É hora de impor limites ao uso abusivo do Habeas Corpus. A prática torna inadministrável a quantidade de pedidos, prejudica o julgamento dos recursos ordinários e desqualifica o uso do chamado "remédio heroico". Mas, principalmente, gera custos financeiros inconciliáveis com o orçamento praticado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em tempos de pandemia.

Essa é a bandeira hasteada pelo promotor de Justiça Saulo de Castro Abreu Filho, em representação anexada a dois HCs em tramitação. Um deles discute o requisito temporal para a progressão de pena de um preso; o outro se insurge contra indeferimento do livramento condicional nos autos de execução criminal.
São hipóteses que alargam injustificadamente o uso do HC, na opinião do promotor. A discussão se insere em um contexto amplo, recorrente e já conhecido no Judiciário. A diferença, agora, é que a crise gerada pela epidemia de Covid-19 causou explosão do número de impetrações como essas no estado de São Paulo e o consequente aumento do custo da atividade jurisdicional.
Relatório da procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e mandados de segurança criminais mostram que, em junho, o MP Paulista recebeu 8.350 processos, média de 278 por dia. Em fevereiro, último mês antes da pandemia atingir o Brasil, esse número foi de 3.670 processos, 130 por dia. A média mais que dobrou.
Os números crescem, segundo Saulo de Castro Abreu Filho, "mesmo diante de esmagador desacolhimento do pleito de soltura". O promotor já foi presidente da antiga Febem (atual Fundação Casa) e secretário de Segurança Pública e de Transportes em gestões do ex-governador Geraldo Alckmin.
"O fato é que a cada Habeas Corpus julgado, onde se alarga a interpretação de cabimento, se estimula ainda mais o uso da ação constitucional para tudo, seja lá o que for. Não há como suportar tamanha carga de trabalho, sem contar que não há orçamento que chegue", afirma o promotor de Justiça.

TJSP
Cobertor curto
O aumento do processamento de HCs pelo TJ-SP pode levar à quebra financeira do Judiciário porque o subsídio para sua atividade está restrito aos valores definidos por lei, e sua aplicação, tutelada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. E a lei do orçamento é resultante da política da previsão de receitas e da fixação de despesas.
"Recursos previstos e planejados para determinada área acabam sendo dragados pelos custos insanos que a distribuição de milhares de novas ações de HC gera na corte. Há custos novos e não previstos que serão cobertos por receita limitada e não prevista no orçamento", diz Saulo.
O Judiciário paulista alega que o cobertor já é curto. Em 15 de julho, o Órgão Especial aprovou proposta orçamentária de R$ 19 bilhões para 2021, valor R$ 7 bilhões maior que o orçamento de 2020, mas R$ 4,2 bilhões menor que o pedido que havia sido feita para este ano. O que o governo do estado propõe, por outro lado, encurta o cobertor em quase R$ 10 bilhões. A ideia de João Doria é aplicar 5,96% da receita corrente líquida de São Paulo e entregar R$ 9,2 bilhões para o Judiciário paulista.
A conclusão é que, se não há como aumentar as receitas, alcançar o equilíbrio orçamentário passará pelo corte de despesas. E esses gastos aumentam com cada tramitação de HC, categoria processual que não está sujeita à cobrança de custas processuais. Por isso, nesses dois processos, a posição do representante do MP em preliminar é de inadequação da via eleita.

Reprodução
TJ-SP e o HC
O alargamento do uso de Habeas Corpus não é exclusividade do TJ-SP e gera incômodo em todo o Judiciário. Como mostrou a ConJur, o Superior Tribunal de Justiça encerrou 2019 com recorde de HCs julgados e críticas de sobra. Graças aos excessos, há dificuldade de fixação de entendimento via recurso especial — embora essa alegação seja descartada por criminalistas.
O advogado Alberto Toron, por exemplo, em artigo publicado pela ConJur, criticou a afirmação de que o volume de HCs prejudique a produtividade. "É empírica e teoricamente equivocada a ideia de que o Habeas Corpus atrapalhe a produtividade do STJ ou de que não permita a uniformização da jurisprudência", escreveu.
O tratamento dado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo às questões enfrentadas por HC é muito conhecido nas cortes superiores. E não apenas por ser o maior tribunal brasileiro e, consequentemente, o que mais gera recursos.
Em evento recente promovido pelo IDP com apoio da ConJur, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, relembrou repreensão pública dada pelo ministro João Otávio de Noronha ao TJ-SP por descumprir súmulas do STJ e não conceder HCs.
"O TJ-SP desconsidera a jurisprudência do STJ. O TJ-SP é responsável por mais de 50% do volume de HCs no STJ. E 61% das impetrações da Defensoria Pública de São Paulo são concedidas. Isso não pode ser normal. E cria um caos no sistema de justiça criminal", concordou o ministro Rogério Schietti, do STJ.
Durante a epidemia, enquanto crescia a impetração de HCs, o Judiciário paulista se notabilizou por decisões em segundo grau. Um desembargador negou 56 pedidos de conversão de preventiva em domiciliar por não saber as exatas condições de moradia do preso.
Saiu da corte paulista também o indeferimento de HC em meio à epidemia porque "só os astronautas estão livres da Covid", por estarem fora da Terra, um argumento que foi alvo de pedido de providência pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e reformado em decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do STF. Mas que depois voltou a ser usado por outro desembargador.
Uma pesquisa do Insper analisou 6,7 mil decisões em Habeas Corpus publicadas pelo TJ-SP já durante a epidemia — entre 18 de março e 4 de maio — e concluiu que a corte denega a ordem em 88% dos casos. Dentre os entendimentos usados estão os de que epidemia não implica em admissão automática da prisão domiciliar e o de que a soltura massiva de presos por Covid-19 pode gerar caos social.
Clique aqui para ler a manifestação do MP-SP
2158279-55.2020.8.26.0000
2142791-60.2020.8.26.0000
Na mesma proporção do crescimento da quantidade de HCs , cresce também o grupo Inimigos do Processo Penal Democrático - IPPD.
São Paulo lidera o número de HCs impetrado no STJ e STF, com significativa quantidade de concessões das ordens, inclusive em sede de liminar.
Está na cara que as coisas não andam bem na justiça paulista.
Vários são os casos apontados e com veiculação midiática de sentenças condenatórias promulgadas ato contínuo às alegações finais oral.
A sentença estava pronto, cumpriu-se o ritual formal-burocrático, e nada mais.
É o famoso e lamentável condenar antes e depois buscar a prova para sustentar.
Contra os requerimentos com base na Resolução 62 do CNJ, O MP/SP no CAO CRIM nº 084, apresenta MODELO DE PETIÇÃO CONTRA esse requerimento!!!!
Modelo de petição!!!
E depois não se reclama da explosão de HCs.
E o que se falar de decretação de preventiva de ofício?
E o que se falar do descumprimento, na cara dura, do artigo 212 do CPP?
E o que se falar da afronta aceita pelo tribunal contra o artigo 315, parágrafo 2º do CPP?
E o que se falar de inúmeras decisões desobedecendo o artigo 326, parágrafo único do CPP?
E o que se falar da prisões preventivas a granel ignorando-se (in)solenemente as medidas cautelares substitutivas?
E o que fazer quando se ouve: “nesta câmara não se aplica a súmula do STJ”?
É Promotor de Justiça....
O excesso de Habeas Corpus impetrado pelos advogados dos insuficientes, pútridos, soberbos e insensíveis rebeldes primitivos, vem, decididamente, abalando a Democracia. -habeas-corpus-mais-esquisitos-do-mundo/ ). -de-juízo (TJ/RS, 4ª Câmara Criminal, HC 0149754-26.2011.8.21.7000, rel. des. Marcelo Bandeira Pereira, j. em 05/05/2011). A advogada do preso arranhou de propósito o rosto do seu cliente quando ele já estava nas dependências da Polícia e atribuiu as lesões aos policiais. Foi processada por fraude processual e calúnia. O rapaz era gente boa, um simples foragido do sistema prisional gaúcho. No HC, a defensora alegou que não devia responder por calúnia em virtude da imunidade penal
O criminoso passa a deter no sistema de Justiça uma importância que não deveria ser buscada.
O cidadão de bem em suas contendas levadas ao Poder Judiciário enfrenta, estupefato, o seu processo parado nos escaninhos, diante da escalada de crimes que atinge a sociedade e da prioridade no julgamento dos interesses desses "encardidos rebeldes primitivos".
Ora, a vida em sociedade oferece aos cidadãos opções, e nesta não está o crime. É o criminoso que, voluntariamente, escolha a vida de ilícitos. E por sua opção, não pode ser, dentro do trâmite processual, beneficiado com o julgamento célere de sua causa.
O Procurador da República Wladimir Aras diz que, por "meio do HC, tutela-se o ius manendi, ambulandi, eundi ultro citroque. Devia ser assim, mas no Brasil deu-se um jeito de ser diferente.
Além do “HC canguru” – o que salta instâncias mesmo contra o direito sumular –, há outros espécimens curiosos (https://vladimiraras.blog/2012/09/08/os
Vejamos.
4. Habeas corpus para trancar ação penal por “arranhão ilícito”. Também conhecido como HC-que-falta-faz-uma-manicure-e-um-pouco
penal do advogado. A doutora deve ter roído as unhas enquanto esperava a ordem".
Este é inacreditável. É um HC para incluir réu na denúncia! A defesa pretendia a inclusão de um terceiro no polo passivo da ação penal por estelionato. O TJ/SP denegou a ordem. O caso chegou à Suprema Corte (STF, 1ª Turma, HC 108.175/SP, rel. Cármen Lúcia, j. em 20/09/2011), que assim decidiu: “Como também assentado nas instâncias antecedentes, não é cabível habeas corpus contra autoridade judiciária no intuito de inclusão de terceiro no polo passivo de ação penal, pois compete ao Ministério Público, na condição de dominus litis, formar a opinio delicti e decidir quem denunciar em caso de ação penal pública”. Esse cara daria um ótimo delator. Merecia redução de pena. Se esforçou mesmo para entregar o outro à Justiça".
Outro peróla arrolada pelo ilustre Procurador da República: "Costumo dizer que no Brasil a impunidade é tanta que o réu continua “inocente” mesmo depois de provado o contrário em todos os graus e degraus. Réu definitivamente condenado por latrocínio, propôs revisão criminal. Não teve êxito. O que fez? Impetrou um HC, ora (STJ, 5ª Turma, HC 223.660/MG, rel. Gilson Dipp, j. em 26/06/2012). O devido processo legal não é o bastante. Constou da ementa que “a defesa esgotou todos os meios ordinários e extraordinários para discussão da condenação, tendo oferecido apelação, recursos especial e extraordinários, agravo de instrumento contra a inadmissão na origem, e revisão criminal contra a sentença”. Mais do que isto, só reclamando ao bispo".
Realmente, o Habeas Corpus é uma "punhalada nas costas dos Tribunais".
Fiz os comentários do HABEAS CORPUS - I e II no dia 11 de março de 2020, demonstrando a sua inadequação pelos operadores de direito, principalmente os advogados criminais.
Com todo respeito mas lendo o seu comentário por um segundo eu esqueci que o Estado de São Paulo tem a maior metrópole do Brasil, é um estado extremamente populoso e rico, e obviamente circula a maior quantidade de processos, recursos e sentenças do Brasil, com isso é natural ser o "campeão" de recursos do STJ e STF.
Sinceramente tem promotor que deve pensar que faz parte de uma casta e danem-se os que estão "abaixo". Uma vergonha para a instituição com propósito tão nobre como o Ministério Público.
Prepare-se para uma epifania: quer diminuir o uso de HCs de maneira 100% eficaz? É muito simples! Basta pararem com as malditas prisões ilegais! Ninguém gosta de precisar entrar com o remédio heróico, que não ganhou esse nome atoa.
Se o tj sp desrespeita a jurisprudência da alta corte, tendo inclusive ministro do STJ afirmando isso. Evidente que terá um aumento crescente em hc, ms. Na minha concepção e preguiça de promotor e preguiça de juiz..
A bandeira hasteada pelo promotor de Justiça Saulo de Castro Abreu Filho, certamente deve ficar a meio mastro. Respeitada a opinião daqueles que defendem lado impar ao dos princípios constitucionais, certamente representa lado minoritário aos interesses democráticos e humanitários do Estado Democrático de Direitos, condicionando a fala à escassez de recursos, quando todos sabem que o TJSP não segue as determinações das cortes Superiores. Daí o maior problema!
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