O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, levou a julgamento na 6ª Turma nesta terça-feira (4/8) um pedido em Habeas Corpus com o expresso objetivo de, ao conceder a ordem, fazer um apelo aos tribunais de segundo grau que desrespeitam a jurisprudência das cortes superiores. Junto aos colegas, fez críticas à desobediência reiterada de precedentes e súmulas.

Não por acaso, o HC julgado é oriundo do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por unanimidade, a 6ª Turma manteve a liminar concedida a pedido da Defensoria Pública e fixou regime aberto a réu preso por tráfico de drogas e condenado a pena mínima, de um ano e oito meses. Além disso, fixou a substituição da pena por duas restritivas de direito a serem escolhidas pelo juiz competente.
O voto do relator constou considerações sobre a necessidade de uma atuação mais harmônica do Poder Judiciário e o aumento estatístico das impetrações de Habeas Corpus ano após ano. "Mostra que alguma coisa está errada e que precisamos mudar. E quem sabe sensibilizar os operadores do Direito no sentido de que chegou a hora de, realmente, cuidarmos de um comportamento mais uniforme e harmônico", afirmou.
A manifestação foi seguida pelos demais ministros da 6ª Turma. "Essa falta de coerência sistêmica compromete a segurança jurídica e a qualidade da prestação jurisdicional. Não é possível essa quantidade absurda de processos, e que só vem aumentando", destacou o ministro Rogério Schietti Cruz.

José Alberto/STJ
TJ-SP é o maior responsável
Ainda que as críticas ao respeito do Tribunal de Justiça de São Paulo tenham sido rebatidas pelo presidente da corte, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, a manifestação dos ministros da 6ª Turma veio carregada de dados envolvendo a corte, a maior do país e também a que mais envia processos ao STJ.
Em julho, durante o recesso judicial, o STJ recebeu o número recorde de 8.451 Habeas Corpus. Segundo o ministro Schietti, 4.472 são oriundos do estado de São Paulo. Os dados citados pelo ministro Sebastião Reis Júnior confirmam, nas palavras dele, que "a discordância do Tribunal de Justiça de São Paulo com Superior Tribunal de Justiça só tem aumentado nos últimos anos".
"O que vemos em São Paulo é a reiteração permanente de descumprir, uma afronta realmente em nome do livre convencimento motivado. São fundamentos usados no Direito artesanal, não no Direito de massa que vivenciamos hoje. Esse tipo de posicionamento acaba por trazer um retrocesso para o sistema jurídico como um todo", afirmou o ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Na análise do ministro Schietti, o TJ-SP não tem contribuído para que a Justiça Criminal possa funcionar de maneira sistêmica. "Não é possível que cada estado interprete o Código Penal e de Processo Penal à sua maneira. Não é possível que tenhamos tantos códigos penais quanto temos de estados. A geografia não pode determinar o Direito", afirmou.
HC 500.080




Basta uma pesquisa simples e rasteira para verificar que o TJSP não respeita a jurisprudência do STJ no cível também. Tenho um REsp arguindo exatamente isso. O TJSP fundamentou o acórdão em decisões antigas do STJ proferidas antes de esse Sodalício decidir Tema em sede de recurso repetitivo. O TJSP simplesmente não aplicou a decisão firmada na tese que definiu o Tema. E em sede de embargos de declaração decidiu que o acórdão não se ressente do vício alegado. Uma vergonha, mas é verdade. Em outro caso, o processo foi suspenso para julgamento de outro Tema em sede de recurso repetitivo. Definida a tese, o TJSP inadmitiu o REsp sobrestado sob o argumento de que o Tema inculcava que o valor da causa não se insere na temática do rol mitigado do art. 1.015 do CPC. Só que o caso não versa sobre valor da causa, mas sobre honorários periciais. E pessoalmente entendo que o valor da causa deveria inserir-se também no rol mitigado, pois gera reflexos que não podem esperar a apelação, já que para esta ser admitida, o apelante deverá recolher o preparo com base no valor da causa. Mas se este for majorado pela decisão que apreciar o incidente de impugnação ao valor da causa, e a parte tiver de recolher o preparo com base nesse novo valor, e não no primitivo, então, de nada adiantará deixar para a apelação a discussão sobre o novo valor da causa.
Assim caminha a justicinha brasileira, de mandrake em mandrake, de abracadabra em abracadabra, cada vez pior, cada vez mais degradada e cada vez mais desacreditada pela sociedade brasileira.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A jurisprudência, não tendo a qualidade de vinculante, não precisa ser seguida pelo TJSP.
Antes de cobrar "obediência" do TJSP, caberia ao STJ observar (prestar atenção) a sua própria jurisprudência. São comuns, no âmbito do Tribunal da Cidadania, decisões contemporâneas e conflitantes no âmbito de uma mesma Turma. Aí fica difícil defender a Corte Superior.
Nenhum juiz deve ser obrigado a decidir de acordo com a jurisprudência, se dela discordar, sob pena de ter sua liberdade jurídica coarctada.
Poderia o STJ também começar a seguir, pelo menos mais rápido, a jurisprudência do STF.
Infelizmente, mesmo após reiteradas críticas ao TJSP. E suas respectivas câmaras de julgamento, não todas, obviamente, a situação persiste. Minha singela sugestão, em casos de desobediência clara a súmula de repetitivos ou repercussão geral, encaminhamento dos autos ao CNJ para apuração da falta administrativa. Simples assim.
Sem que digamos os desrespeitos em matéria administrativa, com a mesma causa correndo em varas distintas e com decisões totalmente conflitantes... E percebe-se que a arrogância é tão grande que se dizem a melhor corte do país... É piada para nao dizer outra coisa. Fora os desrespeito frontal as regras mínimas do CPC.
Ah, e seguir de forma míope é pior. Nem o STJ segue a decisão o STF e não fazem a releitura da sua própria jurisprudência. Apontar o erro dos outros é fácil. Melhor sorte ao STJ. Que insanidade este tipo de postura do STJ.
Nem a chamada "vinculante", se da mesma discordar o juiz, que não é um mero aplicador de jurisprudência dos outros
Parabéns ao Tribunal Bandeirante que concretiza diuturnamente, com maestria, o art, 59 do CP e distribui justiça no Estado mais seguro do Brasil.
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