as sessões presenciais voltarem, isso poderá ocorrer depois da aposentadoria de Celso de Mello, com a presença de um ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e aprovado pelo Senado. O decano completa 75 anos em novembro deste ano.

Sobre o recente “enfrentamento” do consórcio de Curitiba contra as ordens da Procuradoria-Geral da República, Tres lembrou que operações se iniciaram no segundo governo de Fernando Henrique Cardoso (1999-2002), quando a Polícia Federal ganhou mais musculatura.

“Desde lá, são pautas permanentes. Geraram big data de informações. Sempre foram partilhadas pacificamente. A “lava jato” inventou direito autoral de operação. Acho que logo buscarão seus direitos no Ecad. Em suma, o parquet, os dados, apurações, são meus. Que faria de indevido o PGR Aras com os dados? Processaria inocentes? Pode, aí o temor, descobrir o limbo, submundo descortinado pelo Intercept. Pessoas que foram investigadas indevidamente, que nunca foram processadas. Que digam eles, objetivamente, no que Aras impede que investiguem ou denunciem.”

Leia abaixo os principais trechos da entrevista de Tres à ConJur, feita por telefone e e-mail.

ConJur — Sergio Moro atribuiu-se a prevenção da “lava jato” porque foi juiz da delação de Alberto Youssef no caso Banestado. A autodenominada “força-tarefa” inicia-se com a investigação da família do deputado José Janene (1955-2010), e Moro vincula esse inquérito à sua vara, pois quem estaria lavando o dinheiro da família seria o “primo” [Alberto Youssef]. E, segundo o então consórcio recém-formado, descumprindo o acordo, cujo processo já havia sido arquivado. Existe prevenção de caso encerrado?
Celso Antônio Tres — Paraná não é sede da Petrobras, tampouco de qualquer de suas unidades que teve desvios. Igualmente jamais foi o locus delicti da corrupção, hegemonicamente urdida em Brasília, onde agentes políticos têm domicílio funcional. Em 2016, a ConJuratestava que no espectro de mil mandados judiciais [busca domiciliar, prisão, condução coercitiva], ínfimos 3% foram cumpridos naquele estado, provando que lá nada acontecera. O ex-procurador-Geral da República Rodrigo Janot, em seu livro “Nada menos que tudo”, diz que o procurador natural da “lava jato” seria Pedro Soares, não sabendo porque declinou a Deltan Dallagnol.

Declinação não pode ser por reles ato de vontade. Há de haver causa de impedimento ou suspeição. Na realidade, a “lava jato” em Curitiba procedeu tal qual têm agido os americanos com seu Foreign Corrupt Practices Act — FCPA, consoante também explicada pela ConJur, em reportagem mês passado. Ou seja, foro universal, processando quem bem entendem.

Basta ver o introito das sentenças, exaustivo exercício de conexão a justificar a competência. Um acordo de [Alberto] Youssef, a pedido do Ministério Público do Paraná, foi anulado pela Justiça Estadual. Eis que ele voltara delinquir. Tudo, porém, foi avalizado a reboque do tsunami pela derrubada do governo Dilma, tendo ápice na divulgação por Moro da fala entre a presidente e Lula, clandestinamente interceptada, sabido estopim do impeachment, incendiando o país à decapitação da chefe do Executivo.

Aliás, Moro, não por coincidência, também está no epicentro de espúria divulgação da reunião ministerial de Bolsonaro por Celso de Mello [em 22 de abril último], igualmente tendo por única função derrubar o governo, inútil à investigação, trazendo brutais prejuízos ao país, algo que nunca seria feito em outra nação.

ConJur — Qual a chance do Supremo declarar a suspeição de Moro na condenação do ex-presidente Lula?
Tres
— Rogo vênia para indicar um artigo da Conjur, do juiz e professor Carlos Alberto Garcete, abordando o código de ética dos juízes norte-americanos. Igualmente abordado pela Conjur, escrito de Antonio Vieira, professor em Salvador: “Como a justiça dos EUA tratou casos de troca de mensagens entre juízes e promotores, durante julgamentos criminais”. A imparcialidade não se deduz se da seara subjetiva, dolo ou não do julgador. Tampouco é presumida. É ônus estético da autoridade, conduta objetiva, ostensiva, pois é dela que emana a confiança da sociedade na Justiça.

Isso vale, inclusive, para o Ministério Público. Parte sim, porém necessariamente imparcial, pois na acusação deve estar movido, não por alvos, consoante confessa dos chavões das operações, sim pelo encalço, sempre balizado pelo devido processo legal, de esclarecer autoria do fato criminoso. Diz o Conselho da Europa, órgão de 1949, reunindo os ministros dos Estados, recomendação 19/2000, sobre atuação do Ministério Público: “O MP deve ser objetivo e justo durante o o julgamento. Deve, em particular, zelar para que o tribunal disponha de todos os elementos de fato e de direito necessários a uma boa administração da justiça”. Portanto, o problema central não é espetacularizar denúncia com PowerPoint. Veja que até hoje, embrenhado e assumido como ator político, Sergio Moro exibe desabrida catilinária contra Lula. Olvida que foi o juiz dele, agora apenas expressando a repulsa que sempre cultivou pelo réu, causa confessa de suspeição. A parcialidade de Moro é escandalosa. Mais escandaloso apenas se o STF não a reconhecer.

ConJur — Até quando pode durar a “lava jato” como o país a conheceu até 2018?
Tres — Confessa o big boss da “lava jato”, Rodrigo Janot, no livro “Nada Menos que Tudo” (página 41), que o Aras [procurador Vladimir] se lembrou, então, de um diálogo que teve com com um procurador  menos incensado que Dallagnol, mas, certamente, o principal estrategista da força-tarefa no Paraná. “Segundo ele, disse que a intenção da força-tarefa era “horizontalizar para chegar logo lá na frente”, e não “verticalizar” as investigações, e que, por isso, teríamos dificuldade em fundamentar os pedidos de inquérito. O que seria horizontalizar para chegar logo lá na frente”? Não entendi direito o conceito. Creio que meus colegas também não. Só depois de muito tempo, quando vi Sergio Moro viajando ao Rio de Janeiro para aceitar o convite para ser o ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, é que me veio de novo à cabeça aquela expressão”.

Então, já cumprido o desiderato da “lava Jato”? Não. Eis que, uma vez mais capitaneado por Moro, agora a bola da vez é o próprio Bolsonaro, a quem se busca destronar, reprisando a práxis de usurpar a decisão do povo na eleição.

Na Itália, operação “mãos limpas” — que elegeu [Silvio] Berlusconi, homólogo de Bolsonaro —, decantado standard da “lava jato”, condenou cerca de 3 mil acusados. Quantos temos no Brasil? Em seis anos da “lava jato”, se você buscar a média de denúncias criminais de procuradores pelo país que atuam na área criminal, individualmente, eles fizeram — inobstante sem similar performance em palestras, seminários, viagens, eventos, celebridades — mais denúncias que a operação. Óbvio que, na média, sem a complexidade e importância da “lava jato”. Porém, também óbvio que há um batalhão de procuradores, quando há apenas dois juízes federais, titular e substituto. Pergunte a Deltan e cia. se gostariam de integrar força-tarefa à repressão da momentosa e gigantesca fraude no recebimento de auxílio emergencial? Não há interesse. Tal qual não há ibope.

ConJur — O senhor foi o precursor do caso Banestado, embrião do que seria a “lava jato” uma década depois. Porque a segunda obteve o principal objetivo traçado pelo núcleo do consórcio, com a condenação em tempo recorde do ex-presidente Lula, ao contrário do embrião, que teria morrido de inanição em 2003?
Tres — Minha atuação foi em Cascavel (PR). No contexto de efervescentes CPIs dos Precatórios e do Sistema Financeiro, clara leniência do Banco Central na controladoria das contas CC5 [Carta Circular nº 5 do Bacen-1969], destinada a enviar dinheiro a domiciliados no exterior. Obtive na Justiça Federal quebra de sigilo de todas as remessas do país, ocorridas entre janeiro de 1992 a dezembro de 1998, cujo total —  excluídos valores até US$ 150 mil — pertencente a milhares de pessoas físicas e jurídicas, somou US$ 124 bilhões. De per si, envio nada tem de ilícito. Deveria ser apurado a tributação ou não dos valores, bem assim sua origem, podendo ser produto de crime. Assim, pedi à Justiça distribuição da apuração a todo o país, de acordo com o domicílio fiscal dos remetentes. A Receita Federal foi eficaz, tendo muitas autuações. O Ministério Público Federal, não. Tivemos poucas investigações que prosperaram. Muitas figuras exponenciais da República, pródigos no discurso em prol da moralidade pública, figuravam como remetentes de milionárias somas. Portentosos grupos de comunicação tiveram valores de expatriação revisados e rebaixados pelo Banco Central. Presumem-se todas elas legítimas. Passados 20 anos, até assassinato hediondo estaria prescrito. O Banestado era um dos tantos que atuavam nas CC5.

No Paraná, também tivemos a Araucária, instituição sem ativos, expatriando valores bilionários com sendo seus, claramente disfarçando titularidade de terceiros. A força-tarefa CC5, criada pelo PGR Claudio Fonteles em 2003, já com Sergio Moro atuando em Curitiba, com vários procuradores que depois criaram a “lava jato”. Fizeram um bom trabalho, dentro dos limites de então.

Muitos fatos eram anteriores à lei de lavagem de dinheiro. A grande defecção foi não identificar os destinatários dos recursos no exterior, consoante êxito da “lava jato”. Consta que no Banestado de Nova York, conta matriz (beacon hill), teriam de titulares a elite pátria. O PT, assumindo em 2003, porém, nunca fez força para levar a apuração adiante.

ConJur — O senhor já disse que os lavajatistas cometeram “erros capitais” no decorrer de toda a operação: atropelaram o devido processo legal, flexibilizaram medidas, como conduções coercitivas e buscas e apreensões a rodo “para assustar seus alvos” e, “nos contratos de delação premiada, não incluíram nenhuma cláusula que evitasse o desemprego e a quebradeira em massa” de empresas que negociavam com a Petrobras. Além disso, politizaram as operações, “focando na destruição de alguns partidos”.
Tres
— A “lava jato” é a maior investigação da história. Depois dela, tudo será menor, ibope depreciado. Procuradores celebrizaram sua atuação ad aeternun. Volume e status da elite política e do capital que interage com o Estado, valores desviados — parte recuperados — , repercussão no centro do poder, definindo impeachment e eleição de presidentes, são inigualáveis.

Todavia, no seu épico transcurso, padeceu de três graves desvios: a) econômico; b) político; c) devido processo legal. Sabido que a diferença entre o remédio — repressão à corrupção — e o veneno — destruição do bem público, empresas, empregos, democracia — pode estar na dosagem (modus operandi da investigação). Portanto, a questão não é investigar ou não, mas a maneira de fazê-la. Não pode ser operação de Pirro [rei Pirro do Epiro, após guerra contra os romanos na qual teve pesadas perdas (280 a.C.), respondeu a quem o louvava pelo sucesso: “mais uma vitória dessa e estaremos completamente arruinados”].

Precioso standard de modus operandi, autêntica aula magna, foi o mensalão. Aparato investigatório insignificante, PGR Antonio Fernando, breve temporis, sem danos colaterais, produziu imputação na Suprema Corte.

Já a operação carne fraca foi desastroso exemplo oposto. Apunhalou a exportação da proteína brasileira, raro segmento que somos potência mundial, dizimando milhares de empregos. Bastava investigar os ínfimos desvios sem estardalhaço, em suma, sem operação. Aliás, para que operação? O jornalista Alberto Dines dizia que o impeachment de Collor, quando a imprensa foi protagonista de várias revelações, contaminou a mídia brasileira, no sentido de conceituar jornalismo competente aquele que derruba governo, ou seja, aquele que desfaz o que o povo fez quando elegeu a autoridade. Esse vício contaminou o Ministério Público brasileiro. Atacar e derrubar político virou láurea.

Soma-se a isso à demofobia que permeia o estamento judiciário nacional. Entendem que o povo é inepto, escolhe erroneamente seus representantes, devendo, portanto, ser tutelado. Não é contra PT, PSDB, PMDB, PP. É contra a política. Nisso, a distopia de Deltan quando projetou monumento à “lava jato”, consoante revelou o The Intercept Brasil”, simbolizando coluna da política tombada pela da Justiça, a qual, depois da batalha, remanescia triunfantemente ereta.

Veja trecho da mensagem do PGR Janot dirigida a todos os membros do MPF quando ele encerrou seu mandato: O Brasil é nosso! Precisamos acreditar nessa ideia e trabalhar incessantemente para retomar os rumos deste país, colocando-o a serviço de todos os brasileiros, e não apenas da parcela de larápios egoístas e escroques ousados que, infelizmente, ainda ocupam vistosos cargos em nossa República”.

CNJ e CNMP têm pesquisas a respeito do perfil dos agentes da Justiça. É uma elite branca na nação recordista mundial da desigualdade. Concursados nas disputas mais acirradas da nação, capazes, na média muito bom nível de probidade e dedicação. Mas elite branca, com honrosas exceções. Cada pessoa enxerga o mundo das frestas de sua biografia.

Acusar e julgar exige empatia, alteridade com o imputado e a vítima. Isso não está nos livros. Está na vida. Bem diz Lula: “todos falam da fome; eu passei fome; quem entende melhor de fome? Rodrigo Janot e Deltan Dallagnol são elite branca. Não têm a menor ideia do quanto relevante ter emprego, carteira assinada, mesmo que por indigno salário. Por isso, sequer cogitaram de proceder delações, acordos tendo por prioridade máxima o seguimento da atividade econômica, manutenção dos investimentos e empregos. Espoliando a Petrobras, vítima da delinquência, foram colaboracionistas para que os americanos crucificassem a estatal. Pior. Ainda inventaram fundação para propagandear contra a corrupção. A ConJur já repercutiu vários estudos de gabaritados economistas, todos atestado o colossal desastre econômico provocado pela “lava jato”.

Os valores recuperados são insignificantes em face dos prejuízos. Exemplo aqui gaúcho, Porto de Rio Grande, dezenas de milhares de empregos foram ceifados porque exportaram a construção das plataformas da Petrobras à China. Igualmente, nada sabem de política, necessidade que o povo busca, realidade de uma campanha eleitoral. Exemplo típico é que criaram o inexistente delito de caixa 2 eleitoral. Os próprios, na proposta das dez medidas contra corrupção, criminalizavam a prática, atestando sua atipicidade.

Enfiaram na falsidade (artigo 350 do Código Eleitoral). Lei quando sequer existir prestação de contas. Sabido que falso existe apenas quando, de per si, o ato tem valor jurídico. Exemplo, atestado de domicílio eleitoral, valor em si relevante aos processo eleitoral. Levado ao cabo, todas as prestações de contas têm falsidade. Simples, espontânea e irrelevante entrega de santinho por simpatizante a eleitores é auxílio, caixa 2 não declarado.

O jurista argentino Sebastián Soler diz que tipo penal deve apontar não apenas o que é crime, mas também o que não é delito.

Quando toda conduta vira crime, é porque não há delito. Pior. Inventaram o caixa 2 e depois promoveram patética cruzada contra o STF porque ele disse o óbvio, sabido desde sempre, qual seja, sendo a Justiça Eleitoral de natureza especial, ela prevalece sobre a Justiça Comum.

ConJur — Qual a avaliação do senhor sobre o projeto de centralização das investigações anticorrupção na Procuradoria-Geral da República?
Tres — 
Pior que unificada, as forças-tarefas sempre foram personalizadas. Regra geral, amigos do procurador natural. Extremamente competentes, mas amigos. Curiosa a hipocrisia do discurso republicano. Moro teve um chilique porque Bolsonaro pretendia amigo da família na direção da Polícia Federal. Quem Moro levou para o Ministério da Justiça? Encheu, lotou, incluindo cargos sem qualquer afinidade, de delegados da Polícia Federal, seus amigos em Curitiba.

ConJur — Existe razões para tanto barulho dos procuradores de Curitiba diante da ação do comando em Brasília?
Tres — 
Óbvio que não. Operações iniciaram nos segundo governo de FHC, quando a Polícia Federal alçou estruturação. Desde lá, são pauta permanente. Geraram big data de informações. Sempre foram partilhadas pacificamente. A “lava jato” inventou direito autoral de operação. Acho que logo buscarão seus direitos no Ecad. Em suma, o parquet, os dados, apurações, são meus. Que faria de indevido o PGR Aras com os dados? Processaria inocentes? Pode, aí o temor, descobrir o limbo, submundo descortinado pelo Intercept, pessoas que foram investigadas indevidamente, pessoas que nunca foram processadas e assim por diante. Que digam eles, objetivamente, no que Aras impede que investiguem ou denunciem.

Augusto Aras, amplamente aprovado no Senado por todas as forças políticas e que é uma figura altamente respeitável, quer apenas uma coisa da força-tarefa da “lava jato”: prestação de contas. Apenas isso. Conformidade e controle.

ConJur —  Há falta de humildade, autocrítica, que diaboliza membros do STF que não atendem os anseios de integrantes da autodenominada “força-tarefa”?
Tres — A “lava jato” pretendeu fazer a lei (10 medidas contra a corrupção), investigar, acusar, condenar — conluio com Moro revelado pelo Intercept — e tutelar todas as instâncias do Judiciário. Alguém precisa avisar a operação do anacronismo. Isso realmente podia, mas antes de Montesquieu, no absolutismo do rei Luís 14, “o estado sou eu”. Aliás, de Montesquieu, preciosa lição à “lava jato”: “até a virtude precisa de limites”. Veja o momentoso caso da crítica de Deltan a Toffoli, em razão da cassação da busca e apreensão no gabinete do senador José Serra. Fato é de 2014, delito de per si ínfimo, caixa 2 eleitoral, determinada devassa indiscriminada de crasso e clássico desvio de finalidade: a) não se quebra sigilo para desvendar delito prenunciado em provas; quebra-se para, a esmo caçar, encontrar algum delito, prova fortuita preordenada; b) procede-se assim à desmoralização do Poder Legislativo; vencidos seis anos do fato, Estado-Acusação, até então incompetente e relapso em produzir imputação por delito anão, decide ostentar serviço.

ConJur — Como o senhor avalia o que restou do projeto anticrime tão propagandeado por Moro e os amigos de Curitiba, sancionado por Bolsonaro na véspera do Natal do ano passado?
Tres — 
Moro e “lava jato” sempre crucificaram a legislação vigente em praça pública. A lei sempre padece em silêncio em face de seus hermeneutas tendenciosos e demagogos. Não foi com a lei vigente que a “lava jato” procedeu suas façanhas? Então, como será ela tão ruim. Pacote anticrime tinha aspectos positivos. Alguns hediondos, a exemplo da exculpação da polícia em atentados contra vida, que Moro inseriu a pedido de Bolsonaro. No geral, bom resultado, especialmente na parte rejeitada.

ConJur —  O senhor já disse que delator é assistente da acusação remunerado pelo Estado mediante a moeda da impunidade. Como aperfeiçoar esse instrumento?
Tres — 
O STF errou gravemente quando conferiu ao Ministério Público poder absoluto em negociar a delação, ou seja, podendo ele exculpar qualquer delito, obtenha provas consistentes ou não contra outrem, seja qual for o crime desvendado, menos ou mais grave, bem assim a relevância da participação do seu autor. Isso é um poder de fazer e desfazer da lei que nenhum outro Poder, sequer o STF, goza.

Evidente que no conceito de legalidade da delação sempre esteve contido seu sentido lato, da proporcionalidade (delinquente/delito exculpado & delito/delinquente imputado), eficácia (prova condenatória produzida pelo delator), vedação à proteção insuficiente (delação não pode isentar lesão a bem jurídico relevante) e assim por diante. Tudo isso deve ser avaliado pelo juiz. Está no STF o caso do Paraná, onde o Ministério Público isentou de estupro contra menor à obtenção de prova contra corrupção. Com a recente mudança da legislação, inserida a adequação, o panorama deverá mudar.

Emerson Voltare

é editor da revista Consultor Jurídico.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
02 de agosto de 2020 às 09:19

Excelente entrevista.
O ilustre Procurador apontou o que eu havia comentado em alguns textos na Conjur: O Juízo de Curitiba não possuía poderes para deflagrar a Operação Lava Jato.

Professor Edson disse:
02 de agosto de 2020 às 10:20

A única " fundamentação" absurdamente genérica é que Moro tinha repulsa de Lula e por isso ele é parcial, isso chega a ser completamente infantil e desprovido de qualquer motivação jurídica, além de ser impossível provar algo desse tipo, em relação as fofocas do "verdevaldo" intercept foi um ataque hacker, com fofocas possivelmente adulteradas, que passa longe da aceitação constitucional, não vamos esquecer que o senhor dono do intercept entrevistou o presidente da Câmara Rodrigo Maia, que posteriormente reclamou que teve parte da entrevista indevidamente manipulada e editada, e olha que foi só uma entrevista, imagina o que esse senhor esquerdista casado com um político esquerdista ligado ao Lula deve ter feito para prejudicar o Moro, no mais interceptação telefônica só tem valor com autorização judicial, fundamento e perícia, eu entendo que muitos querem a volta do Lula para a presidência, mas vão ter que primeiro rasgar a constituição e enfrentar massivamente a opinião pública.

Professor Edson disse:
02 de agosto de 2020 às 11:11

Na verdade não foi uma entrevista, foi um vídeo que o presidente da Câmara Rodrigo Maia postou em apoio ao senhor Greenwald e a liberdade de imprensa, logo após o presidente da Câmara foi ao Twitter e reagiu no dia 31 de julho de 2019:"O Sr. Glenn Greenwald postou sua própria interpretação do vídeo que gravei. No vídeo, defendo EXCLUSIVAMENTE a liberdade de Imprensa e o direito ao sigilo da fonte garantidos na Constituição". Não satisfeito ele continuou, "Portanto, não aceito manipulação da verdade. O Sr. Glenn não tem o direito de interpretar o que eu disse de acordo com seus interesses"

Vhbl disse:
02 de agosto de 2020 às 15:26

Mais escandalosa que a parcialidade do Moro, só a parcialidade da linha editorial do Consultor Jurídico..

olhovivo disse:
02 de agosto de 2020 às 16:05

Parabéns dr. Celso... ainda há procuradores (fiscais da lei) em Berlim.

Joao Sergio Leal Pereira disse:
02 de agosto de 2020 às 16:53

Também eu, felicito ao colega Celso Tres pela brilhante entrevista concedida. Sobretudo, pela coragem e desprendimento num difícil momento que atravessa a Instituição. Do texto extrai-se uma aborgagem certeita e apenas compromissada com a verdade fos fatos. Parabéns!

Osvaldir Kassburg disse:
02 de agosto de 2020 às 20:45

O STF que nunca conseguiu ver suspeição onde ela esteve manifesta e ostensiva, só falta querer enxergá-la agora, onde não existe.
“Em um País em que parentes de Ministros advogam nos Tribunais Superiores; em que a nata da advocacia criminal faz jantar homenagem ao Presidente da Corte que julgará suas causas; em que o magistrado da causa oferece jantar de aniversário para a parte; em que um ex-Ministro de Estado se refere a um Ministro do STF como “nosso advogado” e ninguém se considera suspeito, data venia, parece piada querer fazer um carnaval por causa de três frases em um grupo de whatsapp. Faz-me rir”. Por Janaina Pascoal.
Eu diria mais, em um País em que Ministro do STF que foi padrinho de casamento da filha do réu, não vê problema em julgá-lo; em que advogado de partido, que se tornou ministro indicado ao STF pelo presidente de honra do referido partido, não se declara suspeito para julgar causas de interesse desse partido, tampouco integrantes da cúpula do ParTido. “Dias Toffoli tirou a tornozeleira de José Dirceu sem nem precisar ser provocado pela defesa do petista”.
https://www.tercalivre.com.br/dias-toffoli-tirou-a-tornozeleira-de-jose-dirceu-sem-nem-precisar-ser-provocado-pela-defesa-do-petista/
“Padrinho de filha de Barata, Gilmar Mendes não se considera impedido de julgar empresário de ônibus”.
https://oglobo.globo.com/brasil/padrinho-de-filha-de-barata-gilmar-mendes-nao-se-considera-impedido-de-julgar-empresario-de-onibus-21719180

WF Estudante disse:
03 de agosto de 2020 às 00:38

Faustão [1];
Moro pedindo desculpas ao MBL, neste conteúdo, há o contexto de conversas que revelam “supostos” acordos entre o juiz o órgão acusador. [2]

Tivemos mais alguns poucos outros conteúdos confirmados, salvo engano. Agora se temos fatos confirmados, e o contexto de todo conteúdo — ilegal, que não pode ser usado contra os “supostos” infratores da parcialidade, mas pode ser usado ao favor do réu — deveria ser analisado a sua integridade. Enfim, a jurisprudência permite isto. Então por que não tentam saber a verdade real? periciem se o conteúdo, o restante não confirmado, é integro ou não.

Fonte:

[1] https://www.cartacapital.com.br/politica/lava-jato-faustao-confirma-troca-de-mensagem-com-o-ex-juiz-sergio-moro/
<br/>[2] https://exame.com/brasil/em-audio-moro-pede-desculpas-ao-mbl-por-te-los-chamado-de-tontos/

Afonso de Souza disse:
03 de agosto de 2020 às 08:25

A parcialidade do entrevistado é escandalosa. E a da Conjur também.
Não custa lembrar que as condenações por Moro foram confirmadas nas instâncias superiores, e por unanimidade.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
03 de agosto de 2020 às 11:04

Os fiscais da lei que fiscalizam somente quando lhes interessa.
Esse entrevistado é o próprio, aliás, bem na linha que o site adotou, defender a corrupção e a esquerda.
Parabéns, Osvaldir, brilhante sua resposta.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
03 de agosto de 2020 às 11:15

Essa entrevista é a autêntica conversa de botequim.
De um lado o site embriagado pela ideologia marxista, do outro, o ator ministerial reclamando do juiz que quis acabar com a corrupção que ele, ator, nunca enfrentou, será porquê?
E pior, conclama o tribunal parcial a falar sobre parcialidade.
Mas, o discurso ad misericordiam sobre a pobreza me fez chorar, igual ao discurso do condenado que enganou o povo.
Parabéns, procurador, procurou e encontrou seu ídolo, agora é só nulificar os processos contra o condenado e libera-lo pra roubar outra vez.

Adir Campos disse:
03 de agosto de 2020 às 11:29

As declarações do procurador da República, do alto de e sua estatura jurídica e funcional, são muito eloquentes e trazem ainda mais evidências da conduta parcial e desonesta do ex-juiz da Lava-Jato.
Sempre indago como é possível que parte expressiva do mundo jurídico tenha aplaudido suas aberrações.
Seria má-fé ou apenas ignorância do significado e importância da preservação estrita das garantias constitucionais do devido processo legal, quando esses incautos desdenhavam diante dos abusos praticados pelo ex-juiz Sérgio Moro, que burlou grosseiramente seu dever de imparcialidade e se comportou de modo dissimulado e desonesto visando sua própria promoção pessoal?

Lincoln Silva disse:
03 de agosto de 2020 às 11:56

Em um país onde o ex-presidente condenado não procura ser declarado inocente, mas sim tenta anular o processo para demorar mais uma década o julgamento e ainda assim, se aclamado por sites, revistas como inocente, é ver novamente o país entrar em colapso.

Afonso de Souza disse:
03 de agosto de 2020 às 12:12

Antes da Lava Jato, da força-tarefa, os grandes corruptos (políticos e empresários) não eram presos no Brasil. Coincidência?

Skeptical Eyes disse:
03 de agosto de 2020 às 13:25

É sempre bom lembrar que ao dizerem-se da eventual desonestidade do ex juiz de primeira instância estariam se falando da eventual desonestidade dos julgadores dos recursos ou eventual falta de argumentação da defesa . Sabemos que processos honestos julgam aquilo que está nos autos portanto sem uma análise ponto a ponto sequer poderiam-se afirmar tais impropérios e a quem seriam debitados.
Lembremos: Pelas estimativas ainda há muito dinheiro a ser recuperado pela Lava Jato e muitos sois a verem-se nascerem quadrados. De repente o Brasil se endireita .......quem tem medo disto?

Ezac disse:
03 de agosto de 2020 às 14:16

Desde o império nunca ninguém foi condenado nobrasil por corrupção. Agora vem esse senhor dizer que está tudo errado? Errado estão eles em querer desmoralizar um juiz que teve peito de enfrentar todo esse escandalo que sempre dilapidou o brasil

acsgomes disse:
03 de agosto de 2020 às 15:16

..... é a desse procurador que foi afiliado ao PT nos anos 80 e continua militando em favor do partido. Alguém conhece afiliado (ou ex) ao PT que seja a favor da Lava Jato ou Sergio Moro? Pois é....

Adir Campos disse:
03 de agosto de 2020 às 15:56

1. O relator da 8ª Turma do TRF4 examinou o recurso de apelação de um processo de seis mil folhas do processo em apenas SEIS DIAS depois de o recurso chegar até ele.
2. As penas foram artificialmente aumentadas de forma casuística, apenas para evitar a prescrição, expediente escuso inclusive repreendido pelo STJ.
3. Quanto ao STJ, este não rediscutiu, por óbvio, os fatos e as provas (Súmula nº 7 impede o reexame).
4. Ainda assim, ainda que não houvessem essa flagrante demonstração de parcialidade do TRF4, o que dizer de Moro pego em flagrante cochichando na calada da noite em conversas clandestinas com a acusação para prejudicar a defesa, inclusive fornecendo nome de testemunha?

Afonso de Souza disse:
03 de agosto de 2020 às 16:48

Ao Adir Campos (Advogado Autônomo - Administrativa):
São estas aí as suas alegações para tenta fazer viciado os processos julgados por Moro??
Acho que parcial é você.

Afonso de Souza disse:
03 de agosto de 2020 às 16:57

Carta Capital é aquela revista que seria beneficiária de um "empréstimo" da Odebrecht com intermediação - enquanto no cargo! - do ministro da Fazenda Guido Mantega?

HMGAMA disse:
03 de agosto de 2020 às 17:16

Ao tentarem sustentar uma parcialidade do ex-juiz Moro, estão desmoralizando a Justiça Brasileira, cuja imagem, refletida na atuação do STF, já está muito suja internacionalmente! Se Moro foi parcial, seus advogados milionários, não a arguiram perante o TR? Se não o fizeram diligente e juridicamente embasada, o que dizer da atuação dos Desembargadores Federais? É um absurdo manter dúvidas sobre a condenação do Lula, que chefiou, por tanto tempo, essa organização criminosa que saqueou o Brasil. Concordo com o Sr. Osvaldir Kassburg, em consonância também com o pensamento do povo brasileiro que elegeu Bolsonaro,

amigo de Voltaire disse:
04 de agosto de 2020 às 09:06

Um, dois, tres, do Lula é fregues!

Adir Campos disse:
04 de agosto de 2020 às 12:42

Ilustre e culto jurista Afonso de Souza, o senhor que pense como melhor considerar justo o comportamento do ex-juiz.
O fato é que você não pode negar e muito menos justificar como éticas e corretas as conversas secretas de um juiz na calada da noite, à revelia do processo e do advogado do réu, fornecendo testemunha de acusação para prejudicar a defesa, entre outras barbaridades que escandalizaram o mundo jurídico não só brasileiro, mas europeu e americano.

Afonso de Souza disse:
04 de agosto de 2020 às 13:23

Ao Adir Campos (Advogado Autônomo - Administrativa):
Não acredito que o "mundo jurídico" daqui, da Europa ou dos EUA tenha ficado escandalizado com as condenações, confirmadas nas instâncias superiores e por unanimidade, proferidas por Moro.
Quem não pode negar os fatos é você. Daí tentar politizar a questão, "doutor".

Adir Campos disse:
04 de agosto de 2020 às 14:38

São muitas notícias veiculadas na imprensa internacional, como o The Times, Le Monde, New York Times, Corriere de La Sera, entre outros.
Veja o google, ali está a prova. Apenas uma pequenina ilustração, eis uma notícia do prestigiado jornal jurídico "Migalhas", que noticiou o seguinte em 12 de agosto de 2019:
"Um grupo de 17 juristas, advogados, ex-ministros da Justiça e ex-membros de cortes superiores de oito países escreveu texto conjunto em que pede ao STF a libertação de Lula e a anulação de processos contra o ex-presidente: “Ficamos chocados ao ver como as regras fundamentais do devido processo legal brasileiro foram violadas sem qualquer pudor (...) Num país onde a Justiça é a mesma para todos, um juiz não pode ser simultaneamente juiz e parte num processo.”
Luigi Ferrajoli, Raúl Zafaroni, Robert Alexy, e tantos outros grandes renomes internacionais, todos são uníssonos em dizer que Moro foi parcial e que os processos são nulos, imprestáveis para produzir prova e condenação.
Lula pode ser o maior bandido e maior ladrão da história da humanidade como quer a direita e a extrema-direita, mas para provar isso seria preciso, antes de qualquer coisa, que o Judiciário tivesse assegurado o devido processo legal e julgado ele mediante um juiz imparcial e honesto.
Afinal, não tem cabimento combater o crime mediante instrumentos criminosos ou ímprobos, como sugerem todos que aprovam as bandalheiras do senhor Sérgio Moro.

Afonso de Souza disse:
04 de agosto de 2020 às 15:39

Ao Adir Campos (Advogado Autônomo - Administrativa):
Você faz um recorte conveniente da realidade, mas não consegue lidar com o fato de que as condenações de Moro foram confirmadas nas instâncias superiores e de que nenhuma prova foi forjada. Está apenas politizando a questão - como, aliás, fazem certas fontes que você mencionou.

Adir Campos disse:
04 de agosto de 2020 às 18:14

1. Um comentarista de futebol fez uma analogia muito apropriada para esse escândalo: imagine seu time de futebol descobrir que o árbitro estava reunido no vestiário com o time adversário passando-lhe instruções para vencer a partida. Não foi exatamente isso o que fez Sérgio Moro ao fornecer o nome de testemunha e sugerindo técnicas apropriadas à acusação para ela vencer a causa, tudo secretamente, fora do processo e do conhecimento da defesa?
2. Por essa razão, meu prezado, antes de me censurar por politizar o assunto, deveria encarar de frente esses fatos e dizer se defende ou não como ético e válido esse comportamento de um juiz.
3. Portanto, não é com o mérito da causa, mas com o respeito às regras e princípios do processo que devemos nos ocupar. É isto o que deveria importar para todos que militam na área jurídica e judicial, assessores, delegados, advogados, promotores e juízes.

Afonso de Souza disse:
04 de agosto de 2020 às 18:27

Ao Adir Campos (Advogado Autônomo - Administrativa):
De novo. Você não consegue lidar com o fato de que as condenações de Moro foram confirmadas nas instâncias superiores e de que nenhuma prova foi forjada. Está apenas politizando a questão.

A analogia que colocou aí é tão manjada quanto inadequada. Você se faz de malandro, mas não consegue, meu caro doutor.

Pois este juiz aqui nada viu de errado (ao contrário) com as "regras e princípios do processo":

"Aprende-se, então, nas aulas de Teoria Geral do Processo, que nessas situações o juiz dará cabo do princípio da verdade real, eis que independentemente de solicitação das partes, seu objetivo maior é chegar o mais próximo possível dos fatos como realmente ocorreram; obviamente que estas linhas não se destinam à Comunidade Jurídica, para quem, certamente, esta é lição para lá de elementar, mas sim àqueles que, não sendo do meio jurídico, estranharam a procura do juiz, a todo tempo, por provas que pudessem delinear o eventual comportamento delitivo dos réus sob seu julgamento."

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-verdade-real-de-moro/

kalemos disse:
04 de agosto de 2020 às 19:38

Chega a ser risível ver um procurador mencionando várias vezes o pasquim The Intercept para justificar sua fanfarronice. Aliás, o Verdevaldo disse que tinha muito mais coisas pra mostrar, mas depois que se enrolou na tradução e admitiu que estavam aguardando as "edições" das gravações, nunca mais deu as caras.
Lugar de criminoso como o Lula é na cadeia.

Adir Campos disse:
05 de agosto de 2020 às 13:02

1. Até agora você não respondeu, mas vou insistir: considera ético e lícito um juiz conversar secretamente com uma das partes fora do processo, sem o conhecimento da outra, sugerindo provas e outros métodos para influenciar o resultado do processo?
2. O fato de o TRF4 validar o julgamento, é suficiente para justificar esse fato?
3. Ora, vozes importantes do mundo jurídico nacional e internacional corroboram isso. Como pode ignorar uma bandalheira tão notória como essa?
4. Você concordaria em atuar em um processo em que seu cliente fosse réu de um juiz assim? Ou é da opinião de que deve haver dois tipos de juízes, um, imparcial para seus clientes, e outro, parcial para seus inimigos?
5. Não se dá conta que os aplausos que parte da sociedade dá ao ativismo judicial implica a destruição do Estado Constitucional, e que a escalada da extrema-direita pregando o fechamento do Parlamento e do Judiciário com super-poderes ao Executivo tem tudo a ver com isso?

Afonso de Souza disse:
05 de agosto de 2020 às 17:18

Ao Adir Campos (Advogado Autônomo - Administrativa):
1. Os trechos "conversa secreta" e "sugerindo provas e outros métodos para influenciar o resultado do processo" são por sua conta, doutor. O juiz Marco Antônio de Freitas não viu nada de antiético na conduta de moro.
2. Não houve tal "fato". O fato mesmo é aquele com o qual você não consegue lidar: as condenações de Moro foram confirmadas nas instâncias superiores e nenhuma prova foi forjada.
3. Outras vozes, mas conhecedoras do caso, não corroboram o que suas "vozes" disseram.
4. Falácia sua (mais uma). Moro não foi parcial, e fundamentou suas sentenças (confirmadas nas instâncias superiores).
5. "a escalada da extrema-direita pregando o fechamento do Parlamento e do Judiciário com super-poderes ao Executivo tem tudo a ver com isso?" Comentário desconsiderado, por ridículo (mas revelador do que você faz aqui). A corrupção, ainda mais institucionalizada e daquela monta, é a ameça ao Estado (e não aqueles que tentam detê-la).

De novo. Você não consegue lidar com o fato de que as condenações de Moro foram confirmadas nas instâncias superiores e de que nenhuma prova foi forjada. Está apenas politizando a questão.

dinarte22 disse:
05 de agosto de 2020 às 21:29

Espera-se ainda uma mudança de parâmetros para assunto tão cheio de emoção. Lula é o único brasileiro com cidadania de Paris.

Afonso de Souza disse:
06 de agosto de 2020 às 11:56

"Lula é o único brasileiro com cidadania de Paris".

Adir Campos disse:
06 de agosto de 2020 às 13:20

1. Então é por minha conta (!!!)a flagrante gravação em que Moro fornece prova testemunhal à Deltan, e este, por sua vez, depois volta a falar com juiz sugerindo-lhe falsear a indicação como vindo de notícia "apócrifa"? O senhor tem noção da barbaridade que está dizendo, ou perdeu a capacidade de argumentar?
2. Veja o teor de notícia publicada aqui mesmo no CONJUR:
"[...] Conversas divulgadas pelo site The Intercept Brasil mostram que, em 7 de dezembro de 2015, Moro indicou a Dallagnol uma pessoa que teria informações sobre transferências de imóveis de um dos filhos do ex-presidente Lula.
Seguindo a orientação de Moro, Dallagnol procurou a testemunha, que não quis prestar depoimento. O procurador, então, sugeriu — com a anuência de Moro — convocá-la com base em "notícia apócrifa", ou seja, uma notícia falsa" (LINK: https://www.conjur.com.br/2019-jun-28/testemunha-moro-indicou-dallagnol-foi-procurada-mpf)
3. Esse é o seu conceito de juiz ético e probo, ilustre e culto senhor?
4. Quanto ao seu desdém no fato de os apoiadores dessas bandalheiras serem os mesmos que apoiam o fechamento do Parlamento e do Judiciário, creio que aqui V. Sa. justificou seu bom de vista perfeitamente. Está muito bem explicado, ilustríssimo!

Afonso de Souza disse:
06 de agosto de 2020 às 16:03

Ao Adir Campos (Advogado Autônomo - Administrativa):

1. É por sua conta que Moro tenha agido como você escreveu, "doutor". O senhor tem noção da falácia que comete , ou perdeu a capacidade de argumentar (se é que era essa mesmo sua intenção)?
2. Você parece dar muita importância ao que diz o The Intercept, mais ativista que jornalista, sabemos. Ocorre que Moro, tal como descrito pelo juiz Marco Antonio Barbosa de Freitas, apenas não fugiu da responsabilidade de buscar a verdade real (ou seja, não se omitiu).
3. Meu conceito de juiz ético e probo é alguém que age conforme descreveu o juiz Freitas. Quanto a você, debochado senhor, não creio que ética e probidade sejam requisitos que realmente lhe importem (ou não estaria tentando defender o indefensável).
4. Quanto ao seu comentário, digamos, político, ele diz muito sobre você e nada sobre o caso em tela ou sobre mim. Você se explicou muito bem explicado, ilustríssimo!

LeandroRoth disse:
07 de agosto de 2020 às 15:29

Moro é parcial.
O TRF4 é parcial.
O STJ é parcial.
Só Gilmar Mendes e Lewandowiski são imparciais e justos.
Ah... e Lula é inocente.

Qualquer um vê.

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