O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou reclamação e revogou liminar, concedida pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, que havia determinado que a autodenominada "lava jato" compartilhasse com a PGR todos os dados já colhidos pelas forças-tarefas. A decisão é desta segunda-feira (3/8).
A liminar que havia determinado o compartilhamento foi dada no âmbito da Reclamação 42.050. Tal processo, no entanto, não guarda relação com decisões de primeira instância da 13ª Vara Federal de Curitiba que já haviam estabelecido o compartilhamento de informações pela "lava jato" do Paraná com a PGR. Assim, tais decisões continuam valendo, de modo que a revogação de liminar desta segunda aplica-se, na prática, apenas à "lava jato" de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Rosinei Coutinho/STF
A reclamação chegou ao STF ajuizada pela PGR, que apontou que os procuradores das forças-tarefas têm resistido ao compartilhamento de informações e a supervisão. Tal resistência estaria em desacordo com postulado fixado pelo STF na ADPF 482: "as forças-tarefas funcionando no âmbito do Ministério Público Federal em feitos sobre fatos comuns a mais de uma instância do Poder Judiciário não podem ser compreendidas como órgãos estanques à margem de institucionalidade ministerial, que é uma e incindível".
No início de julho, então, no recesso do Judiciário, o ministro Dias Toffoli acolheu pedido da PGR, entendendo que a medida garantiria não só a preservação da competência constitucional da Corte, como a investigação sob supervisão da autoridade competente.
Nesta segunda, após o recesso do Judiciário, Fachin, relator originário da reclamação, analisou o pedido, descartando a alegada ofensa à decisão do Plenário no julgamento da ADPF 482. Também reiterou o entendimento firmado na ocasião sobre o princípio da unidade do Ministério Público e da inexistência de subordinação ou hierarquia entre os entes federados e seus poderes.
Para o ministro, a resistência e negativa de acesso às bases de dados mantidas pelas forças-tarefas "não se amolda, com o grau de precisão que o procedimento desta ação constitucional requer, à decisão proferida pelo Plenário do Supremo no julgamento da ADPF nº 482, já que não se cuida, aqui, de providência relacionada à remoção de membros do Ministério Público".
O ministro também não acolheu a outra motivação da reclamação, acerca de uma possível usurpação da competência criminal originária do STF por parte do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo trâmite ainda não foi concluído. De acordo com Fachin, a PGR se baseia nos argumentos "declinados de forma unilateral por outro reclamante, sobre os quais ainda sequer há pronunciamento jurisdicional".
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 42.050
"Aha, uhu, o Fachin é nosso": (https://www.poder360.com.br/lava-jato/a ha-uhu-o-fachin-e-nosso-disse-deltan-dal lagnol-apos-reuniao-com-ministro/).
A NASA precisa mesmo vir ao Brasil, independente das decisões tomadas, o fato é que claramente estamos em momentos difíceis, ou se acaba com a quarta instância e foro privilegiado ou a mesma se auto descaracteriza, e solidifica insegurança jurídica. Toda instância julgadora são passíveis do contraditório e sentimento público. Quando a Suprema Corte se debruça apenas no que foi constituída os fatos se limitam a discussões dos juristas, e ai sim consolida a segurança jurídica. Do contrário é muita exposição, exibicionismo, é alvo de crítica, e por consequência descontentamento, desprestígio, desconfiança, afinal os interesses constitucionais é da nação, e os interesses de litígios é pessoal. Só começo acreditar quando, findar a reeleição para o executivo, findar a quarta instância, findar infinitos recursos, reduzir pela metade os ocupantes dos cargos legislativos eleitos (salvo senadores).
Foi feliz a decisão do Ministro.
Não faz parte daquele julgamento mas a meu ver há uma conspiração onde entram egos, interesses obscuros e uma tremenda vontade de ver eliminada a figura do famoso juiz de primeira instância que, sem que assim o desejasse antecipadamente, tornou-se internacionalmente famoso.
Não se trata apenas de requisitar dados mas destruir a esperança dos brasileiros de boa índole que de repente começaram a acreditar num futuro melhor.
Parece-me que gigantes estão se sentindo ameaçados.
O grupo de Curitiba deveria sim passar espontaneamente os dados da seguinte forma: criptografa tudo em 256 bits e esquece a senha. Formalmente terá passado e já que não é para usar........
Quanto mais atacarem a Lava Jato mais irritado fica o povo e a PGR deveria reavaliar sua abordagem pois como faz passa a impressão de estar procurando elementos para aliviar implicados.
Seria tudo muito fácil .
A base de dados ficaria onde está fisicamente e o acesso remoto (facílimo com as bandas largas atuais) seria permitido pontualmente conforme a necessidade. O transporte físico da informação é do tempo das carroças e o acesso à PGR ficaria registrado e liberado após sua declaração de finalidade.
Tudo criptografado (inclusive a transmissão) e possibilitando às autoridades saberem os motivos da requisição . A imprensa informa que o juiz de 1ª instância de Curitiba já havia autorizado o compartilhamento para os casos de foro "privilegiado", só para esses casos. À luz do bom senso não vejo a razão da polêmica.
Ainda não consegui entender por que a PGR, Procuradoria Geral da República, órgão máximo do Ministério Público Federal, que é uma instituição única, um bloco de ação harmônica, não pode compartilhar e fiscalizar as unidades regionais???!!! Para que serve então???!!! Por que achar que a Lava Jato estaria comprometida caso o compartilhamento e a fiscalização se realizassem ???!!! Por que achar que compartilhar e fiscalizar significa destruir a obra do senhor Moro???!!! Se nada de ilegal aconteceu ou está acontecendo por que a insubordinação???!!! Diz o ditado que QUEM NÃO DEVE NÃO TEME !!! Ou será que há algo de estranho no Reino do Bananistão??? Quem viver, verá!
As razões jurídicas estão na sentença.
As razões organizacionais, que não me atreveria dizer que seriam as do sério ministro, mas são as minhas :
A separação em operações administradas localmente são um sucesso! Mais de 3 Bilhões de reais recuparados! E dizem que tem mais 10 a serem reeembolsados!
A reorganização juntando todas operações numa só em Brasília levaria à ineficiência usual pois se o sistema centralizado funcionasse bem a Lava Jato não teria motivo para ter ocorrido.
Capiche? É voltar no tempo, retroagir ao ineficaz.......Onde estavam os fiscais da lei enquanto ocorria a balbúrdia?
Leia a sentença: reclamação não é instrumento hábil para tanto.
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